Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
31/07/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Cambé - 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
MUNICíPIO DE CAMBé/PR
Autor
GILSON AGRIPINO DE SANTANA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
BRUNO VINICIUS ALVES PASSOS
OAB/PR 77509·CPF·Representa: Autor
IVO MARCOS DE OLIVEIRA TAUIL
OAB/PR 25333·CPF·Representa: Autor
MARIA LUIZA GARIB
OAB/PR 20310·CPF·Representa: Autor
WILSON KABA
OAB/SP 166638·CPF·Representa: Autor
LOREANNE MANUELLA DE CASTRO FRANÇA
OAB/PR 55436·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
24/08/2023, 10:30
Documento (Informações)
21/08/2023, 17:55
Remessa (em diligência)
18/08/2023, 14:46
Trânsito em julgado
18/08/2023, 14:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/08/2023, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2023, 08:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003067-37.2007.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Edifício do Fórum - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3254-5064 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003067-37.2007.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$2.098,49 Exequente(s): Município de Cambé/PR Executado(s): GILSON AGRIPINO DE SANTANA A Exequente noticia que o Executado efetuou o pagamento integral da dívida e requer a extinção do processo. É o essencial, decido.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão do fato de que a devedora satisfez a sua obrigação. Determino a liberação de eventuais constrições realizadas em nome da parte executada. Havendo pedido, defiro a renúncia do prazo recursal na forma do art. 225 do Código de Processo Civil. Custas remanescentes pelo Executado. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição, ficando autorizados os necessários levantamentos e comunicações. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Diligências necessárias. (Cambé, datado e assinado digitalmente) Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
18/08/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2023, 11:09
Confirmada
17/08/2023, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 08:56
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
16/08/2023, 19:22
Conclusão (para julgamento)
16/08/2023, 01:07
Petição (Petição (outras))
11/08/2023, 16:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003067-37.2007.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Edifício do Fórum - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3254-5064 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003067-37.2007.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$2.098,49 Exequente(s): Município de Cambé/PR Executado(s): GILSON AGRIPINO DE SANTANA Defiro o pedido de seq. 183. Suspenda-se o feito pelo prazo solicitado. Após, intime-se o promovente para que promova o prosseguimento do feito. Diligências necessárias.(p) (Cambé, datado e assinado digitalmente) Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2023, 08:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003067-37.2007.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Edifício do Fórum - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3254-5064 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003067-37.2007.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$2.098,49 Exequente(s): Município de Cambé/PR Executado(s): GILSON AGRIPINO DE SANTANA A Exequente noticia que o Executado efetuou o pagamento integral da dívida e requer a extinção do processo. É o essencial, decido.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão do fato de que a devedora satisfez a sua obrigação. Determino a liberação de eventuais constrições realizadas em nome da parte executada. Havendo pedido, defiro a renúncia do prazo recursal na forma do art. 225 do Código de Processo Civil. Custas remanescentes pelo Executado. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição, ficando autorizados os necessários levantamentos e comunicações. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Diligências necessárias. (Cambé, datado e assinado digitalmente) Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
18/08/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2023, 11:09
Confirmada
17/08/2023, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 08:56
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
16/08/2023, 19:22
Conclusão (para julgamento)
16/08/2023, 01:07
Petição (Petição (outras))
11/08/2023, 16:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003067-37.2007.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Edifício do Fórum - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3254-5064 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003067-37.2007.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$2.098,49 Exequente(s): Município de Cambé/PR Executado(s): GILSON AGRIPINO DE SANTANA Defiro o pedido de seq. 183. Suspenda-se o feito pelo prazo solicitado. Após, intime-se o promovente para que promova o prosseguimento do feito. Diligências necessárias.(p) (Cambé, datado e assinado digitalmente) Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
24/07/2023, 00:00
Por decisão judicial
21/07/2023, 13:12
deferimento
18/07/2023, 22:02
Conclusão (para despacho)
18/07/2023, 01:07
Documento (Outros documentos)
10/07/2023, 16:59
Confirmada
10/07/2023, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 10:15
Documento (Certidão)
04/07/2023, 10:14
Documento (Outros documentos)
19/06/2023, 16:49
Confirmada
19/06/2023, 16:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003067-37.2007.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Edifício do Fórum - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3254-5064 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003067-37.2007.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$2.098,49 Exequente(s): Município de Cambé/PR Executado(s): GILSON AGRIPINO DE SANTANA 1. Defiro o pedido de penhora, devendo ser cumprida mediante termo nos autos ou expedição de mandado, de acordo com a preferência do credor. 1.1. Intime-se o exequente para que se manifeste indicando depositário do bem a ser penhorado, ressaltando o disposto no art. 840, § 2º do NCPC. 1.2. Sendo indicado, o próprio devedor e/ou possuidor do imóvel ou até mesmo o próprio Exequente, cumpra-se a penhora, independentemente de nova conclusão. 1.3. Após, efetivado o auto de penhora (ou o termo de penhora nos autos), proceda-se a intimação das partes por meio de seu advogado. 1.3.1. Caso a parte entenda necessário, encaminhe-se o respectivo termo de penhora ao cartório de registro imobiliário competente para averbação/registro na respectiva matrícula. 1.4. Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal (art. 841 do CPC). 1.5. Observe-se no que couber a disposição do artigo 12, §3º e artigo 16, inc. III, ambos da Lei de Execução Fiscal para cumprimento da intimação do Executado da penhora. 1.6. Oportunamente, expeça-se mandado/carta precatória de avaliação, constatação e intimação do Executado dos atos praticados, independentemente de nova conclusão. Intimem-se. Diligências necessárias. (Cambé, datado e assinado digitalmente) Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
19/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2023, 09:54
deferimento
01/06/2023, 17:21
Conclusão (para despacho)
29/03/2023, 14:13
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 13:48
Documento (Outros documentos)
17/03/2023, 12:05
Confirmada
17/03/2023, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2023, 18:45
Documento (Certidão)
16/03/2023, 18:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/02/2023, 10:21
Ato ordinatório
20/01/2023, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (043) 3302-4400 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Processo nº: 0003067-37.2007.8.16.0056 Exequente(s): Município de Cambé/PR Executado(s): GILSON AGRIPINO DE SANTANA DECISÃO Suspendo o processo pelo prazo requerido. Decorrido o prazo intime-se para manifestação sob pena de extinção e arquivamento. Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti JUIZ DE DIREITO
05/12/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
02/12/2022, 13:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2022, 10:18
Confirmada
02/12/2022, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2022, 10:09
Por decisão judicial
02/12/2022, 10:09
Suspensão Condicional do Processo
29/11/2022, 17:22
Conclusão (para despacho)
01/11/2022, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2022, 15:45
Documento (Outros documentos)
21/10/2022, 12:36
Confirmada
21/10/2022, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2022, 16:28
Documento (Certidão)
20/10/2022, 16:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/10/2022, 16:15
Petição (Petição (outras))
07/10/2022, 13:27
Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 22:18
Petição (Petição (outras))
15/06/2022, 13:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 11:32
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 09:08
Confirmada
06/03/2022, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2022, 09:26
Confirmada
03/03/2022, 09:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (043) 3302-4400 Autos nº. 0003067-37.2007.8.16.0056 Defiro o pedido retro, cumpra-se nos termos requeridos. Dn. Cambé, 15 de fevereiro de 2022. Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Magistrada
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 14:07
Por decisão judicial
23/02/2022, 14:07
deferimento
15/02/2022, 17:41
Conclusão (para despacho)
14/02/2022, 07:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/01/2022, 09:56
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 15:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (043) 3302-4400 Autos nº. 0003067-37.2007.8.16.0056 Indefiro o pedido de seq. 137.1, haja vista que não há previsão legal para intimação do Executado para retomada do parcelamento tributário. Assim, intime-se o Exequente para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito no prazo de quinze dias. Diligências necessárias. (d) (Cambé, datado e assinado digitalmente) Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
11/10/2021, 00:00
Mero expediente
30/09/2021, 17:40
Conclusão (para decisão)
26/08/2021, 21:19
Petição (Petição (outras))
19/08/2021, 12:14
Petição (Petição (outras))
17/02/2020, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2019, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2019, 08:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2019, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2019, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2019, 09:07
Por decisão judicial
21/11/2019, 09:07
deferimento
13/11/2019, 15:15
Petição (Petição (outras))
11/11/2019, 16:50
Conclusão (para despacho)
08/11/2019, 10:30
Documento (Outros documentos)
05/11/2019, 12:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2019, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2019, 09:20
Documento (Certidão)
05/11/2019, 09:20
deferimento
29/10/2019, 16:57
Conclusão (para decisão)
15/10/2019, 11:26
Documento (Outros documentos)
09/10/2019, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2019, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2019, 13:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/10/2019, 01:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2019, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2019, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2019, 16:11
Por decisão judicial
04/07/2019, 16:11
deferimento
29/06/2019, 17:37
Conclusão (para despacho)
29/05/2019, 11:37
Documento (Outros documentos)
29/05/2019, 10:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2019, 09:24
Documento (Outros documentos)
28/05/2019, 13:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2019, 00:02
Remessa (em diligência)
14/05/2019, 12:43
Documento (Certidão)
14/05/2019, 12:43
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2019, 10:02
Documento (Outros documentos)
09/05/2019, 12:13
Mandado
08/05/2019, 16:34
Documento (Outros documentos)
08/05/2019, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2019, 09:20
Expedição de documento (Mandado)
02/05/2019, 16:59
deferimento
16/04/2019, 16:31
Conclusão (para despacho)
04/04/2019, 10:38
Remessa (em diligência)
04/04/2019, 10:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/04/2019, 10:37
Documento (Certidão)
04/04/2019, 10:36
Petição (Petição (outras))
27/03/2019, 17:04
Petição (Renúncia de mandato)
03/10/2018, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2018, 17:22
Decurso de Prazo
28/09/2018, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2018, 09:27
Por decisão judicial
10/09/2018, 09:26
Suspensão Condicional do Processo
06/09/2018, 20:15
Petição (Petição (outras))
17/08/2018, 16:46
Ato ordinatório
27/07/2018, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2018, 11:16
Petição (Petição (outras))
07/06/2018, 11:15
Conclusão (para decisão)
28/05/2018, 08:50
Petição (Petição (outras))
16/05/2018, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2018, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2018, 15:06
Documento (Certidão)
12/04/2018, 15:06
Mero expediente
02/04/2018, 17:54
Conclusão (para despacho)
06/03/2018, 09:27
Petição (Petição (outras))
20/02/2018, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2018, 10:10
Documento (Certidão)
29/01/2018, 10:10
Decurso de Prazo
29/11/2017, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2017, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2017, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2017, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2017, 15:49
Documento (Certidão)
25/10/2017, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2017, 15:43
Documento (Outros documentos)
22/08/2017, 15:31
Remessa (em diligência)
01/08/2017, 15:10
Documento (Certidão)
01/08/2017, 15:10
Petição (Petição (outras))
19/06/2017, 18:12
Petição (Petição (outras))
07/04/2017, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2017, 10:38
Documento (Certidão)
21/03/2017, 10:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/03/2017, 00:22
Desapensamento
09/09/2016, 08:49
Desapensamento
09/09/2016, 08:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2016, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2016, 00:24
Por decisão judicial
16/08/2016, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2016, 17:04
Documento (Certidão)
16/08/2016, 17:04
Petição (Petição (outras))
15/08/2016, 16:47
Decurso de Prazo
09/08/2016, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2016, 14:10
Documento (Certidão)
04/08/2016, 11:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/07/2016, 12:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2016, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2016, 10:00
Documento (Certidão)
20/06/2016, 10:00
Expedição de documento (Carta)
20/06/2016, 09:59
Petição (Petição (outras))
26/04/2016, 10:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2016, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2016, 15:56
Documento (Ofício)
11/04/2016, 15:56
Ato ordinatório
08/04/2016, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2016, 11:01
Documento (Ofício)
03/03/2016, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2016, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2016, 00:03
Ato ordinatório
23/02/2016, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2016, 13:10
Documento (Certidão)
17/02/2016, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2016, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2016, 14:11
Expedição de documento (Ofício)
11/01/2016, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/01/2016, 10:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/01/2016, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
05/01/2016, 15:36
deferimento
03/11/2015, 18:07
Conclusão (para despacho)
04/09/2015, 14:37
Petição (Petição (outras))
14/08/2015, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2015, 12:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2015, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)