Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2023, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2023, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2023, 15:22
Definitivo
22/03/2023, 11:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2023, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2023, 11:15
Confirmada
17/03/2023, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2023, 18:05
Documento (Outros documentos)
06/03/2023, 17:56
Confirmada
03/03/2023, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2023, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2022, 12:03
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2022, 12:30
Expedição de documento (Ofício)
06/07/2022, 16:48
Remessa (em diligência)
06/07/2022, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2022, 13:49
Petição (Petição (outras))
01/07/2022, 11:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2022, 15:15
Confirmada
26/06/2022, 00:01
Confirmada
26/06/2022, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2022, 07:00
Documento (Certidão)
15/06/2022, 07:00
Documento (Informações)
14/06/2022, 15:48
Remessa (em diligência)
14/06/2022, 11:39
Ato ordinatório
11/05/2022, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2022, 13:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2022, 18:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2022, 18:07
Confirmada
24/04/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2022, 14:57
Documento (Outros documentos)
13/04/2022, 00:02
Confirmada
12/04/2022, 23:46
Remessa (em diligência)
06/04/2022, 14:50
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2022, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2022, 12:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2022, 14:15
Confirmada
13/03/2022, 00:12
Confirmada
13/03/2022, 00:12
Documento (Informações)
07/03/2022, 09:47
Confirmada
06/03/2022, 00:18
Trânsito em julgado
03/03/2022, 12:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0004124-03.2003.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ - COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL - 5ª VARA CÍVEL DE CURITIBA Av. Cândido de Abreu, 535 - 5º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Mútuo Valor da Causa: R$48.706,48 Exequente(s): ESPÓLIO DE OMAR ANTONIO CAMARA CANTO Executado(s): SAMIR HAIDAR Considerando o requerimento expresso das partes, bem como os esclarecimentos prestados nas petições de movs. 62 e 64, homologo o acordo que firmaram (mov. 48) e julgo extinto o processo, na forma do art. 924, III, do CPC. Nos termos do item 2 do acordo, a expedição dos alvarás foi determinada no processo ao qual o depósito judicial está vinculado. Diligencie-se para cancelamento de gravames (quanto a estes, apenas aqueles porventura incluídos por ordem judicial, conforme item 12 do acordo). Deixo de homologar a cláusula 6 do acordo, considerando que envolve matéria que não integra a competência deste juízo. Custas e honorários na forma do acordo. Homologo a renúncia das partes ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se e, oportunamente, arquive-se. Curitiba, data da inclusão no sistema. Alexandre Della Coletta Scholz Juiz de Direito
03/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 17:28
Homologação de Transação
02/03/2022, 17:01
Confirmada
26/02/2022, 00:30
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 17:40
Conclusão (para julgamento)
24/02/2022, 14:39
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 14:28
Confirmada
24/02/2022, 14:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL - 5ª VARA CÍVEL DE CURITIBA Av. Cândido de Abreu, 535 - 5º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR Autos nº. 0004124-03.2003.8.16.0001 1. Observa-se, da petição e documentação anexada ao mov. 55, a regularidade da representação do espólio exequente. 2. Da leitura dos documentos relacionados aos autos nº 07024-47.2018.8.16.0028, observa-se que o representante do espólio adjudicou os bens deixados pelo então exequente, em razão do teor do testamento anexado ao mov. 55.6. Contudo, naqueles autos, ocorreu tão somente a determinação de cumprimento ao testamento e a autorização para que procedesse a inventário extrajudicial. 3. Desta feita, o acordo anexado ao mov. 48 deste autos ainda não pode ser homologado. Isso porque, ao que consta, não ocorreu a abertura de inventário e partilha dos bens deixados pelo então exequente, Osmar Antonio Camara Canto, de forma que, ao transigir depois do falecimento, o representante do espólio expressamente renunciou a parte do crédito que lhe foi legado. Além disso, ante a ausência de inventário, não se sabe se o espólio possuía dívidas, de forma que os valores obtidos por meio desta execução (ou do acordo), eventualmente, deveriam ser destinados a saldá-las (acaso existentes), e também para pagamento do ITCMD. 4. Assim, deverá o representante da parte exequente comprovar, documentalmente, a abertura de processo de inventário ou arrolamento, inclusive declarando o crédito total constante deste processo e da renúncia de parte dele, para fins de acordo, demonstrando, ainda, a autorização do juízo sucessório (mediante decisão no curso do processo, ou alvará pleiteado em ação autônoma) para a assinatura e validade do acordo anexado aos autos, bem como a quitação de eventuais dívidas do espólio e o pagamento do ITCMD correspondente. 5. Com o cumprimento ao item anterior, renove-se a conclusão para homologação. Intimem-se. Curitiba, data da inclusão no sistema. Alexandre Della Coletta Scholz Juiz de Direito
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 16:29
Mero expediente
23/02/2022, 15:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL - 5ª VARA CÍVEL DE CURITIBA Av. Cândido de Abreu, 535 - 5º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR Autos nº. 0004124-03.2003.8.16.0001 1. Retifique-se a autuação e a distribuição, para que conste, destes autos, o espólio de Omar Antonio Camara Canto. 2. Intimem-se as partes para que, em até 15 dias, apresentem a cópia da certidão de óbito do exequente e de seus pais, bem como do testamento por meio do qual a herança foi legada ao Sr. João Gabriel Neto. 3. Com o transcurso do prazo, em todos os processos, renove-se a conclusão. Curitiba, data da inclusão no sistema. Alexandre Della Coletta Scholz Juiz de Direito
16/02/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 17:03
Conclusão (para decisão)
15/02/2022, 14:41
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 13:59
Confirmada
15/02/2022, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2022, 13:32
Remessa (em diligência)
15/02/2022, 13:32
Documento (Certidão)
15/02/2022, 13:31
Mero expediente
15/02/2022, 01:26
Petição (Petição (outras))
04/02/2022, 19:39
Decurso de Prazo
29/01/2022, 00:50
Conclusão (para despacho)
28/01/2022, 18:08
Petição (Petição (outras))
28/01/2022, 15:47
Petição (Petição (outras))
28/01/2022, 15:44
Documento (Certidão)
17/01/2022, 16:38
Petição (Petição (outras))
26/12/2021, 12:59
Confirmada
04/12/2021, 00:10
Confirmada
04/12/2021, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2021, 17:10
Documento (Outros documentos)
23/11/2021, 17:10
Desarquivamento
23/11/2021, 17:09
Apensamento
21/10/2021, 13:47
Mudança de Assunto Processual
05/05/2021, 15:13
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
26/04/2021, 13:25
Petição (Petição (outras))
27/12/2016, 14:24
Petição (Renúncia de mandato)
05/02/2016, 16:44
Ato ordinatório
05/02/2016, 16:42
Provisório
21/10/2015, 09:32
Decurso de Prazo
14/10/2015, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2015, 08:28
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2015, 20:17
Mero expediente
05/10/2015, 16:55
Conclusão (para despacho)
02/09/2015, 13:12
Documento (Certidão)
02/09/2015, 13:11
Decurso de Prazo
27/06/2015, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2015, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2015, 10:41
Documento (Outros documentos)
18/06/2015, 10:41
Decurso de Prazo
16/06/2015, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2015, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2015, 13:53
Decurso de Prazo
02/06/2015, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2015, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2015, 16:36
Mero expediente
26/05/2015, 15:05
Petição (Renúncia de mandato)
20/05/2015, 08:21
Decurso de Prazo
19/05/2015, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2015, 00:00
Conclusão (para despacho)
12/05/2015, 12:43
Decurso de Prazo
12/05/2015, 00:09
Apensamento
04/05/2015, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)