Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000110-49.2003.8.16.0106.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MALLET VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MALLET - PROJUDI Rua Tiradentes - Sul, 337 SE - Centro - Mallet/PR - CEP: 84.570-000 - Fone: (42) 3542-1227 Autos nº. 0000110-49.2003.8.16.0106 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$40.556,28 Exequente(s): UNIÃO Executado(s): Agro Florestal barreiros Ltda José Maria de Lima 1. DEFIRO o pedido de suspensão formulado na petição de mov. 90.1, pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80. 2. Transcorrido o prazo acima sem indicação de bens penhoráveis, arquivem-se os autos pelo prazo de 05 (cinco) anos. 3. Decorrido tal prazo, manifeste-se a parte exequente acerca do prosseguimento do feito, em especial com relação à eventual prescrição intercorrente, no prazo de 10 (dez) dias. Intimações e diligências necessárias. Mallet, 25 de abril de 2022. Ítalo Mário Bazzo Júnior Juiz de Direito