Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0009192-90.2006.8.16.0012.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (MATÉRIA BANCÁRIA) - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6001 - Celular: (41) 98716-4241 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009192-90.2006.8.16.0012 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$13.886,07 Exequente(s): ELIUD JOSE BORGES JUNIOR Executado(s): FRANCIELE MENDES ALVES TEREZINHA MENDES DESPACHO 1. Oficie-se ao 1º Serviço de Registro de Imóveis de londrina, em resposta ao expediente de seq. 314, cientificando-o a respeito do demonstrativo de pagamento colacionados aos autos no ev. 329.2 e 329.3. Instrua-se com cópia dos aludidos comprovantes. 2. Oportunamente, rearquivem-se com as cautelas de praxe. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 15 de março de 2022. Maurício Maingué Sigwalt Juiz Supervisor
16/03/2022, 00:00
CPF
·
Representa: Réu
Representa: Réu
BRUNO MELANDA MENDES
OAB/PR 59042·CPF·Representa: Réu
FERNANDO JOSÉ LAFANI NOGUEIRA RICCIARDI
OAB/PR 60769·CPF·Representa: Réu
Definitivo
15/03/2022, 17:40
Documento (Certidão)
15/03/2022, 17:39
Expedição de documento (Ofício)
15/03/2022, 17:24
Mero expediente
15/03/2022, 14:39
Decurso de Prazo
15/03/2022, 00:30
Conclusão (para despacho)
14/03/2022, 18:00
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 16:10
Confirmada
06/03/2022, 00:14
Confirmada
06/03/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (MATÉRIA BANCÁRIA) - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6001 - Celular: (41) 98716-4241 - E-mail: [email protected]
Vistos, etc. 1)- Por cautela, renove-se a intimação da parte executada, referente ao despacho de ev. 316.1, a fim de que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias. 2)- Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para novas deliberações. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 23 de fevereiro de 2022. Maurício Maingué Sigwalt Juiz Supervisor