Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 767) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (28/05/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
03/06/2026, 00:00
Confirmada
30/04/2026, 08:52
Decurso de Prazo
30/04/2026, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2026, 08:33
Expedição de documento (Ofício)
20/04/2026, 11:39
Decurso de Prazo
14/04/2026, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2026, 09:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2026, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2026, 08:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 752) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (23/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003496-32.2018.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003496-32.2018.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$248.428,30 Exequente(s): JBS S/A Executado(s): FRIPEVA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA Vistos e examinados. Defiro o pedido de mov. 748, expeça-se ofício conforme requerido. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2026, 09:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2026, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2026, 08:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 752) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (23/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
01/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003496-32.2018.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003496-32.2018.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$248.428,30 Exequente(s): JBS S/A Executado(s): FRIPEVA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA Vistos e examinados. Defiro o pedido de mov. 748, expeça-se ofício conforme requerido. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
01/04/2026, 00:00
Confirmada
24/03/2026, 08:38
Confirmada
24/03/2026, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2026, 11:19
Documento (Outros documentos)
23/03/2026, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2026, 11:17
deferimento
20/03/2026, 18:22
Conclusão (para despacho)
20/03/2026, 01:07
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 17:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 745) JUNTADA DE PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO (13/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/02/2026, 00:00
Confirmada
18/02/2026, 11:50
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2026, 10:20
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 09:45
Decurso de Prazo
11/02/2026, 01:29
Decurso de Prazo
11/02/2026, 00:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2026, 11:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2026, 08:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2026, 08:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 737) JUNTADA DE PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO (27/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/02/2026, 00:00
Confirmada
28/01/2026, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2026, 17:00
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 16:14
Confirmada
23/12/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003496-32.2018.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003496-32.2018.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$248.428,30 Exequente(s): JBS S/A Executado(s): FRIPEVA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA Vistos e examinados. Ciente da desistência apresentada pela parte exequente quanto ao pedido de penhora do imóvel de matrícula nº 1762 (mov. 719.1). Efetive-se a penhora dos imóveis matriculados sob o nº 11.768 e 11.769, do 1º CRI local, mediante termo nos autos, conforme autoriza a regra inserta no art. 845 do Código de Processo Civil. Fica nomeado o próprio devedor como fiel depositário do bem penhorado, o qual deverá ser advertido das implicações legais do encargo (art. 840, inc. III, do Código de Processo Civil). Em seguida, expeça-se mandado de avaliação. Após, intime-se a parte executada – e eventual cônjuge – na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente por carta ou se por mandado caso se mostre necessário, para fins do arts. 841 e 847 ambos do Código de Processo Civil. Oportunamente, intime-se a parte exequente para fins do artigo 844 do Código de Processo Civil. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, datado pelo sistema. Leonardo Souza Juiz de Direito
19/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 723) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (10/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 725) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (11/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 728) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (12/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Confirmada
15/12/2025, 09:38
Documento (Informações)
12/12/2025, 13:07
Remessa (em diligência)
12/12/2025, 10:50
Ato ordinatório
12/12/2025, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2025, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2025, 10:46
Documento (Outros documentos)
12/12/2025, 10:46
Confirmada
12/12/2025, 10:27
Confirmada
12/12/2025, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2025, 20:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 15:29
Documento (Outros documentos)
10/12/2025, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 15:28
deferimento
09/12/2025, 19:37
Conclusão (para despacho)
09/12/2025, 01:12
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 17:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003496-32.2018.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003496-32.2018.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$248.428,30 Exequente(s): JBS S/A Executado(s): FRIPEVA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA Vistos e examinados. Considerando o pedido de penhora dos imóveis cujas matrículas foram apresentadas ao mov. 712, intime-se a parte exequente para que se manifeste em cinco dias, considerando a informação de que o imóvel de matrícula nº 1762, do 1º CRI local, foi adquirido pelo Sr. JOSÉ AFONSO ALMEIDA TEIXEIRA, mediante auto de arrematação emitido em 21/03/2013. Após, tornem os autos conclusos para deliberação quanto aos pedidos de movs. 711 e 712. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, datado pelo sistema. Leonardo Souza Juiz de Direito
28/11/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2025, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2025, 08:35
Confirmada
21/11/2025, 07:49
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2025, 12:05
Mero expediente
14/11/2025, 19:42
Conclusão (para despacho)
14/11/2025, 09:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 707) JUNTADA DE CERTIDÃO (06/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 15:30
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 11:19
Confirmada
07/11/2025, 08:50
Decurso de Prazo
07/11/2025, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2025, 16:09
Documento (Certidão)
06/11/2025, 16:09
Ato ordinatório
31/10/2025, 09:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2025, 09:46
Decurso de Prazo
30/10/2025, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003496-32.2018.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003496-32.2018.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$248.428,30 Exequente(s): JBS S/A Executado(s): FRIPEVA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA Vistos e examinados. Indefiro o pedido de utilização do CENSEC tendo em vista que a própria parte pode valer-se do sistema para realizar a diligência pleiteada, sem necessidade de atuação judicial para tanto. Defiro a realização da consulta através da ferramenta SNIPER, a fim de verificar eventuais bens em nome da parte executada, desde que regularmente pagas as custas devidas. Com o retorno da diligência, intime-se a parte exequente pelo prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Em mesmo prazo, deverá indicar eventual desistência em relação ao pedido de penhora das matrículas de nº. 11.769, 11.768 e 11.762, registradas na 1ª Circunscrição de Ponta Grossa, tendo em vista o não cumprimento do disposto no mov. 693.1. Diligências necessárias. Ponta Grossa, datado pelo sistema. Leonardo Souza Juiz de Direito
29/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 700) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (20/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/10/2025, 00:00
Confirmada
21/10/2025, 09:25
Confirmada
21/10/2025, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2025, 17:52
Documento (Outros documentos)
20/10/2025, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2025, 17:51
Deferimento em Parte
17/10/2025, 19:29
Conclusão (para despacho)
17/10/2025, 01:09
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 16:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003496-32.2018.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003496-32.2018.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$248.428,30 Exequente(s): JBS S/A Executado(s): FRIPEVA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA Vistos e examinados. Intime-se a parte exequente para que acoste aos autos cópia das matrículas que possam ser utilizadas, considerando que os documentos juntados expressamente servem apenas para "simples consulta". Prazo: quinze dias. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
30/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 689) JUNTADA DE PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (18/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
26/09/2025, 00:00
Confirmada
22/09/2025, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2025, 17:55
Mero expediente
19/09/2025, 21:52
Confirmada
19/09/2025, 08:52
Conclusão (para despacho)
19/09/2025, 01:06
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2025, 13:41
Documento (Outros documentos)
18/09/2025, 13:40
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 11:08
Ato ordinatório
30/07/2025, 09:16
Decurso de Prazo
29/07/2025, 00:36
Decurso de Prazo
29/07/2025, 00:36
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 13:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2025, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2025, 10:02
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 16:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 669) DEFERIDO O PEDIDO (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 669) DEFERIDO O PEDIDO (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 669) DEFERIDO O PEDIDO (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 669) DEFERIDO O PEDIDO (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 672) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (27/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
02/07/2025, 15:08
Confirmada
02/07/2025, 14:57
Confirmada
30/06/2025, 09:31
Confirmada
30/06/2025, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003496-32.2018.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003496-32.2018.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$248.428,30 Exequente(s): JBS S/A Executado(s): FRIPEVA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA Vistos e examinados. Defiro a reiteração automática da tentativa de bloqueio de ativos financeiros depositados em contas bancárias da parte executada, por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", pelo período de 30 dias. Sendo alegada impenhorabilidade, forme-se o contraditório, em cinco dias. Não se manifestando a parte exequente ou cumprida a intimação, tornem conclusos com urgência, acompanhados os autos do extrato SISBAJUD. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
30/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2025, 10:42
Documento (Outros documentos)
27/06/2025, 10:42
Remessa (em diligência)
27/06/2025, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2025, 10:41
deferimento
26/06/2025, 17:59
Conclusão (para despacho)
26/06/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 664) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 13:47
Confirmada
12/06/2025, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2025, 14:36
Documento (Outros documentos)
11/06/2025, 14:36
Decurso de Prazo
23/05/2025, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 660) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (14/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
16/05/2025, 00:00
Confirmada
15/05/2025, 21:48
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2025, 13:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2025, 09:26
Expedição de alvará de levantamento
12/05/2025, 19:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2025, 09:21
Expedição de alvará de levantamento
15/04/2025, 06:02
Ato ordinatório
01/04/2025, 09:37
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 12:04
Decurso de Prazo
27/03/2025, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2025, 09:20
Confirmada
24/03/2025, 13:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 650) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (21/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2025, 14:23
Documento (Outros documentos)
21/03/2025, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2025, 19:11
Ato ordinatório
14/03/2025, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2025, 16:56
Confirmada
12/03/2025, 09:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2025, 08:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 643) JUNTADA DE PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO (11/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 21/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
12/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 16:10
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 10:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2025, 18:34
Decurso de Prazo
06/03/2025, 00:58
Confirmada
04/03/2025, 00:10
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 10:37
Confirmada
24/02/2025, 10:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 632) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (20/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 632) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (20/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 632) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (20/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 632) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (20/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 635) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (21/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003496-32.2018.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003496-32.2018.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$248.428,30 Exequente(s): JBS S/A Executado(s): FRIPEVA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA Vistos e examinados. Salvo melhor juízo, uma vez já realizada transferência em favor do Juízo da Execução, nada mais resta pendente para que a parte exequente levante os valores decidido conforme concurso de credores, este, inclusive, já precluso. Sendo assim, sendo o caso do item 1, promova-se a expedição de alvará. Após, intime-se a parte exequente para que indique como pretende prosseguir, em quinze dias, devendo atualizar o débito. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
24/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2025, 14:50
Documento (Outros documentos)
21/02/2025, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2025, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2025, 14:47
Mero expediente
20/02/2025, 16:43
Conclusão (para despacho)
18/02/2025, 07:53
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 11:59
Decurso de Prazo
14/02/2025, 00:35
Confirmada
07/02/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003496-32.2018.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003496-32.2018.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$248.428,30 Exequente(s): JBS S/A Executado(s): FRIPEVA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA 1. Sobre o pedido de mov. 623.1, manifeste-se a parte executada. 2. Após, tornem para deliberação. 3. Diligências necessárias. Ponta Grossa, datado pelo sistema. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Juiz de Direito
28/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2025, 15:24
Mero expediente
27/01/2025, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2025, 08:00
Conclusão (para despacho)
24/01/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2025, 08:29
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 16:52
Confirmada
16/12/2024, 07:45
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2024, 10:45
Documento (Outros documentos)
13/12/2024, 10:41
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 17:14
Confirmada
03/12/2024, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 09:43
Documento (Ofício)
02/12/2024, 09:42
Documento (Certidão)
02/12/2024, 09:19
Expedição de documento (Ofício)
02/12/2024, 09:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2024, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2024, 07:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2024, 11:30
Decurso de Prazo
26/10/2024, 00:38
Confirmada
18/10/2024, 13:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003496-32.2018.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003496-32.2018.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$248.428,30 Exequente(s): JBS S/A Executado(s): FRIPEVA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA Vistos e examinados. Do contido ao mov. 601.1, oficie-se à Caixa para que indique que é possível realizar a transferência já determinada. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
18/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2024, 10:31
Mero expediente
16/10/2024, 09:06
Conclusão (para despacho)
15/10/2024, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2024, 09:56
Confirmada
12/10/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003496-32.2018.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003496-32.2018.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$248.428,30 Exequente(s): JBS S/A Executado(s): FRIPEVA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA Vistos e examinados. Reitere-se o contido ao mov. 594.1. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
02/10/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
01/10/2024, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 10:04
Mero expediente
30/09/2024, 22:42
Conclusão (para despacho)
30/09/2024, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2024, 14:43
Confirmada
20/09/2024, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 15:26
Documento (Outros documentos)
09/09/2024, 15:25
Documento (Outros documentos)
09/09/2024, 15:19
Documento (Certidão)
06/09/2024, 09:41
Expedição de documento (Ofício)
03/09/2024, 15:53
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 17:04
Documento (Outros documentos)
12/08/2024, 12:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2024, 09:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003496-32.2018.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003496-32.2018.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$248.428,30 Exequente(s): JBS S/A Executado(s): FRIPEVA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA Vistos e examinados. 1. Responda-se ao questionamento enviado pela Justiça Federal em mov. 584.1, via Malote Digital. 2. No mais, aguarde-se o decurso do prazo das intimações em aberto. 3. Diligências necessárias. Ponta Grossa, datado pelo sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
05/08/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2024, 10:07
Mero expediente
01/08/2024, 23:28
Conclusão (para despacho)
30/07/2024, 01:02
Documento (Ofício)
29/07/2024, 08:55
Confirmada
27/07/2024, 00:17
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 18:01
Confirmada
17/07/2024, 10:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003496-32.2018.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003496-32.2018.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$248.428,30 Exequente(s): JBS S/A Executado(s): FRIPEVA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA Vistos e examinados. Do contido aos movs. 575.1 e 577.1, digam as partes e os terceiros interessados, em cinco dias. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
17/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 16:24
Mero expediente
15/07/2024, 22:39
Documento (Ofício)
15/07/2024, 09:30
Conclusão (para despacho)
15/07/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 13:58
Confirmada
20/06/2024, 06:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003496-32.2018.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003496-32.2018.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$248.428,30 Exequente(s): JBS S/A Executado(s): FRIPEVA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA Vistos e examinados. Ante o retorno dos ofícios, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
19/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2024, 10:53
Mero expediente
17/06/2024, 22:21
Conclusão (para despacho)
14/06/2024, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003496-32.2018.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003496-32.2018.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$248.428,30 Exequente(s): JBS S/A Executado(s): FRIPEVA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA Vistos e examinados. Já decidido anteriormente o pedido de concurso de credores. Sendo assim, diante da preclusão, expeça-se o alvará conforme mov. 567.1 e já decidido anteriormente. No mais, pelo prosseguimento, cumpra-se o mov. 548.1. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
14/06/2024, 00:00
Mero expediente
11/06/2024, 19:35
Documento (Outros documentos)
10/06/2024, 17:37
Conclusão (para despacho)
10/06/2024, 01:01
Documento (Ofício)
06/06/2024, 14:59
Documento (Certidão)
29/05/2024, 16:28
Expedição de documento (Ofício)
29/05/2024, 16:23
Documento (Certidão)
29/05/2024, 16:14
Documento (Certidão)
27/03/2024, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2024, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2024, 09:02
Decurso de Prazo
14/03/2024, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2024, 17:54
Ato ordinatório
29/02/2024, 09:35
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2024, 10:03
Documento (Certidão)
22/02/2024, 17:12
Expedição de documento (Ofício)
22/02/2024, 17:02
Confirmada
21/02/2024, 11:32
Confirmada
21/02/2024, 11:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003496-32.2018.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003496-32.2018.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$248.428,30 Exequente(s): JBS S/A Executado(s): FRIPEVA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA Vistos e examinados. Proferida decisão do concurso de credores (mov. 520.1), sobreveio v. acórdão de mov. 545.1, que, por sua vez, manteve a decisão de mov. 446.1. Assim, pelo prosseguimento, como já preclusa a decisão de mov. 520.1, cumpra-se o seu item “7.2”. Em seguida, expeça-se alvará à parte exequente, conforme requerido (mov. 546.1). Com o levantamento, intime-se a parte exequente para que atualize o cálculo e manifeste-se em termos de prosseguimento. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
21/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 09:30
Documento (Outros documentos)
20/02/2024, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 09:27
deferimento
19/02/2024, 13:46
Conclusão (para decisão)
16/02/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 11:08
Recebimento
07/02/2024, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2024, 09:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2024, 09:01
Decurso de Prazo
25/01/2024, 03:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2024, 16:36
Petição (Petição (outras))
19/01/2024, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2023, 14:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003496-32.2018.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003496-32.2018.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$248.428,30 Exequente(s): JBS S/A Executado(s): FRIPEVA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA Vistos e examinados. O Agravo de Instrumento informado no mov. 530.1 (nº 0077122-68.2023.8.16.0000 AI) foi interposto em face da decisão de mov. 446.1, que desde logo mantenho, por seus próprios fundamentos. Em análise do referido recurso, verifica-se que foi disponibilizado v. acórdão, também mantendo a decisão agravada. Entretanto, aguarde-se o trânsito em julgado. Ademais, aguardem-se os prazos das intimações de mov. 523. Diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
13/12/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 10:33
Ato ordinatório
12/12/2023, 09:35
Ato ordinatório
11/12/2023, 10:53
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2023, 10:37
Outras Decisões
07/12/2023, 18:27
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:20
Conclusão (para despacho)
05/12/2023, 01:02
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 17:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2023, 09:53
Confirmada
28/11/2023, 12:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL RUA LEOPOLDO GUIMARÃES DA CUNHA, 590, PONTA GROSSA, PARANÁ Autos n.º 0003496-32.2018.8.16.0019 Vistos e examinados. 1. Considerando a arrematação do imóvel pelo valor de R$60.000,00 (mov. 436.1), impende analisar o concurso de credores no feito (arts. 908 e 909 do Código de Processo Civil), conforme decisão de mov. 486.1. 2. Nesse sentido, existem as seguintes dívidas informadas nos autos: a. JBS S/A: execução de título extrajudicial baseada em duplicata (movs. 1.1/1.18), com valor de R$338.938,35 (mov. 416.1); b. UNIÃO: débitos em execução fiscal, no valor de R$25.788,23 (movs. 517.2/517.3); c. NOÊMIA MARIA DE LUZ DE LACERDA SCHÜTZ e ANA LUCIA MACEDO MANSUR: honorários advocatícios, no valor de R$44.727,18 (movs. 483.1/483.3). 3. Registra-se que, em relação ao que foi certificado no mov. 518.1, as execuções nº 7309- 04.2017.8.16.0019 e 23327-81.2009.8.16.0019, da 3ª Vara Cível, já foram extintas. 4. Quanto ao crédito de NOÊMIA MARIA DE LUZ DE LACERDA SCHÜTZ e ANA LUCIA MACEDO MANSUR, razão assiste à parte exequente ao defender que “inexiste qualquer cumprimento de sentença do referido valor, tendo o processo sido arquivado após a decisão transitada em julgado” (mov. 501.1). Portanto, serão afastadas do concurso de credores. 5. Dos créditos restantes, a preferência é dos créditos tributários, já que comprovados o ajuizamento de execução fiscal e de penhora sobre o bem alienado (mov. 512.2). Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ADJUDICAÇÃO DOS BENS PENHORADOS PELO EXEQUENTE. DECISÃO. INDEFERIMENTO. RECURSO DO EXEQUENTE. NÃO ACOLHIMENTO. CASOESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL RUA LEOPOLDO GUIMARÃES DA CUNHA, 590, PONTA GROSSA, PARANÁ EM QUE HÁ PLURALIDADE DE CREDORES. DISTRIBUIÇÃO DE VALORES CONSOANTE A ORDEM DAS RESPECTIVAS PREFERÊNCIAS (CPC, ART. 908). PREFERÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (CTN, ARTS. 186 E 187). COBRANÇA JUDICIAL DA DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA QUE NÃO SE SUJEITA A CONCURSO DE CREDORES (LEI Nº 6.830/1980, ART. 29). DIREITO DE PREFERÊNCIA, TODAVIA, QUE SÓ PODE SER EXERCIDO QUANDO HOUVER AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL POR PARTE DA FAZENDA PÚBLICA E PENHORA, AINDA QUE POSTERIOR, SOBRE O BEM OBJETO DA ARREMATAÇÃO. PREFERÊNCIA ESTABELECIDA EM FAVOR DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO QUE É HIERÁRQUICA, E NÃO CRONOLÓGICA. OCORRÊNCIA, NO CASO CONCRETO, DE PENHORA EFETIVADA PELA UNIÃO. CIRCUNSTÂNCIA QUE IMPÕE A OBSERVÂNCIA DA PREFERÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E INVIABILIZA A PRETENDIDA ADJUDICAÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. DECISÃO MANTIDA.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 14ª Câmara Cível - 0042521- 41.2020.8.16.0000 - Paranacity - Rel.: DESEMBARGADOR JOÃO ANTÔNIO DE MARCHI - J. 10.05.2021) (grifou-se) 6. Em seguida, vem o crédito da exequente JBS S/A. 7. Ante o exposto: 7.1. Intimem-se as partes e os credores (terceiros). 7.2. Preclusa esta decisão, expeça-se alvará de transferência de R$25.788,23 para os autos de execução fiscal nº 5003040-50.2015.4.04.7009, da 1ª Vara Federal de Ponta Grossa. 7.3. Em seguida, expeça-se alvará do valor restante à parte exequente. 7.4. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
28/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 15:32
Documento (Outros documentos)
27/11/2023, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 10:28
Documento (Outros documentos)
27/11/2023, 10:28
Outras Decisões
24/11/2023, 17:36
Conclusão (para decisão)
24/11/2023, 01:08
Documento (Certidão)
23/11/2023, 15:54
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 15:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2023, 13:49
Confirmada
06/11/2023, 00:20
Confirmada
31/10/2023, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 11:49
Documento (Outros documentos)
30/10/2023, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2023, 22:36
Documento (Outros documentos)
26/10/2023, 22:36
Expedição de documento (Carta)
26/10/2023, 14:40
Documento (Certidão)
24/10/2023, 09:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2023, 16:52
Expedição de documento (Ofício)
23/10/2023, 14:04
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 15:50
Confirmada
19/10/2023, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2023, 15:43
Documento (Outros documentos)
19/10/2023, 15:43
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 16:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0003496-32.2018.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003496-32.2018.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$248.428,30 Exequente(s): JBS S/A Executado(s): FRIPEVA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA Vistos e examinados. Inclua-se também a peticionante NOÊMIA MARIA DE LUZ DE LACERDA SCHÜTZ como terceira (mov. 483.1), atuando em causa própria, assim como a terceira ANA LUCIA MACEDO MANSUR. Em seguida, intimem-se as terceiras (NOÊMIA e ANA LUCIA) para que comprovem o trânsito em julgado da sentença de mov. 483.2, pgs. 13/14. No mais, quanto ao pedido de mov. 480.1, em continuação à resposta de mov. 474.1, oficie-se à 3ª Vara Federal de Ponta Grossa para que preste informações quanto ao débito atualizado dos autos nº 5003040-50.2015.4.04.7009 e se houve penhora do bem aqui arrematado, para análise da preferência da UNIÃO. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ADJUDICAÇÃO DOS BENS PENHORADOS PELO EXEQUENTE. DECISÃO. INDEFERIMENTO. RECURSO DO EXEQUENTE. NÃO ACOLHIMENTO. CASO EM QUE HÁ PLURALIDADE DE CREDORES. DISTRIBUIÇÃO DE VALORES CONSOANTE A ORDEM DAS RESPECTIVAS PREFERÊNCIAS (CPC, ART. 908). PREFERÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (CTN, ARTS. 186 E 187). COBRANÇA JUDICIAL DA DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA QUE NÃO SE SUJEITA A CONCURSO DE CREDORES (LEI Nº 6.830/1980, ART. 29). DIREITO DE PREFERÊNCIA, TODAVIA, QUE SÓ PODE SER EXERCIDO QUANDO HOUVER AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL POR PARTE DA FAZENDA PÚBLICA E PENHORA, AINDA QUE POSTERIOR, SOBRE O BEM OBJETO DA ARREMATAÇÃO. PREFERÊNCIA ESTABELECIDA EM FAVOR DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO QUE É HIERÁRQUICA, E NÃO CRONOLÓGICA. OCORRÊNCIA, NO CASO CONCRETO, DE PENHORA EFETIVADA PELA UNIÃO. CIRCUNSTÂNCIA QUE IMPÕE A OBSERVÂNCIA DA PREFERÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E INVIABILIZA A PRETENDIDA ADJUDICAÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. DECISÃO MANTIDA.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 14ª Câmara Cível - 0042521-41.2020.8.16.0000 - Paranacity - Rel.: DESEMBARGADOR JOÃO ANTÔNIO DE MARCHI - J. 10.05.2021) (grifou-se) Aliás, inclua-se a UNIÃO (PGFN) como terceira. Por fim, após as manifestações acima, intimem-se as partes, tornando conclusos para análise do concurso de credores: I) UNIÃO; II) NOÊMIA MARIA DE LUZ DE LACERDA SCHÜTZ e ANA LUCIA MACEDO MANSUR e III) JBS S/A. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
09/10/2023, 00:00
Confirmada
08/10/2023, 20:08
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 17:59
Documento (Informações)
06/10/2023, 11:06
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 10:56
Confirmada
06/10/2023, 10:42
Documento (Certidão)
06/10/2023, 09:27
Remessa (em diligência)
06/10/2023, 09:25
Ato ordinatório
06/10/2023, 09:24
Ato ordinatório
06/10/2023, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 09:23
Ato ordinatório
06/10/2023, 09:23
Ato ordinatório
06/10/2023, 09:21
Outras Decisões
05/10/2023, 16:41
Conclusão (para despacho)
05/10/2023, 01:03
Ato ordinatório
04/10/2023, 14:11
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 14:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003496-32.2018.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003496-32.2018.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$248.428,30 Exequente(s): JBS S/A Executado(s): FRIPEVA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA Vistos e examinados. Salvo melhor juízo, a parte exequente pretende movimentar o valor da arrematação. Neste sentido, há possibilidade de existir concurso de credores. Sendo assim, certifique-se se existem credores que pretendem suas quantias em face do valor da arrematação. Após, tornem para deliberação também a respeito do mov. 480.1. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
29/09/2023, 00:00
Mero expediente
27/09/2023, 19:00
Conclusão (para despacho)
27/09/2023, 01:04
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 12:00
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 12:02
Confirmada
10/09/2023, 00:19
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:38
Confirmada
05/09/2023, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 17:55
Documento (Outros documentos)
04/09/2023, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2023, 15:12
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 14:24
Confirmada
30/08/2023, 14:17
Decurso de Prazo
26/08/2023, 00:32
Decurso de Prazo
26/08/2023, 00:31
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 16:02
Documento (Outros documentos)
23/08/2023, 16:02
Decurso de Prazo
17/08/2023, 00:19
Decurso de Prazo
17/08/2023, 00:19
Ato ordinatório
12/08/2023, 09:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0003496-32.2018.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98837-0837 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003496-32.2018.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$248.428,30 Exequente(s): JBS S/A Executado(s): FRIPEVA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA Vistos e examinados. Cumpra-se o contido ao mov. 446.1. Ainda, sem prejuízo, não havendo nenhuma pendência, intimem-se as partes a respeito deste despacho e, caso precluso, expeça-se a carta de arrematação, tendo em vista o mov. 436.1. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
09/08/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 15:35
Confirmada
08/08/2023, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2023, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 13:18
Documento (Outros documentos)
08/08/2023, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 13:13
Documento (Certidão)
07/08/2023, 16:51
Expedição de documento (Ofício)
07/08/2023, 11:06
Mero expediente
03/08/2023, 21:03
Confirmada
03/08/2023, 13:58
Conclusão (para despacho)
03/08/2023, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0003496-32.2018.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98837-0837 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003496-32.2018.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$248.428,30 Exequente(s): JBS S/A Executado(s): FRIPEVA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA Vistos e examinados. Em que pese a irresignação de mov. 443.1, o imóvel não foi arrematado a preço vil, já que se deu no valor de R$60.000,00 (mov. 436.1), equivalente a 60% do valor da avaliação de mov. 370.1. A esse respeito, confira-se o entendimento do E. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE REJEITA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO. IMÓVEL ARREMATADO JUDICIALMENTE. AGRAVANTE QUE ALEGA QUE O IMÓVEL FOI ARREMATADO POR PREÇO VIL. INOCORRÊNCIA. IMÓVEL QUE FOI ARREMATADO POR PREÇO SUPERIOR A 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO VALOR DA AVALIAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 891 DO CPC. PEDIDO DE NOVA AVALIAÇÃO JUDICIAL. PRECLUSÃO DO PEDIDO. EXECUTADO QUE DEVERIA TER SE INSURGIDO, ATRAVÉS DE EMBARGOS À ARREMATAÇÃO, NO MOMENTO ADEQUADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 9ª Câmara Cível - 0004629-93.2023.8.16.0000 - Umuarama - Rel.: DESEMBARGADOR ALEXANDRE BARBOSA FABIANI - J. 23.07.2023) Sendo assim, indefiro o pedido de mov. 443.1. Intimem-se. No mais, antes da expedição de alvará, oficie-se à 1ª Vara Federal de Ponta Grossa, informando sobre a arrematação do imóvel de matrícula nº 11.766, do 1º Registro de Imóveis, solicitando, ainda, cálculo atualizado da dívida perseguida na execução fiscal nº 5003040-50.2015.4.04.7009, para fins de instauração de concurso de credores. Com a resposta, manifestem-se as partes. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
03/08/2023, 00:00
Ato ordinatório
02/08/2023, 15:59
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2023, 10:15
Outras Decisões
31/07/2023, 21:10
Conclusão (para despacho)
31/07/2023, 01:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2023, 17:29
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 17:29
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:55
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2023, 18:47
Confirmada
13/07/2023, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2023, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 20:28
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 22:32
Ato ordinatório
29/06/2023, 08:43
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 15:31
Confirmada
23/06/2023, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2023, 17:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2023, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2023, 17:24
Documento (Outros documentos)
12/06/2023, 16:57
Documento (Outros documentos)
07/06/2023, 11:46
Decurso de Prazo
06/06/2023, 01:24
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 14:51
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 16:37
Confirmada
29/05/2023, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2023, 20:19
Petição (Petição (outras))
26/05/2023, 15:29
Documento (Outros documentos)
26/05/2023, 15:28
Confirmada
26/05/2023, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2023, 10:05
Ato ordinatório
26/05/2023, 10:04
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 17:17
Confirmada
16/05/2023, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2023, 21:15
Documento (Outros documentos)
15/05/2023, 16:10
Confirmada
15/05/2023, 16:09
Confirmada
15/05/2023, 11:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003496-32.2018.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98837-0837 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003496-32.2018.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$248.428,30 Exequente(s): JBS S/A Executado(s): FRIPEVA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA Vistos e examinados. Paute-se data para a realização das hastas públicas, certificando-se a respeito nos autos. Para a primeira hasta pública, o bem será arrematado por quem der o maior lance, desde que superior ou igual ao valor fixado na avaliação. Não havendo licitante na primeira hasta, na segunda hasta se dará a arrematação a quem der o maior lance, desde que não seja vil. Para a designação da segunda data, se for o caso, deverá ser observado, também, o disposto no inciso V, do artigo 886, do Código de Processo Civil: “a indicação de local, dia e hora de segundo leilão presencial, para a hipótese de não haver interessado no primeiro”. Registre-se, desde já, que será considerado vil o lance inferior a 60% do preço de avaliação. Se por justo motivo não forem realizados os atos processuais nas datas designadas, ficam automaticamente transferidos dias para o primeiro dia útil seguinte, nos mesmos horários. Expeça-se o respectivo edital, observando-se as normas do artigo 886 do Código de Processo Civil, inclusive a necessidade de indicação da eventual existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens leiloados, se for o caso. A publicação do edital deverá atentar ao disposto no artigo 887 do Código de Processo Civil, devendo ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para a hasta pública e com publicação na rede mundial de computadores, com descrição detalhada dos bens, inclusive ilustração, sempre que possível. Afixe-se o Edital no átrio do Fórum. Para atuar como leiloeiro oficial nomeio o Sr. MAGNO ROCHA (Inscrição na Jucepar nº 08/20-L, com escritório na Rua Alferes Poli, 311, Conj. 4B, CEP 80.230-090, Curitiba, Paraná), a quem será devida comissão, assim estabelecida: 3% (três por cento) sobre o valor da avaliação, de responsabilidade da parte exequente, para a hipótese de adjudicação do bem; 3% (três por cento) sobre o valor da avaliação, de responsabilidade do executado, em caso de remissão ou acordo, devidos a partir da prática do respectivo ato; 5% (três por cento) sobre o valor do lance aceito, a ser pago pelo arrematante. Intime-se a parte devedora, pessoalmente, para fins do artigo 887, do CPC, bem como a intimação do credor fiduciário/hipotecário (com cinco dias de antecedência, pelo menos – CPC, art. 889), se houver, das datas designadas. A intimação deverá constar, também, do edital, para a hipótese de não serem encontrados pelo Oficial de Justiça. Desde logo, autorizo o Leiloeiro Oficial a subscrever os atos para intimações e requisições necessárias para o deslinde da praça ou leilão. O leiloeiro deverá apresentar em Cartório, por meio de petição, todos os comprovantes dos atos praticados para realização do ato expropriatório, com dez dias de antecedência à realização da hasta pública. A avaliação terá validade de seis meses. Decorrido esse prazo, os autos deverão ser encaminhados à conclusão, em face do que consta na parte final do item 5.8.14, do CN. Desde logo, saliento ao Leiloeiro Oficial que qualquer dúvida na prática dos atos necessários à realização da hasta pública deverá ser noticiada nos autos, para que este Juízo determine o que for de direito. Ao credor para apresentar cálculo atualizado do débito. Intimem-se. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
15/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2023, 20:57
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2023, 20:57
Ato ordinatório
14/05/2023, 20:56
Outros auxiliares de justiça
09/05/2023, 22:38
Conclusão (para despacho)
09/05/2023, 01:08
Documento (Certidão)
08/05/2023, 14:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003496-32.2018.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98837-0837 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003496-32.2018.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$248.428,30 Exequente(s): JBS S/A Executado(s): FRIPEVA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA Vistos e examinados. Ante o pedido de designação de leilão, primeiramente certifique-se o que couber. Após, tornem. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
06/04/2023, 00:00
Mero expediente
04/04/2023, 14:26
Conclusão (para despacho)
03/04/2023, 01:02
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 14:10
Confirmada
03/03/2023, 10:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003496-32.2018.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98837-0837 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003496-32.2018.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$248.428,30 Exequente(s): JBS S/A Executado(s): FRIPEVA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA Vistos e examinados. Em que pese a irresignação da parte executada, entendo que razão assiste à avaliadora. Não foram apresentados argumentos técnicos e/ou precisos capazes de afastar a avaliação feita pela avaliadora judicial. Esta é profissional alheia aos autos no sentindo da existência de qualquer interesse. Embora não se despreze as avaliações feitas pela parte executadas, não foram produzidas no bojo do contraditório e até mesmo do processo, sendo produzidas unilateralmente, sem respeito também às normas da ABNT e demais exigências. O que se pode presumir é que, em verdade, há inconformismo da parte executada com os valores sugeridos. Não foram apontados índices inadequados, considerações acerca de eventuais aspectos que não foram considerados ou algo semelhante. A única impugnação é unicamente em relação aos valores.
Diante do exposto, homologo a avaliação realizada pela avaliadora ao mov. 370.1. Intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, em quinze dias. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
03/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2023, 16:52
Outras Decisões
28/02/2023, 19:00
Conclusão (para despacho)
28/02/2023, 01:03
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 10:07
Decurso de Prazo
08/02/2023, 00:49
Confirmada
31/01/2023, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2023, 09:47
Documento (Outros documentos)
29/01/2023, 22:12
Confirmada
29/01/2023, 20:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003496-32.2018.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98837-0837 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003496-32.2018.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$248.428,30 Exequente(s): JBS S/A Executado(s): FRIPEVA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA Vistos e examinados. Considerando a impugnação de movs. 387.1/387.3, tornem os autos ao Avaliador. Em seguida, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 dias. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
19/12/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
16/12/2022, 13:41
Mero expediente
13/12/2022, 19:06
Conclusão (para despacho)
17/11/2022, 10:31
Petição (Petição (outras))
10/11/2022, 16:11
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 17:40
Confirmada
06/10/2022, 10:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0003496-32.2018.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003496-32.2018.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$248.428,30 Exequente(s): JBS S/A Executado(s): FRIPEVA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA Vistos e examinados. Em que pese a irresignação da parte executada (mov. 376.1), a citação de mov. 211.1 foi realizada no endereço encontrado via BACENJUD (mov. 129.1), restando válida, portanto. Nesse sentido, confira-se o entendimento do E. Tribunal de Justiça do Paraná: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECONHECIMENTO DA VALIDADE DAS CITAÇÕES DAS EXECUTADAS. INSURGÊNCIA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. CARTAS DE CITAÇÕES EXPEDIDAS PARA O ENDEREÇO RESIDENCIAL DO SÓCIO EM COMUM APÓS DIVERSAS TENTATIVAS FRUSTRADAS DE CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. ENDEREÇO EM QUESTÃO, ALIÁS, QUE FOI OBTIDO MEDIANTE CONSULTA NO SISTEMA BACENJUD. PORTEIRO QUE NÃO RECUSA O RECEBIMENTO DAS CARTAS. INTELIGÊNCIA DA NORMA CONTIDA NO ART. 248, § 4º, DO CPC. PRECEDENTES. CITAÇÕES VÁLIDAS. DECISÃO MANTIDA.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR – Agravo de Instrumento nº 0016440-84.2022.8.16.0000 – 12ª Câmara Cível – Relatora Desembargadora Vilma Régia Ramos de Rezende – Julgado em 03/08/2022) (grifou-se)
Diante do exposto, indefiro o pedido de mov. 376.1. Pelo prosseguimento, manifeste-se a parte executada quanto à avaliação de mov. 370.1. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
06/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2022, 21:41
Indeferimento
05/10/2022, 08:14
Petição (Petição (outras))
04/10/2022, 13:38
Conclusão (para despacho)
03/10/2022, 08:59
Petição (Petição (outras))
23/09/2022, 17:16
Confirmada
16/09/2022, 11:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003496-32.2018.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003496-32.2018.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$248.428,30 Exequente(s): JBS S/A Executado(s): FRIPEVA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA Sobre a nulidade de citação aventada na petição apresentada o mov. 376, manifeste-se a exequente, Após, tornem para decisão. Ponta Grossa, 13 de setembro de 2022. Erika Watanabe Juíza de Direito Substituta
16/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2022, 23:34
Mero expediente
13/09/2022, 18:44
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 17:48
Conclusão (para despacho)
12/09/2022, 13:47
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 14:52
Confirmada
09/08/2022, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2022, 10:00
Documento (Outros documentos)
08/08/2022, 00:04
Confirmada
22/05/2022, 21:19
Remessa (em diligência)
18/05/2022, 20:00
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:38
Ato ordinatório
13/05/2022, 09:31
Confirmada
09/05/2022, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2022, 14:32
Documento (Outros documentos)
06/05/2022, 19:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2022, 19:54
Confirmada
30/04/2022, 19:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003496-32.2018.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003496-32.2018.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$248.428,30 Exequente(s): JBS S/A Executado(s): FRIPEVA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA Ao avaliador do juízo, para que promova a avaliação requerida no petitório último. Juntado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, tornando, após, conclusos para análise da possibilidade de homologação. Ponta Grossa, 12 de abril de 2022. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito
21/04/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
20/04/2022, 09:27
Mero expediente
12/04/2022, 19:11
Conclusão (para despacho)
11/04/2022, 13:42
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:32
Petição (Petição (outras))
01/04/2022, 15:22
Confirmada
28/03/2022, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 15:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/03/2022, 01:53
Confirmada
24/02/2022, 10:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003496-32.2018.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003496-32.2018.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$248.428,30 Exequente(s): JBS S/A Executado(s): FRIPEVA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA Concedo o prazo requerido pelo exequente no petitório último, decorrido o qual deverá dar prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento e início da contagem do prazo de prescrição intercorrente. Ponta Grossa, 21 de fevereiro de 2022. Juiz de Direito FÁBIO MARCONDES LEITE
24/02/2022, 00:00
Por decisão judicial
23/02/2022, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 14:06
deferimento
22/02/2022, 11:05
Conclusão (para despacho)
21/02/2022, 01:00
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 14:44
Confirmada
01/02/2022, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2022, 17:56
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 14:49
Confirmada
06/12/2021, 10:04
Decurso de Prazo
02/12/2021, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003496-32.2018.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003496-32.2018.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$248.428,30 Exequente(s): JBS S/A Executado(s): FRIPEVA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA Em análise ao processo mencionado (0014264-32.2009.8.16.0019), denota-se que esse já foi extinto pela satisfação da obrigação (mov. 648 dos referidos autos), portanto, indefiro o pedido de mov. 333. Sobre o prosseguimento do feito, manifeste-se a parte exequente. Ponta Grossa, data de inserção no Projudi. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito
02/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2021, 13:23
Documento (Ofício)
01/12/2021, 13:23
Mero expediente
29/11/2021, 18:20
Confirmada
24/11/2021, 11:07
Conclusão (para decisão)
24/11/2021, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2021, 13:06
Documento (Outros documentos)
23/11/2021, 13:05
Petição (Petição (outras))
18/11/2021, 16:37
Documento (Certidão)
12/11/2021, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2021, 11:42
Confirmada
12/11/2021, 09:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003496-32.2018.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003496-32.2018.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$248.428,30 Exequente(s): JBS S/A Executado(s): FRIPEVA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA Deve esclarecer o exequente se na ação que mencionou no petitório último o aqui executado está no polo passivo, assim como se os imóveis seriam pertencentes a ele, mormente porque a existência de imóveis em nome da executada possui meio próprio para ser aferida. Após, tornem para análise da pertinência da expedição de ofício requerida. Ponta Grossa, 28 de outubro de 2021. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito
12/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2021, 19:22
Mero expediente
28/10/2021, 19:04
Conclusão (para despacho)
27/10/2021, 07:20
Petição (Petição (outras))
19/10/2021, 16:11
Decurso de Prazo
06/10/2021, 00:19
Confirmada
01/10/2021, 10:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0003496-32.2018.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003496-32.2018.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$248.428,30 Exequente(s): JBS S/A Executado(s): FRIPEVA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA Concedo o prazo requerido pelo exequente no movimento 319. Promova-se a baixa no registro da penhora, conforme determinado na decisão constante do ofício juntado no movimento 319. Ponta Grossa, 21 de setembro de 2021. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito
01/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2021, 09:31
deferimento
24/09/2021, 15:28
Confirmada
21/09/2021, 10:00
Conclusão (para decisão)
21/09/2021, 01:06
Documento (Ofício)
20/09/2021, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2021, 10:53
Petição (Petição (outras))
14/09/2021, 14:30
Decurso de Prazo
14/09/2021, 01:52
Confirmada
02/09/2021, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2021, 10:22
Documento (Outros documentos)
01/09/2021, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2021, 14:13
Petição (Petição (outras))
13/08/2021, 13:35
Confirmada
23/07/2021, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2021, 09:45
Confirmada
22/07/2021, 09:45
Confirmada
22/07/2021, 09:44
Mandado
20/07/2021, 14:07
Mandado
20/07/2021, 14:05
Ato ordinatório
28/06/2021, 18:31
Expedição de documento (Mandado)
28/06/2021, 16:12
Expedição de documento (Mandado)
28/06/2021, 16:10
Petição (Petição (outras))
09/06/2021, 18:48
Mudança de Assunto Processual
27/05/2021, 15:48
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
26/05/2021, 09:59
Decurso de Prazo
12/05/2021, 00:43
Decurso de Prazo
12/05/2021, 00:27
Petição (Petição (outras))
11/05/2021, 17:09
Confirmada
04/05/2021, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2021, 13:46
Documento (Outros documentos)
03/05/2021, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2021, 23:15
Confirmada
12/04/2021, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2021, 14:39
Petição (Petição (outras))
06/04/2021, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2021, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2021, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2021, 16:53
Confirmada
05/03/2021, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2021, 09:17
Documento (Outros documentos)
01/03/2021, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2021, 21:31
Decurso de Prazo
30/01/2021, 01:17
Confirmada
22/01/2021, 08:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/01/2021, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2021, 10:31
deferimento
14/01/2021, 18:03
Conclusão (para despacho)
13/01/2021, 10:46
Petição (Petição (outras))
09/12/2020, 13:45
Decurso de Prazo
17/09/2020, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2020, 11:01
Por decisão judicial
04/09/2020, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2020, 14:34
Execução frustrada
31/08/2020, 13:51
Conclusão (para despacho)
31/08/2020, 08:29
Petição (Petição (outras))
28/08/2020, 12:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2020, 12:17
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2020, 10:55
Decisão Interlocutória de Mérito
22/07/2020, 19:58
Conclusão (para despacho)
21/07/2020, 13:50
Petição (Petição (outras))
06/07/2020, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2020, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2020, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2020, 09:07
Decurso de Prazo
23/06/2020, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/06/2020, 18:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2020, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2020, 14:43
Documento (Outros documentos)
10/06/2020, 14:43
Conclusão (para despacho)
05/06/2020, 13:56
Documento (Certidão)
25/05/2020, 16:50
Mero expediente
22/05/2020, 16:31
Conclusão (para despacho)
22/05/2020, 10:09
Decurso de Prazo
13/05/2020, 02:32
Decurso de Prazo
13/05/2020, 02:07
Petição (Petição (outras))
11/05/2020, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2020, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2020, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2020, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2020, 12:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2020, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2020, 10:05
Documento (Outros documentos)
20/04/2020, 10:05
deferimento
17/04/2020, 14:18
Conclusão (para despacho)
16/04/2020, 13:54
Documento (Certidão)
07/04/2020, 16:41
Petição (Petição (outras))
23/03/2020, 11:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2020, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2020, 14:05
Documento (Outros documentos)
17/03/2020, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2020, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2020, 11:47
Documento (Outros documentos)
09/03/2020, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2020, 14:18
Petição (Petição (outras))
04/03/2020, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2020, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2020, 09:13
Documento (Outros documentos)
28/02/2020, 09:13
Remessa (em diligência)
28/02/2020, 09:12
Conclusão (para despacho)
19/02/2020, 08:28
Decurso de Prazo
12/02/2020, 00:02
Documento (Certidão)
10/02/2020, 14:37
Petição (Petição (outras))
31/01/2020, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2020, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2020, 09:40
Documento (Outros documentos)
29/01/2020, 09:40
Documento (Outros documentos)
21/01/2020, 17:19
Documento (Outros documentos)
21/01/2020, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2020, 17:00
Documento (Certidão)
12/12/2019, 17:33
Expedição de documento (Carta)
09/12/2019, 11:27
Expedição de documento (Carta)
09/12/2019, 11:23
Expedição de documento (Carta)
09/12/2019, 11:19
Expedição de documento (Carta)
09/12/2019, 11:14
Decurso de Prazo
06/12/2019, 00:48
Documento (Outros documentos)
05/12/2019, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2019, 14:41
Remessa (em diligência)
03/12/2019, 11:35
Petição (Petição (outras))
28/11/2019, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2019, 15:39
Decurso de Prazo
23/11/2019, 00:49
Decurso de Prazo
23/11/2019, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2019, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2019, 15:21
Petição (Petição (outras))
20/11/2019, 15:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2019, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2019, 17:39
Documento (Outros documentos)
12/11/2019, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2019, 17:34
Decisão Interlocutória de Mérito
11/11/2019, 15:45
Conclusão (para despacho)
11/11/2019, 12:57
Documento (Certidão)
11/11/2019, 10:26
Mero expediente
02/11/2019, 15:01
Conclusão (para despacho)
29/10/2019, 08:55
Decurso de Prazo
28/09/2019, 01:29
Petição (Petição (outras))
27/09/2019, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2019, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2019, 13:22
Documento (Outros documentos)
19/09/2019, 13:22
Documento (Outros documentos)
19/09/2019, 13:21
Mandado
19/09/2019, 10:38
Ato ordinatório
03/09/2019, 18:08
Expedição de documento (Mandado)
03/09/2019, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2019, 10:16
Petição (Petição (outras))
12/08/2019, 16:09
Decurso de Prazo
08/08/2019, 00:12
Petição (Petição (outras))
05/08/2019, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2019, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2019, 15:22
Documento (Outros documentos)
30/07/2019, 15:21
Documento (Outros documentos)
24/06/2019, 10:29
Documento (Outros documentos)
19/06/2019, 17:31
Documento (Outros documentos)
19/06/2019, 17:23
Documento (Certidão)
12/06/2019, 14:09
Expedição de documento (Carta)
11/06/2019, 15:33
Expedição de documento (Carta)
11/06/2019, 13:38
Expedição de documento (Carta)
11/06/2019, 13:25
Expedição de documento (Carta)
11/06/2019, 13:18
Documento (Outros documentos)
07/06/2019, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2019, 13:41
Remessa (em diligência)
04/06/2019, 16:14
Petição (Petição (outras))
24/05/2019, 14:56
Decurso de Prazo
18/05/2019, 00:34
Petição (Petição (outras))
16/05/2019, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2019, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2019, 14:00
Documento (Outros documentos)
09/05/2019, 14:00
Decurso de Prazo
09/05/2019, 00:25
Petição (Petição (outras))
07/05/2019, 15:51
Decurso de Prazo
01/05/2019, 00:16
Documento (Outros documentos)
30/04/2019, 17:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2019, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2019, 16:54
Documento (Outros documentos)
29/04/2019, 16:43
Documento (Ofício)
26/04/2019, 10:44
Petição (Petição (outras))
25/04/2019, 15:07
Decurso de Prazo
25/04/2019, 00:20
Decurso de Prazo
24/04/2019, 00:21
Petição (Petição (outras))
23/04/2019, 14:51
Documento (Outros documentos)
23/04/2019, 14:50
Documento (Ofício)
22/04/2019, 09:08
Documento (Ofício)
22/04/2019, 08:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2019, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2019, 17:24
Documento (Outros documentos)
12/04/2019, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2019, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2019, 17:27
Documento (Ofício)
11/04/2019, 17:27
Documento (Certidão)
08/04/2019, 11:53
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2019, 09:20
Documento (Certidão)
05/04/2019, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2019, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2019, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2019, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2019, 17:46
Expedição de documento (Ofício)
05/04/2019, 17:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2019, 11:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2019, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2019, 16:38
Decurso de Prazo
29/03/2019, 00:30
Petição (Petição (outras))
28/03/2019, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2019, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2019, 15:29
Documento (Outros documentos)
15/03/2019, 15:28
deferimento
13/03/2019, 17:53
Conclusão (para despacho)
13/03/2019, 09:27
Documento (Certidão)
25/02/2019, 16:48
Decurso de Prazo
16/02/2019, 00:36
Petição (Petição (outras))
15/02/2019, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2019, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2019, 17:14
Decurso de Prazo
23/01/2019, 01:29
Mero expediente
22/01/2019, 16:03
Conclusão (para despacho)
22/01/2019, 10:30
Documento (Certidão)
17/01/2019, 17:12
Petição (Petição (outras))
18/12/2018, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2018, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2018, 13:46
Documento (Outros documentos)
04/12/2018, 13:46
Decurso de Prazo
28/11/2018, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2018, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2018, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2018, 15:29
Documento (Outros documentos)
19/11/2018, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2018, 15:08
Decurso de Prazo
13/11/2018, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2018, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2018, 09:24
Documento (Outros documentos)
01/11/2018, 09:24
Remessa (em diligência)
01/11/2018, 09:23
Conclusão (para despacho)
29/10/2018, 09:31
Decurso de Prazo
27/10/2018, 01:41
Petição (Petição (outras))
26/10/2018, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2018, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2018, 15:31
Documento (Outros documentos)
18/10/2018, 15:29
Documento (Certidão)
02/10/2018, 14:08
Expedição de documento (Carta)
01/10/2018, 13:17
Documento (Outros documentos)
27/09/2018, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2018, 09:44
Remessa (em diligência)
25/09/2018, 08:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2018, 08:28
Decurso de Prazo
21/09/2018, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2018, 17:40
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2018, 23:43
Documento (Outros documentos)
12/09/2018, 23:43
deferimento
12/09/2018, 14:14
Conclusão (para despacho)
07/09/2018, 11:29
Decurso de Prazo
16/08/2018, 00:11
Petição (Petição (outras))
15/08/2018, 15:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2018, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2018, 10:55
Documento (Ofício)
07/08/2018, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2018, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2018, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2018, 15:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2018, 08:08
Decurso de Prazo
12/07/2018, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2018, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2018, 14:55
Documento (Outros documentos)
29/06/2018, 14:55
Decurso de Prazo
21/06/2018, 00:38
Petição (Petição (outras))
20/06/2018, 12:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2018, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2018, 15:21
Documento (Outros documentos)
11/06/2018, 15:21
Documento (Outros documentos)
11/06/2018, 15:20
Mandado
08/06/2018, 13:26
Decurso de Prazo
19/05/2018, 00:39
Ato ordinatório
11/05/2018, 12:57
Expedição de documento (Mandado)
10/05/2018, 16:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2018, 12:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2018, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2018, 08:00
Decurso de Prazo
03/05/2018, 00:19
Petição (Petição (outras))
02/05/2018, 17:19
Documento (Outros documentos)
25/04/2018, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2018, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2018, 08:49
Remessa (em diligência)
20/04/2018, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2018, 10:27
Documento (Outros documentos)
20/04/2018, 10:27
Petição (Petição (outras))
13/04/2018, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2018, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2018, 17:17
Documento (Outros documentos)
03/04/2018, 17:16
Documento (Outros documentos)
03/04/2018, 17:16
Mandado
02/04/2018, 13:53
Decurso de Prazo
29/03/2018, 00:10
Ato ordinatório
16/03/2018, 17:35
Expedição de documento (Mandado)
16/03/2018, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2018, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2018, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2018, 09:20
Decurso de Prazo
10/03/2018, 00:37
Petição (Petição (outras))
09/03/2018, 18:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2018, 11:53
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2018, 14:20
Documento (Outros documentos)
01/03/2018, 14:20
deferimento
01/03/2018, 13:36
Conclusão (para decisão)
01/03/2018, 12:35
Ato ordinatório
01/03/2018, 12:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2018, 12:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/02/2018, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2018, 09:01
Documento (Certidão)
08/02/2018, 09:01
Distribuição (sorteio)
07/02/2018, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2018, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)