Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 112) JUNTADA DE PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (08/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 15:23
Confirmada
08/04/2026, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2026, 15:18
Documento (Outros documentos)
08/04/2026, 15:18
Conclusão (para decisão)
05/03/2026, 09:06
Documento (Outros documentos)
05/03/2026, 08:40
Confirmada
05/03/2026, 08:38
Remessa (em diligência)
04/03/2026, 11:12
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 17:24
Confirmada
22/01/2026, 17:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 102) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 102) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (13/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2026, 17:25
Documento (Outros documentos)
13/01/2026, 17:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/12/2025, 01:19
Petição (Petição (outras))
17/11/2024, 07:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0016470-54.2019.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016470-54.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$278.838,68 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): SC COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS - EIRELI 1. Defiro o pedido formulado (mov. 93.1). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano. 3. Decorrido o prazo do item anterior, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 30 de outubro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
07/11/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2024, 22:17
Confirmada
06/11/2024, 22:17
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2024, 12:39
Por decisão judicial
06/11/2024, 12:39
deferimento
30/10/2024, 14:32
Conclusão (para decisão)
30/10/2024, 10:44
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 10:12
Confirmada
22/09/2024, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 15:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/08/2024, 01:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2023, 21:12
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 10:47
Confirmada
25/07/2023, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016470-54.2019.8.16.0185 Defiro o pedido de suspensão da execução, pelo prazo de um ano. Decorrido o prazo, abra-se vista ao exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito 12/07/2023, 12:27 0016470-54.2019.8.16.0185 Processo 0016470-54.2019.8.16.0185 Valores atualizados das CDAS CDA Situação Valor (R$) 32615791 Parcelado R$ 0,00 32647812 Parcelado R$ 0,00 32679919 Parcelado R$ 0,00 32715907 Parcelado R$ 0,00 Total: R$ 0,00 Total da Cadeia: R$ 0,00 https://projudi2.tjpr.jus.br/projudi/visualizacaoProcesso.do?actionType=visualizar 1/1
17/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 12:53
Por decisão judicial
14/07/2023, 12:52
Convenção das Partes
12/07/2023, 16:37
Conclusão (para despacho)
12/07/2023, 12:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2023, 10:45
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 09:52
Confirmada
12/06/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2023, 11:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/05/2023, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2022, 17:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016470-54.2019.8.16.0185 Defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de seis meses. Decorrido o prazo de suspensão, abra-se vista ao exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
10/10/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2022, 22:02
Confirmada
07/10/2022, 22:02
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2022, 16:45
Por decisão judicial
07/10/2022, 16:45
Convenção das Partes
06/10/2022, 16:42
Conclusão (para despacho)
06/10/2022, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2022, 12:08
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 15:29
Confirmada
30/08/2022, 20:38
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2022, 17:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/08/2022, 00:35
Petição (Petição (outras))
26/04/2022, 17:23
Petição (Petição (outras))
26/04/2022, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2022, 15:23
Confirmada
06/03/2022, 00:14
Confirmada
06/03/2022, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016470-54.2019.8.16.0185 Ante a notícia do parcelamento do débito, defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo requerido. Decorrido o prazo de suspensão, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 14:00
Por decisão judicial
23/02/2022, 14:00
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
02/02/2022, 17:06
Conclusão (para despacho)
02/02/2022, 09:16
Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 12:56
Confirmada
21/11/2021, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2021, 14:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/10/2021, 01:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2021, 14:18
Confirmada
26/06/2021, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016470-54.2019.8.16.0185 Ante a notícia do parcelamento do débito (mov. 42.1), defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo de 6 (seis) meses. Decorrido o prazo de suspensão, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
16/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2021, 14:45
Por decisão judicial
15/06/2021, 14:45
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
14/06/2021, 18:06
Conclusão (para despacho)
14/06/2021, 12:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2021, 14:06
Confirmada
18/05/2021, 00:30
Petição (Petição (outras))
13/05/2021, 16:18
Confirmada
13/05/2021, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2021, 15:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/04/2021, 01:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2020, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2020, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2020, 17:02
Por decisão judicial
01/09/2020, 17:02
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
01/09/2020, 16:49
Conclusão (para despacho)
01/09/2020, 09:47
Petição (Petição (outras))
06/08/2020, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2020, 00:58
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2020, 17:24
Mero expediente
23/07/2020, 16:13
Conclusão (para despacho)
23/07/2020, 09:11
Petição (Petição (outras))
06/07/2020, 17:48
Petição (Petição (outras))
24/06/2020, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2020, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2020, 15:40
Mero expediente
25/05/2020, 14:39
Conclusão (para despacho)
25/05/2020, 11:42
Petição (Petição (outras))
12/05/2020, 13:51
Documento (Outros documentos)
07/05/2020, 11:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2020, 11:40
Remessa (em diligência)
24/04/2020, 16:52
Documento (Outros documentos)
24/04/2020, 16:52
Petição (Petição (outras))
25/03/2020, 18:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2020, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2020, 14:54
Documento (Outros documentos)
10/03/2020, 14:54
Decurso de Prazo
08/02/2020, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2020, 17:12
Expedição de documento (Carta)
20/01/2020, 08:54
Mero expediente
15/01/2020, 13:36
Conclusão (para despacho)
07/01/2020, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)