Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2022, 09:52
Confirmada
19/10/2022, 09:52
Definitivo
14/10/2022, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2022, 13:30
Documento (Outros documentos)
14/10/2022, 13:30
Reativação
14/10/2022, 13:30
Definitivo
11/10/2022, 13:40
Documento (Informações)
11/10/2022, 12:29
Remessa (em diligência)
11/10/2022, 08:13
Trânsito em julgado
11/10/2022, 08:13
Decurso de Prazo
11/10/2022, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2022, 13:51
Confirmada
03/10/2022, 13:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000351-02.2021.8.16.0103.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA LAPA - PROJUDI Avenida João Joslin do Valle, 1240 - Bairro Dom Pedro II - Lapa/PR - CEP: 83.750-000 - Fone: (41) 3210-7886 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000351-02.2021.8.16.0103 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$642,65 Exequente(s): MegaPasso Calçados Executado(s): ALINE BATISTA GOMES
Vistos. 1.
Trata-se de autos de cumprimento de sentença, em que foi realizado o pagamento integral da dívida através de desconto no salário do executado 2. Isto posto, JULGO EXTINTO o presente feito, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente. 3. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 4. Oportunamente, com as baixas e anotações de estilo, arquive-se. Diligências necessárias. Lapa, datado digitalmente. Kelly Sponholz Juíza de Direito