Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000265-96.2022.8.16.0070.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIDADE GAÚCHA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIDADE GAÚCHA - PROJUDI Avenida Souza Naves, 1891 - Ed. do Fórum - Centro - Cidade Gaúcha/PR - CEP: 87.820-000 - Fone: (44) 3675-1131 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Competência dos Juizados Especiais Valor da Causa: R$6.900,88 Exequente(s): WAGNER APARECIDO BOSSONI Executado(s): ANGELICA SOARES 1. Relatório dispensado, na forma do art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95. 2. Constatado o desinteresse da parte exequente quanto ao prosseguimento do feito (mov. 11.1), impõe-se o acolhimento do pedido de desistência. Destaque-se que a parte executada ainda não foi citada, pelo que desnecessária sua anuência. 3.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e, de consequência, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 485, inciso VIII, e 775, caput, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários, na forma do art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95. Cumpra-se o disposto no Código de Normas do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Oportunamente, arquive-se, com as baixas e anotações devidas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cidade Gaúcha/PR, datado e assinado eletronicamente. MURILO CONEHERO GHIZZI Juiz de Direito