Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 600) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (26/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2026, 17:11
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 12:24
Confirmada
26/01/2026, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 597) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2026, 15:12
Documento (Outros documentos)
15/01/2026, 15:12
Apensamento
09/01/2026, 15:52
Desapensamento
09/01/2026, 15:52
Recebimento
06/10/2025, 13:48
Redistribuição (competência exclusiva; alteração de competência do órgão)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 597) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
23/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2026, 15:12
Documento (Outros documentos)
15/01/2026, 15:12
Apensamento
09/01/2026, 15:52
Desapensamento
09/01/2026, 15:52
Recebimento
06/10/2025, 13:48
Redistribuição (competência exclusiva; alteração de competência do órgão)
06/10/2025, 13:48
Remessa (cumpridos)
23/09/2025, 17:40
Remessa (em diligência)
23/09/2025, 16:32
Inclusão no Juízo 100% Digital
23/09/2025, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2025, 16:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Mal. Floriano Peixoto, 314 - 2.ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 3309-3633 - Celular: (42) 3309-3634 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001915-70.2016.8.16.0174 1. As partes foram intimadas para que informassem se concordavam em aderir o “Juízo 100% Digital. As partes apresentaram concordância com em aderir o Juízo 100% Digital (mov. 581 e 583) 2. Desta forma, remetam-se os autos às Varas de Execuções Fiscais Estaduais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - “Núcleo de Justiça 4.0 - Juízo 100% Digital”. Intimem-se. Diligências necessárias. União da Vitória, (data da assinatura digital). Leonor Bisolo Constantinopolos Severo Juíza de Direito
05/09/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2025, 16:00
Confirmada
27/08/2025, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2025, 13:07
Incompetência
22/08/2025, 16:28
Conclusão (para decisão)
21/08/2025, 15:23
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 14:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Mal. Floriano Peixoto, 314 - 2.ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 3309-3633 - Celular: (42) 3309-3634 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001915-70.2016.8.16.0174 1. Em cumprimento a Resolução nº 385, de 06 de abril de 2021, do Conselho Nacional de Justiça foi criado o Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais Estaduais pelas Resoluções nº º 377-OE e nº 378-OE do Eg. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, ambas de 23 de janeiro de 2023, regulamentado pelo Decreto nº 9372085 - DGRH-DDAA, conforme contido no SEI nº 0007814-21.2022.8.16.6000. O citado Decreto no artigo 4º regulamenta a distribuição de processos nas Varas de Execuções Fiscais Estaduais e a instalação do “Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais”. 1.1. Assim, intimem-se as partes para que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se concordam em aderir o “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio em aceitação tácita (§1º). 1.1.1. Ressalta-se que a recusa de uma das partes ou a inviabilidade de sua intimação implicará na remessa e distribuição dos autos às Varas de Execuções Fiscais Estaduais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba (§ 3º), de acordo com cronograma anexado ao Decreto. Intimem-se. Diligências necessárias. União da Vitória, (data da assinatura digital). Leonor Bisolo Constantinopolos Severo Juíza de Direito
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Mal. Floriano Peixoto, 314 - 2.ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 3309-3633 - Celular: (42) 3309-3634 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001915-70.2016.8.16.0174 Intime-se o exequente para que se manifeste acerca da petição de seq. 572.1, no prazo de 20 (vinte) dias, já contabilizados em dobro. Intime-se. Diligências necessárias. União da Vitória (data da assinatura digital). Leonor Bisolo Constantinopolos Severo Juíza de Direito
13/08/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2025, 14:30
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 14:29
Confirmada
11/08/2025, 14:28
Confirmada
11/08/2025, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 18:40
Mero expediente
07/08/2025, 19:13
Conclusão (para despacho)
07/08/2025, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 10:12
Mero expediente
01/08/2025, 22:32
Conclusão (para despacho)
01/08/2025, 12:44
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 10:09
Confirmada
28/07/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 569) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (17/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 564) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
25/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 15:51
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 14:42
Confirmada
17/07/2025, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 14:14
Documento (Outros documentos)
17/07/2025, 14:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/06/2025, 13:01
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 16:26
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 13:11
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 10:43
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 11:44
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 16:11
Petição (Petição (outras))
06/01/2025, 15:21
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 10:40
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 15:30
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 13:24
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 15:38
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 15:15
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 14:16
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 12:03
Petição (Petição (outras))
31/05/2024, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2024, 15:49
Confirmada
27/05/2024, 15:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Mal. Floriano Peixoto, 314 - 2.ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 3309-3633 - Celular: (42) 3309-3634 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001915-70.2016.8.16.0174 1. Ante a informação de que o parcelamento ainda está sendo cumprido (seq. 543.1), determino a suspensão da presente execução conforme expressa autorização legal prevista no artigo 313, inciso II e artigo 922, ambos do Código de Processo Civil, aliado com o artigo 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, até a data de 30/06/2025, prevista para pagamento da última parcela, conforme seq. 513. 2. Findo o prazo de suspensão, intime-se o exequente para que se manifeste acerca da satisfação do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. União da Vitória, (data da assinatura digital). Leonor Bisolo Constantinopolos Severo Juíza de Direito
24/05/2024, 00:00
Por decisão judicial
23/05/2024, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 13:44
Mero expediente
21/05/2024, 19:12
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 16:43
Conclusão (para despacho)
08/05/2024, 17:32
Petição (Petição (outras))
28/04/2024, 09:50
Confirmada
28/04/2024, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 17:31
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 17:26
Confirmada
15/04/2024, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 16:20
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 16:14
Confirmada
04/04/2024, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 16:21
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 11:12
Confirmada
03/04/2024, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 13:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/04/2024, 01:17
Petição (Petição (outras))
20/12/2023, 14:04
Ato ordinatório
04/12/2023, 16:00
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 15:07
Por decisão judicial
29/09/2023, 14:05
Expedição de documento (Ofício)
05/09/2023, 18:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2023, 16:07
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 12:24
Confirmada
16/08/2023, 12:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Mal. Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 2130-5104 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001915-70.2016.8.16.0174 1. Ante a informação de que a parte executada efetuou o Acordo de Parcelamento das Dívidas Ativas sob nº 2012779 e 2012113 (seq. 513.2), determino a suspensão da presente execução conforme expressa autorização legal prevista no artigo 313, inciso II e artigo 922, ambos do Código de Processo Civil, aliado com o artigo 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, pelo período de 06 (seis) meses. 1.1. Findo o prazo de suspensão, intime-se o exequente para que se manifeste acerca da satisfação do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presumir-se quitado. 2. A secretaria deverá proceder a baixa do nome do executado incluso no sistema de proteção de Crédito SerasaJud. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. União da Vitória, (data da assinatura digital). Leonor Bisolo Constantinopolos Severo Juíza de Direito
15/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2023, 12:44
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
11/08/2023, 18:06
Conclusão (para despacho)
07/08/2023, 11:28
Petição (Petição (outras))
05/08/2023, 10:25
Confirmada
24/07/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2023, 17:24
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 16:20
Confirmada
07/07/2023, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 16:54
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 14:41
Confirmada
18/06/2023, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2023, 17:11
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 16:53
Confirmada
20/05/2023, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Mal. Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 2130-5104 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001915-70.2016.8.16.0174 1. Os autos vieram concluso para análise da questão controvertida entre as partes e que vem obstando seja realizado o parcelamento do débito, qual seja, a existência de cobrança dúplice pelo exequente. Segundo defendido pelo executado, o AIA 79140 (autos n. 0001915- 70.2016.8.16.0174) e o AIA 79139 (autos n. 0001914- 85.2016.8.16.0174) possuem a mesma infração, foram lançados na mesma data e possuem o mesmo valor de multa, sendo um atribuído a sua pessoa física e o outro a sua pessoa jurídica que, no entanto, quando ativa, tinha natureza jurídica de empresário individual. Na ótica da exequente, ainda que se trate da mesma infração, sendo os autos lançados na mesma data e com o mesmo valor de multa, não há cobrança dúplice, pois um auto foi destinado a pessoa física e outro a pessoa jurídica. Pois bem. Analisando os autos, infere-se que a questão não foi arguida pelo meio processual adequado. Todavia, o exequente não apresentou qualquer oposição nesse sentindo, pugnando, ao contrário, pelo esclarecimento a fim de possibilitar seja efetivado o parcelamento do débito. Diante de tal cenário, entendo que não há óbice a análise da questão controversa, sendo certo, no entanto, que não há como se declarar a nulidade de auto de infração por meio deste processo de execução fiscal, cabendo a parte interessada, se necessário, propor a medida cabível. Dito isso, já se pode notar qual o entendimento deste Juízo a respeito da controvérsia. Segundo reconhecido pelas partes, os autos de infração nº. 79140 e 79139 se diferenciam exclusivamente em razão da pessoa autuada, sendo o primeiro NELSON BRAUTIGAM (CNPJ: 07.807.238/0001-72) e o segundo primeiro NELSON BRAUTIGAM (CPF: 731.856.479-04). Ocorre que, como bem demonstrado pela parte executada (seq. 500), a pessoa jurídica NELSON BRAUTIGAM (CNPJ: 07.807.238/0001-72), possui natureza de empresário individual, ou seja, é a pessoa física de Nelson Brautigam, que exerce em nome próprio uma atividade empresarial. A firma individual é mera ficção jurídica, pois quem a constitui é, na realidade, aquele que pratica os atos de comércio. Apenas ocorre uma confusão dos patrimônios de ambas as pessoas, sendo a pessoa física que responde com seus bens e pelas obrigações civis comerciais e tributária da sua empresa. A propósito Darcy Arruda Miranda Júnior destaca que “firma individual é o nome com o qual o comerciante, pessoa natural, exerce o comércio e assina-se nos atos a ele referentes. A firma individual serve não só para identificar o mercador como para distingui-lo dos demais” (in Enciclopédia Saraiva, v. 37, pág. 454). Desse modo, a autuação e cobrança pelo exequente, da mesma infração, em relação ao empresário individual, em sua pessoa física e jurídica, claramente configura irregularidade, pois se está a punir, pelo mesmo ato, uma mesma pessoa, por duas vezes. 2. Feito tal esclarecimento, intimem-se as partes para que, em 30 (trinta) dias, informem se possuem interesse em formalizar o parcelamento do débito devido. Intimem-se. Diligências necessárias. União da Vitória, (data da assinatura digital). Leonor Bisolo Constantinopolos Severo Juíza de Direito
10/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2023, 18:45
Outras Decisões
02/05/2023, 21:10
Conclusão (para decisão)
02/05/2023, 13:56
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 10:50
Confirmada
25/04/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Mal. Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 2130-5104 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001915-70.2016.8.16.0174 1. Sobre a petição de seq. 500.1, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, especialmente no que tange ao item "do parcelamento". 2. Após, voltem conclusos. União da Vitória, 12 de abril de 2023. Leonor Bisolo Constantinopolos Severo Juíza de Direito
17/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2023, 15:57
Mero expediente
12/04/2023, 13:21
Conclusão (para decisão)
10/04/2023, 13:40
Petição (Petição (outras))
06/04/2023, 16:22
Confirmada
01/04/2023, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2023, 17:20
Petição (Petição (outras))
21/03/2023, 11:19
Confirmada
27/02/2023, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001915-70.2016.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Mal. Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 2130-5104 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001915-70.2016.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dano Ambiental Valor da Causa: R$43.867,36 Exequente(s): INSTITUTO AGUA E TERRA (CPF/CNPJ: 68.596.162/0001-78) Engenheiro Rebouças, 1206 - CURITIBA/PR Executado(s): NELSON BRAUTIGAM (RG: 51262310 SSP/PR e CPF/CNPJ: 731.856.479-04) Linha Rio D' Areia, s/n próximo à Capela - Linha Rio D' Areia - CRUZ MACHADO/PR - CEP: 84.620-000 NELSON BRAUTIGAM (CPF/CNPJ: 07.807.238/0001-72) LINHA RIO DA AREIA, S/N - ZONA RURAL - CRUZ MACHADO/PR - CEP: 84.620-000 Terceiro(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio Iguaçu - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-909 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (CPF/CNPJ: 29.979.036/0001-40) rua presidente farias, 248 - centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.020-290 Município de Cruz Machado (CPF/CNPJ: 76.339.688/0001-09) Avenida Vitória, 167 - Centro - CRUZ MACHADO/PR PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) (CPF/CNPJ: 00.394.460/0001-41) Rua Marechal Deodoro, 555 7º ANDAR - CURITIBA/PR - CEP: 80.020-911 1. Concedo o prazo impreterível de 30 (trinta) dias à parte exequente, conforme requerido na seq. 492. 2. Intime-se. Diligências necessárias. União da Vitória, (data da assinatura digital). Leonor Bisolo Constantinopolos Severo Juíza de Direito
17/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2023, 18:15
Mero expediente
11/02/2023, 13:36
Conclusão (para despacho)
10/02/2023, 13:35
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 11:00
Confirmada
27/12/2022, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Mal. Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 2130-5104 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001915-70.2016.8.16.0174 1. Defiro o pedido da executada de seq. 487, determinando a intimação da exequente para que se manifeste quanto à petição de seq. 487, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Diligências necessárias. União da Vitória, (data da assinatura digital). Leonor Bisolo Constantinopolos Severo Juíza de Direito
19/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2022, 16:47
Mero expediente
14/12/2022, 17:38
Conclusão (para despacho)
12/12/2022, 17:52
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 16:45
Confirmada
06/12/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2022, 13:39
Petição (Petição (outras))
25/11/2022, 11:34
Confirmada
25/11/2022, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2022, 15:34
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 15:19
Confirmada
24/10/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2022, 12:22
Petição (Petição (outras))
13/10/2022, 08:20
Confirmada
08/10/2022, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2022, 17:41
Petição (Petição (outras))
27/09/2022, 16:32
Confirmada
06/09/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Mal. Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 2130-5104 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001915-70.2016.8.16.0174 1. Considerando a informação de mov. 437, intime-se o executado para que informe se realizou parcelamento da dívida, devendo ser juntado termo de parcelamento, em caso positivo, em 15 (quinze) dias. 2. Após, intime-se o exequente para que se manifeste, em 15 (quinze) dias. 3. Diligências necessárias. União da Vitória, (data da assinatura digital). Leonor Bisolo Constantinopolos Severo Juíza de Direito
29/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2022, 16:50
Mero expediente
26/08/2022, 00:00
Ato ordinatório
23/08/2022, 13:28
Ato ordinatório
23/08/2022, 09:32
Ato ordinatório
23/08/2022, 09:32
Ato ordinatório
23/08/2022, 09:31
Conclusão (para despacho)
22/08/2022, 15:05
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2022, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2022, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2022, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2022, 09:11
Confirmada
15/08/2022, 00:06
Expedição de alvará de levantamento
11/08/2022, 20:45
Expedição de alvará de levantamento
11/08/2022, 20:30
Expedição de alvará de levantamento
11/08/2022, 20:15
Expedição de alvará de levantamento
11/08/2022, 20:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2022, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2022, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2022, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2022, 16:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001915-70.2016.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Mal. Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 2130-5104 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001915-70.2016.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dano Ambiental Valor da Causa: R$43.867,36 Exequente(s): INSTITUTO AGUA E TERRA Executado(s): NELSON BRAUTIGAM NELSON BRAUTIGAM DESPACHO 1. Ante o cadastro no sistema Projudi do depósito para pagamento das custas processuais, expeçam-se as guias de recolhimento, bem como os respectivos alvarás. 2. Intime-se a parte exequente, conforme item 3 de mov. 443. 3. Diligências necessárias. União da Vitória, 3 de agosto de 2022. ELVIS JAKSON MELNISK Juiz de Direito
05/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2022, 13:54
Mero expediente
03/08/2022, 17:48
Conclusão (para despacho)
03/08/2022, 16:55
Ato ordinatório
03/08/2022, 16:54
Petição (Petição (outras))
29/07/2022, 14:30
Confirmada
18/07/2022, 00:05
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 11:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001915-70.2016.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Mal. Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 2130-5104 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001915-70.2016.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dano Ambiental Valor da Causa: R$43.867,36 Exequente(s): INSTITUTO AGUA E TERRA Executado(s): NELSON BRAUTIGAM NELSON BRAUTIGAM DECISÃO 1. Impõe a Lei 6.149 de 09 de setembro de 1970 a obrigação de o juiz fixar seu visto no cálculo de custas. Assim, verificada a conta do movimento 440.1, sem necessidade de anotações e adições, tenho-a como pronta para o preparo, razão pela qual a homologo, atribuindo-lhe eficácia executiva nos moldes do inciso V do art. 515 do Código de Processo Civil, bem como nos termos da legislação que rege a matéria – Decreto n. 932/1932, Lei n. 6.149/1970 com suas alterações, Instrução Normativa n.º 2/2012 da Corregedoria-Geral de Justiça, dentre outros diplomas legais. 2. Dessa maneira, intime-se a parte sucumbente/executada para que realize o pagamento das custas pendentes, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução via BacenJud. Advirta-se a parte sucumbente que o não recolhimento das referidas custas processuais pendentes, incorrerá em emissão de certidão de crédito judicial, protesto do valor devido e lançamento em dívida ativa (vide arts. 847 a 858 do Código de Normas da Corregedoria Extrajudicial), sem prejuízo da inclusão do nome do devedor junto aos órgãos de proteção ao crédito, tais como SPC e SERASA, conforme determinado no Ofício Circular Funjus 02/2015, item 8. 2.1. Caso seja necessário, ao cômputo acima o valor referente à acresça-se confecção dos expedientes vindouros (alvarás, ofícios, carta de intimação). 3. Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se houve a quitação da dívida. 4. Intime-se. Diligências necessárias. União da Vitória, 06 de julho de 2022. Elvis Jakson Melnisk Juiz de Direito
08/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2022, 13:41
Outras Decisões
06/07/2022, 17:06
Conclusão (para despacho)
06/07/2022, 16:30
Documento (Outros documentos)
06/07/2022, 16:22
Confirmada
06/07/2022, 15:44
Remessa (em diligência)
06/07/2022, 15:37
Documento (Outros documentos)
06/07/2022, 15:37
Confirmada
18/06/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001915-70.2016.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Mal. Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 2130-5104 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001915-70.2016.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dano Ambiental Valor da Causa: R$43.867,36 Exequente(s): INSTITUTO AGUA E TERRA Executado(s): NELSON BRAUTIGAM NELSON BRAUTIGAM DECISÃO Em atenção ao conteúdo das manifestações do executado de mov. 355 e 413, bem como do retorno do mandado expedido de mov. 428, intime-se a parte executada, na figura de sua procuradora constituída, para que entregue de forma amigável, no prazo de 15 (quinze) dias, o bem ofertado à penhora, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por ato atentatório à dignidade da justiça. Para a entrega do bem, a parte executada poderá entrar em contato com esta Serventia, a fim de diligenciar junto ao Sr. Oficial de Justiça a sua remoção. Findo o prazo, inexistindo cumprimento da determinação, intime-se a parte exequente para que se manifeste. Diligências necessárias. União da Vitória, 06 de junho de 2022. Leonor Bisolo Constantinopolos Severo Juíza de Direito
08/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 13:14
deferimento
06/06/2022, 19:14
Conclusão (para despacho)
06/06/2022, 15:57
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 13:41
Confirmada
22/05/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2022, 13:18
Documento (Outros documentos)
11/05/2022, 13:17
Mandado
10/05/2022, 18:48
Ato ordinatório
24/03/2022, 15:56
Expedição de documento (Mandado)
24/03/2022, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 14:58
Confirmada
06/03/2022, 00:14
Ato ordinatório
03/03/2022, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001915-70.2016.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Mal. Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 2130-5104 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001915-70.2016.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dano Ambiental Valor da Causa: R$43.867,36 Exequente(s): INSTITUTO AGUA E TERRA Executado(s): NELSON BRAUTIGAM NELSON BRAUTIGAM DECISÃO 1. Ante a recusa pelo exequente, e em atenção aos princípios da celeridade e efetividade processual, observando a ordem disposta no artigo 11 da lei nº 6.830/80, defiro o pedido da parte exequente de penhora de bens do executado. 2. Expeça-se mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido junto ao endereço Linha Rio D’areia, zona rural do município de Cruz Machado, Estado do Paraná, acrescido de juros, custas processuais e honorários advocatícios, devendo o Sr. Oficial de Justiça descrever os bens que guarnecem o endereço quando não encontrar bens penhoráveis. 2.1. Caso necessário, poderá o Sr. Oficial de Justiça entrar em contrato com o executado via telefone/WhatsApp, (42) 99819-3762, para que este o auxilie na localização do bem. 3. Após, intime-se o executado pela via postal (art. 12, § 1º, Lei 6.830/80) ou pessoalmente (art. 12, § 3º, Lei 6.830/80), de que tem o prazo de 30 (trinta) dias para oferecer embargos, contados da data de intimação da penhora, conforme o artigo 12 da lei da lei de execuções fiscais. 4. Frutífera ou infrutífera a diligencia, intime-se o exequente para que dê andamento ao processo no prazo de 5 (cinco) dias. 5. Intime-se. Diligências necessárias. União da Vitória, 21 de fevereiro de 2022. Elvis Jakson Melnisk Juiz de Direito
24/02/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2022, 15:58
Confirmada
23/02/2022, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 13:31
deferimento
21/02/2022, 16:46
Conclusão (para despacho)
21/02/2022, 14:53
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 07:09
Confirmada
30/01/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2022, 13:09
Petição (Petição (outras))
19/01/2022, 11:03
Confirmada
19/01/2022, 11:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001915-70.2016.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Mal. Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 2130-5104 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001915-70.2016.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dano Ambiental Valor da Causa: R$43.867,36 Exequente(s): INSTITUTO AGUA E TERRA Executado(s): NELSON BRAUTIGAM NELSON BRAUTIGAM DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte exequente. Considerando as informações constantes do retorno do mandado, intime-se o executado, por meio de seu procurador constituído, para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, o endereço onde se encontra o respectivo bem, a fim de que seja efetuada a avaliação e penhora, sob pena de incidência de multa diária e responsabilização civil e criminal por ato atentatório à dignidade da justiça. Com a informação, intime-se a parte exequente. Diligências necessárias. União da Vitória, 13 de janeiro de 2022. Elvis Jakson Melnisk Juiz de Direito
14/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2022, 16:43
deferimento
13/01/2022, 15:16
Conclusão (para despacho)
13/01/2022, 13:28
Petição (Petição (outras))
13/01/2022, 07:17
Confirmada
25/12/2021, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2021, 09:02
Confirmada
14/12/2021, 09:02
Mandado
13/12/2021, 20:38
Ato ordinatório
08/12/2021, 08:27
Expedição de documento (Mandado)
07/12/2021, 19:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Mal. Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 2130-5104 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001915-70.2016.8.16.0174 1. Considerando a certidão do mandado juntada na seq. 388.1 e os pedidos nas seqs. 395 e 397, intime-se o Sr. Oficial de Justiça para cumprir o mandado de avaliação do maquinário penhorado, sendo 1 (uma) esteira da marca Massey Ferguson, no endereço indicado na petição de seq. 367 (Linha Rio da Areia, s/nº, Serraria do Nelson Brautigam - Zona Rural, na cidade de Cruz Machado/PR), contudo deverá entrar em contato com o executado pelo telefone (42) 9 9819-3762 (WhatsApp), para que possa agendar data e horário para posteriormente proceder a avaliação do bem. 2. Com o cumprimento, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender por direito. 3. Diligências necessárias. União da Vitória, (data da assinatura digital). Leonor Bisolo Constantinopolos Severo Juíza de Direito
29/10/2021, 00:00
Documento (Certidão)
28/10/2021, 18:49
Confirmada
28/10/2021, 18:34
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2021, 15:16
Mero expediente
28/10/2021, 13:47
Petição (Petição (outras))
25/10/2021, 16:36
Conclusão (para despacho)
25/10/2021, 16:09
Petição (Petição (outras))
25/10/2021, 15:14
Confirmada
24/10/2021, 00:06
Confirmada
24/10/2021, 00:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/10/2021, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2021, 13:00
Documento (Outros documentos)
13/10/2021, 12:59
Mandado
10/10/2021, 23:01
Ato ordinatório
03/09/2021, 19:11
Petição (Petição (outras))
23/08/2021, 16:44
Confirmada
21/08/2021, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2021, 14:55
Petição (Petição (outras))
09/08/2021, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2021, 13:39
Confirmada
31/07/2021, 01:03
Confirmada
30/07/2021, 10:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001915-70.2016.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Mal. Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 2130-5104 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001915-70.2016.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dano Ambiental Valor da Causa: R$43.867,36 Exequente(s): INSTITUTO AGUA E TERRA Executado(s): NELSON BRAUTIGAM NELSON BRAUTIGAM DESPACHO Ante a certidão de mov. 374, suspenda-se o feito até ulterior cumprimento do mandado. Diligências necessárias. União da Vitória, 16 de julho de 2021. Elvis Jakson Melnisk Juiz de Direito
21/07/2021, 00:00
Por decisão judicial
20/07/2021, 18:09
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2021, 18:08
Mero expediente
16/07/2021, 16:10
Conclusão (para despacho)
16/07/2021, 13:40
Documento (Outros documentos)
14/06/2021, 18:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/06/2021, 01:03
Por decisão judicial
14/05/2021, 12:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Mal. Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 2130-5104 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001915-70.2016.8.16.0174 Expeça-se mandado de avaliação do maquinário penhorado a ser cumprido no endereço de seq. 367, devendo constar no mandado ainda as indagações constantes nos itens 1.2 e 1.3 de seq. 361. Diligências necessárias. União da Vitória, (data da assinatura digital). Leonor Bisolo Constantinopolos Severo Juíza de Direito
05/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
04/03/2021, 17:40
Mero expediente
28/02/2021, 13:49
Conclusão (para decisão)
26/02/2021, 16:22
Documento (Outros documentos)
26/02/2021, 16:22
Petição (Petição (outras))
23/02/2021, 11:17
Confirmada
23/02/2021, 11:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001915-70.2016.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Mal. Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 2130-5104 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001915-70.2016.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dano Ambiental Valor da Causa: R$43.867,36 Exequente(s): INSTITUTO AGUA E TERRA Executado(s): NELSON BRAUTIGAM NELSON BRAUTIGAM DESPACHO 1. Intime-se o executado, na figura de seu procurador constituído, para que responda, no prazo de 5 (cinco) dias, às solicitações 1.1, 1.2 e 1.3, constantes do mov. 361.1. 2. Após, retornem conclusos. 3. Diligências necessárias. União da Vitória, 18 de fevereiro de 2021. Elvis Jakson Melnisk Juiz de Direito
23/02/2021, 00:00
Mandado
22/02/2021, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2021, 14:31
Mero expediente
18/02/2021, 15:01
Conclusão (para decisão)
18/02/2021, 12:59
Petição (Petição (outras))
17/02/2021, 10:18
Confirmada
12/02/2021, 00:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/02/2021, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001915-70.2016.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Mal. Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 2130-5104 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001915-70.2016.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dano Ambiental Valor da Causa: R$43.867,36 Exequente(s): INSTITUTO AGUA E TERRA Executado(s): NELSON BRAUTIGAM NELSON BRAUTIGAM DECISÃO 1. Intime-se a parte exequente para manifestação acerca da petição do mov. 355. 2. Diligências necessárias. União da Vitória, 28 de janeiro de 2021. ELVIS JAKSON MELNISK Juiz de Direito
02/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2021, 13:35
Mero expediente
28/01/2021, 19:53
Conclusão (para decisão)
28/01/2021, 17:05
Petição (Petição (outras))
21/01/2021, 15:42
Por decisão judicial
05/10/2020, 12:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/10/2020, 01:10
Por decisão judicial
16/09/2020, 14:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/09/2020, 00:43
Por decisão judicial
18/08/2020, 12:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/08/2020, 01:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2020, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2020, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2020, 17:31
Por decisão judicial
17/06/2020, 17:30
Mero expediente
16/06/2020, 18:16
Conclusão (para decisão)
16/06/2020, 15:33
Ato ordinatório
16/03/2020, 14:02
Expedição de documento (Mandado)
13/03/2020, 17:22
Conclusão (para despacho)
27/02/2020, 15:20
Petição (Petição (outras))
21/02/2020, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2020, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2020, 12:35
Documento (Outros documentos)
18/02/2020, 12:35
Conclusão (para despacho)
07/02/2020, 16:13
Petição (Petição (outras))
07/02/2020, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2020, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2020, 16:55
Documento (Outros documentos)
31/01/2020, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2020, 15:20
Conclusão (para despacho)
13/01/2020, 13:59
Petição (Petição (outras))
10/01/2020, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/01/2020, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/12/2019, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2019, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2019, 12:21
Petição (Petição (outras))
13/12/2019, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2019, 13:51
Mero expediente
09/12/2019, 13:18
Conclusão (para despacho)
05/12/2019, 14:00
Petição (Petição (outras))
02/12/2019, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2019, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2019, 12:03
Documento (Outros documentos)
20/11/2019, 12:03
Mandado
19/11/2019, 09:12
Ato ordinatório
13/11/2019, 16:11
Expedição de documento (Mandado)
13/11/2019, 16:08
Petição (Petição (outras))
11/11/2019, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2019, 00:16
Petição (Petição (outras))
31/10/2019, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2019, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2019, 15:15
Mero expediente
24/10/2019, 18:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2019, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2019, 17:46
Conclusão (para decisão)
11/10/2019, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2019, 17:05
Documento (Outros documentos)
11/10/2019, 17:04
Petição (Petição (outras))
20/09/2019, 11:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2019, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2019, 16:40
Petição (Petição (outras))
09/09/2019, 16:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2019, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2019, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2019, 17:03
Decurso de Prazo
04/09/2019, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2019, 00:12
Petição (Petição (outras))
27/08/2019, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2019, 16:15
Documento (Outros documentos)
27/08/2019, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2019, 13:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2019, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2019, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2019, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2019, 15:19
deferimento
20/08/2019, 17:37
Conclusão (para decisão)
19/08/2019, 12:33
Documento (Outros documentos)
15/08/2019, 13:37
Petição (Petição (outras))
05/08/2019, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2019, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2019, 13:24
Mero expediente
23/07/2019, 18:16
Petição (Petição (outras))
23/07/2019, 09:47
Conclusão (para decisão)
22/07/2019, 15:47
Decurso de Prazo
18/07/2019, 00:12
Petição (Petição (outras))
16/07/2019, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2019, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2019, 15:44
Documento (Outros documentos)
15/07/2019, 15:43
Mandado
15/07/2019, 09:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2019, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2019, 16:01
Decurso de Prazo
27/06/2019, 00:19
Petição (Petição (outras))
17/06/2019, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2019, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2019, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2019, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2019, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2019, 17:28
Ato ordinatório
06/06/2019, 16:40
Expedição de documento (Mandado)
06/06/2019, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2019, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2019, 15:19
Ato ordinatório
06/06/2019, 15:18
Mero expediente
04/06/2019, 14:05
Conclusão (para decisão)
31/05/2019, 15:10
Petição (Petição (outras))
30/05/2019, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2019, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2019, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2019, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2019, 15:25
Documento (Outros documentos)
13/05/2019, 15:25
Petição (Petição (outras))
07/05/2019, 17:38
Ato ordinatório
16/04/2019, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2019, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2019, 00:09
Petição (Petição (outras))
14/04/2019, 17:30
Petição (Petição (outras))
10/04/2019, 17:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2019, 19:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2019, 19:28
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2019, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2019, 13:12
Mandado
31/03/2019, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2019, 12:45
Ato ordinatório
25/03/2019, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2019, 19:24
Documento (Certidão)
22/03/2019, 14:19
Documento (Outros documentos)
18/03/2019, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2019, 15:41
Documento (Outros documentos)
14/03/2019, 10:10
Documento (Certidão)
11/03/2019, 17:30
Ato ordinatório
11/03/2019, 16:55
Expedição de documento (Mandado)
11/03/2019, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2019, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2019, 13:02
Petição (Petição (outras))
27/02/2019, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2019, 09:48
Petição (Petição (outras))
26/02/2019, 14:50
Petição (Petição (outras))
26/02/2019, 14:46
Expedição de documento (Ofício)
25/02/2019, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2019, 10:58
Petição (Petição (outras))
21/02/2019, 10:58
Petição (Petição (outras))
21/02/2019, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2019, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2019, 10:51
Remessa (em diligência)
20/02/2019, 18:57
Expedição de documento (Ofício)
20/02/2019, 18:57
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2019, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2019, 18:00
Ato ordinatório
20/02/2019, 17:59
Ato ordinatório
20/02/2019, 17:59
Documento (Outros documentos)
20/02/2019, 17:58
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2019, 17:55
Documento (Outros documentos)
20/02/2019, 17:54
Petição (Petição (outras))
04/02/2019, 12:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2019, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2019, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2019, 16:30
Petição (Petição (outras))
13/12/2018, 17:44
Ato ordinatório
13/12/2018, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2018, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2018, 00:45
Decurso de Prazo
07/12/2018, 00:39
Petição (Petição (outras))
06/12/2018, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2018, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2018, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2018, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2018, 14:38
Ato ordinatório
29/11/2018, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2018, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2018, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2018, 13:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2018, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2018, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2018, 00:09
Decurso de Prazo
22/11/2018, 00:22
Ato ordinatório
20/11/2018, 01:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2018, 00:11
Decurso de Prazo
15/11/2018, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2018, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2018, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2018, 16:02
Petição (Petição (outras))
12/11/2018, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2018, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2018, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2018, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2018, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2018, 08:38
deferimento
08/11/2018, 18:46
Conclusão (para decisão)
08/11/2018, 17:12
Documento (Certidão)
08/11/2018, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2018, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2018, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2018, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2018, 16:59
Ato ordinatório
05/11/2018, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2018, 16:58
Petição (Petição (outras))
05/11/2018, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2018, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2018, 14:59
Documento (Certidão)
01/11/2018, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2018, 15:36
Documento (Outros documentos)
01/11/2018, 15:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2018, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2018, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2018, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2018, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2018, 13:31
Mandado
26/10/2018, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2018, 19:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2018, 19:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2018, 16:47
Documento (Ofício)
16/10/2018, 17:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2018, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2018, 00:12
Documento (Outros documentos)
11/10/2018, 10:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2018, 08:54
Remessa (em diligência)
03/10/2018, 15:57
Expedição de documento (Ofício)
03/10/2018, 15:56
Expedição de documento (Ofício)
03/10/2018, 15:53
Expedição de documento (Ofício)
03/10/2018, 15:50
Ato ordinatório
02/10/2018, 12:23
Expedição de documento (Mandado)
01/10/2018, 19:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2018, 14:11
Ato ordinatório
01/10/2018, 14:11
Ato ordinatório
01/10/2018, 14:10
Documento (Outros documentos)
01/10/2018, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2018, 13:55
Documento (Outros documentos)
01/10/2018, 13:55
Decurso de Prazo
07/09/2018, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2018, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2018, 00:04
Petição (Petição (outras))
30/08/2018, 17:41
Ato ordinatório
30/08/2018, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2018, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2018, 18:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2018, 18:36
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2018, 12:46
Ato ordinatório
20/08/2018, 12:44
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2018, 12:43
deferimento
18/07/2018, 09:37
Conclusão (para decisão)
03/07/2018, 14:37
Petição (Petição (outras))
29/06/2018, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2018, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2018, 09:21
Petição (Petição (outras))
18/06/2018, 16:39
Documento (Certidão)
18/06/2018, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2018, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2018, 15:36
deferimento
09/04/2018, 17:32
Conclusão (para despacho)
06/04/2018, 13:04
Petição (Petição (outras))
03/04/2018, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2018, 00:02
Ato ordinatório
06/03/2018, 12:17
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2018, 12:13
Documento (Outros documentos)
06/03/2018, 12:13
Documento (Outros documentos)
02/03/2018, 16:20
Mandado
02/03/2018, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2018, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2018, 14:10
Ato ordinatório
25/01/2018, 18:03
Expedição de documento (Mandado)
25/01/2018, 17:41
deferimento
30/11/2017, 09:10
Conclusão (para despacho)
17/11/2017, 10:02
Petição (Petição (outras))
16/11/2017, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2017, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2017, 17:23
Mero expediente
05/09/2017, 15:55
Documento (Outros documentos)
01/09/2017, 17:43
Apensamento
01/09/2017, 17:42
Conclusão (para despacho)
25/08/2017, 16:14
Petição (Petição (outras))
25/08/2017, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2017, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2017, 15:25
Mero expediente
10/07/2017, 13:52
Conclusão (para despacho)
27/06/2017, 13:31
Petição (Petição (outras))
27/06/2017, 11:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2017, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2017, 18:26
Documento (Outros documentos)
31/05/2017, 18:26
Mandado
23/05/2017, 14:31
Expedição de documento (Mandado)
19/04/2017, 17:56
Mero expediente
10/04/2017, 13:24
Conclusão (para despacho)
06/04/2017, 18:27
Documento (Outros documentos)
06/04/2017, 18:27
Mandado
05/04/2017, 15:33
Documento (Outros documentos)
30/03/2017, 12:28
Expedição de documento (Mandado)
23/02/2017, 17:26
Petição (Petição (outras))
13/02/2017, 10:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2017, 17:48
Documento (Informações)
12/01/2017, 11:20
Decisão Interlocutória de Mérito
12/12/2016, 14:01
Conclusão (para despacho)
07/12/2016, 13:28
Petição (Petição (outras))
06/12/2016, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2016, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2016, 13:34
Documento (Outros documentos)
11/11/2016, 13:34
Remessa (em diligência)
27/10/2016, 17:02
Ato ordinatório
27/10/2016, 17:01
deferimento
05/10/2016, 19:15
Conclusão (para decisão)
12/09/2016, 15:51
Petição (Petição (outras))
09/09/2016, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2016, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2016, 15:20
Decisão Interlocutória de Mérito
09/08/2016, 17:35
Conclusão (para decisão)
09/08/2016, 15:42
Petição (Petição (outras))
02/08/2016, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2016, 00:02
Ato ordinatório
13/07/2016, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2016, 12:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2016, 12:40
Petição (Petição (outras))
08/07/2016, 16:55
Mandado
05/07/2016, 10:30
Expedição de documento (Mandado)
24/06/2016, 17:22
Mero expediente
01/06/2016, 13:42
Conclusão (para despacho)
05/04/2016, 17:53
Documento (Outros documentos)
05/04/2016, 17:52
Mandado
05/04/2016, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2016, 09:08
Expedição de documento (Mandado)
01/04/2016, 13:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)