Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2023, 13:57
Confirmada
06/06/2023, 00:14
Ato ordinatório
31/05/2023, 09:34
Ato ordinatório
31/05/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2023, 09:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2023, 09:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2023, 09:05
Expedição de documento (Carta)
24/05/2023, 19:00
Documento (Informações)
24/05/2023, 14:17
Remessa (em diligência)
24/05/2023, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2023, 14:11
Expedição de alvará de levantamento
23/05/2023, 17:01
Expedição de alvará de levantamento
23/05/2023, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2023, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2023, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2023, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2023, 09:19
Expedição de alvará de levantamento
19/05/2023, 17:30
Expedição de alvará de levantamento
19/05/2023, 17:15
Expedição de alvará de levantamento
19/05/2023, 17:15
Expedição de alvará de levantamento
19/05/2023, 17:15
Documento (Certidão)
19/05/2023, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2023, 15:17
Documento (Outros documentos)
12/05/2023, 13:14
Confirmada
12/05/2023, 13:13
Remessa (em diligência)
12/05/2023, 12:36
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 12:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2023, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2023, 22:29
Confirmada
05/12/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0010074-10.2013.8.16.0173.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Des. Antonio Ferreira da Costa, nº 3693 - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: 44 3621-8411 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010074-10.2013.8.16.0173 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$2.346.464,22 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ALIMENTOS ZAELI LTDA Indefiro o pleito de seq. 209, uma vez que demandaria prévia penhora no rosto dos autos, o que não ocorreu. Outrossim, em consulta aos autos nº 0003666-27.2018.8.16.0173 constata-se que inclusive indeferido pleito de penhora, uma vez que suspensa execução em razão de parcelamento (decisão mov. 71 daqueles autos). Assim, considerando que quitada a presente execução (sentença de extinção mov. 211) por requerimento do próprio exequente, quitadas as custas processuais pendentes (se houver), expeça-se alvará do saldo remanescente em favor do executado e arquivem-se os autos. Diligências e intimações necessárias. Umuarama, 10 de novembro de 2022. Maira Junqueira Moretto Garcia Juíza de Direito
25/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2022, 10:05
Indeferimento
10/11/2022, 17:20
Conclusão (para decisão)
09/11/2022, 17:11
Petição (Petição (outras))
01/09/2022, 22:58
Confirmada
26/08/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2022, 16:25
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 16:25
Trânsito em julgado
19/04/2022, 18:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 20:11
Documento (Informações)
17/03/2022, 16:02
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 23:33
Confirmada
06/03/2022, 00:13
Confirmada
06/03/2022, 00:13
Confirmada
25/02/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010074-10.2013.8.16.0173.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Des. Antonio Ferreira da Costa, nº 3693 - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: 44 3621-8411 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010074-10.2013.8.16.0173 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$2.346.464,22 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ALIMENTOS ZAELI LTDA Considerando o pagamento da dívida, conforme noticiado pelo exequente, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas finais, se houver, pelo executado. Observe-se o artigo 98, § 3º do CPC na hipótese de beneficiário da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado e, cumpridas as formalidades legais, procedam-se às baixas de eventuais constrições judiciais. Na sequência, arquivem-se os autos, cumprindo-se as determinações do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Umuarama, 22 de fevereiro de 2022. Maira Junqueira Moretto Garcia Juíza de Direito
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 13:37
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
22/02/2022, 17:38
Conclusão (para julgamento)
22/02/2022, 16:37
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 15:12
Confirmada
22/02/2022, 15:09
Remessa (em diligência)
14/02/2022, 13:21
Ato ordinatório
14/02/2022, 13:20
Documento (Certidão)
14/02/2022, 13:14
Ato ordinatório
14/02/2022, 13:09
Ato ordinatório
14/02/2022, 13:08
Ato ordinatório
14/02/2022, 13:08
Ato ordinatório
14/02/2022, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2022, 12:59
Documento (Certidão)
14/02/2022, 12:59
Ato ordinatório
14/02/2022, 12:56
Confirmada
12/02/2022, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2022, 18:53
Petição (Petição (outras))
20/09/2021, 16:53
Confirmada
20/09/2021, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2021, 14:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/09/2021, 02:42
Por decisão judicial
02/08/2021, 17:12
Petição (Petição (outras))
11/07/2021, 14:22
Petição (Petição (outras))
21/06/2021, 15:33
Confirmada
01/06/2021, 01:12
Confirmada
01/06/2021, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010074-10.2013.8.16.0173.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Des. Antonio Ferreira da Costa, nº 3693 - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: 44 3621-8411 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010074-10.2013.8.16.0173 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$2.346.464,22 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ALIMENTOS ZAELI LTDA 1. Indefiro o requerimento de desbloqueio dos valores localizados junto ao sistema Bacenjud (mov. 176), mormente porque a orientação do Superior Tribunal de Justiça é de que o parcelamento, por si só, não desconstitui os atos de constrição ocorridos no processo. E a teor do que dispõe o inciso VI do artigo 151 do Código Tributário Nacional, o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário, mas não tem o condão de desconstituir a garantia do juízo. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE DINHEIRO MEDIANTE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA BACENJUD. POSTERIOR ADESÃO A PARCELAMENTO. LIBERAÇÃO DOS VALORES BLOQUEADOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Tribunal de origem consignou: "Possível, destarte, a garantia do juízo, mesmo após a celebração e início de cumprimento do acordo de parcelamento, até porque a penhora não implica em ato de disposição, vedado, somente, qualquer ato que importe alienação dos bens penhorados, como o leilão e a adjudicação"(fl. 88,e-STJ). 2. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ no sentido de que a suspensão da exigibilidade decorrente de parcelamento mantém a relação jurídica processual no estado em que ela se encontra (isto é, se inexiste penhora, a suspensão do feito obsta a realização posterior de medidas constritivas, ao menos enquanto o parcelamento estiver vigendo; de outro lado, medidas de constrição já efetivadas deverão ser preservadas até a integral quitação ou eventual rescisão do parcelamento, por inadimplência). 3.. Recurso Especial não provido. (STJ – REsp 1701820/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/11/2017, DJe 19/12/2017). (Sem grifos o original) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. LEVANTAMENTO DA PENHORA ON-LINE OU DESBLOQUEIO DE ATIVO POR ADESÃO A PARCELAMENTO FISCAL. INVIABILIDADE. 1. Esta Corte, em diversos precedentes, tem assegurado que o parcelamento de crédito apenas suspende a execução fiscal no estado em que se encontra. Tal benefício não tem o condão de desconstituir a penhora já realizada, que deve ser mantida para, caso haja descumprimento do parcelamento, o exequente possa dar continuidade ao processo de satisfação do crédito. 2. É permitido à Fazenda Pública recusar a substituição da constrição quando não observada a ordem legalmente estabelecida. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no REsp 1.569.896/RN, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe 29/9/2017).(Sem grifos o original) 2. No mais, autorizo a baixa da penhora no rosto dos autos requerida (e deferida no mov. 50), haja vista que o processo em questão já fora arquivado. 3. Por fim, manifeste-se o executado quanto à possibilidade de abatimento de valores conforme sugerido no mov. 179. 3.1. Com a anuência, desde já resta autorizado o levantamento dos valores pelo exequente, devendo prestar contas acerca do abatimento e o atual valor do débito nos autos. 3.2. Rejeitada a proposta, suspenda-se os autos em razão do parcelamento. Diligências e intimações necessárias. Umuarama, 12 de maio de 2021. Maira Junqueira Moretto Garcia Juíza de Direito
24/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2021, 17:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/05/2021, 17:18
Indeferimento
12/05/2021, 15:50
Mudança de Assunto Processual
11/05/2021, 14:21
Conclusão (para decisão)
11/05/2021, 14:20
Petição (Petição (outras))
01/03/2021, 14:24
Confirmada
27/02/2021, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2021, 17:05
Petição (Petição (outras))
24/11/2020, 15:54
Petição (Petição (outras))
01/09/2020, 18:46
Por decisão judicial
01/09/2020, 13:08
Documento (Certidão)
01/09/2020, 13:08
Petição (Petição (outras))
31/08/2020, 17:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2020, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2020, 12:55
Documento (Outros documentos)
27/08/2020, 12:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/08/2020, 00:19
Por decisão judicial
14/06/2019, 17:31
Petição (Petição (outras))
13/06/2019, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2019, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2019, 12:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/06/2019, 00:43
Por decisão judicial
27/04/2018, 13:47
Petição (Petição (outras))
27/04/2018, 08:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2018, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2018, 17:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/03/2018, 00:40
Por decisão judicial
26/09/2017, 18:46
Petição (Petição (outras))
22/08/2017, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2017, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2017, 16:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/07/2017, 00:25
Decurso de Prazo
08/02/2017, 00:13
Por decisão judicial
24/01/2017, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2017, 00:35
Petição (Petição (outras))
16/01/2017, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2017, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2017, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2017, 11:46
Decisão Interlocutória de Mérito
12/01/2017, 17:01
Conclusão (para despacho)
11/01/2017, 17:15
Petição (Petição (outras))
13/12/2016, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2016, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2016, 14:01
Documento (Outros documentos)
08/12/2016, 14:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/12/2016, 00:23
Documento (Outros documentos)
05/10/2016, 19:17
Documento (Outros documentos)
05/10/2016, 19:15
Documento (Outros documentos)
05/10/2016, 19:14
Documento (Outros documentos)
05/10/2016, 19:12
Por decisão judicial
08/06/2016, 14:30
Ato ordinatório
08/06/2016, 14:30
Documento (Outros documentos)
06/06/2016, 13:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2016, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2016, 13:46
Documento (Ofício)
17/05/2016, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2016, 12:44
Por decisão judicial
09/05/2016, 19:11
Expedição de documento (Ofício)
09/05/2016, 19:10
Ato ordinatório
09/05/2016, 19:09
Por decisão judicial
03/12/2015, 15:25
Documento (Outros documentos)
03/12/2015, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/11/2015, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2015, 18:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/11/2015, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2015, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2015, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2015, 18:46
Mero expediente
13/10/2015, 17:21
Conclusão (para despacho)
09/10/2015, 12:53
Petição (Petição (outras))
09/10/2015, 11:25
Por decisão judicial
08/05/2015, 14:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/05/2015, 14:11
Petição (Petição (outras))
08/05/2015, 11:16
Por decisão judicial
13/10/2014, 17:50
Documento (Outros documentos)
13/10/2014, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2014, 00:02
Ato ordinatório
08/10/2014, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2014, 14:40
Documento (Outros documentos)
29/09/2014, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2014, 12:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2014, 12:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2014, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2014, 19:14
Documento (Outros documentos)
24/09/2014, 19:14
Documento (Outros documentos)
24/09/2014, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2014, 10:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2014, 14:48
Remessa (em diligência)
12/09/2014, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2014, 16:58
Mero expediente
12/09/2014, 16:57
Petição (Petição (outras))
12/09/2014, 16:17
Petição (Petição (outras))
10/09/2014, 14:51
Conclusão (para despacho)
22/07/2014, 17:18
Petição (Petição (outras))
10/07/2014, 14:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2014, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2014, 10:14
Documento (Outros documentos)
08/07/2014, 10:14
Decurso de Prazo
08/07/2014, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2014, 15:16
Documento (Certidão)
28/05/2014, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2014, 18:05
Expedição de documento (Ofício)
23/05/2014, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2014, 15:49
Decurso de Prazo
09/04/2014, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2014, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2014, 13:46
Documento (Certidão)
05/03/2014, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2014, 17:12
Documento (Certidão)
25/02/2014, 16:57
Decurso de Prazo
22/02/2014, 00:04
Decurso de Prazo
04/02/2014, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2014, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2014, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2014, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2014, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2014, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2014, 13:37
Documento (Outros documentos)
10/01/2014, 10:02
Expedição de documento (Ofício)
09/01/2014, 14:56
Petição (Petição (outras))
08/01/2014, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/01/2014, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2013, 16:48
Mero expediente
16/12/2013, 16:27
Conclusão (para despacho)
11/12/2013, 16:04
Petição (Petição (outras))
11/12/2013, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2013, 15:20
Documento (Certidão)
10/12/2013, 15:18
Expedição de documento (Ofício)
10/12/2013, 15:07
Petição (Petição (outras))
12/11/2013, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2013, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2013, 18:51
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2013, 17:14
Documento (Ofício)
01/11/2013, 17:14
Decurso de Prazo
18/10/2013, 00:05
Petição (Petição (outras))
14/10/2013, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2013, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2013, 15:49
Mero expediente
14/10/2013, 15:49
Petição (Petição (outras))
10/10/2013, 10:04
Conclusão (para despacho)
08/10/2013, 18:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2013, 18:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2013, 08:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2013, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2013, 15:50
Mero expediente
03/10/2013, 14:14
Conclusão (para despacho)
03/10/2013, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2013, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2013, 13:57
Decisão Interlocutória de Mérito
03/10/2013, 13:56
Conclusão (para despacho)
01/10/2013, 17:36
Petição (Petição (outras))
01/10/2013, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2013, 17:08
Decurso de Prazo
01/10/2013, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2013, 18:08
Documento (Outros documentos)
30/09/2013, 18:08
Ato ordinatório
30/09/2013, 17:56
Petição (Petição (outras))
30/09/2013, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2013, 13:40
Documento (Certidão)
20/09/2013, 15:26
Expedição de documento (Carta)
19/09/2013, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2013, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)