Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2023, 13:57
Ato ordinatório
05/07/2023, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2023, 09:32
Expedição de alvará de levantamento
26/06/2023, 19:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2023, 13:26
Confirmada
24/06/2023, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2023, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2023, 14:10
Indeferimento
21/06/2023, 18:40
Conclusão (para decisão)
18/04/2023, 12:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2023, 08:35
Confirmada
18/04/2023, 07:43
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2023, 17:31
Documento (Outros documentos)
17/04/2023, 17:31
Documento (Outros documentos)
17/04/2023, 17:26
Confirmada
17/04/2023, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2023, 13:25
Confirmada
13/04/2023, 13:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0005278-34.2018.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005278-34.2018.8.16.0194 Classe Cumprimento de sentença - Lei Arbitral (Lei Processual: 9.307/1996) Assunto Locação de Imóvel Principal: Valor da Causa: R$5.140,05 LAUDINO IVO VIGO Requerente(s): LEONILDA VIGO DOS SANTOS CARMELITA BARBOSA ISIDORO Requerido(s): SEBASTIÃO ISIDORO SOBRINHO 1. Ante o comparecimento do requerido por meio de acordo firmado com o requerente, defiro o pedido de desabilitação da Defensoria Pública do encargo de curadoria especial. 2. Certificado o trânsito em julgado da sentença de extinção, proceda a Secretaria ao levantamento da restrição realizada no SERASAJUD. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. NILCE REGINA LIMA Juíza de Direito (mcrz)
13/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
12/04/2023, 16:38
Trânsito em julgado
12/04/2023, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2023, 16:24
deferimento
05/04/2023, 17:22
Conclusão (para decisão)
04/04/2023, 13:07
Petição (Petição (outras))
01/04/2023, 19:58
Documento (Outros documentos)
22/03/2023, 12:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2023, 07:48
Confirmada
15/02/2023, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0005278-34.2018.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Classe Cumprimento de sentença - Lei Arbitral (Lei Processual: 9.307/1996) Assunto Locação de Imóvel Principal: Valor da Causa: R$5.140,05 LAUDINO IVO VIGO Requerente(s): LEONILDA VIGO DOS SANTOS CARMELITA BARBOSA ISIDORO Requerido(s): SEBASTIÃO ISIDORO SOBRINHO Vistos, etc Homologo o acordo celebredo nos autos (mov. 316.1) e diante da notícia de pagamento da dívida, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, JULGO EXTINTO o processo com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que a interposição de recurso é direito disponível, fica desde logo deferida a renúncia de prazo eventualmente requerida. No que tange às custas processuais, pela parte executada. Proceda-se ao levantamento de eventual constrição. P. R. I. Transitada em julgado a sentença, pela dispensa ou decurso do prazo, e pagas eventuais custas remanescentes, arquivem-se os autos definitivamente com baixa na distribuição. Curitiba, data da assinatura eletrônica. NILCE REGINA LIMA Juíza de Direito (rhvi)
15/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2023, 12:48
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/02/2023, 09:36
Conclusão (para julgamento)
08/02/2023, 13:33
Documento (Certidão)
20/01/2023, 13:25
Confirmada
20/01/2023, 13:21
Remessa (em diligência)
19/01/2023, 12:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/01/2023, 12:08
Petição (Petição (outras))
19/01/2023, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2022, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2022, 08:13
Confirmada
07/08/2022, 08:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0005278-34.2018.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005278-34.2018.8.16.0194 Classe Cumprimento de sentença - Lei Arbitral (Lei Processual: 9.307/1996) Assunto Locação de Imóvel Principal: Valor da Causa: R$5.140,05 LAUDINO IVO VIGO Requerente(s): LEONILDA VIGO DOS SANTOS CARMELITA BARBOSA ISIDORO Requerido(s): SEBASTIÃO ISIDORO SOBRINHO 1. Ante a ausência de bens penhoráveis encontrados, suspendo o feito com fundamento no artigo 921, inciso III, do CPC. 2. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, deve o feito ser arquivado provisoriamente pelo prazo de 03 (três) anos, momento em que terá início o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §§ 2° e 3°, do CPC). 3. Intimação e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Nilce Regina Lima Juíza de Direito (mcsv)
05/08/2022, 00:00
Por decisão judicial
04/08/2022, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2022, 15:39
Execução frustrada
03/08/2022, 18:07
Conclusão (para decisão)
03/08/2022, 13:16
Petição (Petição (outras))
03/08/2022, 07:27
Confirmada
03/08/2022, 07:24
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2022, 17:08
Documento (Outros documentos)
26/07/2022, 17:08
Confirmada
14/06/2022, 13:44
Expedição de documento (Ofício)
26/05/2022, 19:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2022, 11:52
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2022, 20:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2022, 20:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2022, 18:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2022, 18:30
Confirmada
09/05/2022, 18:28
Confirmada
09/05/2022, 18:28
Confirmada
06/05/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2022, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2022, 13:52
Documento (Outros documentos)
04/05/2022, 13:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0005278-34.2018.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: ctba-25vj- [email protected] Autos nº. 0005278-34.2018.8.16.0194 Classe Processual: Cumprimento de sentença - Lei Arbitral (Lei 9.307/1996) Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$5.140,05 LAUDINO IVO VIGO Requerente(s): LEONILDA VIGO DOS SANTOS CARMELITA BARBOSA ISIDORO Requerido(s): SEBASTIÃO ISIDORO SOBRINHO 1. Defiro os pedidos do mov. 283. 2. Antecipadas as custas, na forma do art. 782, § 4°, do CPC, determino a inclusão do nome da parte executada junto aos cadastros de proteção ao crédito através do Sistema SERASAJUD. 2.1 Consigno desde já, que fica a parte exequente com o ônus de requerer a respectiva baixa, tão logo seja realizado o pagamento da dívida relativa a presente execução, respondendo por eventual prejuízo que venha a ser causado para o executado pela manutenção indevida desta restrição. 3. Cumprido o item 2, colha-se a manifestação da exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que for necessário ao prosseguimento do feito, sob pena de suspensão do processo na forma do art. 921, inciso III, do CPC, ficando advertida de que não serão deferidas novas diligências nos sistemas já consultados, salvo se demonstrada a alteração da situação financeira da parte executada que justifique a reiteração. 4. Com o decurso do prazo sem que haja a indicação de novas diligências a serem realizadas, suspenda-se a execução pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, inciso III, do CPC. 5. Expeça-se a certidão para fins de protesto, conforme disposições do art. 517 do CPC. 6. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. NILCE REGINA LIMA Juíza de Direito (mcrz)
02/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2022, 14:19
Documento (Outros documentos)
29/04/2022, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2022, 14:18
Decurso de Prazo
29/04/2022, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0005278-34.2018.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005278-34.2018.8.16.0194 Classe Cumprimento de sentença - Lei Arbitral (Lei Processual: 9.307/1996) Assunto Locação de Imóvel Principal: Valor da Causa: R$5.140,05 LAUDINO IVO VIGO Requerente(s): LEONILDA VIGO DOS SANTOS CARMELITA BARBOSA ISIDORO Requerido(s): SEBASTIÃO ISIDORO SOBRINHO 1. O pedido de leventamento dos valores bloqueados nos autos não merece prosperar na medida em que o prazo para apresentação de impugnação ainda se encontra em curso. Vejamos: Logo, aguarde-se o decurso do prazo. 2. Inviabilizada a constrição de bens nas tentativas anteriores, defiro o pedido de quebra de sigilo fiscal da parte executada. 2.1. Proceda a Secretaria à consulta das declarações de imposto de renda e de operações imobiliárias, também nos termos da portaria delegatória. 2.2. Com a juntada aos autos, os documentos com tarja de sigilo fiscal deverão tramitar emnível médio de sigilo. 3. Com os resultados das diligências acima, colha-se a manifestação do exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que for necessário ao prosseguimento do feito. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Nilce Regina Lima Juíza de Direito (rhvi)
29/04/2022, 00:00
deferimento
28/04/2022, 18:08
Conclusão (para decisão)
28/04/2022, 11:56
Petição (Petição (outras))
27/04/2022, 10:41
Confirmada
26/04/2022, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 14:39
Documento (Outros documentos)
26/04/2022, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2022, 12:58
Documento (Certidão)
25/04/2022, 12:55
Petição (Petição (outras))
19/04/2022, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2022, 12:40
Petição (Petição (outras))
14/04/2022, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2022, 17:36
Confirmada
11/04/2022, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2022, 12:53
Documento (Outros documentos)
11/04/2022, 12:53
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2022, 12:51
Conclusão (para decisão)
08/04/2022, 14:13
Ato ordinatório
07/04/2022, 08:51
Ato ordinatório
01/04/2022, 18:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2022, 18:48
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2022, 18:47
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 13:40
Confirmada
28/03/2022, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 13:21
Documento (Outros documentos)
28/03/2022, 13:21
Confirmada
06/03/2022, 00:12
Ato ordinatório
26/02/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2022, 16:38
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2022, 11:36
Confirmada
24/02/2022, 10:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0005278-34.2018.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005278-34.2018.8.16.0194 Classe Cumprimento de sentença - Lei Arbitral (Lei Processual: 9.307/1996) Assunto Locação de Imóvel Principal: Valor da Causa: R$5.140,05 LAUDINO IVO VIGO Requerente(s): LEONILDA VIGO DOS SANTOS CARMELITA BARBOSA ISIDORO Requerido(s): SEBASTIÃO ISIDORO SOBRINHO Vistos e etc. 1. Em atenção ao pedido formulado no mov. 196.1, providencie a secretaria a juntada do Ofício Circular nº 09/2021/DPG/DPPR, em que, pela Resolução DPG 237/2021 foi “restabelecida a atuação da Defensoria Pública do Estado do Paraná”. 1.1. Na sequência, abra-se vista dos autos à causídica respectiva a fim de que prossiga no acompanhamento do feito, mediante a formulação pleito conveniente, especialmente no que diz respeito à manifestação sobre a ordem de indisponibilidade levada a efeito ao mov. 233.2. 2. Antecipadas as custas, proceda a Secretaria à inserção de ordem de restrição de transferência via RENAJUD juntando aos autos informação sobre eventuais anotações anteriores 3. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. NILCE REGINA LIMA Juíza de Direito (rhvi)
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 13:18
Documento (Outros documentos)
23/02/2022, 13:18
Documento (Ofício)
23/02/2022, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 13:16
Mero expediente
22/02/2022, 18:28
Decurso de Prazo
28/01/2022, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/12/2021, 16:46
Conclusão (para decisão)
19/11/2021, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2021, 11:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2021, 12:55
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 07:36
Confirmada
16/11/2021, 06:54
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2021, 13:09
Documento (Outros documentos)
12/11/2021, 13:09
Petição (Petição (outras))
12/11/2021, 06:22
Confirmada
12/11/2021, 06:17
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2021, 18:49
Documento (Outros documentos)
04/11/2021, 18:49
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 20:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2021, 18:29
Confirmada
14/10/2021, 18:27
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2021, 16:07
Documento (Outros documentos)
13/10/2021, 16:07
Confirmada
05/10/2021, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2021, 17:06
Petição (Petição (outras))
28/09/2021, 15:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0005278-34.2018.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E- mail: [email protected] Classe Cumprimento de sentença - Lei Arbitral (Lei Processual: 9.307/1996) Assunto Locação de Imóvel Principal: Valor da Causa: R$5.140,05 LAUDINO IVO VIGO Requerente(s): LEONILDA VIGO DOS SANTOS CARMELITA BARBOSA ISIDORO Requerido(s): SEBASTIÃO ISIDORO SOBRINHO 1. Defiro o pedido do mov. 214.1. 2. Diante da manifestação da parte exequente quanto ao desinteresse na manutenção da indisponibilidade averbada na matrícula do imóvel sob n° 35.516 do Cartório do 2° Registro de Imóveis de Curitiba, proceda-se ao cancelamento da indisponibilidade sobre o referido imóvel perante o sistema CNIB. 3. Ainda, proceda a Secretaria à inclusão de ordem de bloqueio de valores por meio do SISBAJUD, com prazo de 30 (trinta) dias ("teimosinha"), observado o procedimento estabelecido na portaria delegatória. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. NILCE REGINA LIMA Juíza de Direito (blm)
27/09/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2021, 10:59
Confirmada
26/09/2021, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2021, 18:18
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2021, 13:28
Documento (Outros documentos)
24/09/2021, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2021, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2021, 13:26
deferimento
23/09/2021, 18:00
Conclusão (para despacho)
13/09/2021, 14:20
Petição (Petição (outras))
09/09/2021, 17:56
Documento (Ofício)
02/09/2021, 22:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2021, 19:47
Confirmada
27/08/2021, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2021, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2021, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2021, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2021, 14:46
Petição (Petição (outras))
09/08/2021, 15:44
Confirmada
09/08/2021, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2021, 17:08
Confirmada
03/08/2021, 17:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0005278-34.2018.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E- mail: [email protected] Classe Cumprimento de sentença - Lei Arbitral (Lei Processual: 9.307/1996) Assunto Locação de Imóvel Principal: Valor da Causa: R$5.140,05 LAUDINO IVO VIGO Requerente(s): LEONILDA VIGO DOS SANTOS CARMELITA BARBOSA ISIDORO Requerido(s): SEBASTIÃO ISIDORO SOBRINHO 1. Da análise dos autos observa-se que a parte executada, não promoveu o pagamento voluntário e nem apresentou bens à penhora, além de terem resultado negativas as diligências anteriormente realizadas. Por essa razão, defiro o pedido a inclusão de ordem junto ao sistema CNIB – Central Nacional de Indisponibilidade de Bens em nome dos executados. 1.1. Proceda a Secretaria ao cumprimento da diligência, colhendo os resultados decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da inserção. 2. Com a resposta, positiva ou negativa, intime-se a parte exequente para que se manifeste em 15 (quinze) dias. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. NILCE REGINA LIMA Juíza de Direito (rhvi)
30/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2021, 09:47
Documento (Outros documentos)
29/07/2021, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2021, 09:45
deferimento
28/07/2021, 18:26
Conclusão (para decisão)
05/05/2021, 11:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/05/2021, 11:16
Petição (Petição (outras))
04/05/2021, 15:53
Confirmada
04/05/2021, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2021, 12:46
Documento (Outros documentos)
29/04/2021, 12:45
Documento (Outros documentos)
29/04/2021, 12:45
Documento (Outros documentos)
29/04/2021, 12:44
Mandado
28/04/2021, 16:52
Mandado
28/04/2021, 16:48
Por decisão judicial
16/04/2021, 18:33
Documento (Certidão)
16/04/2021, 18:33
Ato ordinatório
02/02/2021, 17:11
Expedição de documento (Mandado)
02/02/2021, 17:06
Expedição de documento (Mandado)
02/02/2021, 17:06
Ato ordinatório
14/05/2020, 12:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2020, 12:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2020, 22:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2020, 18:47
Documento (Outros documentos)
04/05/2020, 18:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2020, 14:34
Petição (Petição (outras))
30/04/2020, 17:11
Petição (Petição (outras))
24/04/2020, 08:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2020, 08:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2020, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2020, 15:11
Mero expediente
17/04/2020, 12:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2020, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2020, 16:38
Conclusão (para despacho)
14/04/2020, 13:33
Documento (Certidão)
14/04/2020, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2020, 13:00
Mero expediente
09/04/2020, 13:46
Conclusão (para despacho)
10/03/2020, 14:06
Documento (Certidão)
10/03/2020, 14:05
Decurso de Prazo
10/03/2020, 01:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2020, 15:02
Petição (Petição (outras))
06/03/2020, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2020, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2020, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2020, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2020, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2020, 15:38
deferimento
12/02/2020, 18:39
Conclusão (para decisão)
21/01/2020, 15:16
Decurso de Prazo
28/11/2019, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2019, 19:20
Mudança de Classe Processual (sorteio manual)
13/11/2019, 12:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2019, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2019, 00:22
Documento (Outros documentos)
08/11/2019, 17:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2019, 07:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2019, 07:16
Documento (Outros documentos)
31/10/2019, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2019, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2019, 15:07
Mero expediente
18/10/2019, 19:14
Conclusão (para despacho)
14/10/2019, 18:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2019, 12:51
Decurso de Prazo
26/09/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2019, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2019, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2019, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2019, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2019, 18:57
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2019, 18:51
Mero expediente
06/09/2019, 15:56
Conclusão (para despacho)
12/08/2019, 11:24
Decurso de Prazo
09/07/2019, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2019, 00:17
Documento (Certidão)
19/06/2019, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2019, 10:42
Decurso de Prazo
08/06/2019, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2019, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2019, 13:32
Decurso de Prazo
21/05/2019, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2019, 19:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2019, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2019, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2019, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2019, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2019, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2019, 13:00
deferimento
15/04/2019, 18:45
Conclusão (para despacho)
15/04/2019, 15:35
Decurso de Prazo
10/04/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2019, 00:16
Petição (Petição (outras))
31/03/2019, 12:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2019, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2019, 11:33
Documento (Outros documentos)
29/03/2019, 11:32
Documento (Outros documentos)
29/03/2019, 11:29
Documento (Outros documentos)
29/03/2019, 11:28
Mandado
29/03/2019, 10:08
Mandado
29/03/2019, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2019, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2019, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2019, 14:01
Documento (Outros documentos)
25/03/2019, 14:00
Ato ordinatório
30/01/2019, 17:58
Ato ordinatório
30/01/2019, 17:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2019, 17:28
Expedição de documento (Mandado)
11/01/2019, 16:02
Expedição de documento (Mandado)
11/01/2019, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/12/2018, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2018, 14:13
Petição (Petição (outras))
18/12/2018, 06:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2018, 07:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2018, 07:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2018, 07:29
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2018, 12:41
Documento (Outros documentos)
13/12/2018, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2018, 12:40
Mero expediente
04/12/2018, 15:55
Conclusão (para despacho)
30/11/2018, 13:39
Petição (Petição (outras))
24/11/2018, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2018, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2018, 14:14
Documento (Outros documentos)
21/11/2018, 14:14
Documento (Certidão)
08/11/2018, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2018, 14:14
Petição (Petição (outras))
08/11/2018, 09:22
Petição (Petição (outras))
06/11/2018, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2018, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2018, 13:26
Documento (Outros documentos)
01/11/2018, 13:26
Ato ordinatório
30/10/2018, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2018, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2018, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2018, 17:14
Documento (Outros documentos)
18/10/2018, 17:14
Petição (Petição (outras))
09/10/2018, 18:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2018, 18:49
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2018, 19:02
Documento (Outros documentos)
01/10/2018, 19:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2018, 14:15
Petição (Petição (outras))
25/09/2018, 20:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2018, 02:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2018, 01:35
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2018, 13:53
Documento (Outros documentos)
11/09/2018, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2018, 13:50
Documento (Outros documentos)
11/09/2018, 13:50
Petição (Petição (outras))
30/08/2018, 13:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2018, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2018, 13:36
Documento (Outros documentos)
28/08/2018, 13:36
Ato ordinatório
22/08/2018, 01:38
Decurso de Prazo
18/08/2018, 01:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2018, 17:51
Ato ordinatório
09/08/2018, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2018, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2018, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2018, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2018, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2018, 11:55
Documento (Outros documentos)
30/07/2018, 11:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 11:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2018, 11:52
Documento (Outros documentos)
28/07/2018, 15:48
Mandado
28/07/2018, 15:47
Mandado
28/07/2018, 15:46
Ato ordinatório
19/07/2018, 17:43
Ato ordinatório
19/07/2018, 17:43
Expedição de documento (Mandado)
19/07/2018, 17:41
Expedição de documento (Mandado)
19/07/2018, 17:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2018, 18:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2018, 18:37
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2018, 15:21
deferimento
15/06/2018, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2018, 14:20
Conclusão (para decisão)
15/06/2018, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2018, 14:14
Petição (Petição (outras))
14/06/2018, 19:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)