Cédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
28/02/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
São João - Juízo Único
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A
Autor
DANIELA CAVALHEIRO ANTONIOLLI WIESENHUTTER
CPF
Reu
JVW CONVENIêNCIA LTDA - ME
Reu
Advogados / Representantes
GILBERTO PEDRIALI
OAB/PR 6816·CPF·Representa: Autor
MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS
OAB/PR 16440·CPF·Representa: Autor
ANDREA CAROLINE MARCONATTO CURY
OAB/PR 37393·CPF·Representa: Autor
CASSIANO ALMEIDA CANEDO DA SILVA
OAB/PR 78667·CPF·Representa: Autor
EMANUEL VITOR CANEDO DA SILVA
OAB/PR 10088·
Movimentações
Confirmada
29/04/2026, 18:31
Expedição de documento (Ofício)
29/04/2026, 17:53
CPF
·
Representa: Autor
Representa: Autor
EMANUEL VITOR CANEDO DA SILVA
OAB/PR 10088·CPF·Representa: Autor
MURILO CELSO FERRI
OAB/PR 7473·CPF·Representa: Autor
REINALDO EMILIO AMADEU HACHEM
OAB/PR 20185·CPF·Representa: Autor
DANIEL HACHEM
OAB/PR 11347·CPF·Representa: Autor
GILBERTO PEDRIALI
OAB/PR 6816·CPF·Representa: Réu
MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS
OAB/PR 16440·CPF·Representa: Réu
ANDREA CAROLINE MARCONATTO CURY
OAB/PR 37393·CPF·Representa: Réu
CASSIANO ALMEIDA CANEDO DA SILVA
OAB/PR 78667·CPF·Representa: Réu
EMANUEL VITOR CANEDO DA SILVA
OAB/PR 10088·CPF·Representa: Réu
MURILO CELSO FERRI
OAB/PR 7473·CPF·Representa: Réu
REINALDO EMILIO AMADEU HACHEM
OAB/PR 20185·CPF·Representa: Réu
DANIEL HACHEM
OAB/PR 11347·CPF·Representa: Réu
Expedição de documento (Ofício)
29/04/2026, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2026, 10:15
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 14:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000534-29.2018.8.16.0183.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO - PROJUDI Av. Irineu Sperotto, 519 - União - São João/PR - CEP: 85.570-000 - Fone: (46)3905-6620 - Celular: (46) 3905-6621 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$16.975,83 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): DANIELA CAVALHEIRO ANTONIOLLI WIESENHUTTER JVW CONVENIÊNCIA LTDA - ME DECISÃO Vistos, 1. Pretende o exequente a expedição de ofício para a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) e a CNSeg (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde e Capitalização) com o intuito de obter informações sobre títulos de capitalização, seguro de vida e outros títulos ativos e, dessa forma, localizar bens passíveis de penhora. É o breve relato. DECIDO. 2. Não é de desconhecimento a incidência do sigilo das informações no caso de seguro/previdência privada, o que impediria a parte exequente de, por conta própria, realizar tais pesquisas. Ocorre que tais informações, assim como outras acobertadas pelo direito fundamental da intimidade, dependem do esgotamento prévio das diligências ordinárias de localização de bens, o que ocorreu nos autos. Conforme se verifica, a ação de execução está tramitando há alguns anos e já houve a tentativa de busca de bens dos devedores pelos meios usuais, mas sempre sem sucesso. Aliado a isso, segundo os termos da Lei Complementar nº 105/2001, as informações acerca de eventual previdência privada são sigilosas, logo, apenas podem ser obtidas por meio de determinação judicial. Outrossim, prevê o art. 139, IV, do CPC ser umas das incumbências do juiz a determinação de medidas coercitivas para assegurar o cumprimento das decisões. Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. Nesse sentido, o TJPR: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS À SUSEP E À CNSEG, PARA OBTENÇÃO DE DADOS ACERCA DE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA DE TITULARIDADE DOS EXECUTADOS. POSSIBILIDADE. DADOS PROTEGIDOS POR SIGILO FINANCEIRO. MEDIDA QUE APENAS PODE SER OBTIDA JUDICIALMENTE E PERMITE A FACILITAÇÃO E CELERIDADE PROCESSUAL PARA A SATISFAÇÃO DO DIREITO DO CREDOR. PESQUISAS ANTERIORES EM DEMAIS SISTEMAS INFRUTÍFERAS. DECISÃO REFORMADA. 1. Agravo de Instrumento provido. (TJPR - 16ª C.Cível - 0054496-26.2021.8.16.0000 - Cianorte - Rel.: DESEMBARGADOR PAULO CEZAR BELLIO - J. 28.03.2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA CONVERTIDA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERE PLEITO DE CONSULTA AO CCS BACEN E EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS À SUSEP (SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS) E À CNSEG (CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDÊNCIA PRIVADA E VIDA, SAÚDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZAÇÃO). RECURSO DO EXEQUENTE. ACOLHIMENTO. CCS BACEN É SISTEMA DE CONSULTA DISPONIBILIZADO AO PODER JUDICIÁRIO PARA AUXILIAR NA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. MEDIDA QUE NÃO SE APLICA APENAS A FEITOS CRIMINAIS OU CONFIGURA QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TJPR. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A CNSEG E A SUSEP. POSSIBILIDADE. BUSCA DE INFORMAÇÕES E ATIVOS PARA ULTERIOR PENHORA E EXPROPRIAÇÃO. EXECUÇÃO QUE TRAMITA HÁ VÁRIOS ANOS SEM QUE TENHA HAVIDO SATISFAÇÃO DO CÉDITO. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO E DA COOPERAÇÃO. AGRAVADO ASSISTIDO POR DEFENSOR DATIVO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO SEFA 15/2019. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 19ª Câmara Cível - 0113546-12.2023.8.16.0000 - Ponta Grossa - Rel.: ROTOLI DE MACEDO - J. 08.04.2024 - grifei)
DIANTE DO EXPOSTO, de maneira excepcional e considerando todas as medidas infrutíferas até então realizadas, DEFIRO o pedido retro. Oficie-se, conforme requerido. 3. Com as respostas, intime-se o exequente para que se manifeste em 05 dias, sob pena de extinção. São João, 09 de janeiro de 2026. Jean Rodrigues Juiz de Direito
27/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 322) EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO (18/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/01/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2026, 08:40
Confirmada
19/01/2026, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2026, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2026, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2026, 17:48
Conclusão (para decisão)
09/01/2026, 01:13
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 11:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 315) MANDADO DEVOLVIDO (24/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.