Execução Fiscal 0002873-30.2015.8.16.0097 - TJPR | JusConsulta
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Dívida Ativa (Execução Fiscal)
Execução Fiscal
TJPR
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
10/06/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Ivaiporã - Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Partes do Processo
MUNICíPIO DE IVAIPORã/PR
Autor
SOCIEDADE TERRIRORIAL UBA LTDA
Reu
Advogados / Representantes
BRAYAN GASPAROTI SILVA
OAB/PR 102306
·
CPF
049.***.***-18
Mostrar
·
Representa: Autor
JOÃO FÁBIO HILÁRIO
OAB/PR 45795
·
CPF
729.***.***-49
Mostrar
·
Representa: Autor
TIAGO COBIANCHI RIBEIRO
OAB/PR 51360
·
CPF
044.***.***-67
Mostrar
·
Representa: Autor
BRAYAN GASPAROTI SILVA
OAB/PR 102306
·
CPF
049.***.***-18
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·
Representa: Réu
JOÃO FÁBIO HILÁRIO
OAB/PR 45795
·
CPF
729.***.***-49
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Representa: Réu
Ver todos os representantes (6)
Advogados / Representantes
(6)
BRAYAN GASPAROTI SILVA
OAB/PR 102306
·
CPF
049.***.***-18
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Representa: Autor
JOÃO FÁBIO HILÁRIO
OAB/PR 45795
·
CPF
729.***.***-49
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Representa: Autor
TIAGO COBIANCHI RIBEIRO
OAB/PR 51360
·
CPF
044.***.***-67
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Representa: Autor
BRAYAN GASPAROTI SILVA
OAB/PR 102306
·
CPF
049.***.***-18
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Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
07/11/2022, 17:41
Documento (Informações)
27/10/2022, 17:41
JOÃO FÁBIO HILÁRIO
OAB/PR 45795
·
CPF
729.***.***-49
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·
Representa: Réu
TIAGO COBIANCHI RIBEIRO
OAB/PR 51360
·
CPF
044.***.***-67
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·
Representa: Réu
Remessa (em diligência)
03/10/2022, 13:49
Documento (Outros documentos)
03/10/2022, 13:49
Ato ordinatório
27/09/2022, 09:33
Ato ordinatório
27/09/2022, 09:31
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2022, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2022, 14:49
Confirmada
27/08/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2022, 13:46
Documento (Certidão)
05/07/2022, 14:03
Confirmada
05/07/2022, 13:56
Remessa (em diligência)
20/05/2022, 15:49
Petição (Petição (outras))
19/04/2022, 08:44
Ver todas as movimentações (88)
Todas as movimentações
(88)
Definitivo
07/11/2022, 17:41
Documento (Informações)
27/10/2022, 17:41
Remessa (em diligência)
03/10/2022, 13:49
Documento (Outros documentos)
03/10/2022, 13:49
Ato ordinatório
27/09/2022, 09:33
Ato ordinatório
27/09/2022, 09:31
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2022, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2022, 14:49
Confirmada
27/08/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2022, 13:46
Documento (Certidão)
05/07/2022, 14:03
Confirmada
05/07/2022, 13:56
Remessa (em diligência)
20/05/2022, 15:49
Petição (Petição (outras))
19/04/2022, 08:44
Confirmada
02/04/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2022, 08:46
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0002873-30.2015.8.16.0097. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IVAIPORÃ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IVAIPORÃ - PROJUDI Avenida Itália, 20 - Ed. Fórum - Jardim Europa - Ivaiporã/PR - CEP: 86.870-000 - Fone: (43) 3472-1700 - Celular: (43) 98863-9287 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0002873-30.2015.8.16.0097 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$948,66 Exequente(s): Município de Ivaiporã/PR Executado(s): SOCIEDADE TERRIRORIAL UBA LTDA Em detida análise aos autos verifica-se que assiste razão ao Município exequente quanto ao alegado no evento retro. Isso porque, em que pese pacificada a questão quanto as custas devidas pela Fazenda Pública, por força do Decreto Estadual nº. 962/1932, os Municípios tiveram declarada a isenção ao pagamento da taxa judiciária, senão vejamos: Art. 3º. Ficam isentos da taxa judiciária: (...) i) as ações intentadas por quaisquer municípios; No mesmo sentido, é farta a jurisprudência do E. TJPR. Confira-se: APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – AÇÃO AJUIZADA CONTRA PESSOA FALECIDA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – POSSIBILIDADE – TAXA JUDICIÁRIA – ISENÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 3º, ALÍNEA I, DO DECRETO ESTADUAL Nº 962/1932 – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 3ª C.Cível - 0016904-21.2013.8.16.0034 - Piraquara - Rel.: Marcos S. Galliano Daros - J. 26.03.2019). (Grifou-se). EMENTA. EXTINÇÃO DO FEITO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, EXCLUIDA A TAXA JUDICIÁRIA. INAPLICABILIDADE DOS ARTIGOS 26 E 39 DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS. TAXA JUDICIÁRIA. ISENÇÃO QUE SE IMPÕE NOS TERMOS DO ARTIGO 3º, ALÍNEA I, DO DECRETO ESTADUAL Nº 962/1932. SENTENÇA MANTIDA.RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 3ª C. Cível - 0004396-67.2018.8.16.0034 - Piraquara - Rel.: Desembargador José Sebastião Fagundes Cunha - J. 04.09.2020). (TJ-PR - APL: 00043966720188160034 PR 0004396-67.2018.8.16.0034 (Acórdão), Relator: Desembargador José Sebastião Fagundes Cunha, Data de Julgamento: 04/09/2020, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 04/09/2020). (Grifou-se). Desta forma, deverão os autos serem novamente remetidos ao contador judicial, para que retifique a conta de custas juntada ao feito, com a exclusão da Taxa Judiciária, nos termos do Decreto Estadual nº 962/1932. Demais diligências necessárias. Ivaiporã, datado digitalmente. José Chapoval Cacciacarro Juiz de Direito
24/02/2022, 00:00
Ato ordinatório
19/02/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2022, 10:30
Confirmada
12/02/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2022, 15:46
Documento (Certidão)
01/02/2022, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2022, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2022, 17:23
deferimento
18/11/2021, 16:53
Conclusão (para decisão)
13/10/2021, 14:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/09/2021, 14:25
Petição (Petição (outras))
05/07/2021, 11:03
Por decisão judicial
16/06/2021, 14:15
Confirmada
06/06/2021, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2021, 15:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/03/2021, 02:31
Por decisão judicial
24/03/2021, 09:48
Documento (Certidão)
18/02/2021, 13:42
Petição (Petição (outras))
18/02/2021, 13:28
Confirmada
07/02/2021, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2021, 13:32
Documento (Certidão)
26/01/2021, 17:11
Confirmada
26/01/2021, 17:07
Remessa (em diligência)
03/07/2020, 12:02
Petição (Petição (outras))
13/05/2020, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2020, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2020, 18:18
Desistência
04/02/2020, 18:12
Conclusão (para julgamento)
09/01/2020, 13:14
Petição (Petição (outras))
22/11/2019, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2019, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2019, 16:08
Desarquivamento
24/09/2019, 01:14
Provisório
17/08/2018, 17:35
Petição (Petição (outras))
17/07/2018, 08:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2018, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2018, 17:52
Decisão Interlocutória de Mérito
17/05/2018, 19:06
Conclusão (para despacho)
25/04/2018, 15:46
Petição (Petição (outras))
23/03/2018, 10:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2018, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2018, 15:53
Desarquivamento
27/02/2018, 01:10
Provisório
17/01/2017, 15:10
Petição (Petição (outras))
09/11/2016, 13:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2016, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2016, 17:05
Documento (Certidão)
11/10/2016, 17:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/09/2016, 00:41
Por decisão judicial
25/08/2016, 13:36
Mero expediente
11/07/2016, 18:28
Conclusão (para despacho)
05/07/2016, 18:17
Decurso de Prazo
05/07/2016, 00:27
Petição (Petição (outras))
04/07/2016, 09:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2016, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2016, 16:09
Mero expediente
02/05/2016, 18:02
Conclusão (para despacho)
29/04/2016, 13:14
Decurso de Prazo
22/03/2016, 00:20
Petição (Petição (outras))
21/03/2016, 15:43
Ato ordinatório
21/03/2016, 12:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2016, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2016, 20:24
Documento (Outros documentos)
29/02/2016, 20:24
Mandado
27/01/2016, 13:22
Expedição de documento (Mandado)
11/12/2015, 17:56
deferimento
02/09/2015, 15:18
Conclusão (para decisão)
01/09/2015, 14:27
Documento (Certidão)
02/07/2015, 12:48
Distribuição (competência exclusiva)
10/06/2015, 17:29
Petição (Petição inicial)
10/06/2015, 14:35
Documentos
Conclusão
•
24/02/2022, 00:00