Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2023, 14:19
Confirmada
24/01/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2023, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2023, 16:36
Documento (Certidão)
12/12/2022, 18:45
Documento (Informações)
14/10/2022, 16:58
Remessa (em diligência)
13/10/2022, 16:54
Documento (Certidão)
08/09/2022, 15:03
Confirmada
08/09/2022, 14:59
Remessa (em diligência)
05/09/2022, 15:22
Trânsito em julgado
05/09/2022, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2022, 08:37
Confirmada
16/07/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004524-84.2019.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (043) 3302-4400 Autos nº. 0004524-84.2019.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$585,98 Exequente(s): Município de Cambé/PR Executado(s): WILSON PEREIRA DE SENA A Exequente noticia que o Executado efetuou o pagamento integral da dívida, conforme Comunicação Interna expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda e requer a extinção do processo. É o essencial, decido.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão do fato de que a devedora satisfez a sua obrigação. Defiro o pedido de renúncia do prazo recursal na forma do art. 225 do Código de Processo Civil. Determino o levantamento de eventuais penhoras e bloqueios judiciais provenientes da presente execução. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente arquive-se. Diligências necessárias. (d) Cambé, 28 de junho de 2022. Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2022, 08:37
Confirmada
16/07/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004524-84.2019.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (043) 3302-4400 Autos nº. 0004524-84.2019.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$585,98 Exequente(s): Município de Cambé/PR Executado(s): WILSON PEREIRA DE SENA A Exequente noticia que o Executado efetuou o pagamento integral da dívida, conforme Comunicação Interna expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda e requer a extinção do processo. É o essencial, decido.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão do fato de que a devedora satisfez a sua obrigação. Defiro o pedido de renúncia do prazo recursal na forma do art. 225 do Código de Processo Civil. Determino o levantamento de eventuais penhoras e bloqueios judiciais provenientes da presente execução. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente arquive-se. Diligências necessárias. (d) Cambé, 28 de junho de 2022. Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
06/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2022, 16:29
Pagamento integral do débito
30/06/2022, 15:20
Petição (Petição (outras))
08/06/2022, 10:55
Ato ordinatório
12/05/2022, 09:34
Ato ordinatório
05/05/2022, 09:33
Ato ordinatório
05/05/2022, 09:33
Petição (Petição (outras))
24/04/2022, 14:44
Petição (Petição (outras))
24/04/2022, 13:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2022, 13:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2022, 13:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2022, 13:18
Conclusão (para decisão)
08/04/2022, 06:04
Decurso de Prazo
06/04/2022, 00:10
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 16:40
Confirmada
20/03/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2022, 14:44
Documento (Outros documentos)
27/02/2022, 15:55
Confirmada
27/02/2022, 15:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004524-84.2019.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (043) 3302-4400 Autos nº. 0004524-84.2019.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$585,98 Exequente(s): Município de Cambé/PR Executado(s): WILSON PEREIRA DE SENA Tendo em vista o certificado pela Secretaria, encaminhe-se os autos para contadora judicial a fim de que atualize os débitos existentes nos autos. Com o cálculo, aguarde-se o prazo de dez dias, intimando o exequente em seguida para que informa se houve a quitação ou parcelamento o débito exequendo. Havendo parcelamento, ou quitação do débito existindo hasta pública designada, comunique-se ao Leiloeiro para o cancelamento do ato. Em sendo negativo, retornem conclusos para apreciação dos demais requerimentos contidos nos autos. Intimem-se. Diligências necessárias. Cambé, 11 de fevereiro de 2022. Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
24/02/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
23/02/2022, 13:45
Mero expediente
15/02/2022, 16:51
Documento (Certidão)
02/12/2021, 14:00
Conclusão (para decisão)
11/11/2021, 14:29
Petição (Petição (outras))
29/09/2021, 12:05
Conclusão (para despacho)
13/09/2021, 08:03
Petição (Petição (outras))
27/08/2021, 17:42
Confirmada
07/08/2021, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0004524-84.2019.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (043) 3302-4400 Autos nº. 0004524-84.2019.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$585,98 Exequente(s): Município de Cambé/PR Executado(s): WILSON PEREIRA DE SENA I. Nos termos do art. 98 do Cód. de Processo Civil, a Gratuidade da Justiça é destinada à pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os horários advocatícios. O § 2º do art. 99 do mesmo código, por seu turno, rege que “o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”. No caso dos autos, não há mínima prova do preenchimento dos indispensáveis pressupostos à concessão da gratuidade, visto que não apresentado documento capaz de demonstrar a condição econômica da parte que requereu o benefício. Em sendo assim, antes de deliberar sobre a concessão ou não da gratuidade de justiça, e cumprindo o que dispõe o parágrafo acima citado, determino a comprovação da precariedade econômica da parte (através da juntada, por exemplo, de CTPS atualizada, holerites, últimas declarações de Imposto de Renda, comprovantes de gastos excessivamente onerosos, etc.) tamanha que assim impossibilite o pagamento das custas e demais encargos processuais, isto no prazo de quinze dias. II. Transcorrido o prazo supra, voltem conclusos para decisão. Diligências necessárias. Cambé, 19 de julho de 2021. Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito
28/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2021, 08:50
Mero expediente
19/07/2021, 19:06
Conclusão (para decisão)
22/06/2021, 09:16
Petição (Petição (outras))
09/06/2021, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2021, 12:35
Confirmada
31/05/2021, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2021, 15:53
Documento (Certidão)
19/04/2021, 11:24
Documento (Outros documentos)
18/03/2021, 17:31
Petição (Petição (outras))
12/03/2021, 15:32
Confirmada
02/03/2021, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2021, 15:43
Documento (Certidão)
19/02/2021, 15:43
Petição (Petição (outras))
12/02/2021, 14:09
Confirmada
01/02/2021, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2021, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2021, 09:18
deferimento
30/11/2020, 12:07
Conclusão (para despacho)
25/11/2020, 15:20
Petição (Petição (outras))
19/11/2020, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2020, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2020, 16:40
Documento (Certidão)
05/11/2020, 16:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/10/2020, 01:13
Ato ordinatório
20/06/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2020, 12:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2020, 09:25
Por decisão judicial
24/04/2020, 09:25
deferimento
22/04/2020, 18:35
Documento (Certidão)
17/04/2020, 14:36
Conclusão (para despacho)
07/04/2020, 11:03
Apensamento
06/04/2020, 09:38
Petição (Petição (outras))
01/04/2020, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2020, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2020, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2020, 14:06
Documento (Certidão)
09/03/2020, 14:06
Conclusão (para despacho)
03/03/2020, 11:11
Petição (Petição (outras))
21/02/2020, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2020, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2020, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2020, 14:49
Conclusão (para despacho)
13/12/2019, 15:02
Petição (Petição (outras))
11/12/2019, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2019, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2019, 14:58
Documento (Outros documentos)
20/11/2019, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2019, 11:23
Documento (Outros documentos)
11/09/2019, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2019, 14:38
Remessa (em diligência)
05/09/2019, 09:14
Mero expediente
03/09/2019, 17:50
Conclusão (para despacho)
12/07/2019, 16:13
Petição (Petição (outras))
05/07/2019, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2019, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2019, 14:10
Decurso de Prazo
13/06/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2019, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2019, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)