Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 217) INDEFERIDO O PEDIDO (31/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2026, 18:53
Petição (Petição (outras))
15/01/2026, 09:57
Por decisão judicial
18/08/2025, 14:45
Convenção das Partes
15/08/2025, 15:59
Conclusão (para despacho)
15/08/2025, 01:06
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 13:42
Confirmada
21/07/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 225) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (10/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 225) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (10/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2025, 14:49
Documento (Outros documentos)
10/07/2025, 14:49
Decurso de Prazo
03/07/2025, 00:37
Confirmada
09/06/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 217) INDEFERIDO O PEDIDO (31/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2025, 10:21
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 09:27
Confirmada
12/04/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUTIVOS FISCAIS ESTADUAIS - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - 3º e 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009939-53.2016.8.16.0056 1. Indefiro o pedido de mov. 189.1, uma vez que, embora a adesão ao parcelamento de crédito suspenda a sua exigibilidade e, consequentemente, a execução fiscal, tal ato não exclui as garantias efetivadas anteriormente, como o levantamento de constrições já realizadas. Nesse sentido é o posicionamento do C. STJ[1], que afirma que a suspensão da exigibilidade decorrente da adesão ao parcelamento não possui eficácia retroativa, preservando-se as medidas constritivas até a integral quitação ou eventual rescisão do parcelamento por inadimplência. A jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça também segue esse entendimento: TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CONSTRIÇÃO JUDICIAL SOBRE VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO EXECUTADO. POSTERIOR PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO DO DÉBITO. LEVANTAMENTO DA RESTRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO DE SUA PROPRIEDADE. IMPOSSIBILIDADE. RESTRIÇÃO RENAJUD QUE OCORREU EM MOMENTO ANTERIOR AO ACORDO DE PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO. PARCELAMENTO QUE NÃO TEM O CONDÃO DE DESCONSTITUIR A PENHORA REALIZADA. TEMA N. 1.012, STJ. BLOQUEIO DO BEM QUE DEVE SER MANTIDO. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. (TJPR - 1ª CÂMARA CÍVEL - 0048567-41.2023.8.16.0000 - LONDRINA REL.: DESEMBARGADOR SALVATORE ANTONIO ASTUTI - J. 26.03.2024). Depreende-se dos autos que a executada aderiu ao parcelamento administrativo em 15/03/2019, através do TAP nº 08.744185-7 (mov. 81.2), ao passo que a restrição do veículo de placa AUO6230 por meio do sistema Renajud foi efetivada em 14/02/2019 (mov. 59.1). Assim, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário em decorrência do parcelamento mantém a relação jurídica processual inalterada, devendo permanecer a constrição sobre o veículo. 2. Intime-se a seguradora HDI Seguros S/A, através de sua procuradora devidamente constituída nos autos, para que efetue o depósito judicial do valor referente ao seguro do veículo de placa AUO6230, vez que objeto de constrição judicial nestes autos. 3. Diante da expressa concordância da exequente (mov. 207.1), após efetivado o depósito dos valores conforme determinação supra, à Secretaria para que proceda o desbloqueio do veículo de placa AUO6230 através do convênio RenaJud, juntando aos autos o extrato correspondente. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito [1] STJ, REsp 1.701.820/SP, Rel: Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, j. 28/11/2017.
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 217) INDEFERIDO O PEDIDO (31/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 11/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
02/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 217) INDEFERIDO O PEDIDO (31/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 11/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
02/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 13:32
Indeferimento
31/03/2025, 18:40
Conclusão (para decisão)
26/03/2025, 01:03
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 13:36
Confirmada
10/02/2025, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2025, 15:12
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 08:02
Confirmada
01/11/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUTIVOS FISCAIS ESTADUAIS - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - 3º e 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009939-53.2016.8.16.0056 1. Manifeste-se a executada acerca do pedido de mov. 207.1. 2. Após, voltem conclusos. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
22/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 15:51
Mero expediente
09/10/2024, 16:22
Conclusão (para decisão)
09/10/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 15:52
Confirmada
02/07/2024, 15:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUTIVOS FISCAIS ESTADUAIS - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - 3º e 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009939-53.2016.8.16.0056 1. Manifeste-se a exequente acerca do petitório de mov. 189.1, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Após, voltem conclusos com urgência. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
27/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 17:46
Mero expediente
26/06/2024, 16:57
Conclusão (para decisão)
26/06/2024, 01:10
Documento (Certidão)
25/06/2024, 16:46
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 11:51
Redistribuição (competência exclusiva; alteração de competência do órgão)
15/04/2024, 15:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009939-53.2016.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Edifício do Fórum - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3254-5064 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009939-53.2016.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$827.141,45 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ROMANELLI EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA - ME I - Considerando a adesão das partes, mesmo tácita (art. 4º, §1º do Decreto 508/2023), à tramitação dos autos no Juízo 100% Digital, determino a remessa do feito ao “Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais”, nos termos do art. 4º do Decreto Judiciário Conjunto nº 508/2023. II - Anotações necessárias junto ao sistema Projudi e ao distribuidor. Intimem-se. Diligências necessárias. (d) (Cambé, datado e assinado digitalmente) Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
10/04/2024, 00:00
Remessa
09/04/2024, 16:38
Remessa (em diligência)
09/04/2024, 16:10
Inclusão no Juízo 100% Digital
09/04/2024, 16:10
Outras Decisões
08/04/2024, 22:47
Conclusão (para decisão)
05/04/2024, 01:08
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 13:31
Documento (Ofício)
01/04/2024, 17:07
Decurso de Prazo
19/03/2024, 01:03
Confirmada
12/03/2024, 00:07
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 13:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2024, 10:45
Confirmada
25/02/2024, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2024, 17:04
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 12:22
Confirmada
03/02/2024, 00:04
Decurso de Prazo
31/01/2024, 01:46
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 10:47
Documento (Certidão)
23/01/2024, 10:47
Ato ordinatório
12/01/2024, 02:12
Confirmada
11/01/2024, 16:07
Confirmada
03/12/2023, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2023, 13:15
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 16:46
Confirmada
17/11/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 09:40
Documento (Certidão)
06/11/2023, 09:40
Documento (Certidão)
09/10/2023, 09:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Edifício do Fórum - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3254-5064 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009939-53.2016.8.16.0056 Defiro o pedido de seq. 167.1, devendo ser expedido ofício nos moldes requeridos. Diligências necessárias. (d) (Cambé, datado e assinado digitalmente) Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
13/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
12/09/2023, 15:02
deferimento
06/09/2023, 11:42
Conclusão (para despacho)
05/09/2023, 01:02
Petição (Petição (outras))
02/09/2023, 22:50
Confirmada
18/08/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 08:42
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2023, 15:08
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:46
Confirmada
21/07/2023, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2023, 11:29
Confirmada
17/07/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2023, 07:24
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2023, 07:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009939-53.2016.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Edifício do Fórum - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3254-5064 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009939-53.2016.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$827.141,45 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ROMANELLI EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA - ME Vistos e examinados os autos. Passo a análise do pedido de mov. 150.1. Por se tratar de interesse exclusivo da parte credora, proceda-se ao desbloqueio do veículo objeto da presente demanda, mediante sistema RENAJUD, ou ofício, caso necessário.Certifique-se. Indefiro o pedido de intimação dos advogados por carta. Em contrapartida, determino o cadastro da HDI SEGUROS S/A como terceiro, devendo ser habilitados os advogados que subscreveram a solicitação. Intimem-se Diligências necessárias.(P) (Cambé, datado e assinado digitalmente) Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
07/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2023, 09:40
Ato ordinatório
06/07/2023, 09:33
Documento (Ofício)
03/07/2023, 16:04
Documento (Ofício)
03/07/2023, 16:01
Documento (Ofício)
03/07/2023, 15:58
Deferimento em Parte
22/06/2023, 21:31
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 10:09
Conclusão (para despacho)
19/04/2023, 14:01
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 16:11
Confirmada
05/03/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Edifício do Fórum - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3254-5064 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009939-53.2016.8.16.0056 Intime-se o Exequente para que diga a respeito dos documentos de seq. 144.1 no prazo de dez dias. Não havendo oposição, desde já defiro o desbloqueio do veículo mencionado. Diligências necessárias. (d) (Cambé, datado e assinado digitalmente) Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
23/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2023, 10:21
Mero expediente
09/02/2023, 11:41
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 12:17
Conclusão (para despacho)
16/11/2022, 17:05
Petição (Petição (outras))
01/11/2022, 18:05
Confirmada
01/11/2022, 18:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/11/2022, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2022, 14:31
Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2022, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2022, 09:55
Confirmada
06/03/2022, 00:13
Confirmada
06/03/2022, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (043) 3302-4400 Autos nº. 0009939-53.2016.8.16.0056 Defiro o pedido retro, cumpra-se nos termos requeridos. Dn. Cambé, 15 de fevereiro de 2022. Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Magistrada
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 14:00
Por decisão judicial
23/02/2022, 14:00
deferimento
15/02/2022, 17:40
Conclusão (para despacho)
07/02/2022, 13:59
Documento (Certidão)
20/01/2022, 11:52
Petição (Petição (outras))
21/12/2021, 18:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2021, 09:38
Confirmada
10/12/2021, 00:16
Confirmada
10/12/2021, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2021, 16:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/11/2021, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2021, 12:25
Confirmada
18/06/2021, 12:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2021, 11:35
Confirmada
18/06/2021, 11:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (043) 3302-4400 Autos nº. 0009939-53.2016.8.16.0056 Defiro o pedido retro, cumpra-se. Dn. Cambé, 26 de maio de 2021. Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Magistrada
10/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2021, 08:39
Por decisão judicial
09/06/2021, 08:38
deferimento
26/05/2021, 10:29
Conclusão (para decisão)
30/04/2021, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2021, 11:35
Petição (Petição (outras))
26/04/2021, 14:36
Confirmada
26/04/2021, 00:48
Confirmada
26/04/2021, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2021, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2021, 17:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/04/2021, 01:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2020, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2020, 00:11
Petição (Petição (outras))
08/01/2020, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/01/2020, 13:54
Por decisão judicial
07/01/2020, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2020, 15:38
deferimento
17/12/2019, 18:12
Conclusão (para despacho)
02/12/2019, 16:27
Petição (Petição (outras))
27/11/2019, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2019, 09:20
deferimento
23/10/2019, 18:07
Conclusão (para decisão)
16/07/2019, 10:40
Petição (Petição (outras))
08/07/2019, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/07/2019, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2019, 09:55
Petição (Petição (outras))
25/06/2019, 12:44
Petição (Petição (outras))
13/06/2019, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2019, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2019, 15:54
deferimento
28/05/2019, 16:11
Petição (Petição (outras))
28/03/2019, 12:02
Ato ordinatório
22/03/2019, 09:31
Ato ordinatório
22/03/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2019, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2019, 17:04
Conclusão (para decisão)
18/03/2019, 16:33
Petição (Petição (outras))
13/03/2019, 15:53
Petição (Petição (outras))
13/03/2019, 15:16
Petição (Petição (outras))
13/03/2019, 15:13
Petição (Petição (outras))
13/03/2019, 15:10
Petição (Petição (outras))
12/03/2019, 22:02
Documento (Outros documentos)
12/03/2019, 12:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2019, 12:05
Decurso de Prazo
09/03/2019, 00:39
Decurso de Prazo
07/03/2019, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2019, 09:54
Remessa (em diligência)
18/02/2019, 13:15
Documento (Certidão)
18/02/2019, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2019, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2019, 10:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/12/2018, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2018, 10:41
Documento (Certidão)
13/12/2018, 10:41
deferimento
10/12/2018, 17:30
Conclusão (para despacho)
17/10/2018, 12:40
Petição (Petição (outras))
03/10/2018, 22:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2018, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2018, 16:00
Petição (Petição (outras))
18/09/2018, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2018, 20:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2018, 17:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2018, 17:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2018, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2018, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2018, 08:22
Mero expediente
28/08/2018, 16:03
Petição (Petição (outras))
29/05/2018, 14:35
Conclusão (para decisão)
14/05/2018, 16:26
Petição (Petição (outras))
16/04/2018, 15:33
Petição (Petição (outras))
11/04/2018, 17:13
Ato ordinatório
05/04/2018, 09:32
Ato ordinatório
05/04/2018, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2018, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2018, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2018, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2018, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2018, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2018, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2018, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2018, 14:45
Documento (Outros documentos)
09/02/2018, 10:46
Remessa (em diligência)
26/01/2018, 14:54
Documento (Certidão)
26/01/2018, 14:54
Conclusão (para decisão)
24/11/2017, 15:19
Por decisão judicial
10/10/2017, 18:00
Conclusão (para despacho)
28/08/2017, 10:38
Petição (Petição (outras))
11/07/2017, 14:10
Petição (Petição (outras))
29/06/2017, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2017, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2017, 11:08
Decurso de Prazo
11/04/2017, 00:10
Petição (Petição (outras))
10/04/2017, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2017, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2017, 09:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2017, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2017, 15:55
Documento (Certidão)
07/03/2017, 15:55
Expedição de documento (Carta)
07/03/2017, 15:46
deferimento
29/11/2016, 15:38
Conclusão (para decisão)
28/11/2016, 09:58
Documento (Certidão)
28/11/2016, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)