Execução de Título ExtrajudicialCompra e VendaExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
24/11/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Ponta Grossa - 4ª Vara Cível
Partes do Processo
ESTADO DO PARANA
T
INSTITUTO AGUA E TERRA
T
MUNICíPIO DE PONTA GROSSA/PR
T
RENATO VAN WILPE BACH
CPF
T
UNIAO - ADVOCACIA GERAL DA UNIAO
T
Advogados / Representantes
MURILO ZANETTI LEAL
OAB/PR 22864·CPF·Representa: Autor
PEDRO HENRIQUE DE SOUZA HILGENBERG
OAB/PR 21708·CPF·Representa: Autor
PAULO HENRIQUE CAMARGO VIVEIROS
OAB/PR 15838·CPF·Representa: Autor
PRU4 - COORDENAÇÃO REGIONAL DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS (CORAT)
OAB/PR 439124460·Representa: Autor
CYNTHIA GARCEZ RABELLO
OAB/PR 18506·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 612) JUNTADA DE CERTIDÃO (16/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 612) JUNTADA DE CERTIDÃO (16/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/04/2026, 15:59
Confirmada
23/04/2026, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2026, 07:20
Documento (Certidão)
16/04/2026, 07:20
Mero expediente
09/04/2026, 19:54
Conclusão (para despacho)
09/04/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033578-75.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033578-75.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$159.899,25 Exequente(s): FERNANDO ANTUNES Executado(s): KARIN HELENA VAN WILPE representado(a) por SILVANA VAN WILPE BACH KMETIUK Vistos e examinados. Quanto ao requerimento de mov. 601, manifeste-se também a parte exequente, em quinze dias. Após, tornem para deliberação, quando serão analisados os pedidos de mov. 600 e 601. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033578-75.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033578-75.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$159.899,25 Exequente(s): FERNANDO ANTUNES Executado(s): KARIN HELENA VAN WILPE representado(a) por SILVANA VAN WILPE BACH KMETIUK Vistos e examinados. Quanto ao requerimento de mov. 601, manifeste-se também a parte exequente, em quinze dias. Após, tornem para deliberação, quando serão analisados os pedidos de mov. 600 e 601. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
09/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/04/2026, 18:35
Confirmada
02/04/2026, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2026, 17:55
Mero expediente
30/03/2026, 19:59
Conclusão (para despacho)
27/03/2026, 01:07
Decurso de Prazo
24/03/2026, 01:05
Decurso de Prazo
24/03/2026, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2026, 18:36
Petição (Petição (outras))
21/03/2026, 10:38
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 15:43
Decurso de Prazo
10/03/2026, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2026, 15:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033578-75.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033578-75.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$159.899,25 Exequente(s): FERNANDO ANTUNES Executado(s): KARIN HELENA VAN WILPE representado(a) por SILVANA VAN WILPE BACH KMETIUK Vistos e examinados. Quanto à manifestação de mov. 586, intimem-se as partes, em dez dias. Após, tornem. Diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Leonardo Souza Juiz de Direito
06/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/03/2026, 13:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 582) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (12/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 582) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (12/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 582) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (12/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 582) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (12/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/02/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2026, 21:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2026, 21:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2026, 10:01
Confirmada
25/02/2026, 09:59
Ato ordinatório
25/02/2026, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2026, 08:43
Mero expediente
24/02/2026, 19:39
Conclusão (para despacho)
24/02/2026, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2026, 20:06
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2026, 09:00
Confirmada
23/02/2026, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2026, 12:28
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 14:33
Decurso de Prazo
24/01/2026, 07:57
Ato ordinatório
23/12/2025, 08:31
Confirmada
14/12/2025, 00:39
Documento (Outros documentos)
12/12/2025, 15:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033578-75.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033578-75.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$159.899,25 Exequente(s): FERNANDO ANTUNES Executado(s): KARIN HELENA VAN WILPE representado(a) por SILVANA VAN WILPE BACH KMETIUK Vistos e examinados. Do contido ao mov. 573.1 e dos documentos juntados, diga a parte executada e os terceiros habilitados. Prazo: cinco dias. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
12/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2025, 17:55
Mero expediente
02/12/2025, 20:39
Conclusão (para despacho)
02/12/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0033578-75.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033578-75.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$159.899,25 Exequente(s): FERNANDO ANTUNES Executado(s): KARIN HELENA VAN WILPE representado(a) por SILVANA VAN WILPE BACH KMETIUK Vistos e examinados. Juízo de retratação já exercido (mov. 554.1). Ainda, considerando que não foi concedida a tutela recursal, diga a parte exequente, em quinze dias. Caso o pedido da parte exequente seja pelo prosseguimento junto à decisão de mov. 522.1, desde já autorizo. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
28/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 15:12
Confirmada
27/11/2025, 14:56
Decurso de Prazo
26/11/2025, 00:38
Decurso de Prazo
26/11/2025, 00:38
Decurso de Prazo
26/11/2025, 00:37
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2025, 14:50
Ato ordinatório
20/11/2025, 08:30
Mero expediente
20/11/2025, 00:08
Conclusão (para despacho)
19/11/2025, 01:04
Documento (Certidão)
18/11/2025, 13:20
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 16:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0033578-75.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033578-75.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$159.899,25 Exequente(s): FERNANDO ANTUNES Executado(s): KARIN HELENA VAN WILPE representado(a) por SILVANA VAN WILPE BACH KMETIUK Vistos e examinados. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguardem-se eventuais comunicações e informações. Oportunamente, tornem para decisão a respeito do mov. 547.1, ante o pedido de efeito suspensivo junto ao agravo interposto. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
30/10/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2025, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2025, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2025, 15:11
Confirmada
21/10/2025, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2025, 14:34
Decurso de Prazo
21/10/2025, 00:39
Indeferimento
20/10/2025, 19:44
Conclusão (para despacho)
20/10/2025, 01:14
Decurso de Prazo
14/10/2025, 00:38
Decurso de Prazo
14/10/2025, 00:38
Decurso de Prazo
14/10/2025, 00:38
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 19:44
Decurso de Prazo
07/10/2025, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 537) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (17/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 537) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (17/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 540) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (18/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 540) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (18/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 15:19
Confirmada
21/09/2025, 22:37
Documento (Outros documentos)
19/09/2025, 19:41
Documento (Outros documentos)
19/09/2025, 19:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0033578-75.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033578-75.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$159.899,25 Exequente(s): FERNANDO ANTUNES Executado(s): KARIN HELENA VAN WILPE representado(a) por SILVANA VAN WILPE BACH KMETIUK Vistos e examinados. Recebo, para processamento, os embargos de mov. 498.1. Quanto ao mérito, ausente qualquer hipótese de cabimento do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Veja-se que todas as teses alegadas pela parte embargante são, em verdade, retrato do inconformismo da parte com o resultado do julgamento. As supostas omissões sinalizadas não se verificam, já que, interpretando de maneira diversa do que pretende a parte embargante, foi confirmada a regularidade dos atos executados. A omissão se verifica quando não há qualquer análise do ponto pretendido. Não é o caso dos autos, já que, embora de forma diversa do que pretende o embargante, houve análise. Tal entendimento reflete a teoria da fundamentação suficiente, encampada pelo C. Superior Tribunal de Justiça. Assim, nego provimento aos embargos opostos, sendo certo que, caso pretenda a parte embargante, possa lançar mão do recurso cabível. Sem prejuízo, denota-se que o perito requer a expedição de carta da alienação. A Serventia sinalizou de forma contrária (mov. 497.1). Neste sentido, destaca-se que o Código de Processo Civil condiciona a expedição de carta de alienação/arrematação ao pagamento: a ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, §1º do Código de Processo Civil). Porém, numa interpretação sistemática do Código de Processo Civil com o entendimento jurisprudencial, denota-se a possibilidade de expedição da carta de arrematação ainda que restem pendentes os pagamentos parcelados. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BEM INDIVISÍVEL LEVADO A HASTA PÚBLICA. PROPOSTA DE PAGAMENTO DO VALOR DA ARREMATAÇÃO DE FORMA PARCELADA. HOMOLOGAÇÃO. EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO CONDICIONADA AO PAGAMENTO INTEGRAL DO PARCELAMENTO. DESNECESSIDADE. PRÓPRIO IMÓVEL DADO EM GARANTIA DA DÍVIDA. POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO, DESDE QUE DEVIDAMENTE ASSINADO O TERMO DE CAUÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 895, §1º, 901, §1º, CPC E ARTIGO 1.489, CC. DECISÃO REFORMADA.RECURSO PROVIDO. (TJPR - 9ª Câmara Cível - 0029184-14.2022.8.16.0000 - Santo Antônio do Sudoeste - Rel.: DESEMBARGADOR ARQUELAU ARAUJO RIBAS - J. 08.10.2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Extinção de condomínio. Leilão de imóvel. Bem arrematado em segunda praça em 60% do valor. Impugnação da executada. Não acolhimento. Valor de arrematação do bem que não pode ser considerado vil, suficiente para arrematação em segunda praça. Preenchimento dos requisitos legais e do edital elaborado e aprovado pelo MM. Juízo a quo. Possibilidade de expedição de carta de arrematação antes da quitação integral do parcelamento realizado. Pagamento de 26% do valor do lance e da comissão do leiloeiro. Próprio bem que pode ser dado em garantia. Inexistência de motivos para condicionar a expedição da carta de arrematação ao pagamento da integralidade do preço. Aplicação dos artigos 895, 901 e 903, todos do CPC/2015. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2238962-40.2024.8.26.0000; Relator (a): Débora Brandão; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Caetano do Sul - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/11/2024; Data de Registro: 11/11/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – ARREMATAÇÃO DO BEM PENHORADO DE FORMA PARCELADA, EM CONFORMIDADE COM O ART. 895, § 1º, CPC – HIPOTECA JUDICIÁRIA DO IMÓVEL - POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ARREMATAÇÃO ANTES DO PAGAMENTO INTEGRAL DO LANCE – ART. 901, § 1º, CPC – CARTA DE ARREMATAÇÃO QUE DEVE SER EXPEDIDA APÓS OBSERVADOS OS PRECEITOS DOS ARTS. 901, § 1º E 903, §§§ 1º, 2º E 3º – DECISÃO REFORMADA. - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2089044-69.2018.8.26.0000; Relator (a): Edgard Rosa; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/06/2018; Data de Registro: 20/06/2018) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Questão já decidida por esta Colenda Câmara em decisão anterior. Arrematação considerada perfeita e acabada. Instituída hipoteca sobre o bem e quitada a comissão do leiloeiro. Pagamento do preço em prestações que não impede a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse. Inteligência dos artigos 895, §1º, e 901, §1º, do Código de Processo Civil. Precedentes. Desnecessidade de pagamento integral para a imissão na posse em favor do arrematante. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2044848-72.2022.8.26.0000; Relator (a): Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/03/2022; Data de Registro: 18/03/2022) Assim, destaca-se que não existe óbice à expedição do que couber, contudo, deve ocorrer o cumprimento do disposto aos arts. 895, §1º e 901, §1º do Código de Processo Civil. Em outras palavras, para expedir o que pretende o perito, deverá estar em dia o perito com as parcelas vencidas, bem como deverá já ter efetuado o pagamento do limite de 25% do valor à vista. Ainda, deverá ser apresentada garantia. Portanto, pelo prosseguimento, cumprido os requisitos expostos, poderá ser lavrada a carta de alienação ou arrematação. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
19/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2025, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2025, 14:09
Documento (Outros documentos)
18/09/2025, 14:09
Documento (Acórdão)
18/09/2025, 14:07
Confirmada
18/09/2025, 08:17
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 19:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2025, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2025, 08:46
Documento (Certidão)
17/09/2025, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2025, 20:13
Ato ordinatório
16/09/2025, 08:32
Petição (Petição (outras))
13/09/2025, 08:41
Documento (Outros documentos)
12/09/2025, 15:42
Confirmada
12/09/2025, 15:21
Confirmada
12/09/2025, 07:20
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2025, 15:36
Ato ordinatório
11/09/2025, 15:36
Ato ordinatório
11/09/2025, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2025, 15:35
deferimento
10/09/2025, 21:52
Conclusão (para despacho)
10/09/2025, 01:07
Decurso de Prazo
09/09/2025, 00:46
Decurso de Prazo
09/09/2025, 00:46
Decurso de Prazo
09/09/2025, 00:41
Decurso de Prazo
09/09/2025, 00:40
Decurso de Prazo
09/09/2025, 00:40
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 13:30
Recebimento
05/09/2025, 13:01
Decurso de Prazo
02/09/2025, 00:38
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 14:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033578-75.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033578-75.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$159.899,25 Exequente(s): FERNANDO ANTUNES Executado(s): KARIN HELENA VAN WILPE representado(a) por SILVANA VAN WILPE BACH KMETIUK Vistos e examinados. Ante os embargos de declaração (mov. 498), certifique a sua tempestividade. Após, caso tempestivo, intimem-se os embargados para manifestação em 05 dias. Sem prejuízo, ante o teor da certidão de mov. 497, manifestem-se as partes. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
22/08/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2025, 14:52
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 17:00
Ato ordinatório
15/08/2025, 08:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033578-75.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033578-75.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$159.899,25 Exequente(s): FERNANDO ANTUNES Executado(s): KARIN HELENA VAN WILPE representado(a) por SILVANA VAN WILPE BACH KMETIUK Vistos e examinados. O herdeiro da falecida apresentou embargos à arrematação (mov. 467.1). Decide-se. Primeiramente, destaca-se que nenhuma irregularidade se apresenta no que toca à representação do espólio. Como o próprio terceiro afirmou, uma vez existindo inventário, é suficiente a habilitação da parte inventariante, não se fazendo necessária a habilitação de todos os herdeiros. Ademais, o art. 675 do Código de Processo Civil esclarece o prazo de cinco dias para oposição do que pretendeu a parte, o que, como sinalizado, não se observou. Ainda que se apreciasse o pedido à luz do art. 903 do Código de Processo Civil, o prazo de dez dias também não foi observado. Em tempo, destaca-se que nenhum erro procedimental se verificou na tramitação do feito. Por fim, cumpre pontuar que os pagamentos só não ocorreram em razão da suspensão determinada por este Juízo, por conta dos recursos e impugnações interpostos pela parte.
Diante do exposto, rejeito os embargos à arrematação. Pelo prosseguimento, intimem-se os interessados para cumprir o que couber atinente ao prosseguimento e à arrematação. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
15/08/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2025, 21:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2025, 21:52
Confirmada
14/08/2025, 14:01
Documento (Certidão)
14/08/2025, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 11:21
Mero expediente
13/08/2025, 19:36
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 16:12
Documento (Certidão)
13/08/2025, 10:06
Conclusão (para despacho)
13/08/2025, 01:08
Petição (Embargos de declaração)
12/08/2025, 18:34
Documento (Certidão)
12/08/2025, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2025, 14:45
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2025, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2025, 10:57
Confirmada
08/08/2025, 06:39
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2025, 14:52
Indeferimento
06/08/2025, 18:18
Conclusão (para despacho)
06/08/2025, 01:07
Decurso de Prazo
01/08/2025, 00:39
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 18:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2025, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2025, 09:10
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 18:18
Documento (Outros documentos)
14/07/2025, 17:10
Confirmada
10/07/2025, 11:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 469) DEFERIDO O PEDIDO (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 469) DEFERIDO O PEDIDO (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 469) DEFERIDO O PEDIDO (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 469) DEFERIDO O PEDIDO (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 469) DEFERIDO O PEDIDO (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 469) DEFERIDO O PEDIDO (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 469) DEFERIDO O PEDIDO (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 469) DEFERIDO O PEDIDO (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
09/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 14:07
Ato ordinatório
03/07/2025, 14:04
Ato ordinatório
03/07/2025, 14:03
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 17:42
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 17:41
Decurso de Prazo
01/07/2025, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033578-75.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033578-75.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$159.899,25 Exequente(s): FERNANDO ANTUNES Executado(s): KARIN HELENA VAN WILPE representado(a) por SILVANA VAN WILPE BACH KMETIUK Vistos e examinados. Ante as alegações do peticionante de mov. 467, suspenda-se os atos expropriatórios relacionados a venda do bem. Sem prejuízo, no prazo de 15 dias, manifeste-se a parte exequente acerca dos embargos à arrematação. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
01/07/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2025, 16:25
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2025, 11:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2025, 11:24
Confirmada
30/06/2025, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2025, 08:27
deferimento
26/06/2025, 17:54
Conclusão (para decisão)
25/06/2025, 01:10
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 18:50
Documento (Certidão)
24/06/2025, 15:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 452) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (07/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 452) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (07/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 418) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (03/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 418) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (03/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 418) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (03/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 418) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (03/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 418) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (03/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 418) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (03/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 418) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (03/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 418) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (03/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/06/2025, 00:00
Documento (Certidão)
16/06/2025, 17:26
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2025, 18:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2025, 18:25
Confirmada
13/06/2025, 18:27
Documento (Certidão)
12/06/2025, 14:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033578-75.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033578-75.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$159.899,25 Exequente(s): FERNANDO ANTUNES Executado(s): KARIN HELENA VAN WILPE representado(a) por SILVANA VAN WILPE BACH KMETIUK Vistos e examinados. Defiro o pedido de mov. 450, cumpra-se conforme requerido. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
12/06/2025, 00:00
Documento (Certidão)
11/06/2025, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2025, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2025, 15:07
Confirmada
10/06/2025, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 13:53
Decurso de Prazo
10/06/2025, 00:41
Decurso de Prazo
10/06/2025, 00:41
Mero expediente
07/06/2025, 19:45
Conclusão (para despacho)
06/06/2025, 01:03
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 12:18
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 10:12
Decurso de Prazo
03/06/2025, 00:38
Petição (Petição (outras))
31/05/2025, 18:38
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 13:56
Confirmada
26/05/2025, 00:06
Decurso de Prazo
20/05/2025, 00:36
Decurso de Prazo
20/05/2025, 00:35
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 18:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 418) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (03/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 418) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (03/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 418) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (03/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 418) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (03/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 418) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (03/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 418) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (03/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 418) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (03/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 418) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (03/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033578-75.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033578-75.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$159.899,25 Exequente(s): FERNANDO ANTUNES Executado(s): KARIN HELENA VAN WILPE representado(a) por SILVANA VAN WILPE BACH KMETIUK Vistos e examinados. Ciente do indeferimento do pedido de suspensão dos atos expropriatórios formulado em sede de Agravo de Instrumento. Pelo prosseguimento, intimem-se as partes a respeito das informações de mov. 418.1. Então, tornem. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Leonardo Souza Juiz de Direito
16/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 19:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2025, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2025, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2025, 14:16
Confirmada
15/05/2025, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2025, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2025, 13:34
Mero expediente
13/05/2025, 20:32
Decurso de Prazo
13/05/2025, 00:44
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 15:46
Conclusão (para despacho)
12/05/2025, 01:03
Documento (Outros documentos)
09/05/2025, 11:40
Decurso de Prazo
09/05/2025, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2025, 23:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2025, 23:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2025, 14:57
Confirmada
25/04/2025, 07:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0033578-75.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033578-75.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$159.899,25 Exequente(s): FERNANDO ANTUNES Executado(s): KARIN HELENA VAN WILPE representado(a) por SILVANA VAN WILPE BACH KMETIUK Vistos e examinados. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguardem-se novas comunicações e/ou informações. Considerando que foi indeferida a concessão de efeito suspensivo, o feito pode continuar. Neste sentido, o E. Tribunal de Justiça do Paraná indicou a situação peculiar do imóvel, mencionando, inclusive, descaso da parte agravante com as condições existentes. Sendo assim, intimem-se as partes para que digam a respeito, em cinco dias, ocasião em que também deverão se manifestar no tocante ao mov. 418.1/2. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
25/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 423) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 423) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 423) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 423) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 423) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/04/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 423) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 423) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 423) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (23/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 17:45
Mero expediente
23/04/2025, 19:32
Conclusão (para decisão)
23/04/2025, 07:31
Documento (Certidão)
23/04/2025, 07:31
Confirmada
15/04/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 418) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (03/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 418) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (03/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2025, 08:47
Documento (Outros documentos)
03/04/2025, 16:41
Ato ordinatório
02/04/2025, 16:54
Decurso de Prazo
01/04/2025, 00:38
Confirmada
17/03/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033578-75.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033578-75.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$159.899,25 Exequente(s): FERNANDO ANTUNES Executado(s): KARIN HELENA VAN WILPE representado(a) por SILVANA VAN WILPE BACH KMETIUK Vistos e examinados. Considerando o mov. 397.1, procedam-se com os cadastros e anotações pertinentes, caso ainda não tenha ocorrido. Sendo assim, nos termos do mov. 398.1, intime-se a parte executada para que se manifeste a respeito da nulidade alegada. A intimação da parte executada deverá ser feita em face dos novos advogados, consoante mov. 397.1. Prazo: dez dias. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
07/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 413) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (05/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 17/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
07/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2025, 11:15
Mero expediente
05/03/2025, 21:32
Conclusão (para despacho)
05/03/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033578-75.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033578-75.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$159.899,25 Exequente(s): FERNANDO ANTUNES Executado(s): KARIN HELENA VAN WILPE representado(a) por SILVANA VAN WILPE BACH KMETIUK Vistos e examinados. Defiro o pedido de mov. 409, risque-se a petição de mov. 407. Após, tornem para deliberação. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
03/03/2025, 00:00
Mero expediente
28/02/2025, 12:20
Conclusão (para despacho)
27/02/2025, 01:03
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 10:17
Decurso de Prazo
25/02/2025, 00:48
Ato ordinatório
11/02/2025, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2025, 17:19
Confirmada
02/02/2025, 00:03
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 11:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033578-75.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033578-75.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$159.899,25 Exequente(s): FERNANDO ANTUNES Executado(s): KARIN HELENA VAN WILPE representado(a) por SILVANA VAN WILPE BACH KMETIUK O substabelecimento de mov. 399.2 já foi anotado no sistema. Sobre o contido na petição de mov. 398, manifestem-se a parte executada e o terceiro Renato Van Wilpe Bach, no prazo comum de quinze dias. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
23/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2025, 08:28
Mero expediente
21/01/2025, 16:01
Conclusão (para despacho)
20/01/2025, 01:01
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 14:56
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 17:00
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 11:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033578-75.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033578-75.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$159.899,25 Exequente(s): FERNANDO ANTUNES Executado(s): KARIN HELENA VAN WILPE representado(a) por SILVANA VAN WILPE BACH KMETIUK Vistos e examinados. Preliminarmente à deliberação, aguarde-se eventual decurso de prazo pelas partes. Então, tornem. Diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Leonardo Souza Juiz de Direito
29/11/2024, 00:00
Mero expediente
27/11/2024, 20:33
Conclusão (para despacho)
27/11/2024, 01:05
Confirmada
25/11/2024, 00:16
Confirmada
25/11/2024, 00:16
Decurso de Prazo
20/11/2024, 00:30
Decurso de Prazo
20/11/2024, 00:28
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 17:21
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 16:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/11/2024, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033578-75.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033578-75.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$159.899,25 Exequente(s): FERNANDO ANTUNES Executado(s): KARIN HELENA VAN WILPE representado(a) por SILVANA VAN WILPE BACH KMETIUK Vistos e examinados. Desabilite-se a União/Fazenda Nacional (mov. 373.1). Anote-se o desinteresse do Ministério Público no feito (mov. 375.1). O terceiro Renato Van Wilpe Bach insistiu na nulidade da homologação (mov. 378.1). A parte executada interpôs agravo de instrumento (mov. 379.1/2). O exequente pretendeu a intimação do espólio por meio do inventariante (mov. 382.1). Intime-se o espólio, na pessoa da inventariante, para que se habilite no feito, sob pena do prosseguimento à revelia, nos termos do art. 690 do Código de Processo Civil. Após, regularizada a representação, intimem-se as partes para que se manifestem a respeito do mov. 378.1. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
15/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2024, 16:49
Documento (Outros documentos)
14/11/2024, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2024, 16:48
deferimento
12/11/2024, 16:13
Conclusão (para despacho)
12/11/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 17:59
Decurso de Prazo
09/11/2024, 00:36
Decurso de Prazo
09/11/2024, 00:35
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 17:03
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2024, 14:48
Documento (Outros documentos)
29/10/2024, 17:05
Ato ordinatório
29/10/2024, 11:39
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 08:31
Confirmada
27/10/2024, 00:09
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 10:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033578-75.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033578-75.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$159.899,25 Exequente(s): FERNANDO ANTUNES Executado(s): KARIN HELENA VAN WILPE representado(a) por SILVANA VAN WILPE BACH KMETIUK Vistos e examinados. 1. Noticiado o óbito da executada (mov. 361.2), necessária a regularização do polo passivo. 2. Assim, conforme previsto no art. 110 do CPC, determino a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que se providencie a habilitação do espólio ou do(s) herdeiro(s) da falecida executada, na forma do art. 687 e seguintes do CPC. 3. Sem prejuízo, sobre a nulidade da homologação da venda judicial sustentada em mov. 361.1, remetam-se ao Ministério Público para manifestação. 4. Por fim, tornem conclusos. 5. Diligências necessárias. Ponta Grossa, datado pelo sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
17/10/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2024, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2024, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2024, 11:37
Confirmada
16/10/2024, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2024, 09:46
Por decisão judicial
16/10/2024, 09:46
Entrega em carga/vista
16/10/2024, 09:46
Suspensão Condicional do Processo
16/10/2024, 09:06
Conclusão (para despacho)
15/10/2024, 08:46
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 21:47
Documento (Outros documentos)
14/10/2024, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2024, 20:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2024, 20:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0033578-75.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033578-75.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$159.899,25 Exequente(s): FERNANDO ANTUNES Executado(s): KARIN HELENA VAN WILPE representado(a) por SILVANA VAN WILPE BACH KMETIUK Vistos e examinados. Foi autorizada venda direta do bem, tendo o expert apresentado proposta de aproximadamente R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). Sobreveio regularização da representação processual da parte executada (mov. 344.1). Após, aduziu necessidade de nova avaliação do imóvel, excesso de penhora e substituição desta. A parte exequente foi contrária ao entendimento da parte executada (mov. 352.1). É, em síntese, o relatório. Primeiramente, no que toca a avaliação, destaca-se que a parte executada alegou suposta valorização extraordinária dos imóveis na Comarca, tendo mencionado inclusive a juntada de notícias. Deste modo, é de se ressaltar que a executada não juntou prova alguma do que alegou, de sorte que não existem indícios a serem considerados e que possam resultar em uma nova avaliação que se sobreponha à simples correção monetária, o que, inclusive, foi já calculado pelo expert. Rejeita-se, neste ponto, as alegações da parte executada. Quanto aos imóveis que foram ofertados em substituição, as alegações da parte exequente merecem acolhimento. Como bem exposto, não há comprovação de que tais bens estejam livres e desembaraçados. Pelo contrário, um dos imóveis foi inclusive objeto de embargos de terceiro que ensejaram no levantamento das constrições destes autos. É de se ressaltar também que os imóveis são pertencentes ao condomínio, de cuja sociedade a parte executada sequer é sócia majoritária. Por fim, vai bem a parte exequente ao indicar que a parte executada não fez prova alguma das avaliações dos imóveis que ofereceu. Logo, rejeita-se também a proposta apresentada. De todo modo, conclui-se que a penhora então vigente junto ao imóvel que se pretende vender diretamente pode satisfazer a dívida dos autos e ainda proporcionar devolução de valores à executada. Não há qualquer irregularidade latente e nenhum outro fato que desabone as condutas praticadas pelo expert. Sendo assim, homologo a proposta apresentada pelo mov. 341.2. Ciente também do depósito já realizado. Uma vez preclusa a decisão, intimem-se as partes para que indiquem como pretendem prosseguir. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, Leonardo Souza Juiz de Direito
09/10/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2024, 10:32
Confirmada
08/10/2024, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2024, 08:47
Outras Decisões
07/10/2024, 20:21
Conclusão (para despacho)
07/10/2024, 15:02
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 16:14
Decurso de Prazo
01/10/2024, 00:50
Confirmada
27/09/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033578-75.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033578-75.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$159.899,25 Exequente(s): FERNANDO ANTUNES Executado(s): KARIN HELENA VAN WILPE representado(a) por SILVANA VAN WILPE BACH KMETIUK Vistos e examinados. 1. Sobre o pedido de mov. 346.1, manifeste-se a parte exequente em 5 (cinco) dias. 2. Após, tornem conclusos com anotação de urgência. 3. Diligências necessárias. Ponta Grossa, datado pelo sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
17/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2024, 10:55
Mero expediente
13/09/2024, 22:02
Conclusão (para despacho)
13/09/2024, 08:59
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 17:29
Confirmada
12/09/2024, 17:28
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 11:45
Ato ordinatório
11/09/2024, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 09:29
Documento (Outros documentos)
10/09/2024, 20:01
Documento (Outros documentos)
02/09/2024, 14:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033578-75.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033578-75.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$159.899,25 Exequente(s): FERNANDO ANTUNES Executado(s): KARIN HELENA VAN WILPE representado(a) por SILVANA VAN WILPE BACH KMETIUK Vistos e examinados. Defiro o pedido de mov. 333.1, intime-se o corretor conforme requerido. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
30/08/2024, 00:00
Confirmada
29/08/2024, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 13:50
Ato ordinatório
29/08/2024, 13:50
deferimento
28/08/2024, 17:13
Conclusão (para decisão)
28/08/2024, 01:05
Decurso de Prazo
27/08/2024, 00:42
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 14:23
Documento (Outros documentos)
21/08/2024, 14:34
Confirmada
20/08/2024, 00:18
Confirmada
20/08/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0033578-75.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033578-75.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$159.899,25 Exequente(s): FERNANDO ANTUNES Executado(s): KARIN HELENA VAN WILPE representado(a) por SILVANA VAN WILPE BACH KMETIUK Vistos e examinados. Apresentada exceção de pré-executividade (mov. 182.1). Manifestação da parte exequente (mov. 185.1). Manifestação do Ministério Público (mov. 323.1). É o breve relatório, decide-se. Sabe-se que a exceção de pré-executividade não possui regramento expresso e específico junto ao ordenamento jurídico brasileiro. De todo modo, o art. 803 do Código de Processo Civil é tido como balizador do instituto. Ainda, de acordo com majoritário posicionamento doutrinário, o instituto da pré-executividade se presta a reconhecer defeitos tão graves na execução que podem ser decretados de ofício e, via de regra, implicam na inexistência do processo executivo. Logo, para que seja possível tal sistemática, é certo que não há margem para dilação probatória no bojo da exceção. Neste prisma, como já salientado pelo Ministério Público, as alegações feitas pela parte executada não são matéria de ordem pública e demandam dilação probatória. Neste sentido, cabe à executada demonstrar o prejuízo decorrente do ato executivo, o que em momento algum se deu.
Diante do exposto, rejeito a exceção de pré-executividade apresentada. Pelo prosseguimento, intime-se a parte exequente para que indique como pretende prosseguir, em cinco dias. Cientifique-se ao Ministério Público a respeito desta decisão. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, datado pelo sistema. Leonardo Souza Juiz de Direito
12/08/2024, 00:00
Entrega em carga/vista
09/08/2024, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2024, 16:53
Exceção de pré-executividade
08/08/2024, 17:49
Conclusão (para despacho)
08/08/2024, 01:01
Documento (Outros documentos)
06/08/2024, 15:34
Confirmada
03/08/2024, 00:25
Entrega em carga/vista
23/07/2024, 14:33
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 23:06
Confirmada
02/07/2024, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033578-75.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033578-75.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$159.899,25 Exequente(s): FERNANDO ANTUNES Executado(s): KARIN HELENA VAN WILPE representado(a) por SILVANA VAN WILPE BACH KMETIUK Vistos e examinados. Acolho a cota ministerial de mov. 314, intime-se a curadora conforme pleiteado. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
24/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 14:40
deferimento
19/06/2024, 22:25
Conclusão (para despacho)
19/06/2024, 01:01
Documento (Outros documentos)
17/06/2024, 10:17
Confirmada
08/06/2024, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033578-75.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033578-75.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$159.899,25 Exequente(s): FERNANDO ANTUNES Executado(s): KARIN HELENA VAN WILPE representado(a) por SILVANA VAN WILPE BACH KMETIUK Vistos e examinados. Ante o decurso do prazo, abra-se vista ao Ministério Público. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
29/05/2024, 00:00
Entrega em carga/vista
28/05/2024, 11:13
Mero expediente
27/05/2024, 21:23
Conclusão (para despacho)
27/05/2024, 01:08
Decurso de Prazo
08/05/2024, 00:30
Confirmada
29/04/2024, 11:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033578-75.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033578-75.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$159.899,25 Exequente(s): FERNANDO ANTUNES Executado(s): KARIN HELENA VAN WILPE representado(a) por SILVANA VAN WILPE BACH KMETIUK Vistos e examinados. Reitere-se a intimação da parte peticionante ao mov. 294.1 para que comprove o que lhe cabe, em cinco dias. Não se descuida de que a parte deverá, nestes autos, indicar que procedeu com o que lhe cabia. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
17/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 14:36
Mero expediente
15/04/2024, 20:44
Conclusão (para despacho)
15/04/2024, 01:08
Decurso de Prazo
09/04/2024, 01:13
Confirmada
02/04/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033578-75.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033578-75.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$159.899,25 Exequente(s): FERNANDO ANTUNES Executado(s): KARIN HELENA VAN WILPE representado(a) por SILVANA VAN WILPE BACH KMETIUK
Vistos. Preliminarmente, intime-se a parte executada para que se manifeste acerca do parecer retro. Com a resposta, tornem para deliberação. Diligências necessárias. Ponta Grossa, 20 de março de 2024. Leonardo Souza Juiz de Direito
25/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 14:39
Mero expediente
20/03/2024, 22:31
Conclusão (para despacho)
20/03/2024, 01:01
Documento (Outros documentos)
18/03/2024, 16:30
Confirmada
18/03/2024, 00:23
Entrega em carga/vista
07/03/2024, 13:49
Ato ordinatório
07/03/2024, 00:27
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 23:50
Confirmada
28/02/2024, 15:26
Mandado
28/02/2024, 13:35
Ato ordinatório
23/02/2024, 17:21
Expedição de documento (Mandado)
23/02/2024, 12:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033578-75.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033578-75.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$159.899,25 Exequente(s): FERNANDO ANTUNES Executado(s): KARIN HELENA VAN WILPE representado(a) por SILVANA VAN WILPE BACH KMETIUK Vistos e examinados. Acolho a cota ministerial retro. Expeça-se mandado pessoal para que a curadora provisória de Karin manifeste conforme mov. 267.1. Após, com o retorno da diligência, abra-se vista ao Ministério Público. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
19/02/2024, 00:00
Mero expediente
14/02/2024, 21:56
Conclusão (para despacho)
14/02/2024, 01:11
Documento (Outros documentos)
09/02/2024, 13:56
Confirmada
03/02/2024, 00:17
Entrega em carga/vista
23/01/2024, 16:49
Documento (Outros documentos)
23/01/2024, 16:48
Decurso de Prazo
16/12/2023, 01:16
Confirmada
08/12/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033578-75.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033578-75.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$159.899,25 Exequente(s): FERNANDO ANTUNES Executado(s): KARIN HELENA VAN WILPE representado(a) por SILVANA VAN WILPE BACH KMETIUK Vistos e examinados. Cumpra-se o contido ao mov. 270.1, item 1. Após, cumprido o que couber, renove-se vista. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
28/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 14:44
Mero expediente
24/11/2023, 17:36
Conclusão (para despacho)
24/11/2023, 01:08
Documento (Outros documentos)
23/11/2023, 16:22
Confirmada
23/11/2023, 16:15
Entrega em carga/vista
14/11/2023, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2023, 18:27
Confirmada
10/11/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033578-75.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033578-75.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$159.899,25 Exequente(s): FERNANDO ANTUNES Executado(s): KARIN HELENA VAN WILPE representado(a) por SILVANA VAN WILPE BACH KMETIUK
Vistos. 1. Sobre a manifestação do Ministério Público (mov. 367.1), diga a a curadora provisória de KARIN HELENA VAN WILPE, em 5 (cinco) dias. 2. Após, novas vistas ao Parquet. 3. Diligências necessárias. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
31/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 10:20
Outras Decisões
27/10/2023, 21:18
Conclusão (para despacho)
27/10/2023, 01:01
Documento (Outros documentos)
25/10/2023, 16:14
Ato ordinatório
25/10/2023, 00:36
Confirmada
22/10/2023, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033578-75.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033578-75.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$159.899,25 Exequente(s): FERNANDO ANTUNES Executado(s): KARIN HELENA VAN WILPE representado(a) por SILVANA VAN WILPE BACH KMETIUK Vistos e examinados. Cumpra-se o item 2 do mov. 249.1. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
12/10/2023, 00:00
Entrega em carga/vista
11/10/2023, 18:13
Mero expediente
10/10/2023, 20:51
Conclusão (para despacho)
10/10/2023, 01:02
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 11:00
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 10:48
Confirmada
29/09/2023, 14:02
Mandado
29/09/2023, 13:48
Ato ordinatório
19/09/2023, 16:27
Expedição de documento (Mandado)
19/09/2023, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2023, 21:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2023, 12:10
Documento (Outros documentos)
04/09/2023, 10:49
Expedição de documento (Mandado)
22/08/2023, 17:52
Confirmada
22/08/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033578-75.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98837-0837 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033578-75.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$159.899,25 Exequente(s): FERNANDO ANTUNES Executado(s): KARIN HELENA VAN WILPE
Vistos. 1. DEFIRO o requerimento ministerial, determinando seja intimada a sra. Silvana Van Wilpe Bach Simionato para que regularize a representação processual da executada, e ciência sobre o pedido de fixação dos honorários do Curador Especial nomeado. 2. Após a resposta à determinação de item "1", remetam-se os autos, novamente, ao Ministério Público. 3. Diligências necessárias. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
14/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2023, 15:38
Outras Decisões
10/08/2023, 22:38
Conclusão (para despacho)
10/08/2023, 01:01
Documento (Outros documentos)
09/08/2023, 16:35
Confirmada
29/07/2023, 00:18
Entrega em carga/vista
18/07/2023, 21:28
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 17:59
Confirmada
14/07/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033578-75.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98837-0837 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033578-75.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$159.899,25 Exequente(s): FERNANDO ANTUNES Executado(s): KARIN HELENA VAN WILPE Vistos e examinados. Manifeste-se a parte exequente quanto ao contido nos movs. 238.1/238.3. Em seguida, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Por fim, tornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
04/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 10:14
Mero expediente
29/06/2023, 14:08
Conclusão (para decisão)
28/06/2023, 01:09
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 19:48
Confirmada
26/05/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2023, 10:27
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 17:25
Confirmada
01/05/2023, 00:15
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 16:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0033578-75.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98837-0837 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033578-75.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$159.899,25 Exequente(s): FERNANDO ANTUNES (RG: 32711057 SSP/PR e CPF/CNPJ: 510.035.119-53) Rua Frei Caneca, 585 Fundos - Centro - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.010-060 Executado(s): KARIN HELENA VAN WILPE (RG: 18725134 SSP/PR e CPF/CNPJ: 926.516.319-49) Rua Benjamin Constant, 1154 8º andar, ap 801 - Centro - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.010-380 Terceiro(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Rua Presidente Carlos Cavalcanti, 648 - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-040 Fausto Machado (RG: 71200400 SSP/PR e CPF/CNPJ: 038.324.949-01) RUA SILVA JARDIM, 100 - CENTRO - PONTA GROSSA/PR INSTITUTO AGUA E TERRA (CPF/CNPJ: 68.596.162/0001-78) Rua Engenheiros Rebouças, 1206 - Rebouças - CURITIBA/PR - CEP: 80.215-100 Município de Ponta Grossa/PR (CPF/CNPJ: 76.175.884/0001-87) Visconde de Taunay, 950 - Centro - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.051-000 PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) (CPF/CNPJ: 00.394.460/0001-41) Rua Marechal Deodoro, 555 7º ANDAR - CURITIBA/PR - CEP: 80.020-911 RENATO VAN WILPE BACH (RG: 47244820 SSP/PR e CPF/CNPJ: 844.153.479-91) Rua Horácio Antunes Mendes, 335 - Orfãs - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.015-340 UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (CPF/CNPJ: 26.994.558/0003-95) Rua Brasil, 1100 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-200 UNIÃO - PROCURADORIA GERAL DA UNIÃO (CPF/CNPJ: 00.394.460/0234-35) AVENIDA MUNHOZ DA ROCHA, 1247 - CABRAL - CURITIBA/PR Vistos e examinados. 1. Diante da renúncia de mandato (evento 228), promova-se a desabilitação do procurador Fausto Machado, dos presentes autos, bem como nomeio, em substituição, o advogado LUCIANO ADAMI, OAB/PR 86.349, nos termos do artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil, conforme lista de cadastrados nesta Vara, acessível em http://advocaciadativa.oabpr.org.br/lista-de-advogados-dativos. 2. Intime-se, nos termos da decisão de evento 224.1. 3. Em caso de recursa, tornem para substituição. 4. Diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
21/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 17:24
Ato ordinatório
20/04/2023, 17:21
Defensor Dativo
17/04/2023, 12:41
Conclusão (para despacho)
14/04/2023, 01:15
Petição (Renúncia de mandato)
03/04/2023, 18:00
Confirmada
03/04/2023, 17:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033578-75.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98837-0837 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033578-75.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$159.899,25 Exequente(s): FERNANDO ANTUNES Executado(s): KARIN HELENA VAN WILPE Vistos e examinados. Quanto ao que foi certificado no mov. 222.1, a nomeação de curador especial à executada se dá conforme a previsão do art. 72, I, do Código de Processo Civil, como requerido pelo Ministério Público (mov. 206.1), diante da incapacidade da executada, e devido ao fato de não ter sido nomeado curador provisório nos autos de interdição. Desta forma, se necessário, cadastre-se o advogado nomeado no mov. 221.1 como terceiro, a fim de que informe se aceita o encargo de atuar como curador especial e, em caso de aceitação, intime-se para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a defesa cabível. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
27/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2023, 13:57
Ato ordinatório
24/03/2023, 13:56
Mero expediente
20/03/2023, 19:30
Conclusão (para despacho)
16/03/2023, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033578-75.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98837-0837 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033578-75.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$159.899,25 Exequente(s): FERNANDO ANTUNES (RG: 32711057 SSP/PR e CPF/CNPJ: 510.035.119-53) Rua Frei Caneca, 585 Fundos - Centro - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.010-060 Executado(s): KARIN HELENA VAN WILPE (RG: 18725134 SSP/PR e CPF/CNPJ: 926.516.319-49) Rua Benjamin Constant, 1154 8º andar, ap 801 - Centro - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.010-380 Terceiro(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Rua Presidente Carlos Cavalcanti, 648 - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-040 INSTITUTO AGUA E TERRA (CPF/CNPJ: 68.596.162/0001-78) Rua Engenheiros Rebouças, 1206 - Rebouças - CURITIBA/PR - CEP: 80.215-100 Município de Ponta Grossa/PR (CPF/CNPJ: 76.175.884/0001-87) Visconde de Taunay, 950 - Centro - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.051-000 PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) (CPF/CNPJ: 00.394.460/0001-41) Rua Marechal Deodoro, 555 7º ANDAR - CURITIBA/PR - CEP: 80.020-911 RENATO VAN WILPE BACH (RG: 47244820 SSP/PR e CPF/CNPJ: 844.153.479-91) Rua Horácio Antunes Mendes, 335 - Orfãs - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.015-340 UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (CPF/CNPJ: 26.994.558/0003-95) Rua Brasil, 1100 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-200 UNIÃO - PROCURADORIA GERAL DA UNIÃO (CPF/CNPJ: 00.394.460/0234-35) AVENIDA MUNHOZ DA ROCHA, 1247 - CABRAL - CURITIBA/PR Vistos e examinados. 1. Considerando a manifestação de evento 218, nomeio, como curador especial, o advogado FAUSTO MACHADO – OAB/PR 81.307, nos termos do artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil, conforme lista de cadastrados nesta Vara, acessível em http://advocaciadativa.oabpr.org.br/lista-de-advogados-dativos. 3. Intime-se, para que informe se aceita o encargo, no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de recusa ou decurso de prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para substituição. 4. Em caso de aceitação, intime-se para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a defesa cabível. 5. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
16/03/2023, 00:00
Documento (Certidão)
15/03/2023, 17:41
Defensor Dativo
14/03/2023, 18:57
Conclusão (para despacho)
14/03/2023, 01:02
Documento (Outros documentos)
10/03/2023, 18:56
Confirmada
03/03/2023, 00:02
Entrega em carga/vista
20/02/2023, 14:58
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 19:52
Confirmada
10/02/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98837-0837 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033578-75.2020.8.16.0019 Intime-se RENATO VAN WILPE BACH (198.1) para que, em cinco dias, comprove documentalmente ter assumido a curatela provisória da executada - mov. 206. Com ou sem comprovação, abra-se nova vista ao MP e, em seguida, voltem conclusos para retificação do polo passivo. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
31/01/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2023, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2023, 10:18
Ato ordinatório
24/01/2023, 10:49
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 17:17
Mero expediente
23/01/2023, 16:02
Conclusão (para despacho)
23/01/2023, 01:09
Documento (Outros documentos)
20/01/2023, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2023, 08:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/01/2023, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/01/2023, 14:31
Confirmada
09/12/2022, 00:13
Entrega em carga/vista
28/11/2022, 20:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2022, 18:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2022, 18:25
Petição (Petição (outras))
25/11/2022, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2022, 11:20
Confirmada
23/11/2022, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2022, 16:48
Documento (Certidão)
22/11/2022, 16:46
Confirmada
31/10/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033578-75.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033578-75.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$159.899,25 Exequente(s): FERNANDO ANTUNES Executado(s): KARIN HELENA VAN WILPE Vistos e examinados. Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 dias, regularize a representação processual, juntando procuração outorgada pela Executada, assinada por seu procurador ou curador, conforme o caso (art. 76, §1º, II do Código de Processo Civil). Em seguida, diante da incapacidade da Executada, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033578-75.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033578-75.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$159.899,25 Exequente(s): FERNANDO ANTUNES Executado(s): KARIN HELENA VAN WILPE Ciente do informado na certidão do movimento 167, estando devidamente cumpridos os requisitos necessários à realização do leilão já deferido. Ciente, outrossim, do informado pelo Município no movimento 468, devendo ser informado o perito para que seja devidamente cumprida a regra determinada nos artigos 186 e 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional. No mais, aguarde-se a realização do leilão. Ponta Grossa, 29 de agosto de 2022. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito
31/08/2022, 00:00
Confirmada
30/08/2022, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2022, 13:36
Ato ordinatório
30/08/2022, 13:36
Mero expediente
29/08/2022, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2022, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2022, 14:14
Confirmada
24/08/2022, 14:14
Conclusão (para despacho)
22/08/2022, 09:35
Documento (Outros documentos)
18/08/2022, 14:55
Documento (Certidão)
18/08/2022, 14:11
Confirmada
18/08/2022, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2022, 13:55
Ato ordinatório
18/08/2022, 13:54
Ato ordinatório
18/08/2022, 13:53
Ato ordinatório
18/08/2022, 13:53
Documento (Informações)
18/08/2022, 13:32
Remessa (em diligência)
18/08/2022, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2022, 11:09
Ato ordinatório
18/08/2022, 11:07
Ato ordinatório
18/08/2022, 11:07
Ato ordinatório
18/08/2022, 11:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033578-75.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033578-75.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$159.899,25 Exequente(s): FERNANDO ANTUNES Executado(s): KARIN HELENA VAN WILPE Quanto à certidão retro, esclareço que, quanto ao item II do provimento do movimento 124, constou equivocadamente o número da Portaria, devendo ser cumprida, em verdade, a Portaria nº 05/2005, em seu capítulo 26. Ponta Grossa, 05 de julho de 2022. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito
11/07/2022, 00:00
Mero expediente
05/07/2022, 18:56
Conclusão (para despacho)
05/07/2022, 01:05
Documento (Certidão)
04/07/2022, 14:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033578-75.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033578-75.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$159.899,25 Exequente(s): FERNANDO ANTUNES Executado(s): KARIN HELENA VAN WILPE Ciente da petição apresentada pelo exequente no mov. 149. Cumpra-se integralmente o provimento do mov. 143, aguardando-se a realização do leilão (apenas do imóvel objeto da matrícula 32.402). Ponta Grossa, 27 de junho de 2022. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito
29/06/2022, 00:00
Mero expediente
27/06/2022, 19:21
Conclusão (para despacho)
20/06/2022, 01:10
Petição (Petição (outras))
09/06/2022, 15:39
Confirmada
04/06/2022, 00:07
Documento (Outros documentos)
30/05/2022, 14:25
Confirmada
30/05/2022, 14:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0033578-75.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033578-75.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$159.899,25 Exequente(s): FERNANDO ANTUNES Executado(s): KARIN HELENA VAN WILPE Ciente da manifestação de aceitação e início dos trabalhos pelo perito no movimento 129. Conforme petição do movimento 139, intime-se com urgência o perito, informando que pena o imóvel de matrícula 32.402 deve ser objeto da alienação determinada no movimento 124, diante do determinado no provimento do movimento 9 dos embargos de terceiro em apenso (0010358-77.2022.8.16.0019). No mais, cumpra-se integralmente o determinado em referida decisão. Ponta Grossa, 18 de maio de 2022. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito
25/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2022, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2022, 15:40
Outras Decisões
19/05/2022, 18:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2022, 23:14
Conclusão (para despacho)
16/05/2022, 12:36
Decurso de Prazo
12/05/2022, 00:15
Petição (Petição (outras))
09/05/2022, 13:46
Decurso de Prazo
03/05/2022, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2022, 10:01
Confirmada
22/04/2022, 00:13
Confirmada
22/04/2022, 00:13
Confirmada
15/04/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2022, 18:20
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2022, 18:19
Documento (Certidão)
11/04/2022, 18:13
Apensamento
11/04/2022, 15:24
Documento (Outros documentos)
05/04/2022, 22:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0033578-75.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033578-75.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$159.899,25 Exequente(s): FERNANDO ANTUNES Executado(s): KARIN HELENA VAN WILPE I – Nos moldes do art. 880 do CPC, DEFIRO o pedido de venda por meio de corretor credenciado. Assim, considerando a indicação de profissional, fica nomeado pelo Sistema CAJU, GERALDO ANTONIO DA COSTA. A comissão do corretor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da transação e pagos pelo adquirente. Consigno que em caso de pagamento parcelado, a comissão devida será retida e paga proporcionalmente à medida que as parcelas forem sendo adimplidas. Ressalte-se que o valor da avaliação deverá ser atualizado monetariamente no dia da venda pelo índice oficial, salvo se restar demonstrada a necessidade de nova avaliação. Fixo para a tentativa de alienação por iniciativa particular o prazo de 06 (seis) meses por preço não inferior ao valor atualizado, devendo ser efetuado o depósito de 25% (vinte e cinco por cento) do valor à vista e o restante em até 6 (seis) parcelas mensais com correção pela média do INPC e do IGP-DI, mais juros de 1% ao mês. Caso haja interessados na aquisição por valor inferior ao da avaliação, as propostas serão consignadas nos autos para decisão judicial incidente, dando-se ciência às partes para manifestação em 05 (cinco) dias. II - Cumpra-se, no que couber, o Título III, Seção II, Capítulo 7, da Portaria nº 04/2018, vigente nesta Vara Cível. III – Decorrido o prazo estipulado, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Dil. Necessárias. Ponta Grossa, 24 de março de 2022. Juiz de Direito FÁBIO MARCONDES LEITE
05/04/2022, 00:00
Confirmada
04/04/2022, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2022, 13:53
Ato ordinatório
04/04/2022, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2022, 13:42
deferimento
24/03/2022, 19:17
Conclusão (para despacho)
23/03/2022, 10:30
Documento (Certidão)
23/03/2022, 10:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033578-75.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033578-75.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$159.899,25 Exequente(s): FERNANDO ANTUNES Executado(s): KARIN HELENA VAN WILPE Certifique o cartório se houve a devida constrição e registro da penhora sobre os imóveis descritos na última petição, assim como a intimação da executada e eventuais credores, e ainda se todos os bens foram avaliados, com intimação das partes, sem objeção. Após, tornem para análise do pedido de tentativa de alienação judicial. Ponta Grossa, 18 de fevereiro de 2022. Juiz de Direito FÁBIO MARCONDES LEITE
24/02/2022, 00:00
deferimento
21/02/2022, 12:13
Conclusão (para decisão)
14/02/2022, 01:05
Decurso de Prazo
11/02/2022, 02:04
Petição (Petição (outras))
08/02/2022, 17:05
Confirmada
20/01/2022, 00:01
Confirmada
20/01/2022, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2022, 12:40
Confirmada
09/01/2022, 12:39
Confirmada
09/01/2022, 12:39
Documento (Outros documentos)
09/01/2022, 12:38
Documento (Certidão)
16/12/2021, 15:05
Mandado
16/12/2021, 14:31
Mandado
16/12/2021, 14:27
Decurso de Prazo
14/12/2021, 00:32
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 16:49
Ato ordinatório
30/11/2021, 16:21
Ato ordinatório
30/11/2021, 16:21
Expedição de documento (Mandado)
29/11/2021, 17:41
Expedição de documento (Mandado)
29/11/2021, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2021, 13:30
Confirmada
22/11/2021, 00:02
Confirmada
22/11/2021, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2021, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2021, 09:16
Documento (Outros documentos)
11/11/2021, 09:16
Petição (Petição (outras))
10/11/2021, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2021, 11:11
Confirmada
05/11/2021, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Com fulcro no art. 835, V do CPC, defiro o pedido de penhora sobre os imóveis objetos das matrículas juntadas no movimento 79.2 e 79.3. Depositário nos termos do art. 840 do CPC. Lavre-se termo de penhora nos termos do art. 845, §1° do CPC. Uma vez lavrado o termo de penhora, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15(quinze) dias, cumpra com o art. 844 do CPC, comprovando nos autos. Nos termos do art. 870 do CPC, expeça-se mandado para avaliação. Após, com a juntada da avaliação, intimem-se as partes para que, querendo, impugnem justificadamente a avaliação no prazo de 15 (quinze) dias. Depois de lavrado o termo de penhora e avaliado o bem: a) nos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada sobre a penhora realizada, bem como para que, querendo, requeira a substituição do bem penhorado, no prazo de 10 (dez) dias, obedecidos os requisitos do art. 847e ss. do CPC ou impugne justificadamente a avaliação no prazo de 15 (quinze) dias; e b) intime-se eventual cônjuge sobre a penhora realizada, na forma do artigo 842 do Código de Processo Civil. Tratando-se, a princípio, de bem indivisível, conste, ainda, que o equivalente à sua quota-parte recairá sobre o produto da alienação do bem, nos termos do art. 843 e parágrafos do CPC. Intimem-se. Diligências necessárias. Ponta Grossa, 08 de outubro de 2021. Juiz de direito Fábio Marcondes Leite
26/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 09:17
deferimento
08/10/2021, 21:03
Conclusão (para despacho)
07/10/2021, 15:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033578-75.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033578-75.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$159.899,25 Exequente(s): FERNANDO ANTUNES Executado(s): KARIN HELENA VAN WILPE Para melhor analisar o pedido de penhora dos imóveis indicados no petitório último, intime-se a parte exequente para que junte a matrícula atualizada do imóvel de matrícula n. 17405. Ponta Grossa, 20 de setembro de 2021. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito
01/10/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/09/2021, 13:37
Decurso de Prazo
28/09/2021, 01:35
Mero expediente
24/09/2021, 15:28
Petição (Petição (outras))
21/09/2021, 16:31
Confirmada
21/09/2021, 00:24
Confirmada
21/09/2021, 00:24
Conclusão (para despacho)
16/09/2021, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2021, 13:52
Documento (Certidão)
10/09/2021, 13:51
Petição (Petição (outras))
08/09/2021, 13:49
Confirmada
29/08/2021, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2021, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2021, 13:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2021, 09:45
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 14:18
Confirmada
08/08/2021, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033578-75.2020.8.16.0019 1. Considerando a Certidão retro e o contido no artigo 835, inciso IV, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de bloqueio via sistema RENAJUD. Autorizo o Cartório a utilizar o sistema RENAJUD para promover a tentativa de bloqueio de veículos em nome da parte executada. Autorizo, outrossim, o Cartório a realizar no mesmo ato, pelo mesmo Sistema, a pesquisa detalhada do bem eventualmente encontrado, sendo que, caso seja objeto de alienação fiduciária, deverá haver o imediato levantamento do bloqueio, nos termos do art. 7°-A do Decreto-Lei n° 911/69. 2. Se pretende a penhora dos imóveis indicados na mesma petição, deverá o exequente apresentar a matrícula atualizada de referidos bens. Ponta Grossa, 16 de julho de 2021. Fábio Marcondes Leite Juiz de Direito
29/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2021, 22:24
Documento (Outros documentos)
28/07/2021, 22:24
deferimento
19/07/2021, 16:41
Conclusão (para despacho)
16/07/2021, 06:39
Documento (Certidão)
15/07/2021, 16:47
Petição (Petição (outras))
08/07/2021, 13:54
Confirmada
08/07/2021, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2021, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2021, 15:30
Petição (Petição (outras))
07/06/2021, 17:02
Confirmada
29/05/2021, 00:41
Mudança de Assunto Processual
28/05/2021, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2021, 21:54
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2021, 15:32
Documento (Outros documentos)
18/05/2021, 15:32
Expedição de documento (Ofício)
18/05/2021, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2021, 23:56
Petição (Petição (outras))
12/05/2021, 13:03
Confirmada
08/05/2021, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2021, 14:11
Documento (Outros documentos)
27/04/2021, 14:10
Petição (Petição (outras))
20/04/2021, 17:16
Confirmada
20/04/2021, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2021, 07:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2021, 22:39
Documento (Outros documentos)
15/04/2021, 14:32
Confirmada
15/04/2021, 14:27
Remessa (em diligência)
14/04/2021, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2021, 10:13
Documento (Outros documentos)
14/04/2021, 10:13
Conclusão (para despacho)
07/04/2021, 10:30
Petição (Petição (outras))
24/03/2021, 17:44
Confirmada
12/03/2021, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2021, 16:30
Documento (Outros documentos)
01/03/2021, 16:30
Documento (Certidão)
01/03/2021, 16:28
Petição (Petição (outras))
22/02/2021, 17:47
Confirmada
20/02/2021, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2021, 14:20
Documento (Certidão)
09/02/2021, 14:20
Apensamento
09/02/2021, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2021, 15:43
Expedição de documento (Carta)
05/01/2021, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2020, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2020, 17:49
Documento (Outros documentos)
14/12/2020, 09:14
Confirmada
14/12/2020, 09:02
Confirmada
12/12/2020, 00:22
Confirmada
12/12/2020, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2020, 21:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2020, 21:32
Remessa (em diligência)
01/12/2020, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2020, 13:28
Documento (Outros documentos)
01/12/2020, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2020, 13:24
Mero expediente
30/11/2020, 16:09
Conclusão (para decisão)
27/11/2020, 12:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2020, 12:34
Documento (Certidão)
27/11/2020, 11:37
Petição (Petição (outras))
26/11/2020, 15:05
Confirmada
26/11/2020, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2020, 11:09
Documento (Outros documentos)
26/11/2020, 11:09
Distribuição (sorteio)
24/11/2020, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2020, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)