Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000178-91.2012.8.16.0135.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PIRAÍ DO SUL VARA CÍVEL DE PIRAÍ DO SUL - PROJUDI Travessa Jorge Vargas, 116 - CENTRO - Piraí do Sul/PR - CEP: 84.240-000 - Fone: (42) 3237-1288 Autos nº. 0000178-91.2012.8.16.0135 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$35.000,00 Autor(s): MARIA IZAILDA CARNEIRO Réu(s): EVENTUAIS HERDEIROS,SUCESSORES E RÉUS INCERTOS IMARIBO FLORESTAL LTDA ESPÓLIO DE MARIA CANDIDA MACHADO DE LIMA ESPÓLIO DE PEDRO PINHEIRO DE LIMA Vistos e examinados. Verifica-se dos autos que, após a juntada do mapa e memorial descritivo atualizados pela parte autora (mov. 359), foram suscitadas divergências quanto à correta identificação dos confrontantes e das matrículas lindeiras, especialmente a partir das informações trazidas pela empresa IMARIBO FLORESTAL S.A., que apontou inconsistências na indicação das áreas confrontantes. Em ações de usucapião, a adequada individualização do imóvel constitui requisito essencial, não apenas para a delimitação precisa do objeto da lide e para a garantia do contraditório dos confrontantes e interessados, mas também para possibilitar eventual registro da sentença no Cartório de Registro de Imóveis. Diante disso, e considerando a necessidade de correta identificação do imóvel usucapiendo, mostra-se conveniente a regularização da planta e do memorial descritivo juntados aos autos. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresente novo mapa/planta do imóvel usucapiendo e memorial descritivo atualizado, elaborados por profissional habilitado, com a devida ART ou RRT, contemplando o georreferenciamento da área; b) promova a retificação dos confrontantes, observando as informações e matrículas indicadas pela empresa IMARIBO FLORESTAL S.A., especialmente no que se refere à correta identificação das matrículas lindeiras; c) indique, no memorial descritivo, as matrículas dos imóveis confrontantes eventualmente existentes, bem como os respectivos proprietários ou possuidores. Com a juntada dos documentos, intimem-se os requeridos e terceiros interessados. Após, voltem conclusos para análise quanto à necessidade de eventual complementação das citações dos confrontantes. Intimem-se. Piraí do Sul/PR (Datado e assinado digitalmente) Sidnei Dal Moro Juiz de Direito