Cumprimento de sentençaServidores InativosCumprimento de sentença
TJPRJEEm andamento
Data de Distribuição
13/07/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Campina da Lagoa - Juízo Único
Partes do Processo
APARECIDA ALVES CAMPOS
Autor
MUNICíPIO DE CAMPINA DA LAGOA/PR
Reu
Advogados / Representantes
MISLENE DE ASSIS MICHALSKI
OAB/PR 33891·CPF·Representa: Autor
ROGER STRIKER TRIGUEIROS
OAB/PR 23055·CPF·Representa: Autor
MARCELO CONSTANTINO MALAGUIDO
OAB/PR 30960·CPF·Representa: Autor
LUÍS HENRIQUE FERNANDES HIDALGO
OAB/PR 20523·CPF·Representa: Autor
MISLENE DE ASSIS MICHALSKI
OAB/PR 33891·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
02/02/2024, 18:33
Documento (Informações)
02/02/2024, 16:55
Remessa (em diligência)
02/02/2024, 16:43
Trânsito em julgado
02/02/2024, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2024, 11:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2024, 14:35
Confirmada
30/12/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001154-65.2017.8.16.0057.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPINA DA LAGOA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA DA LAGOA - PROJUDI Avenida das Indústrias, 518 - Parque Industrial - Campina da Lagoa/PR - CEP: 87.345-000 - Fone: (44) 3259-7590 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001154-65.2017.8.16.0057 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Servidores Inativos Valor da Causa: R$33.923,78 Exequente(s): Aparecida Alves Campos Executado(s): Município de Campina da Lagoa/PR SENTENÇA 1. HOMOLOGO a decisão do Juiz Leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/90 e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC c/c art. 55 da lei 9.099/90. Publique-se. Intime-se. Registra-se. 2. INTIME-SE as partes. 3. Interposto recurso e se requerida justiça gratuita, INTIME-SE o recorrente para comprovar a hipossuficiência financeira, mediante juntada do imposto de renda dos dois últimos exercícios financeiros, bem com da cópia dos 3 últimos contracheques, além de outros documentos que entender pertinentes, no prazo de até 5 dias. Após, concluso. 4. Após, VISTA ao recorrido para contrarrazões e, em seguida, remeta-se à Eg. Turma Recursal, com as homenagens de estilo. 5. Oportunamente, arquivem-se, com as baixas e comunicações de estilo. Campina da Lagoa, 18 de dezembro de 2023. Rodolfo Figueiredo de Faria Juiz de Direito
20/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2023, 19:51
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
19/12/2023, 10:20
Conclusão (para julgamento)
13/12/2023, 20:14
Conclusão (para decisão)
12/12/2023, 20:21
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2024, 14:35
Confirmada
30/12/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001154-65.2017.8.16.0057.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPINA DA LAGOA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA DA LAGOA - PROJUDI Avenida das Indústrias, 518 - Parque Industrial - Campina da Lagoa/PR - CEP: 87.345-000 - Fone: (44) 3259-7590 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001154-65.2017.8.16.0057 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Servidores Inativos Valor da Causa: R$33.923,78 Exequente(s): Aparecida Alves Campos Executado(s): Município de Campina da Lagoa/PR SENTENÇA 1. HOMOLOGO a decisão do Juiz Leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/90 e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC c/c art. 55 da lei 9.099/90. Publique-se. Intime-se. Registra-se. 2. INTIME-SE as partes. 3. Interposto recurso e se requerida justiça gratuita, INTIME-SE o recorrente para comprovar a hipossuficiência financeira, mediante juntada do imposto de renda dos dois últimos exercícios financeiros, bem com da cópia dos 3 últimos contracheques, além de outros documentos que entender pertinentes, no prazo de até 5 dias. Após, concluso. 4. Após, VISTA ao recorrido para contrarrazões e, em seguida, remeta-se à Eg. Turma Recursal, com as homenagens de estilo. 5. Oportunamente, arquivem-se, com as baixas e comunicações de estilo. Campina da Lagoa, 18 de dezembro de 2023. Rodolfo Figueiredo de Faria Juiz de Direito
20/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2023, 19:51
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
19/12/2023, 10:20
Conclusão (para julgamento)
13/12/2023, 20:14
Conclusão (para decisão)
12/12/2023, 20:21
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2023, 15:05
Confirmada
03/12/2023, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2023, 16:13
Confirmada
28/11/2023, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2023, 13:19
Documento (Outros documentos)
22/11/2023, 13:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2023, 09:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001154-65.2017.8.16.0057.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPINA DA LAGOA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA DA LAGOA - PROJUDI Avenida das Indústrias, 518 - Parque Industrial - Campina da Lagoa/PR - CEP: 87.345-000 - Fone: (44) 3259-7590 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001154-65.2017.8.16.0057 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Servidores Inativos Valor da Causa: R$33.923,78 Exequente(s): Aparecida Alves Campos Executado(s): Município de Campina da Lagoa/PR DECISÃO 1. Considerando o depósito do precatório, DEFIRO o requerimento do Exequente. 2. Expeça-se alvará no valor de R$ 58.389,08 e acréscimos em favor do(a) Exequente. O alvará deverá ser expedido em nome da própria parte; detendo o(a) advogado(a) procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, o alvará poderá ser expedido também em seu nome. 3. Em sequência, intime-se o(a) Exequente para que informe sobre o cumprimento total da obrigação, bem como requeira o que entender de direito. 4. Após, retornem conclusos. Campina da Lagoa, datado e assinado digitalmente. RODOLFO FIGUEIREDO DE FARIA Juiz de Direito
20/11/2023, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
17/11/2023, 18:45
Documento (Certidão)
17/11/2023, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 16:42
deferimento
28/09/2023, 15:16
Conclusão (para decisão)
19/09/2023, 18:24
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2023, 16:10
Confirmada
29/08/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001154-65.2017.8.16.0057.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPINA DA LAGOA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA DA LAGOA - PROJUDI Avenida das Indústrias, 518 - Parque Industrial - Campina da Lagoa/PR - CEP: 87.345-000 - Fone: (44) 3259-7590 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001154-65.2017.8.16.0057 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Servidores Inativos Valor da Causa: R$33.923,78 Exequente(s): Aparecida Alves Campos Executado(s): Município de Campina da Lagoa/PR DECISÃO 1. Verifico que, efetuado o depósito do precatório e intimadas as partes, não houve manifestação. 2. Assim, proceda-se nos termos do art. 52 do DECRETO JUDICIÁRIO Nº 520/2020: Art. 52. Se o beneficiário principal, intimado por meio de seu advogado para receber, não se manifestar no prazo do art. 42, as demais verbas constantes da requisição podem ser pagas ou recolhidas. § 1º Certificado o fato descrito no caput deste artigo, deve ser providenciada nova intimação do beneficiário, por meio do respectivo advogado habilitado nos autos. § 2º Caso o advogado permaneça em silêncio, o beneficiário deve ser comunicado pessoalmente sobre a disponibilidade do crédito por e-mail, telefone ou outro meio eletrônico possível, ou por carta com aviso de recebimento, com prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. § 3º Havendo necessidade, deve ser realizada busca pelo endereço do beneficiário nos bancos de dados disponíveis, tais como Infojud (RFB), Copel, Sanepar e Justiça Eleitoral. § 4º Permanecendo a inércia do beneficiário, o valor deve ser remetido ao juízo da execução, com extinção do precatório, se for o caso. 3. Intimações e diligências necessárias. Campina da Lagoa, datado e assinado digitalmente. RODOLFO FIGUEIREDO DE FARIA Juiz de Direito
21/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2023, 18:12
Decisão Interlocutória de Mérito
09/08/2023, 12:07
Conclusão (para decisão)
07/08/2023, 01:17
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:32
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:31
Documento (Outros documentos)
25/07/2023, 15:35
Confirmada
22/07/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2023, 12:04
Depósito de Bens/Dinheiro
05/06/2023, 18:31
Documento (Outros documentos)
02/06/2023, 15:23
Ato ordinatório
02/06/2023, 15:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/03/2023, 00:44
Por decisão judicial
04/04/2022, 20:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 09:40
Decurso de Prazo
12/03/2022, 00:14
Confirmada
06/03/2022, 00:13
Confirmada
04/03/2022, 13:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001154-65.2017.8.16.0057.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPINA DA LAGOA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA DA LAGOA - PROJUDI Avenida das Indústrias, 518 - Industrial - Campina da Lagoa/PR - CEP: 87.345-000 - Fone: (44) 3542-1256 Autos nº. 0001154-65.2017.8.16.0057 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Servidores Inativos Valor da Causa: R$33.923,78 Exequente(s): Aparecida Alves Campos Executado(s): Município de Campina da Lagoa/PR
Vistos. Ciente do contido no mov. 116.1 Ademais, destaca-se que a satisfação do crédito ora pleiteado será efetuada mediante pagamento do precatório, o qual, inclusive, já foi expedido e deferido (mov. 96.2). Logo, aguarde-se, suspendendo-se por um ano. Sobrevindo notícias acerca do mencionado pagamento, intimem-se as partes interessadas. Oportunamente, venham conclusos. Campina da Lagoa, datado digitalmente. Lívia Simonin Scantamburlo Juíza de Direito
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 14:01
Por decisão judicial
22/02/2022, 16:18
Conclusão (para despacho)
10/12/2021, 13:54
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 18:27
Confirmada
06/11/2021, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001154-65.2017.8.16.0057.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPINA DA LAGOA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA DA LAGOA - PROJUDI Avenida das Indústrias, 518 - Industrial - Campina da Lagoa/PR - CEP: 87.345-000 - Fone: (44) 3542-1256 Autos nº. 0001154-65.2017.8.16.0057 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Servidores Inativos Valor da Causa: R$33.923,78 Exequente(s): Aparecida Alves Campos Executado(s): Município de Campina da Lagoa/PR
Vistos. As providências quanto ao não pagamento do precatório devem ser requeridas à E. Presidência do Tribunal de Justiça, junto ao processo em que previsto o seu pagamento. Assim sendo, intime-se a exequente, para que comprove a sua realização, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimações e diligências necessárias. Campina da Lagoa, datado eletronicamente. Lívia Simonin Scantamburlo Juíza de Direito
27/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2021, 17:09
Mero expediente
04/10/2021, 14:36
Conclusão (para decisão)
15/07/2021, 14:11
Petição (Petição (outras))
15/07/2021, 12:30
Decurso de Prazo
15/06/2021, 00:43
Confirmada
06/06/2021, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2021, 16:15
Decurso de Prazo
24/07/2020, 01:24
Decurso de Prazo
24/07/2020, 01:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2020, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2020, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2020, 15:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/07/2020, 01:12
Documento (Outros documentos)
25/11/2019, 15:25
Por decisão judicial
16/10/2019, 15:34
Mero expediente
16/10/2019, 14:11
Conclusão (para decisão)
16/10/2019, 12:43
Petição (Petição (outras))
08/10/2019, 09:10
Trânsito em julgado
24/09/2019, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2019, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2019, 13:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2019, 13:06
Expedição de documento (Ofício)
13/09/2019, 15:13
Documento (Certidão)
13/09/2019, 15:12
Remessa (em diligência)
13/09/2019, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2019, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2019, 14:01
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
10/09/2019, 18:47
Conclusão (para decisão)
10/09/2019, 15:17
Petição (Petição (outras))
09/09/2019, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2019, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2019, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2019, 15:23
Documento (Outros documentos)
21/08/2019, 15:23
Documento (Outros documentos)
29/07/2019, 15:30
Decurso de Prazo
27/07/2019, 00:43
Petição (Petição (outras))
25/07/2019, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2019, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2019, 11:32
Documento (Outros documentos)
11/07/2019, 11:32
Documento (Outros documentos)
04/07/2019, 13:26
Documento (Outros documentos)
24/06/2019, 09:37
Decurso de Prazo
20/06/2019, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2019, 15:54
Petição (Petição (outras))
22/03/2019, 09:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2019, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2019, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2019, 11:19
Documento (Certidão)
15/03/2019, 10:45
Documento (Certidão)
15/03/2019, 10:08
Petição (Petição (outras))
14/03/2019, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2019, 00:02
Documento (Acórdão)
08/03/2019, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2019, 11:41
Decurso de Prazo
05/02/2019, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2018, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2018, 10:45
Documento (Outros documentos)
03/12/2018, 10:45
Recebimento
30/10/2018, 15:35
Documento (Certidão)
30/10/2018, 15:35
Remessa (em diligência)
30/10/2018, 11:11
Mudança de Classe Processual
30/10/2018, 11:10
deferimento
29/10/2018, 17:54
Conclusão (para decisão)
26/10/2018, 11:05
Reativação
26/10/2018, 11:05
Petição (Petição (outras))
25/10/2018, 09:54
Definitivo
22/10/2018, 09:51
Documento (Informações)
19/10/2018, 16:05
Remessa (em diligência)
19/10/2018, 15:27
Recebimento
19/10/2018, 12:28
Remessa (em grau de recurso)
28/02/2018, 09:46
Documento (Certidão)
27/02/2018, 13:58
Remessa (em diligência)
27/02/2018, 10:44
Petição (Contra-razões)
26/02/2018, 19:04
Decurso de Prazo
16/02/2018, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2018, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2018, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2018, 00:09
Sem efeito suspensivo
02/02/2018, 14:39
Conclusão (para despacho)
02/02/2018, 14:21
Documento (Certidão)
02/02/2018, 14:20
Documento (Outros documentos)
02/02/2018, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2018, 14:12
Petição (Petição (outras))
01/02/2018, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2018, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2018, 16:39
Procedência
14/01/2018, 16:12
Conclusão (para julgamento)
28/12/2017, 15:57
Conclusão (para decisão)
27/09/2017, 16:23
Petição (Petição (outras))
26/09/2017, 16:27
Petição (Contestação)
22/09/2017, 09:01
de Conciliação (Conciliador(a); realizada)
05/09/2017, 18:53
Documento (Outros documentos)
04/09/2017, 10:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2017, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)