Adicional de InsalubridadeProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
TJPRJEEm andamento
Data de Distribuição
20/08/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Pinhão - Vara Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Criminal
Partes do Processo
KARINA MARTINS CALDAS
Autor
MUNICíPIO DE PINHãO/PR
Reu
Advogados / Representantes
ANGELA VANUSA OLIVEIRA
OAB/PR 90377·CPF·Representa: Autor
WALDIR FIGUEIREDO RECCANELLO
OAB/PR 30804·CPF·Representa: Autor
MAURO ANDRE KRUPP
OAB/PR 25369·CPF·Representa: Autor
ANGELA VANUSA OLIVEIRA
OAB/PR 90377·CPF·Representa: Réu
WALDIR FIGUEIREDO RECCANELLO
OAB/PR 30804·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
01/03/2022, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2022, 09:13
WALDIR FIGUEIREDO RECCANELLO
OAB/PR 30804·CPF·Representa: Réu
MAURO ANDRE KRUPP
OAB/PR 25369·CPF·Representa: Réu
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001694-71.2020.8.16.0134.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PINHÃO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHÃO - PROJUDI Rua XV de Dezembro, 157 - Mazurechen - Pinhão/PR - CEP: 85.170-000 - Fone: (42) 3677-1204 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001694-71.2020.8.16.0134 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$50.000,00 Requerente(s): KARINA MARTINS CALDAS Requerido(s): Município de Pinhão/PR DECISÃO
Vistos. Expeça-se alvará de transferência para levantamento dos valores depositados pelo Município requerido (seq. 60). Com o levantamento, arquive-se. Intimações e diligências necessárias. Pinhão, 02 de fevereiro de 2022. Gabriel Leão de Oliveira Juiz de Direito
24/02/2022, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
23/02/2022, 14:02
Arquivamento
02/02/2022, 18:45
Conclusão (para decisão)
02/02/2022, 17:41
Documento (Certidão)
02/02/2022, 17:40
Mudança de Classe Processual
27/10/2021, 13:54
Documento (Informações)
14/10/2021, 17:28
Remessa (em diligência)
28/09/2021, 10:38
Trânsito em julgado
28/09/2021, 10:37
Decurso de Prazo
23/09/2021, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)