Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015118-03.2017.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3033-4606 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.456,87 Exequente(s): Município de Pinhais/PR Executado(s): MARIA ANTONIETA SANTOS ROSE MARI DA SILVA S E N T E N Ç A À vista da quitação integral do débito tributário pelo executado, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 924, II do CPC. Levantem-se eventuais penhoras ou bloqueios e suspendam-se eventuais leilões, após o pagamento das custas. Expeçam-se os alvarás necessários. Custas remanescentes, caso existam, pela parte executada. Inexistindo diligências pendentes, arquive-se. Pinhais, 28 de maio de 2026. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito
03/06/2026, 00:00
Confirmada
19/03/2026, 22:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 218) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (10/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2026, 17:04
Documento (Outros documentos)
10/03/2026, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2026, 09:58
Decurso de Prazo
07/03/2026, 00:41
Confirmada
28/02/2026, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015118-03.2017.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3033-4606 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.456,87 Exequente(s): Município de Pinhais/PR Executado(s): MARIA ANTONIETA SANTOS ROSE MARI DA SILVA D E C I S Ã O 1. Expeça-se o alvará nos termos pleiteados. 2. Nada mais sendo requerido, arquive-se. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se. Pinhais, 12 de fevereiro de 2026. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito
27/02/2026, 00:00
Documento (Certidão)
23/02/2026, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 218) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (10/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2026, 17:04
Documento (Outros documentos)
10/03/2026, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2026, 09:58
Decurso de Prazo
07/03/2026, 00:41
Confirmada
28/02/2026, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015118-03.2017.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3033-4606 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.456,87 Exequente(s): Município de Pinhais/PR Executado(s): MARIA ANTONIETA SANTOS ROSE MARI DA SILVA D E C I S Ã O 1. Expeça-se o alvará nos termos pleiteados. 2. Nada mais sendo requerido, arquive-se. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se. Pinhais, 12 de fevereiro de 2026. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito
27/02/2026, 00:00
Documento (Certidão)
23/02/2026, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2026, 08:51
Expedição de alvará de levantamento
20/02/2026, 09:15
Expedição de alvará de levantamento
20/02/2026, 09:15
Documento (Certidão)
20/02/2026, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2026, 15:17
Arquivamento
17/02/2026, 20:06
Conclusão (para decisão)
12/02/2026, 14:15
Documento (Outros documentos)
12/02/2026, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2026, 14:34
Documento (Certidão)
29/01/2026, 07:44
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2026, 07:44
Documento (Outros documentos)
28/01/2026, 14:27
Documento (Certidão)
14/01/2026, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2026, 09:15
Documento (Outros documentos)
13/01/2026, 17:03
Documento (Outros documentos)
13/01/2026, 16:58
Documento (Certidão)
12/12/2025, 07:56
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2025, 07:55
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2025, 07:54
Documento (Certidão)
11/12/2025, 17:31
Documento (Outros documentos)
10/12/2025, 10:36
Confirmada
05/12/2025, 14:59
Remessa (em diligência)
05/12/2025, 13:44
Documento (Outros documentos)
04/12/2025, 14:44
Confirmada
24/11/2025, 16:43
Remessa (em diligência)
19/11/2025, 14:45
Expedição de documento (Ofício)
19/11/2025, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2025, 09:08
Ato ordinatório
12/11/2025, 16:41
Documento (Informações)
05/11/2025, 14:55
Remessa (em diligência)
04/11/2025, 14:12
Documento (Outros documentos)
04/11/2025, 14:11
Trânsito em julgado
04/11/2025, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2025, 18:17
Confirmada
01/11/2025, 21:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0015118-03.2017.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3033-4606 - E-mail: [email protected] Autos n. 0015118-03.2017.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.456,87 Exequente(s): Município de Pinhais/PR Executado(s): MARIA ANTONIETA SANTOS ROSE MARI DA SILVA Sentença I. Ante o pagamento do título executivo e a ciência da parte exequente, julgo extinto o processo, forte nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. II. Custas de lei pela parte executada e honorários, se não adimplidos, conforme decisão inicial. II.I. Destaca-se que, em sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, deve ser observada a condição suspensiva de exigibilidade a que alude o artigo 98, §3°, do diploma processual. III. Publique-se. Registre-se. Intime-se. IV. Após o trânsito em julgado, com as baixas e anotações necessárias, inclusive na distribuição, Renajud e Sisbajud, comuniquem-se às autoridades envolvidas e arquivem-se os autos. V. Diligências necessárias. Foro Regional de Pinhais, data gerada pelo sistema. Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta
31/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2025, 09:50
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
22/10/2025, 13:46
Conclusão (para julgamento)
21/10/2025, 13:15
Documento (Outros documentos)
20/10/2025, 14:30
Confirmada
15/10/2025, 21:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 165) EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD (06/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2025, 16:23
Ato ordinatório
10/10/2025, 14:38
Ato ordinatório
08/10/2025, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 00:21
Confirmada
12/09/2025, 21:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015118-03.2017.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3033-4606 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015118-03.2017.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.456,87 Exequente(s): Município de Pinhais/PR Executado(s): MARIA ANTONIETA SANTOS ROSE MARI DA SILVA I. Defiro a suspensão do processo pelo prazo solicitado. II. Cumpra-se, no que couber, a Portaria nº 18/2023 deste Juízo. III. Intimações e diligências necessárias. Foro Regional de Pinhais, data gerada pelo sistema. Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta
12/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2025, 12:12
deferimento
02/09/2025, 20:18
Conclusão (para decisão)
01/09/2025, 18:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/08/2025, 00:45
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2024, 15:54
Confirmada
21/08/2024, 21:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015118-03.2017.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3401-1777 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015118-03.2017.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.456,87 Exequente(s): Município de Pinhais/PR Executado(s): MARIA ANTONIETA SANTOS ROSE MARI DA SILVA I. Diante da manifestação de parcelamento do débito, defiro o requerimento formulado pelo exequente, nos termos do art. 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, e do art. 922 do Código de Processo Civil. II. Como o parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, impossível o prosseguimento da execução na sua pendência, nos termos do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional. Desse modo, suspendo o processo executivo pelo prazo de vigência do parcelamento. III. Cumpra-se, no que couber, a Portaria nº 18/2023 deste Juízo. IV. Intimações e diligências necessárias. Foro Regional de Pinhais, data gerada pelo sistema. Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta
13/08/2024, 00:00
Por decisão judicial
12/08/2024, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 15:02
Por decisão judicial
09/08/2024, 14:15
Confirmada
09/08/2024, 00:19
Conclusão (para decisão)
07/08/2024, 15:04
Documento (Outros documentos)
07/08/2024, 15:04
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2024, 16:55
Documento (Outros documentos)
29/07/2024, 16:54
Documento (Outros documentos)
29/07/2024, 16:54
Mandado
29/07/2024, 15:51
Ato ordinatório
18/07/2024, 14:47
Expedição de documento (Mandado)
15/07/2024, 16:36
Documento (Outros documentos)
15/07/2024, 10:09
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 11:12
Confirmada
05/07/2024, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2024, 12:34
Documento (Outros documentos)
24/06/2024, 12:34
Documento (Outros documentos)
24/06/2024, 12:33
Ato ordinatório
30/05/2024, 09:35
Ato ordinatório
30/05/2024, 09:34
Ato ordinatório
30/05/2024, 09:31
Documento (Certidão)
28/05/2024, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 10:13
Documento (Outros documentos)
27/05/2024, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2024, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2024, 13:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2024, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 13:20
Documento (Outros documentos)
13/05/2024, 15:20
Confirmada
12/05/2024, 18:01
Remessa (em diligência)
08/05/2024, 16:08
Documento (Outros documentos)
07/05/2024, 15:40
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 16:16
Confirmada
26/04/2024, 00:06
Documento (Outros documentos)
15/04/2024, 12:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/04/2024, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2023, 09:23
Confirmada
09/06/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015118-03.2017.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3401-1777 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015118-03.2017.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.456,87 Exequente(s): Município de Pinhais/PR Executado(s): MARIA ANTONIETA SANTOS ROSE MARI DA SILVA I. Diante da manifestação de parcelamento do débito, defiro o requerimento formulado pelo exequente, nos termos do art. 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, e do art. 922 do Código de Processo Civil. II. Como o parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, impossível o prosseguimento da execução na sua pendência, nos termos do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional. Desse modo, suspendo o processo executivo pelo prazo de vigência do parcelamento. III. Cumpra-se a Portaria nº 006/2020 deste Juízo no que pertinente. IV. Intimações e diligências necessárias. Foro Regional de Pinhais, data gerada pelo sistema. Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta
30/05/2023, 00:00
Por decisão judicial
29/05/2023, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 09:23
Por decisão judicial
25/05/2023, 13:51
Conclusão (para decisão)
23/05/2023, 13:31
Documento (Outros documentos)
23/05/2023, 13:31
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 10:54
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2023, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2023, 13:56
Confirmada
06/02/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2023, 10:36
Documento (Outros documentos)
26/01/2023, 10:36
Decurso de Prazo
26/01/2023, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/01/2023, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/01/2023, 09:34
Documento (Certidão)
04/01/2023, 16:38
Confirmada
16/12/2022, 00:03
Documento (Certidão)
06/12/2022, 07:26
Expedição de documento (Carta)
06/12/2022, 07:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0015118-03.2017.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3401-1777 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015118-03.2017.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.456,87 Exequente(s): Município de Pinhais/PR Executado(s): MARIA ANTONIETA SANTOS Decisão I. Inclua-se à parte executada o atual possuidor do imóvel indicado pelo exequente na petição. II. Expeça-se carta de citação ao possuidor ora incluído, no endereço indicado pelo exequente. III. Cumpra-se a Portaria 006/2020 deste Juízo, no que for pertinente. IV. Intimações e diligências necessárias. Foro Regional de Pinhais, data gerada pelo sistema. Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta
06/12/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
05/12/2022, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2022, 09:29
Ato ordinatório
05/12/2022, 09:29
deferimento
02/12/2022, 13:18
Conclusão (para decisão)
30/11/2022, 15:09
Petição (Petição (outras))
25/11/2022, 13:03
Confirmada
09/10/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2022, 10:57
Documento (Outros documentos)
28/09/2022, 10:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/09/2022, 10:55
Petição (Petição (outras))
22/09/2022, 09:52
Confirmada
14/08/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - _____________ __ _____________ __ _____________ __ _____________ __ _ 1. Defiro o requerimento formulado pela parte autora. Suspenda-se o processo pelo prazo requerido. 2. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito. 3. Cumpra-se a Portaria 006/2020 deste Juízo no que pertinente. 4. Intimações e diligências necessárias. Pinhais, data da assinatura digital. Rita Borges de Area Leão Monteiro Juíza de Direito Substituta Foro Regional de Pinhais Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Vara Cível e da Fazenda Pública 1
04/08/2022, 00:00
Por decisão judicial
03/08/2022, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2022, 18:00
Convenção das Partes
29/07/2022, 18:25
Conclusão (para decisão)
22/07/2022, 14:34
Documento (Outros documentos)
22/07/2022, 14:33
Documento (Outros documentos)
18/07/2022, 09:50
Confirmada
05/06/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2022, 16:59
Documento (Outros documentos)
25/05/2022, 16:59
Desarquivamento
25/05/2022, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - _____________ __ _____________ __ _____________ __ _____________ __ _ 1. Defiro o requerimento formulado pela parte autora. Suspenda-se o processo pelo prazo requerido. 2. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito. 3. Cumpra-se a Portaria 006/2020 deste Juízo no que pertinente. 4. Intimações e diligências necessárias. Pinhais, data da assinatura digital. Rita Borges de Area Leão Monteiro Juíza de Direito Substituta Foro Regional de Pinhais Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Vara Cível e da Fazenda Pública 1
24/02/2022, 00:00
Provisório
23/02/2022, 13:31
Convenção das Partes
22/02/2022, 10:51
Conclusão (para decisão)
16/02/2022, 15:59
Documento (Outros documentos)
16/02/2022, 15:59
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 10:30
Confirmada
11/12/2021, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2021, 08:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/11/2021, 08:25
Ato ordinatório
30/11/2021, 08:25
Petição (Petição (outras))
17/08/2021, 12:56
Por decisão judicial
13/08/2020, 07:16
Documento (Outros documentos)
05/08/2020, 11:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2020, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2020, 12:39
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
17/06/2020, 12:20
Conclusão (para decisão)
04/05/2020, 10:04
Documento (Certidão)
04/05/2020, 10:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/05/2020, 10:03
Documento (Outros documentos)
03/05/2020, 20:29
Documento (Outros documentos)
07/04/2020, 08:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2020, 00:54
Por decisão judicial
26/03/2020, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2020, 16:54
Documento (Outros documentos)
26/03/2020, 16:54
Ato ordinatório
19/03/2020, 10:00
Ato ordinatório
19/03/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2020, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2020, 00:18
Documento (Outros documentos)
12/03/2020, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2020, 14:37
Remessa (em diligência)
06/03/2020, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2020, 16:14
Ato ordinatório
06/03/2020, 16:14
Documento (Outros documentos)
06/03/2020, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2020, 16:42
Documento (Outros documentos)
29/01/2020, 15:58
Desarquivamento
29/01/2020, 15:57
Petição (Petição (outras))
27/01/2020, 11:12
Provisório
31/10/2019, 14:09
Documento (Outros documentos)
31/10/2019, 14:09
Documento (Outros documentos)
30/10/2019, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2019, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2019, 10:28
Documento (Outros documentos)
12/09/2019, 10:28
Desarquivamento
12/09/2019, 00:15
Provisório
13/06/2019, 09:24
Documento (Outros documentos)
13/06/2019, 09:24
Documento (Outros documentos)
10/06/2019, 09:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2019, 08:06
Documento (Outros documentos)
16/01/2019, 08:05
Petição (Petição (outras))
15/01/2019, 08:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2018, 09:36
Documento (Certidão)
23/10/2018, 09:35
Desarquivamento
23/10/2018, 00:48
Provisório
23/07/2018, 12:42
Documento (Certidão)
23/07/2018, 12:42
Documento (Outros documentos)
23/07/2018, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2018, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2018, 21:22
Documento (Outros documentos)
21/02/2018, 21:22
Decurso de Prazo
30/01/2018, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)