Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 130) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (02/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 130) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (02/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 17:15
Confirmada
02/09/2025, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2025, 13:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/08/2025, 00:55
Decurso de Prazo
23/07/2024, 00:50
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 09:00
Confirmada
15/07/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001475-36.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001475-36.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$334.277,04 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): SC COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS - EIRELI 1. Defiro o pedido formulado (mov. 122.1). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano. 3. Decorrido o prazo do item anterior, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 28 de junho de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
05/07/2024, 00:00
Por decisão judicial
04/07/2024, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2024, 13:21
deferimento
28/06/2024, 22:01
Conclusão (para despacho)
28/06/2024, 14:37
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 07:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2024, 23:51
Confirmada
10/05/2024, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 14:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/05/2024, 00:21
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2023, 00:36
Confirmada
04/04/2023, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001475-36.2019.8.16.0185 Ante a notícia do parcelamento do débito, defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo requerido. Decorrido o prazo de suspensão, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
03/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2023, 14:57
Por decisão judicial
31/03/2023, 14:56
Convenção das Partes
30/03/2023, 16:59
Conclusão (para despacho)
30/03/2023, 10:04
Decurso de Prazo
07/03/2023, 00:47
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 21:41
Confirmada
26/02/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2023, 12:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/12/2022, 00:33
Decurso de Prazo
09/07/2022, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2022, 12:44
Confirmada
30/06/2022, 12:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001475-36.2019.8.16.0185 Defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de seis meses. Decorrido o prazo de suspensão, abra-se vista ao exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
22/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2022, 14:22
Por decisão judicial
21/06/2022, 14:21
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
15/06/2022, 18:27
Conclusão (para despacho)
15/06/2022, 12:59
Petição (Petição (outras))
17/05/2022, 23:05
Confirmada
13/05/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001475-36.2019.8.16.0185 Sobre o contido na mov. 93, manifeste-se o exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
03/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2022, 12:45
Mero expediente
29/04/2022, 17:56
Conclusão (para despacho)
29/04/2022, 12:09
Petição (Petição (outras))
26/04/2022, 17:12
Petição (Petição (outras))
26/04/2022, 16:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/04/2022, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 11:14
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 15:38
Confirmada
06/03/2022, 00:15
Confirmada
06/03/2022, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001475-36.2019.8.16.0185 Ante a notícia do parcelamento do débito, defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo requerido. Decorrido o prazo de suspensão, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 13:59
Por decisão judicial
23/02/2022, 13:59
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
02/02/2022, 16:59
Conclusão (para despacho)
02/02/2022, 09:16
Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 12:55
Confirmada
21/11/2021, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2021, 14:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/10/2021, 01:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2021, 14:32
Confirmada
27/04/2021, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001475-36.2019.8.16.0185 D Ante a notícia do parcelamento do débito (mov. 70.1), defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo de 6 (seis) meses. Decorrido o prazo de suspensão, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
19/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2021, 23:54
Por decisão judicial
16/04/2021, 23:54
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
15/04/2021, 17:01
Conclusão (para despacho)
15/04/2021, 08:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/03/2021, 01:48
Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 12:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2021, 10:05
Confirmada
29/12/2020, 00:58
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2020, 17:09
Por decisão judicial
18/12/2020, 17:09
Por decisão judicial
17/12/2020, 17:52
Conclusão (para despacho)
17/12/2020, 10:34
Petição (Petição (outras))
19/11/2020, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2020, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2020, 15:39
Mero expediente
23/10/2020, 17:25
Conclusão (para despacho)
23/10/2020, 08:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2020, 14:20
Documento (Outros documentos)
19/10/2020, 17:58
Expedição de documento (Ofício)
09/10/2020, 16:11
Documento (Ofício)
03/09/2020, 13:13
Petição (Petição (outras))
10/08/2020, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2020, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2020, 17:37
Mero expediente
28/07/2020, 16:12
Conclusão (para despacho)
28/07/2020, 08:14
Petição (Petição (outras))
01/07/2020, 12:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2020, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2020, 10:19
Documento (Outros documentos)
02/06/2020, 10:19
Documento (Outros documentos)
29/05/2020, 14:34
Mandado
27/05/2020, 23:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2020, 16:49
Petição (Petição (outras))
12/05/2020, 13:45
Ato ordinatório
05/05/2020, 13:53
Documento (Outros documentos)
31/03/2020, 16:48
Expedição de documento (Ofício)
30/03/2020, 15:44
Ato ordinatório
10/03/2020, 14:21
Expedição de documento (Mandado)
10/03/2020, 13:52
deferimento
13/02/2020, 15:12
Conclusão (para despacho)
10/02/2020, 19:00
Petição (Petição (outras))
29/12/2019, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2019, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2019, 14:27
Documento (Certidão)
04/12/2019, 14:27
Decurso de Prazo
03/12/2019, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2019, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2019, 11:36
Documento (Outros documentos)
29/10/2019, 18:04
Conclusão (para decisão)
01/10/2019, 13:40
Documento (Certidão)
27/08/2019, 16:15
Documento (Certidão)
23/07/2019, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2019, 14:18
Documento (Outros documentos)
11/07/2019, 08:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2019, 08:14
Remessa (em diligência)
02/07/2019, 18:04
Documento (Certidão)
02/07/2019, 18:01
Petição (Petição (outras))
17/06/2019, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2019, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2019, 13:57
Documento (Certidão)
11/06/2019, 13:57
Decurso de Prazo
06/06/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2019, 09:10
Expedição de documento (Carta)
17/05/2019, 09:25
Mero expediente
03/05/2019, 15:21
Conclusão (para despacho)
25/04/2019, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)