Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2022, 14:37
Confirmada
08/12/2022, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2022, 16:51
Documento (Ofício)
07/12/2022, 16:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010330-66.2020.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43)3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010330-66.2020.8.16.0056 Classe Processual: Curatela Assunto Principal: Interdição Valor da Causa: R$1.045,00 Requerente(s): GRISIALDA DE SOUZA GABRIEL Requerido(s): ARISTEIA FRANCISCA DE SOUZA Vistos, I. Defiro pedido retro. Reexpeça-se o ofício ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do Município de Paranavaí/ PR, informando os dados apresentados, requisitando informações acerca da localização ou não da certidão de casamento da curatelada. II. Após, nada mais havendo, arquivem-se, com as cautelas de estilo. III. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2022, 14:37
Confirmada
08/12/2022, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2022, 16:51
Documento (Ofício)
07/12/2022, 16:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010330-66.2020.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43)3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010330-66.2020.8.16.0056 Classe Processual: Curatela Assunto Principal: Interdição Valor da Causa: R$1.045,00 Requerente(s): GRISIALDA DE SOUZA GABRIEL Requerido(s): ARISTEIA FRANCISCA DE SOUZA Vistos, I. Defiro pedido retro. Reexpeça-se o ofício ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do Município de Paranavaí/ PR, informando os dados apresentados, requisitando informações acerca da localização ou não da certidão de casamento da curatelada. II. Após, nada mais havendo, arquivem-se, com as cautelas de estilo. III. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente.
24/11/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 17:35
Confirmada
23/11/2022, 16:17
Expedição de documento (Ofício)
23/11/2022, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2022, 14:51
deferimento
18/11/2022, 11:28
Conclusão (para despacho)
25/10/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
20/10/2022, 16:56
Confirmada
20/10/2022, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2022, 16:28
Documento (Ofício)
19/10/2022, 16:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010330-66.2020.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43)3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010330-66.2020.8.16.0056 Classe Processual: Curatela Assunto Principal: Interdição Valor da Causa: R$1.045,00 Requerente(s): GRISIALDA DE SOUZA GABRIEL Requerido(s): ARISTEIA FRANCISCA DE SOUZA Vistos, I. Defiro pedido retro. Oficie-se conforme requerido, solicitando cópia da certidão de casamento da curatelada. II. Após, nada mais havendo, arquivem-se, com as cautelas de estilo. III. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente.
10/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2022, 14:41
deferimento
05/10/2022, 17:38
Conclusão (para despacho)
14/09/2022, 01:07
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 16:15
Confirmada
06/09/2022, 00:07
Documento (Informações)
26/08/2022, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2022, 15:03
Documento (Ofício)
26/08/2022, 15:02
Remessa (em diligência)
25/08/2022, 14:05
Trânsito em julgado
25/08/2022, 14:04
Expedição de documento (Mandado)
24/08/2022, 16:25
Petição (Petição (outras))
23/08/2022, 20:40
Expedição de documento (Mandado)
22/08/2022, 18:34
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2022, 18:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2022, 08:45
Confirmada
20/08/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2022, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2022, 14:54
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2022, 20:17
Confirmada
01/08/2022, 20:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0010330-66.2020.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43)3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010330-66.2020.8.16.0056 Classe Processual: Curatela Assunto Principal: Interdição Valor da Causa: R$1.045,00 Requerente(s): GRISIALDA DE SOUZA GABRIEL Requerido(s): ARISTEIA FRANCISCA DE SOUZA I. RELATÓRIO
Cuida-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO originalmente proposta por SILVANA FRANCISCO DE SOUSA em face de ARISTEIA FRANCISCA DE SOUZA, aduzindo, em síntese, que a interditanda é sua mãe, e que dado a sua avançada idade e aos problemas de saúde que possui, não tem qualquer condição de reger os atos da vida civil, requerendo pela procedência do pedido com a decretação da interdição (seq. 1.1). Na decisão de seq. 12.1, foi indeferida a antecipação de tutela pretendida. Após a regular marcha processual, sobreveio aos autos pedido de desistência, formulado pela requerente, por razões de inconsistências familiares em relação aos cuidados com a interditanda (seq. 107.1). Todavia, houve pedido de habilitação de GRISIALDA DE SOUZA GABRIEL, filha da requerida, manifestando seu interesse em figurar no polo ativo da ação, bem como, para exercer a curatela de sua genitora (seq. 104.1), o que restou deferido (seq. 116.1). Prosseguindo o feito, restou apresentado relatório social multidisciplinar, conforme evento 164.1. Realizada audiência de entrevista, conforme evento 193.1 e 193.2, foi feito o interrogatório da interditanda e, ao final, o Ministério Público se manifestou oralmente pela procedência do feito, dispensando a realização de perícia médica, bem como de prestação de contas. Vieram-me os autos concluso para Sentença. É o relatório. Decido. II. FUNDAMENTOS II.1. Da Justiça Gratuita: Concedo à parte autora os benefícios da Gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil, uma vez comprovada a insuficiência de recursos para a realização do pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios. Proceda a Secretaria a anotação nos autos. II.2. Do Mérito:
Cuida-se de Ação de Interdição visando a interdição da requerida ARISTEIA FRANCISCA DE SOUZA, com a nomeação da autora GRISIALDA DE SOUZA GABRIEL, filha desta, como Curadora. De antemão, importante destacar as novidades com relação à interdição e/ou curatela diante da vigência do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº. 13.146/2015), que disciplina quanto ao novo tratamento jurídico atribuído às pessoas com deficiência intelectual ou física. Assim, dispõe o art. 2º da referida Lei que, “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. Outrossim, prevê o art. 6º da mesma Lei que “a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa (...)”, bem como o art. 114 revoga os incisos do art. 3º do Código Civil, excluindo a previsão de incapacidade civil absoluta decorrente de deficiência mental ou física. Por sua vez, o art. 84, em seu §1º do Estatuto diz que “a pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas. §1º - Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à curatela, conforme a lei”. Deste modo, a curatela é o múnus público que constituiu medida protetiva extraordinária conferida a alguém para dirigir a pessoa e administrar os bens de maiores que, em virtude de doença ou deficiência mental, não estejam em condições de fazê-lo por si. Nessa linha de raciocínio, “a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial (...) constituindo medida protetiva extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado(...)”, conforme dispõe o art. 85, §2º do Estatuto. Vale destacar que a nova Lei aboliu juridicamente a previsão da incapacidade pela deficiência, ainda que eventual assistência seria necessária para condução da sua própria vida. Desta forma, nota-se que foi afastada a exigência de termo de curatela em várias situações do dia-a-dia como, por exemplo, o requerimento e/ou recebimento de benefícios previdenciários, conforme inclusão pelo art. 101 do Estatuto, do art. 110-A à Lei nº. 8.213/1991: Art. 110-A. No ato de requerimento de benefícios operacionalizados pelo INSS, não será exigida apresentação de termo de curatela de titular ou de beneficiário com deficiência, observados os procedimentos a serem estabelecidos em regulamento. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência). Feitas tais considerações, impõe-se que somente se admite o processamento da interdição (como ação de imposição de curatela e não à declaração de incapacidade civil), quando restar comprovada a necessidade de prática de atos de gestão patrimonial pelo curador ante a impossibilidade do exercício de seus direitos pelo interditando. Destarte, sopesando detidamente o interrogatório realizado em audiência de entrevista, bem como a conclusão e declaração médica (evento 174.2), resta demonstrada que a interditanda efetivamente apresenta estado psíquico anômalo, encontrando-se “incapaz para tomada de decisões e realizar atividades de ida diária sozinha necessitando de auxílio e cuidados de forma integral” A equipe técnica vinculada a este Juízo, concluiu em seq. 164.1, após realização de estudo social multidisciplinar, que: “(...) O encargo da curatela no presente, mostra-se salutar para dar resolutividade, possivelmente a questões financeiras (do salário/INSS) e médicas. SMJ (...)”. Portanto, esclareço que a interditanda não possui condições mínimas de dirigir seus próprios atos, o que justifica a submissão aos termos da curatela, nos termos do art. 85 da Lei nº. 13.146/2015, entretanto, limitada aos aspectos de natureza patrimonial e negocial. III. DISPOSITIVO:
Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos constam, considerando que foram atendidas as disposições legais pertinentes à espécie, com fulcro nos artigos 747 e seguintes do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para o fim de submeter ARISTEIA FRANCISCA DE SOUZA à curatela limitada a todos os aspectos patrimoniais e negociais, a ser exercida por sua curadora GRISIALDA DE SOUZA GABRIEL, dispensada a prestação de contas. Concedo à parte autora o benefício da gratuidade judiciária. Custas na forma da Lei. Lavre-se o respectivo termo de compromisso legal, nos moldes do artigo 759 do Código de Processo Civil, destacando os deveres constantes dos artigos 1.740 e seguintes do Código Civil. Dispenso a especialização de hipoteca legal, face a inexistência de bens em nome do interditando, salvo eventual notícia da existência de bens. Publiquem-se os editais na forma do artigo 755 e 1.012 do Código de Processo Civil. Ao Dr. Curador Especial nomeado, fixo os honorários advocatícios em R$ 800,00 (oitocentos Reais), nos termos da resolução conjunta nº 015/2019 – PGE/SEFA, item “2.9”, a serem suportados pelo Estado do Paraná, diante da ausência de defensoria pública organizada nesta Comarca, com fundamento no artigo 22, §1º, da Lei 8.906/94. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas e baixas de estilo. Cambé, datado e assinado digitalmente.
28/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2022, 15:39
Procedência
26/07/2022, 17:19
Conclusão (para decisão)
14/07/2022, 16:16
de Interrogatório (Juiz(a); realizada)
14/07/2022, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2022, 15:21
Petição (Petição (outras))
13/07/2022, 13:04
Confirmada
03/07/2022, 00:09
Documento (Outros documentos)
30/06/2022, 13:06
Confirmada
22/06/2022, 17:07
Entrega em carga/vista
22/06/2022, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2022, 17:06
de Interrogatório (designada)
22/06/2022, 17:05
Documento (Outros documentos)
22/06/2022, 14:17
Documento (Outros documentos)
15/06/2022, 13:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010330-66.2020.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43)3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010330-66.2020.8.16.0056 Classe Processual: Curatela Assunto Principal: Interdição Valor da Causa: R$1.045,00 Requerente(s): GRISIALDA DE SOUZA GABRIEL (RG: 44502615 SSP/PR e CPF/CNPJ: 006.259.729-96) Rua Mateus Lemes, 868 - Jardim Silvino - CAMBÉ/PR - CEP: 86.188-020 Requerido(s): ARISTEIA FRANCISCA DE SOUZA (CPF/CNPJ: 199.279.089-20) Avenida Inglaterra, 1158 - Centro - CAMBÉ/PR - CEP: 86.181-000 Vistos, 1. Ante a não oposição ministerial (seq. 169.1), acolho o pedido formulado ao seq. 162.1. Atenda-se da forma postulada. 2. Quanto aos pedidos de seq. 174, abra-se nova vista ao Ministério Público para manifestação. 3. Entrementes, certifique-se a Secretaria se há audiência designada para a entrevista da interditanda. 4. Oportunamente, conclusos. Diligências necessárias. Cambé, datado e assinado automaticamente.
15/06/2022, 00:00
Confirmada
14/06/2022, 14:52
Entrega em carga/vista
14/06/2022, 14:41
Expedição de documento (Ofício)
10/06/2022, 16:33
Expedição de documento (Ofício)
10/06/2022, 16:33
Expedição de documento (Ofício)
10/06/2022, 16:33
deferimento
09/06/2022, 18:37
Petição (Petição (outras))
08/06/2022, 09:14
Petição (Petição (outras))
08/06/2022, 09:02
Confirmada
08/06/2022, 08:43
Conclusão (para decisão)
07/06/2022, 09:27
Documento (Outros documentos)
06/06/2022, 11:18
Confirmada
03/06/2022, 09:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010330-66.2020.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43)3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010330-66.2020.8.16.0056 Classe Processual: Curatela Assunto Principal: Interdição Valor da Causa: R$1.045,00 Requerente(s): GRISIALDA DE SOUZA GABRIEL (RG: 44502615 SSP/PR e CPF/CNPJ: 006.259.729-96) Rua Mateus Lemes, 868 - Jardim Silvino - CAMBÉ/PR - CEP: 86.188-020 Requerido(s): ARISTEIA FRANCISCA DE SOUZA (CPF/CNPJ: 199.279.089-20) Avenida Inglaterra, 1158 - Centro - CAMBÉ/PR - CEP: 86.181-000 Vistos, Ante o pedido de seq. 162.1, renove-se vista ao Ministério Público com posterior conclusão. Entrementes, aguarde-se o decurso do prazo da intimação de seq. 157, cumprindo-se as demais determinações lançadas ao seq. 153.1. Diligências necessárias. Cambé, datado e assinado automaticamente.
03/06/2022, 00:00
Entrega em carga/vista
02/06/2022, 17:59
Mero expediente
02/06/2022, 16:47
Documento (Outros documentos)
02/06/2022, 16:07
Conclusão (para decisão)
02/06/2022, 14:36
Petição (Petição (outras))
01/06/2022, 19:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010330-66.2020.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43)3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010330-66.2020.8.16.0056 Classe Processual: Curatela Assunto Principal: Interdição Valor da Causa: R$1.045,00 Requerente(s): GRISIALDA DE SOUZA GABRIEL Requerido(s): ARISTEIA FRANCISCA DE SOUZA I - Defiro o pedido de levantamento pela requerente, dos documentos apreendidos e que se encontram depositados na Secretaria deste Juízo, mediante assinatura de termo de entrega. II - À parte autora para que se manifeste sobre o valor dos honorários periciais de seq. 109.1, para realização de perícia médica na autora, no prazo de 5 dias. Após, voltem conclusos com urgência para arbitramento ou homologação. III - Sem prejuízo, à Secretaria para que agende audiência de entrevista. Considerando que a interditanda não tem condições de se locomover até a sala de audiência deste juízo, conforme informação de mov. 137.1, determino seja realizada a entrevista designada em sua residência, nos termos do artigo 751, §1º, do Código de Processo Civil. IV - Quanto as alegações de seq. 149.1, abra-se vista dos autos ao Representante do Ministério Público. Intimações e diligências necessárias. Cambé, 27 de maio de 2022. Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito
01/06/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
31/05/2022, 17:52
Confirmada
31/05/2022, 14:02
Entrega em carga/vista
31/05/2022, 12:10
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2022, 12:09
Documento (Outros documentos)
30/05/2022, 12:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2022, 09:11
Confirmada
30/05/2022, 00:01
deferimento
27/05/2022, 17:55
Petição (Petição (outras))
27/05/2022, 14:12
Conclusão (para decisão)
23/05/2022, 01:08
Confirmada
20/05/2022, 17:16
Petição (Petição (outras))
20/05/2022, 15:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010330-66.2020.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43)3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010330-66.2020.8.16.0056 Classe Processual: Curatela Assunto Principal: Interdição Valor da Causa: R$1.045,00 Requerente(s): GRISIALDA DE SOUZA GABRIEL Requerido(s): ARISTEIA FRANCISCA DE SOUZA I - Ante os fatos narrados em mov. 137.1, acolho o parecer ministerial encartado em mov. 142.1. Sendo assim, determino a busca e apreensão dos documentos pessoais (RG) e cartões bancários de titularidade da interditanda, Sra. ARISTEIA FRANCISCA DE SOUZA, que se encontram em poder de SILVANA FRANCISCA DE SOUZA, CPF nº 513.874.509-30, residente e domiciliada na Rua Irati, 359, Jardim Ana Elisa II, Cambé – Paraná. I.1 - Resta ainda autorizado ao Oficial de Justiça requisitar reforço policial e/ou ordem de arrombamento, caso se demonstre necessário, o que deverá ser certificado. II - No mais, considerando que a interditanda não tem condições de se locomover até a sala de audiência deste juízo, conforme informação de mov. 137.1, determino seja realizada a entrevista designada em sua residência, nos termos do artigo 751, §1º, do Código de Processo Civil. Intimações e diligências necessárias. Ciência ao Ministério Público. Cambé, assinado e datado digitalmente. Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito
20/05/2022, 00:00
Ato ordinatório
19/05/2022, 11:57
Expedição de documento (Mandado)
19/05/2022, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2022, 09:21
deferimento
17/05/2022, 11:38
Conclusão (para decisão)
13/05/2022, 14:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010330-66.2020.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43)3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010330-66.2020.8.16.0056 Classe Processual: Curatela Assunto Principal: Interdição Valor da Causa: R$1.045,00 Requerente(s): GRISIALDA DE SOUZA GABRIEL Requerido(s): ARISTEIA FRANCISCA DE SOUZA I. Considerando a manifestação de evento 137.1-3, remetam-se os autos ao Ministério Público, para parecer, no prazo de 24 horas, com anotação de urgência. Após, conclusos. II. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito
13/05/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
12/05/2022, 18:23
Confirmada
12/05/2022, 17:49
Entrega em carga/vista
12/05/2022, 17:11
Outras Decisões
12/05/2022, 16:36
Conclusão (para decisão)
11/05/2022, 12:25
Petição (Petição (outras))
10/05/2022, 18:47
Petição (Petição (outras))
09/05/2022, 19:40
Documento (Outros documentos)
09/05/2022, 17:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010330-66.2020.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43)3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010330-66.2020.8.16.0056 Classe Processual: Curatela Assunto Principal: Interdição Valor da Causa: R$1.045,00 Requerente(s): GRISIALDA DE SOUZA GABRIEL Requerido(s): ARISTEIA FRANCISCA DE SOUZA I. Diante do pedido retro, determino a remessa dos autos ao representante do Ministério Público. II. Em seguida, voltem para apreciação do pedido. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito
09/05/2022, 00:00
Confirmada
06/05/2022, 15:07
Entrega em carga/vista
06/05/2022, 14:11
Determinação de Diligência
06/05/2022, 13:27
Petição (Petição (outras))
06/05/2022, 13:02
Documento (Informações)
02/05/2022, 16:04
Conclusão (para decisão)
29/04/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
28/04/2022, 14:28
Petição (Petição (outras))
28/04/2022, 10:32
Confirmada
18/04/2022, 00:11
Remessa (em diligência)
13/04/2022, 17:24
Ato ordinatório
13/04/2022, 17:24
Petição (Petição (outras))
13/04/2022, 15:18
Confirmada
13/04/2022, 15:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010330-66.2020.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43)3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010330-66.2020.8.16.0056 Classe Processual: Curatela Assunto Principal: Interdição Valor da Causa: R$1.045,00 Requerente(s): SILVANA FRANCISCA DE SOUSA Requerido(s): ARISTEIA FRANCISCA DE SOUZA I.
Trata-se de pedido de desistência, formulado pela requerente em evento 107.1, por razões de inconsistências familiares em relação aos cuidados com a interditanda. II. Nota-se que há pedido de habilitação de GRISIALDA DE SOUZA GABRIEL, filha da interditanda, manifestando seu interesse em figurar no polo ativo da ação, bem como para exercer a curatela de sua genitora (seq. 104.3). ii.1. Assim, DEFIRO sua habilitação no polo ativo da ação, em substituição à requerente Silvana Francisco de Souza. III. No mais, acolho o parecer ministerial e determino a realização de novo estudo social junto à Grisialda de Souza Gabriel, a fim de aferir se a mesma possui condições para o exercício da curatela da interditanda. IV. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito
11/04/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
08/04/2022, 17:50
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2022, 17:50
Ato ordinatório
08/04/2022, 17:48
deferimento
08/04/2022, 14:02
Conclusão (para decisão)
04/03/2022, 01:02
Documento (Outros documentos)
02/03/2022, 18:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010330-66.2020.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43)3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010330-66.2020.8.16.0056 Classe Processual: Curatela Assunto Principal: Interdição Valor da Causa: R$1.045,00 Requerente(s): SILVANA FRANCISCA DE SOUSA Requerido(s): ARISTEIA FRANCISCA DE SOUZA I. Ao Ministério Público, diante do pedido de desistência. II. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito
24/02/2022, 00:00
Confirmada
23/02/2022, 13:50
Entrega em carga/vista
23/02/2022, 13:41
Outras Decisões
23/02/2022, 09:31
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 14:27
Decurso de Prazo
15/02/2022, 00:30
Petição (Petição (outras))
11/02/2022, 10:54
Confirmada
30/01/2022, 00:13
Conclusão (para decisão)
25/01/2022, 16:46
Petição (Petição (outras))
25/01/2022, 15:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0010330-66.2020.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43)3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010330-66.2020.8.16.0056 Classe Processual: Curatela Assunto Principal: Interdição Valor da Causa: R$1.045,00 Requerente(s): SILVANA FRANCISCA DE SOUSA Requerido(s): ARISTEIA FRANCISCA DE SOUZA I. Considerando o declínio do Sr. Perito, destituo-o do encargo e em substituição, nomeio como perito do Juízo, o Dr. MARCOS CESAR MERIGUE (devidamente inscrito no cadastro de auxiliares da Justiça - CAJU - Telefone: (43)3376-6200 / (43)9999-51080 - e-mail: [email protected]), sob a fé de seu grau. II. Intime-se o Sr. Perito nomeado nos termos da decisão 87.1. III. Notifique-se o perito nomeado, o qual terá o prazo de 10 (dez) dias para dizer se aceita o encargo. IV. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito
20/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2022, 18:54
Ato ordinatório
19/01/2022, 18:53
Ato ordinatório
19/01/2022, 18:53
Perito
19/01/2022, 17:10
Conclusão (para decisão)
13/01/2022, 01:01
Documento (Outros documentos)
20/12/2021, 14:23
Confirmada
20/12/2021, 14:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0010330-66.2020.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43)3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010330-66.2020.8.16.0056 Classe Processual: Curatela Assunto Principal: Interdição Valor da Causa: R$1.045,00 Requerente(s): SILVANA FRANCISCA DE SOUSA Requerido(s): ARISTEIA FRANCISCA DE SOUZA I. Considerando o declínio do Sr. Perito, destituo-o do encargo e em substituição, nomeio como perito do Juízo, o Dr. ALCINDO CERCI NETO (devidamente inscrito no cadastro de auxiliares da Justiça - CAJU - Telefone: (43)3323-9784 / (43)9912-72954 - e-mail: [email protected]), sob a fé de seu grau. II. Intime-se o Sr. Perito nomeado nos termos da decisão 87.1. III. Notifique-se o perito nomeado, o qual terá o prazo de 10 (dez) dias para dizer se aceita o encargo. IV. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito
17/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2021, 12:52
Ato ordinatório
16/12/2021, 12:51
Ato ordinatório
16/12/2021, 12:50
Perito
16/12/2021, 11:05
Conclusão (para decisão)
14/12/2021, 01:01
Documento (Outros documentos)
13/12/2021, 11:28
Confirmada
13/12/2021, 11:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0010330-66.2020.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43)3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010330-66.2020.8.16.0056 Classe Processual: Curatela Assunto Principal: Interdição Valor da Causa: R$1.045,00 Requerente(s): SILVANA FRANCISCA DE SOUSA Requerido(s): ARISTEIA FRANCISCA DE SOUZA I.
Trata-se de pedido de realização de prova pericial na interditanda formulado pelo Ministério Público. Vieram-me conclusos. Decido. Defiro e determino a realização da referida prova consistente em perícia médica a ser realizada na interditanda, a fim de verificar seu nível de capacidade para exercer os atos da vida civil. Nomeio para atuar como perito o Dr. GIVANILDO BONFIM DOS SANTOS (devidamente cadastrados junto ao Sistema de Auxiliares da Justiça – CAJU - Tel: (43)3472-7522 / (43)9997-49995 - e-mail: [email protected]), devendo cumprir escrupulosamente o encargo, independente de termo de compromisso, nos termos do artigo 466 do Código de Processo Civil. Intime-se para aceitar o encargo, o qual terá o prazo de 10 (dez) dias, destacando, desde logo, que após realizar a prova pericial, poderá ser chamado para eventuais esclarecimentos em futura audiência nesta cidade e comarca. O Perito Judicial informará o Cartório, por petição escrita, da data e local da realização da prova pericial, devendo a secretaria dar ciência às partes através de seus procuradores, pelo meio mais célere possível (art. 474, CPC). As partes e Ministério Público (MP) (se caso for), no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicarão assistentes técnicos e formularão quesitos (art. 465, § 1º, I e II, CPC). O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data em que o perito for intimado para dar início aos trabalhos (arts. 465, “caput”, e 477, “caput”, CPC) e após apresentação/exibição de toda documentação reputada necessária pela senhora perita. Apresentado o laudo, os assistentes técnicos porventura indicados pelas partes deverão, querendo, apresentar seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, depois de intimadas às partes da apresentação do laudo (art. 477, § 1º, CPC). Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, tendo sido por ela requerido a perícia, intime-se o perito para dizer se aceita receber os honorários devidos ao final da demanda, pelo vencido, conforme o artigo 95 §3° do CPC Caso o vencido seja uma das partes beneficiárias da assistência judiciária gratuita, os honorários do perito serão custeados pelo Estado do Paraná, e, caso haja parcialidade da condenação, esta se estenderá a proporcionalidade do percentual do pagamento dos honorários periciais, a cada uma das partes do processo, o que constará expressamente no dispositivo da sentença. Com a juntada da proposta de honorários periciais, intime-se as partes para dizerem se concordam com o valor e forma de pagamento, vindo conclusos em seguida. Cambé, datado e assinado digitalmente Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito
09/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2021, 15:22
Ato ordinatório
08/12/2021, 15:21
deferimento
08/12/2021, 14:45
Conclusão (para decisão)
08/12/2021, 01:02
Documento (Outros documentos)
06/12/2021, 18:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0010330-66.2020.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43)3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010330-66.2020.8.16.0056 Classe Processual: Curatela Assunto Principal: Interdição Valor da Causa: R$1.045,00 Requerente(s): SILVANA FRANCISCA DE SOUSA Requerido(s): ARISTEIA FRANCISCA DE SOUZA I. Vistas ao Ministério Público. II. Com a manifestação, voltem conclusos para decisão. III. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito
02/12/2021, 00:00
Confirmada
01/12/2021, 17:30
Entrega em carga/vista
01/12/2021, 16:06
Outras Decisões
01/12/2021, 09:55
Confirmada
09/11/2021, 18:19
Conclusão (para decisão)
08/11/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
05/11/2021, 12:16
Confirmada
29/10/2021, 00:41
Petição (Petição (outras))
27/10/2021, 15:03
Confirmada
27/10/2021, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2021, 16:27
Documento (Outros documentos)
18/10/2021, 16:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010330-66.2020.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43)3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010330-66.2020.8.16.0056 Classe Processual: Curatela Assunto Principal: Interdição Valor da Causa: R$1.045,00 Requerente(s): SILVANA FRANCISCA DE SOUSA Requerido(s): ARISTEIA FRANCISCA DE SOUZA I. Diante do lapso temporal desde a expedição de ofício, sendo este sem resposta até o momento, reexpeça-o, conforme o movimento 56.1. II. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito
17/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
16/09/2021, 14:47
Outras Decisões
13/09/2021, 08:19
Conclusão (para decisão)
08/09/2021, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2021, 17:09
Confirmada
02/08/2021, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2021, 15:13
Documento (Certidão)
02/08/2021, 15:13
Petição (Petição (outras))
30/06/2021, 13:53
Confirmada
26/06/2021, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2021, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2021, 14:02
Documento (Outros documentos)
19/04/2021, 10:48
Confirmada
19/04/2021, 10:45
Petição (Petição (outras))
18/04/2021, 17:27
Confirmada
06/04/2021, 00:36
Expedição de documento (Ofício)
05/04/2021, 13:14
Confirmada
05/04/2021, 11:14
de Interrogatório (realizada; Juiz(a))
31/03/2021, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2021, 14:30
Confirmada
30/03/2021, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2021, 16:05
Documento (Outros documentos)
26/03/2021, 16:04
Confirmada
24/03/2021, 14:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010330-66.2020.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43)3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010330-66.2020.8.16.0056 Classe Processual: Curatela Assunto Principal: Interdição Valor da Causa: R$1.045,00 Requerente(s): SILVANA FRANCISCA DE SOUSA Requerido(s): ARISTEIA FRANCISCA DE SOUZA I - Defiro o pedido de concessão do prazo de 30 (trinta) dias. II - No mais, aguarde-se a realização da audiência de entrevista na modalidade virtual. III - Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente. Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito