Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
29/11/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Pinhais - Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
MUNICIPIO DE PINHAIS/PR
Autor
MARIO MARQUES GUIMARãES NETO
CPF
Reu
ROSI EUNICE MARQUES GUIMARãES DE LIMA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
DOMINGOS CAPORRINO NETO
OAB/PR 13146·CPF·Representa: Autor
ANDREA IZABEL KRASINSKI
OAB/PR 21441·CPF·Representa: Autor
ALFREDO BORGES MORENO
OAB/PR 50719·Representa: Autor
GUILLERMO FELIPE MARINS OCAMPOS
OAB/PR 54325·CPF·Representa: Autor
MARCELO NASSIF MALUF
OAB/PR 17579·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Confirmada
03/04/2026, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 182) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (24/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2026, 14:00
Documento (Outros documentos)
24/03/2026, 14:00
Documento (Outros documentos)
23/03/2026, 09:05
Confirmada
06/02/2026, 19:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 177) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG (28/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/02/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2026, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2026, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2026, 13:40
Confirmada
25/01/2026, 19:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004485-16.2006.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3033-4606 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$2.268,37 Exequente(s): Município de Pinhais/PR Executado(s): Mario Marques Guimarães Neto ROSI EUNICE MARQUES GUIMARÃES DE LIMA D E C I S Ã O 1. Realize-se buscas através do INFOSEG dos endereços e bens da parte executada. 2. Após, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender conveniente no prazo de quinze dias. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se. Pinhais, 15 de janeiro de 2026. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 177) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG (28/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/02/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2026, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2026, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2026, 13:40
Confirmada
25/01/2026, 19:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004485-16.2006.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3033-4606 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$2.268,37 Exequente(s): Município de Pinhais/PR Executado(s): Mario Marques Guimarães Neto ROSI EUNICE MARQUES GUIMARÃES DE LIMA D E C I S Ã O 1. Realize-se buscas através do INFOSEG dos endereços e bens da parte executada. 2. Após, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender conveniente no prazo de quinze dias. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se. Pinhais, 15 de janeiro de 2026. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito
23/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2026, 09:57
Conclusão (para decisão)
15/01/2026, 11:00
Petição (Petição (outras))
13/01/2026, 14:33
Confirmada
07/12/2025, 19:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 169) JUNTADA DE PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (28/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2025, 22:21
Documento (Outros documentos)
28/11/2025, 22:21
Documento (Outros documentos)
29/10/2025, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2025, 20:41
Documento (Outros documentos)
29/09/2025, 11:38
Documento (Outros documentos)
26/09/2025, 12:52
Confirmada
26/09/2025, 12:38
Remessa (em diligência)
24/09/2025, 15:37
Documento (Outros documentos)
24/09/2025, 15:36
Documento (Outros documentos)
23/09/2025, 20:08
Confirmada
14/08/2025, 21:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0004485-16.2006.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3033-4606 - E-mail: [email protected] Autos n. 0004485-16.2006.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$2.268,37 Exequente(s): Município de Pinhais/PR (CPF/CNPJ: 95.423.000/0001-00) RUA WANDA DOS SANTOS MALLMANN, 536 - PINHAIS/PR - CEP: 83.323-400 Executado(s): Mario Marques Guimarães Neto (RG: 62083425 SSP/PR e CPF/CNPJ: 023.099.419-99) Rua José de Alencar, 80 - Vargem Grande - PINHAIS/PR - CEP: 83.321-230 ROSI EUNICE MARQUES GUIMARÃES DE LIMA (RG: 1972499 SSP/PR e CPF/CNPJ: 075.515.629-31) Rua José de Alencar, 80 - Vargem Grande - PINHAIS/PR - CEP: 83.321-230 Decisão I. Indefiro (mov. 155.1). Por força do artigo 835, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, é possível alterar a ordem legal de preferência de penhora conforme as circunstâncias do caso concreto. Na hipótese dos autos, todavia, o exequente não trouxe justificativa plausível a embasar a penhora de direitos possessórios antes de outras tentativas constritivas - por exemplo, consultas aos demais sistemas eletrônicos disponíveis neste Juízo. Acrescente-se que o valor exequendo é diminuto e, a princípio, seria incompatível com os encargos inerentes à penhora dos direitos correspondentes. Em corroboração: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A PENHORA SOBRE DIREITOS POSSESSÓRIOS DA EXECUTADA – INSURGÊNCIA DOS EXEQUENTES – PRETENDIDA PENHORA DOS DIREITOS DERIVADOS DE ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS E BENFEITORIAS – NÃO CABIMENTO – ORDEM PREVISTA NO ART. 835 DO CPC QUE DEVE SER PREFERENCIALMENTE OBSERVADA – PRIORIDADE DA PENHORA EM DINHEIRO – ART. 835, § 1º, DO CPC – AUSÊNCIA DE QUALQUER MEDIDA ANTERIOR DE BUSCA PATRIMONIAL DA EXECUTADA – PRINCÍPIOS DA MENOR ONEROSIDADE DA EXECUÇÃO E DA SATISFAÇÃO DO CREDOR – PRECEDENTES – DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR, 6ª Câmara Cível, 0068425-92.2022.8.16.0000, São José dos Pinhais, Rel. Des. Robson Marques Cury, julgado em 20/6/2023, frisei) II. Isto posto, diga o exequente, em 15 dias, sobre o prosseguimento do feito. III. Observe-se, no que couber, a Portaria deste Juízo. Foro Regional de Pinhais, data gerada pelo sistema. Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta
14/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2025, 10:59
Indeferimento
04/08/2025, 18:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0004485-16.2006.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3033-4606 - E-mail: [email protected] Autos n. 0004485-16.2006.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$2.268,37 Exequente(s): Município de Pinhais/PR (CPF/CNPJ: 95.423.000/0001-00) RUA WANDA DOS SANTOS MALLMANN, 536 - PINHAIS/PR - CEP: 83.323-400 Executado(s): Mario Marques Guimarães Neto (RG: 62083425 SSP/PR e CPF/CNPJ: 023.099.419-99) Rua José de Alencar, 80 - Vargem Grande - PINHAIS/PR - CEP: 83.321-230 ROSI EUNICE MARQUES GUIMARÃES DE LIMA (RG: 1972499 SSP/PR e CPF/CNPJ: 075.515.629-31) Rua José de Alencar, 80 - Vargem Grande - PINHAIS/PR - CEP: 83.321-230 Decisão I. Defiro o prazo requerido em mov. 149.1. II. Intimações e diligências necessárias. Foro Regional de Pinhais, data gerada pelo sistema. Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta
23/07/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
22/07/2025, 12:46
Documento (Outros documentos)
18/07/2025, 14:23
Confirmada
18/07/2025, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 10:07
deferimento
13/07/2025, 08:31
Conclusão (para decisão)
07/07/2025, 11:03
Documento (Outros documentos)
04/07/2025, 10:38
Confirmada
21/05/2025, 21:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0004485-16.2006.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3033-4606 - E-mail: [email protected] Autos n. 0004485-16.2006.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$2.268,37 Exequente(s): Município de Pinhais/PR (CPF/CNPJ: 95.423.000/0001-00) RUA WANDA DOS SANTOS MALLMANN, 536 - PINHAIS/PR - CEP: 83.323-400 Executado(s): Mario Marques Guimarães Neto (RG: 62083425 SSP/PR e CPF/CNPJ: 023.099.419-99) Rua José de Alencar, 80 - Vargem Grande - PINHAIS/PR - CEP: 83.321-230 ROSI EUNICE MARQUES GUIMARÃES DE LIMA (RG: 1972499 SSP/PR e CPF/CNPJ: 075.515.629-31) Rua José de Alencar, 80 - Vargem Grande - PINHAIS/PR - CEP: 83.321-230 Decisão I.
Trata-se de execução fiscal ajuizada por Município de Pinhais contra Mario Marques Guimaraes. na composição originária dos polos (mov. 1). II. Em reexame dos autos, à vista de que a execução obteve muitos parcelamentos realizados ao longo do feito, não há falar, por ora, de configuração de prescrição intercorrente. III. De mais a mais, a considerar a promoção de diferentes diligências para a citação da parte executada, reputo presente o interesse de agir do exequente, conforme artigo 1º, § 1º, da Resolução n. 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça. III.I. Merece destaque, na mesma linha, o enunciado recentemente editado pelas 1ª, 2ª e 3ª Câmaras Cíveis da Egrégia Corte Paranaense: “O transcurso de prazo superior a um ano para obtenção da citação do executado não leva à extinção do processo, com fulcro na Resolução 547/CNJ, quando o referido prazo seja ultrapassado em razão da necessidade de esgotamento das diligências necessárias à localização dos endereços do executado, medida sem a qual não é possível a realização da citação por edital”. IV. Feitas essas considerações, a fim de viabilizar o exame do pedido de penhora (mov. 134.1), assinalo ao Município o prazo de 15 (quinze) dias para trazer aos autos eventuais matrículas imobiliárias ou certidões negativas de registro expedidas pelos serviços registrais de Piraquara e Pinhais. V. Diligências necessárias. Foro Regional de Pinhais, data gerada pelo sistema. Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta
13/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 146) OUTRAS DECISÕES (09/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 09:43
Outras Decisões
09/05/2025, 15:30
Conclusão (para decisão)
12/03/2025, 12:28
Documento (Outros documentos)
11/03/2025, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2025, 10:02
Confirmada
26/01/2025, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2025, 15:48
Documento (Outros documentos)
15/01/2025, 15:48
Confirmada
18/12/2024, 21:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0004485-16.2006.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3401-1777 - E-mail: [email protected] Autos n. 0004485-16.2006.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$2.268,37 Exequente(s): Município de Pinhais/PR (CPF/CNPJ: 95.423.000/0001-00) RUA WANDA DOS SANTOS MALLMANN, 536 - PINHAIS/PR - CEP: 83.323-400 Executado(s): Mario Marques Guimarães Neto (RG: 62083425 SSP/PR e CPF/CNPJ: 023.099.419-99) Rua José de Alencar, 80 - Vargem Grande - PINHAIS/PR - CEP: 83.321-230 ROSI EUNICE MARQUES GUIMARÃES DE LIMA (RG: 1972499 SSP/PR e CPF/CNPJ: 075.515.629-31) Rua José de Alencar, 80 - Vargem Grande - PINHAIS/PR - CEP: 83.321-230 Despacho I. Prévia à análise do pleito de mov. 134.1, cumpra-se o disposto no artigo 189, §4° e seguintes, da Portaria n. 18/2023 deste Juízo. II. Intimem-se. Diligências necessárias. Foro Regional de Pinhais, data gerada pelo sistema. Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta
10/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 11:28
Mero expediente
06/12/2024, 13:35
Conclusão (para decisão)
21/10/2024, 11:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/10/2024, 11:28
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 11:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2024, 13:04
Confirmada
07/08/2024, 21:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004485-16.2006.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3401-1777 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004485-16.2006.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$2.268,37 Exequente(s): Município de Pinhais/PR Executado(s): Mario Marques Guimarães Neto ROSI EUNICE MARQUES GUIMARÃES DE LIMA I. Defiro a suspensão do processo pelo prazo solicitado. II. Cumpra-se, no que couber, a Portaria nº 18/2023 deste Juízo. III. Intimações e diligências necessárias. Foro Regional de Pinhais, data gerada pelo sistema. Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta
30/07/2024, 00:00
Por decisão judicial
29/07/2024, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2024, 15:22
deferimento
26/07/2024, 15:55
Conclusão (para decisão)
04/07/2024, 14:14
Documento (Outros documentos)
04/07/2024, 14:14
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 13:15
Confirmada
29/05/2024, 21:10
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 09:34
Documento (Outros documentos)
22/04/2024, 12:09
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 11:55
Confirmada
16/04/2024, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2024, 12:58
Documento (Outros documentos)
05/04/2024, 12:56
Documento (Outros documentos)
05/04/2024, 10:00
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 09:42
Confirmada
23/03/2024, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 14:56
Documento (Outros documentos)
12/03/2024, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2024, 08:53
Confirmada
19/02/2024, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 11:29
Documento (Outros documentos)
08/02/2024, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 12:16
Documento (Outros documentos)
05/02/2024, 11:12
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 08:31
Confirmada
22/01/2024, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2024, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2024, 20:26
Documento (Outros documentos)
11/01/2024, 20:26
Documento (Outros documentos)
10/01/2024, 13:31
Documento (Outros documentos)
03/01/2024, 11:22
Confirmada
10/12/2023, 00:03
Confirmada
30/11/2023, 16:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0004485-16.2006.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3401-1777 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004485-16.2006.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$2.268,37 Exequente(s): Município de Pinhais/PR Executado(s): Mario Marques Guimarães Neto ROSI EUNICE MARQUES GUIMARÃES DE LIMA Decisão I. Defiro. II. Proceda-se à busca de ativos financeiros no CPF e no CNPJ da parte executada, como requerido. III. Cumpra-se, no que couber, a Portaria nº 18/2023 deste Juízo. IV. Intimações e diligências necessárias. Foro Regional de Pinhais, data gerada pelo sistema. Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta
30/11/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
29/11/2023, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 09:16
deferimento
28/11/2023, 17:02
Conclusão (para decisão)
22/11/2023, 11:35
Documento (Outros documentos)
22/11/2023, 11:34
Documento (Outros documentos)
21/11/2023, 12:13
Confirmada
10/10/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 11:33
Documento (Outros documentos)
29/09/2023, 11:33
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2023, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2023, 11:58
Confirmada
23/09/2023, 00:03
Documento (Certidão)
21/09/2023, 11:54
Documento (Certidão)
13/09/2023, 09:23
Expedição de documento (Carta)
13/09/2023, 09:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0004485-16.2006.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3401-1777 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004485-16.2006.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$2.268,37 Exequente(s): Município de Pinhais/PR Executado(s): Mario Marques Guimarães Neto Decisão I. Inclua-se à parte executada o atual possuidor do imóvel indicado pelo exequente na petição. II. Expeça-se carta de citação ao possuidor ora incluído, no endereço indicado pelo exequente. III. Cumpra-se, no que couber, a Portaria nº 18/2023 deste Juízo. IV. Intimações e diligências necessárias. Foro Regional de Pinhais, data gerada pelo sistema. Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta
13/09/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
12/09/2023, 11:35
Ato ordinatório
12/09/2023, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 11:34
deferimento
11/09/2023, 14:48
Conclusão (para decisão)
11/09/2023, 01:03
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 16:11
Confirmada
24/07/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2023, 16:19
Confirmada
13/07/2023, 16:19
Mandado
12/07/2023, 14:09
Ato ordinatório
07/07/2023, 14:56
Expedição de documento (Mandado)
21/06/2023, 16:59
Documento (Outros documentos)
07/06/2023, 13:23
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 14:25
Confirmada
24/04/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2023, 10:37
Confirmada
13/04/2023, 10:37
Mandado
12/04/2023, 13:39
Ato ordinatório
31/03/2023, 12:31
Expedição de documento (Mandado)
21/03/2023, 15:40
Documento (Outros documentos)
16/03/2023, 11:47
Documento (Outros documentos)
15/03/2023, 08:56
Confirmada
13/02/2023, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2023, 14:57
Documento (Certidão)
02/02/2023, 14:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/02/2023, 01:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2022, 12:26
Confirmada
13/09/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004485-16.2006.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3401-1777 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004485-16.2006.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$2.268,37 Exequente(s): Município de Pinhais/PR (CPF/CNPJ: 95.423.000/0001-00) RUA WANDA DOS SANTOS MALLMANN, 536 - PINHAIS/PR - CEP: 83.323-400 Executado(s): Mario Marques Guimarães Neto (RG: 62083425 SSP/PR e CPF/CNPJ: 023.099.419-99) Rua José de Alencar, 80 - Vargem Grande - PINHAIS/PR - CEP: 83.321-230 I. Defiro pedido formulado pelo exequente. II. Suspenda-se o processo pelo prazo solicitado. III. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se o exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. IV. Cumpra-se a Portaria 006/2020 deste Juízo no que pertinente. V. Intimações e diligências necessárias. Foro Regional de Pinhais, data gerada pelo sistema. Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta
05/09/2022, 00:00
Por decisão judicial
02/09/2022, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2022, 15:17
deferimento
01/09/2022, 14:04
Conclusão (para decisão)
30/08/2022, 08:56
Documento (Outros documentos)
10/08/2022, 16:08
Documento (Outros documentos)
05/08/2022, 11:24
Confirmada
05/07/2022, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2022, 18:27
Documento (Outros documentos)
24/06/2022, 18:27
Desarquivamento
24/06/2022, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - _____________ __ _____________ __ _____________ __ _____________ __ _ 1. Defiro o requerimento formulado pela parte autora. Suspenda-se o processo pelo prazo requerido. 2. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito. 3. Cumpra-se a Portaria 006/2020 deste Juízo no que pertinente. 4. Intimações e diligências necessárias. Pinhais, data da assinatura digital. Rita Borges de Area Leão Monteiro Juíza de Direito Substituta Foro Regional de Pinhais Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Vara Cível e da Fazenda Pública 1
24/02/2022, 00:00
Provisório
23/02/2022, 13:29
Convenção das Partes
22/02/2022, 10:50
Conclusão (para decisão)
16/02/2022, 12:45
Documento (Outros documentos)
16/02/2022, 12:44
Documento (Outros documentos)
14/02/2022, 10:40
Confirmada
12/12/2021, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2021, 15:40
Documento (Outros documentos)
01/12/2021, 15:40
Desarquivamento
30/11/2021, 01:05
Provisório
11/05/2018, 10:12
Documento (Certidão)
11/05/2018, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2018, 13:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2018, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2018, 16:42
Decurso de Prazo
02/02/2018, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2018, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2018, 14:52
Documento (Outros documentos)
12/01/2018, 10:27
Remessa (em diligência)
09/01/2018, 13:47
Desarquivamento
19/12/2017, 14:50
Petição (Petição (outras))
19/12/2017, 14:14
Provisório
11/08/2017, 15:47
Documento (Certidão)
11/08/2017, 15:47
Desarquivamento
11/08/2017, 15:44
Documento (Outros documentos)
11/08/2017, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2017, 00:01
Provisório
12/06/2017, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2017, 09:40
Documento (Outros documentos)
12/06/2017, 09:40
Decurso de Prazo
12/05/2017, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2017, 12:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/05/2017, 12:25
Por decisão judicial
25/04/2017, 17:34
Documento (Certidão)
25/04/2017, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2017, 14:25
Documento (Certidão)
03/03/2017, 14:15
Documento (Outros documentos)
03/03/2017, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)