Cumprimento de sentençaContratos BancáriosCumprimento de sentença
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
22/10/2013
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Nova Londrina - Juízo Único
Partes do Processo
CONCEIçãO BONO RODRIGUES TRIZ
CPF
Autor
BANCO BAMERINDUS S/A
Reu
HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO
Reu
Advogados / Representantes
CASSEMIRO DE MEIRA GARCIA
OAB/PR 42137·CPF·Representa: Autor
PEDRO AUGUSTO CRUZ PORTO
OAB/PR 53391·CPF·Representa: Autor
EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS
OAB/PR 24498·CPF·Representa: Autor
MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR
OAB/PR 42277·CPF·Representa: Autor
FABIO MAURICIO ANDREATTO
OAB/PR 43231·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Por decisão judicial
13/03/2026, 16:05
Decurso de Prazo
11/02/2026, 00:54
Decurso de Prazo
11/02/2026, 00:53
Decurso de Prazo
11/02/2026, 00:53
Confirmada
19/12/2025, 11:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002158-81.2013.8.16.0121.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA LONDRINA VARA CÍVEL DE NOVA LONDRINA - PROJUDI Avenida Severino Pedro Troian, 601 - Fórum - Centro - Nova Londrina/PR - CEP: 87.970-000 - Fone: (44) 99742-8929 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002158-81.2013.8.16.0121 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$41.334,05 Exequente(s): CONCEIÇÃO BONO RODRIGUES TRIZ Executado(s): Banco Bamerindus S/A HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO DECISÃO 1. Defiro o pedido de seq. 127.1, ante a inércia da parte contrária manifestada na seq. 134. Assim, suspendo o curso do processo até a notícia do julgamento do agravo de instrumento. 2. Sobrevindo informação sobre o julgamento do recurso, digam as partes no prazo de 10 dias. Se decorrido o prazo de seis meses sem informação sobre o julgamento, digam as partes, também em 10 dias. 3. À secretaria para regularizar o polo passivo, conforme requerido em seq. 127.1. 4. Intimações e diligências necessárias. Nova Londrina/PR, datado e assinado digitalmente. Felipe Castello Cintra Juiz de Direito
18/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2025, 08:22
Outras Decisões
08/12/2025, 15:00
Conclusão (para decisão)
06/10/2025, 01:12
Decurso de Prazo
02/09/2025, 00:42
Decurso de Prazo
02/09/2025, 00:41
Confirmada
26/08/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 127) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002158-81.2013.8.16.0121.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA LONDRINA VARA CÍVEL DE NOVA LONDRINA - PROJUDI Avenida Severino Pedro Troian, 601 - Fórum - Centro - Nova Londrina/PR - CEP: 87.970-000 - Fone: (44) 99742-8929 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002158-81.2013.8.16.0121 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$41.334,05 Exequente(s): CONCEIÇÃO BONO RODRIGUES TRIZ Executado(s): Banco Bamerindus S/A HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO DECISÃO 1. Defiro o pedido de seq. 127.1, ante a inércia da parte contrária manifestada na seq. 134. Assim, suspendo o curso do processo até a notícia do julgamento do agravo de instrumento. 2. Sobrevindo informação sobre o julgamento do recurso, digam as partes no prazo de 10 dias. Se decorrido o prazo de seis meses sem informação sobre o julgamento, digam as partes, também em 10 dias. 3. À secretaria para regularizar o polo passivo, conforme requerido em seq. 127.1. 4. Intimações e diligências necessárias. Nova Londrina/PR, datado e assinado digitalmente. Felipe Castello Cintra Juiz de Direito
18/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2025, 08:22
Outras Decisões
08/12/2025, 15:00
Conclusão (para decisão)
06/10/2025, 01:12
Decurso de Prazo
02/09/2025, 00:42
Decurso de Prazo
02/09/2025, 00:41
Confirmada
26/08/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 127) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 15:33
Decurso de Prazo
10/07/2025, 00:32
Decurso de Prazo
10/07/2025, 00:32
Decurso de Prazo
10/07/2025, 00:31
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 17:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 122) LEVANTADA A CAUSA SUSPENSIVA OU DE SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO / SOBRESTAMENTO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 122) LEVANTADA A CAUSA SUSPENSIVA OU DE SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO / SOBRESTAMENTO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Confirmada
05/06/2025, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2025, 15:35
Documento (Certidão)
04/06/2025, 15:35
Suspensão/Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo
04/06/2025, 15:32
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 10:07
Recurso Especial repetitivo
30/09/2022, 14:34
Petição (Renúncia de mandato)
31/08/2022, 15:28
Petição (Renúncia de mandato)
29/08/2022, 11:54
Decurso de Prazo
11/08/2022, 00:12
Decurso de Prazo
11/08/2022, 00:12
Decurso de Prazo
11/08/2022, 00:12
Confirmada
04/08/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002158-81.2013.8.16.0121.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA LONDRINA VARA CÍVEL DE NOVA LONDRINA - PROJUDI Avenida Severino Pedro Troian, 601 - Fórum - Centro - Nova Londrina/PR - CEP: 87.970-000 - Fone: (44) 99742-8929 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002158-81.2013.8.16.0121 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$41.334,05 Exequente(s): CONCEIÇÃO BONO RODRIGUES TRIZ Executado(s): Banco Bamerindus S/A HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO DESPACHO 1. Considerando que, até o momento, não sobreveio informação de julgamento do agravo de instrumento interposto neste processo, cumpra-se a decisão de mov. 71.1. 2. Cumpra-se. Intimações e diligências necessárias. Nova Londrina, datado e assinado digitalmente. Mario Augusto Quinteiro Celegatto Juiz de Direito
25/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2022, 22:40
Mero expediente
21/07/2022, 12:12
Conclusão (para decisão)
31/05/2022, 16:13
Decurso de Prazo
31/05/2022, 00:28
Decurso de Prazo
31/05/2022, 00:28
Petição (Petição (outras))
18/05/2022, 13:17
Confirmada
16/05/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002158-81.2013.8.16.0121.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA LONDRINA VARA CÍVEL DE NOVA LONDRINA - PROJUDI Avenida Severino Pedro Troian, 601 - Edifício do Fórum - Centro - Nova Londrina/PR - CEP: 87.970-000 - Fone: (44) 3432-1266 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002158-81.2013.8.16.0121 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$41.334,05 Exequente(s): CONCEIÇÃO BONO RODRIGUES TRIZ Executado(s): Banco Bamerindus S/A HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO DESPACHO Considerando a apresentação de contraproposta, intime-se a parte executada para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se. Com a resposta ou, decorrido o prazo assinalado, o que deverá ser certificado pelo cartório, voltem os autos conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Nova Londrina, datado e assinado digitalmente. Mario Augusto Quinteiro Celegatto Juiz de Direito
06/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2022, 14:57
Mero expediente
05/05/2022, 14:39
Conclusão (para decisão)
04/05/2022, 17:26
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 16:59
Confirmada
04/04/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2022, 16:46
Mero expediente
24/03/2022, 16:41
Conclusão (para decisão)
24/03/2022, 07:42
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:10
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:10
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 20:09
Confirmada
06/03/2022, 00:14
Confirmada
06/03/2022, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0002158-81.2013.8.16.0121.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA LONDRINA VARA CÍVEL DE NOVA LONDRINA - PROJUDI Avenida Severino Pedro Troian, 601 - Edifício do Fórum - Centro - Nova Londrina/PR - CEP: 87.970-000 - Fone: (44) 3432-1266 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002158-81.2013.8.16.0121 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$41.334,05 Exequente(s): CONCEIÇÃO BONO RODRIGUES TRIZ Executado(s): Banco Bamerindus S/A HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO DESPACHO Considerando o petitório retro (mov. 89.1), imperioso dar a oportunidade de manifestação à parte antagônica, sob pena de, se assim não for, ter-se ferido as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. E, ainda, o Código de Processo Civil é bem claro e objetivo ao vedar a decisão surpresa, em seus arts. 9º e 10, sendo sempre necessário oportunizar a parte a se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. Deste modo, intime-se a parte antagônica para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca da manifestação retro. Com a resposta ou, decorrido o prazo assinalado, o que deverá ser certificado pelo cartório, voltem os autos conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Nova Londrina, datado e assinado digitalmente. Mario Augusto Quinteiro Celegatto Juiz de Direito
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 14:06
Mero expediente
23/02/2022, 13:57
Conclusão (para decisão)
09/02/2022, 16:49
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 19:10
Decurso de Prazo
01/02/2022, 01:42
Confirmada
24/01/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2022, 13:33
Documento (Outros documentos)
13/01/2022, 13:33
Decurso de Prazo
30/11/2021, 00:58
Decurso de Prazo
30/11/2021, 00:56
Confirmada
21/11/2021, 00:57
Confirmada
21/11/2021, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2021, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2021, 16:48
Petição (Petição (outras))
19/10/2021, 14:47
Confirmada
17/10/2021, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2021, 19:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/10/2021, 19:34
Petição (Petição (outras))
15/09/2021, 11:43
Petição (Petição (outras))
18/03/2016, 16:00
Por decisão judicial
26/11/2015, 09:32
Mero expediente
30/09/2015, 15:07
Documento (Decisão)
25/09/2015, 16:05
Ato ordinatório
10/09/2015, 12:09
Decurso de Prazo
09/09/2015, 00:06
Conclusão (para julgamento)
02/09/2015, 15:56
Petição (Petição (outras))
28/08/2015, 15:50
Decurso de Prazo
28/08/2015, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2015, 00:00
Documento (Certidão)
26/08/2015, 11:00
Documento (Outros documentos)
25/08/2015, 09:38
Petição (Embargos de declaração)
24/08/2015, 16:47
Petição (Petição (outras))
20/08/2015, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2015, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2015, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2015, 09:55
Petição (Renúncia de mandato)
14/08/2015, 17:40
Acolhimento de Embargos de Declaração
12/08/2015, 17:09
Decurso de Prazo
28/07/2015, 00:10
Decurso de Prazo
28/07/2015, 00:10
Petição (Embargos de declaração)
20/07/2015, 16:11
Petição (Petição (outras))
17/07/2015, 16:24
Conclusão (para julgamento)
17/07/2015, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2015, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2015, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
10/07/2015, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2015, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2015, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2015, 09:00
de pré-executividade
02/07/2015, 19:55
Ato ordinatório
02/12/2014, 23:04
Ato ordinatório
18/11/2014, 14:40
Conclusão (para decisão)
13/10/2014, 14:42
Mero expediente
10/10/2014, 18:33
Decurso de Prazo
02/09/2014, 00:08
Decurso de Prazo
23/08/2014, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2014, 00:04
Conclusão (para decisão)
19/08/2014, 14:17
Petição (Petição (outras))
14/08/2014, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2014, 18:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2014, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2014, 17:44
Por decisão judicial
06/08/2014, 11:20
Decurso de Prazo
11/06/2014, 00:02
Petição (Petição (outras))
09/06/2014, 14:49
Conclusão (para decisão)
29/05/2014, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)