Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2022, 20:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2022, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2022, 00:07
Confirmada
30/08/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009655-65.2016.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009655-65.2016.8.16.0017 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$2.600,12 Exequente(s): CESAR EDUARDO MISAEL DE ANDRADE Executado(s): ARAUCÁRIA MARINGA PARK HOTEL LTDA VALERIA CHRISTINA RAMOS VISTOS Diante do pagamento e nos termos do art. 924, II, do NCPC julgo extinto o processo. Sem novas custas, multa, ou honorários. Expeça-se alvará de levantamento e, preclusa, arquivem-se os autos com baixas. PRI. JULIANO ALBINO MANICA Juiz de Direito
19/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2022, 14:39
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2022, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2022, 00:07
Confirmada
30/08/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009655-65.2016.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009655-65.2016.8.16.0017 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$2.600,12 Exequente(s): CESAR EDUARDO MISAEL DE ANDRADE Executado(s): ARAUCÁRIA MARINGA PARK HOTEL LTDA VALERIA CHRISTINA RAMOS VISTOS Diante do pagamento e nos termos do art. 924, II, do NCPC julgo extinto o processo. Sem novas custas, multa, ou honorários. Expeça-se alvará de levantamento e, preclusa, arquivem-se os autos com baixas. PRI. JULIANO ALBINO MANICA Juiz de Direito
19/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2022, 14:39
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
03/08/2022, 18:12
Conclusão (para decisão)
03/08/2022, 10:41
Documento (Certidão)
02/08/2022, 17:19
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 15:39
Confirmada
03/07/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2022, 14:44
Decurso de Prazo
28/04/2022, 00:33
Confirmada
18/04/2022, 00:07
Confirmada
18/04/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2022, 16:04
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 20:32
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 17:01
Confirmada
06/03/2022, 00:14
Confirmada
06/03/2022, 00:14
Documento (Informações)
02/03/2022, 17:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Conclusão - Despacho Inicial - Cumprimento Definitivo de Sentença por Obrigação de Pagar Quantia Certa 1. Altere-se a classe processual (se necessário) e cientifique-se ao Distribuidor. 2. Estando a petição nos termos do art. 524 do CPC e lastreada em título executivo judicial referido pelo art. 515 do CPC, intime-se a parte vencida/devedora para cumprir a sentença/título, voluntariamente, no prazo de 15 dias úteis, acrescido de custas processuais (se houver), na forma do art. 523 do CPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10% ambos sobre o valor da condenação/crédito. Em caso de pagamento parcial então a multa e os honorários serão contados sobre o débito residual. O devedor/vencido poderá, na forma do art. 525 do CPC, apresentar impugnação no prazo de 15 dias úteis do término do prazo ao adimplemento espontâneo. 3. A intimação da parte vencida/devedora, quando o cumprimento de sentença/título for iniciado até 01 ano do trânsito em julgado da sentença, será feita, como segue: - na pessoa de seu Advogado constituído nos autos, se houver; - por carta com aviso de recebimento, se representado por Defensoria Pública ou curador especial, ou não estiver representado nos autos por Advogado; - por meio eletrônico quando na forma do par. 1º do art. 246 do CPC e não tiver Procurador constituído nos autos; - por edital, quando anteriormente citado por edital e revel na fase de conhecimento. 4. Em caso de carta com aviso de recebimento ou sendo hipótese do par. 1º do art. 246 do CPC considere-se feita a intimação quando a parte devedora/vencida houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo. 5. A intimação da parte vencida/devedora, quando este procedimento for iniciado após 01 ano do trânsito em julgado da sentença, será feita tão apenas na pessoa da parte devedora, por meio de carta com aviso de recebimento, e com observância do par. ún. do art. 274 e no par. 3º do art. 513 do CPC. 6. Se o cumprimento de sentença também for movido em face de fiador, de coobrigado, ou de corresponsável, que não tiver participado da fase de conhecimento, fica, quanto a este, indeferido o processamento na forma do par. 5º do art. 513 do CPC, devendo o Cartório providenciar anotação e comunicação ao Distribuidor. 7. Se o cumprimento de sentença ou prévia liquidação for motivada em sentença penal condenatória transitada em julgado, sentença arbitral, sentença estrangeira homologada pelo STJ, decisão interlocutória estrangeira após o exequatur a carta rogatória do STJ, a parte vencida/devedora será citada, conforme o caso, para o cumprimento de sentença, ou então para resposta à liquidação, cada qual no prazo de 15 dias úteis. 8. Eventual protesto de decisão judicial transitada em julgado sucederá por iniciativa e responsabilidade da parte credora/vencedora, tão apenas depois de vencido o prazo de adimplemento espontâneo nos termos do art. 517 e 523 do CPC, e sucederá com prévia disponibilização de certidão pelo Cartório sob observação do par. 1º e seguintes do art. 517 do CPC. A requerimento da parte credora/vencedora, ou então a pedido da parte devedora/vencida mas quanto a esta última desde que comprovada a satisfação integral da obrigação, deve o Cartório expedir o ofício para baixa e ou cancelamento do referido protesto na forma do par. 4º do art. 517 do CPC. 9. Caso não ocorra o pagamento espontâneo e haja pedido de penhora, atenda-se com diligências nesta ordem: Sisbajud, Renajud, Infojud, atentando-se, sempre, rotinas previstas em portaria do juízo. Intimem-se. Data lançada no sistema. JULIANO ALBINO MANICA Juiz de Direito
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 14:38
Remessa (em diligência)
23/02/2022, 14:38
Ato ordinatório
23/02/2022, 14:37
Ato ordinatório
23/02/2022, 14:36
Ato ordinatório
23/02/2022, 14:36
Ato ordinatório
23/02/2022, 14:36
Ato ordinatório
23/02/2022, 14:35
Ato ordinatório
23/02/2022, 14:35
deferimento
29/11/2021, 15:37
Conclusão (para decisão)
25/11/2021, 07:58
Documento (Certidão)
25/11/2021, 07:58
Trânsito em julgado
25/11/2021, 07:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2021, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2021, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2021, 11:54
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
27/10/2021, 17:04
Confirmada
25/10/2021, 00:14
Confirmada
25/10/2021, 00:14
Confirmada
25/10/2021, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2021, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2021, 10:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2021, 10:20
Confirmada
19/10/2021, 10:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009655-65.2016.8.16.0017.
Conclusão - Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$4.229,49 Exequente(s): André Luis Hubel de Rezende CAMILA CRISTINA ANDREOTI BOAVENTURA MARCELO COSTA Executado(s): Erasmo Marcos Ramos Homologo o acordo celebrado pelas partes e julgo extinto o processo com julgamento de mérito na forma do art. 487, III, b, do CPC. Baixe-se eventual restrição ou constrição e ou recolha-se mandado anteriormente determinado por este juízo e ou expeça-se alvará se acordado. Sem novas custas, multa, ou honorários quanto a esta fase. Preclusa, arquivem-se os autos com baixas, ressalvando-se novo cumprimento de sentença. PRI. Maringá, 02 de agosto de 2021. JULIANO ALBINO MANICA Juiz de Direito
15/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2021, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2021, 17:18
Homologação de Transação
02/08/2021, 14:15
Conclusão (para julgamento)
30/07/2021, 14:23
Documento (Certidão)
30/07/2021, 14:22
Petição (Petição (outras))
13/07/2021, 18:00
Decurso de Prazo
13/07/2021, 01:52
Decurso de Prazo
13/07/2021, 01:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2021, 18:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2021, 10:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2021, 10:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2021, 10:07
Confirmada
21/06/2021, 00:45
Confirmada
21/06/2021, 00:45
Confirmada
21/06/2021, 00:44
Confirmada
21/06/2021, 00:44
Confirmada
21/06/2021, 00:44
Confirmada
21/06/2021, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009655-65.2016.8.16.0017 Estando a petição nos termos do art. 524, CPC e lastreada em título executivo judicial referido pelo art. 515, CPC, intime-se a parte vencidapara cumprir a sentença, voluntariamente, no prazo de 15 dias úteis, acrescido de custas processuais (se houver), na forma do art. 523, CPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10% ambos sobre o valor da condenação. Em caso de pagamento parcial então a multa e os honorários serão contados sobre o débito residual. O vencido poderá, na forma do art. 525, CPC, apresentar impugnação no prazo de 15 dias úteis do término do prazo ao adimplemento espontâneo. A intimação da parte vencida será feita, como segue na pessoa de seu Advogado constituído nos autos. Eventual protesto de decisão judicial transitada em julgado sucederá por iniciativa e responsabilidade da parte credora/vencedora, tão apenas depois de vencido o prazo de adimplemento espontâneo nos termos do art. 517 e 523 do CPC, e sucederá com prévia disponibilização de certidão pelo Cartório sob observação do par. 1º e seguintes do art. 517 do CPC. A requerimento da parte credora/vencedora, ou então a pedido da parte devedora/vencida mas quanto a esta última desde que comprovada a satisfação integral da obrigação, deve o Cartório expedir o ofício para baixa e ou cancelamento do referido protesto na forma do par. 4º do art. 517, CPC. Caso não ocorra o pagamento espontâneo e haja pedido de penhora, atenda-se com diligências nesta ordem: Sisbajud, Renajud, Infojud, atentando-se, sempre, rotinas previstas na Portaria do Juízo. Intimem-se. Maringá/PR, data/horário lançados no sistema. Juliano Albino Manica Juiz de Direito ABV
11/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2021, 17:41
Documento (Informações)
15/04/2021, 13:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2021, 23:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2021, 23:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2021, 21:40
deferimento
08/04/2021, 19:09
Conclusão (para decisão)
08/04/2021, 13:08
Documento (Certidão)
08/04/2021, 13:08
Remessa (em diligência)
08/04/2021, 13:08
Ato ordinatório
08/04/2021, 13:07
Confirmada
21/03/2021, 00:15
Confirmada
21/03/2021, 00:15
Confirmada
12/03/2021, 08:29
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
11/03/2021, 17:39
Confirmada
11/03/2021, 17:33
Trânsito em julgado
10/03/2021, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2021, 12:50
Documento (Acórdão)
10/03/2021, 12:49
Recebimento
12/02/2021, 17:34
Remessa (em grau de recurso)
25/08/2020, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2020, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2020, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2020, 14:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2020, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2020, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2020, 11:12
Petição (Contra-razões)
27/07/2020, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2020, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2020, 12:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2020, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2020, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2020, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2020, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2020, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2020, 01:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2020, 01:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2020, 00:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2020, 00:57
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2020, 15:51
Documento (Outros documentos)
25/06/2020, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2020, 15:47
Ato ordinatório
25/06/2020, 15:44
Ato ordinatório
25/06/2020, 15:43
Ato ordinatório
25/06/2020, 15:41
Ato ordinatório
25/06/2020, 09:31
Ato ordinatório
25/06/2020, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2020, 23:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2020, 23:54
Petição (Petição (outras))
24/06/2020, 23:51
Petição (Contra-razões)
24/06/2020, 23:26
Petição (Petição (outras))
24/06/2020, 08:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2020, 00:49
deferimento
26/05/2020, 17:52
Conclusão (para decisão)
20/05/2020, 14:10
Documento (Certidão)
20/05/2020, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2020, 14:09
Documento (Outros documentos)
20/05/2020, 14:09
Decurso de Prazo
14/05/2020, 00:21
Petição (Petição (outras))
13/05/2020, 20:59
Petição (Petição (outras))
13/05/2020, 16:32
Petição (Petição (outras))
13/05/2020, 15:27
Petição (Petição (outras))
13/05/2020, 11:14
Petição (Petição (outras))
11/05/2020, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2020, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2020, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2020, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2020, 17:01
Procedência em parte do pedido e improcedência do pedido contraposto
22/01/2020, 17:46
Conclusão (para julgamento)
25/11/2019, 14:00
Documento (Certidão)
25/11/2019, 14:00
Documento (Certidão)
21/11/2019, 14:27
Petição (Petição (outras))
06/11/2019, 19:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2019, 20:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2019, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2019, 12:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2019, 12:44
Petição (Petição (outras))
23/10/2019, 19:34
Petição (Petição (outras))
23/10/2019, 19:33
Petição (Petição (outras))
30/09/2019, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2019, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2019, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2019, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2019, 10:33
Documento (Outros documentos)
23/08/2019, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2019, 17:25
Remessa (em diligência)
22/08/2019, 16:28
Petição (Alegações finais)
26/07/2019, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2019, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2019, 15:14
Petição (Alegações finais)
10/06/2019, 18:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2019, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2019, 10:12
Documento (Outros documentos)
10/05/2019, 10:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/04/2019, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2019, 10:59
Petição (Petição (outras))
29/03/2019, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2019, 11:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2019, 11:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2019, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2019, 21:48
Por decisão judicial
26/03/2019, 18:39
de Instrução (Juiz(a); realizada)
26/03/2019, 18:38
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2019, 14:11
Documento (Outros documentos)
26/03/2019, 14:10
Mandado
25/03/2019, 16:48
Petição (Petição (outras))
21/03/2019, 09:39
Petição (Petição (outras))
20/03/2019, 18:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2019, 15:50
Ato ordinatório
18/03/2019, 15:54
Expedição de documento (Mandado)
18/03/2019, 15:44
Documento (Certidão)
18/03/2019, 12:41
Petição (Petição (outras))
18/03/2019, 09:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2019, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2019, 08:12
Documento (Outros documentos)
18/03/2019, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2019, 08:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2019, 08:09
deferimento
15/03/2019, 18:54
Conclusão (para decisão)
15/03/2019, 16:46
Documento (Certidão)
15/03/2019, 16:46
Petição (Petição (outras))
15/03/2019, 16:34
Petição (Petição (outras))
11/10/2018, 18:47
Petição (Petição (outras))
11/10/2018, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2018, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2018, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2018, 00:11
de Instrução (Juiz(a); designada)
10/09/2018, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2018, 13:56
deferimento
28/08/2018, 18:33
Conclusão (para decisão)
16/08/2018, 14:13
Documento (Certidão)
16/08/2018, 14:13
Documento (Certidão)
14/08/2018, 16:33
Petição (Petição (outras))
06/08/2018, 21:31
Petição (Petição (outras))
06/08/2018, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2018, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2018, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2018, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2018, 12:28
Decisão Interlocutória de Mérito
18/06/2018, 17:41
Documento (Informações)
08/06/2018, 14:44
Conclusão (para decisão)
05/06/2018, 15:37
Documento (Certidão)
05/06/2018, 15:37
Remessa (em diligência)
04/06/2018, 17:50
Documento (Certidão)
04/06/2018, 17:50
Petição (Petição (outras))
15/05/2018, 18:46
Ato ordinatório
11/05/2018, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2018, 18:37
Petição (Petição (outras))
10/05/2018, 15:27
Petição (Petição (outras))
19/04/2018, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2018, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2018, 13:25
Documento (Outros documentos)
22/03/2018, 17:47
Remessa (em diligência)
21/03/2018, 15:11
Documento (Certidão)
21/03/2018, 15:10
Documento (Acórdão)
21/03/2018, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2018, 12:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2018, 12:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2018, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2018, 00:02
Petição (Petição (outras))
08/03/2018, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2018, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2018, 11:32
Decisão Interlocutória de Mérito
16/02/2018, 18:27
Conclusão (para decisão)
30/01/2018, 16:20
Documento (Certidão)
30/01/2018, 16:20
Documento (Certidão)
19/01/2018, 11:26
Petição (Petição (outras))
15/01/2018, 15:19
Documento (Certidão)
21/12/2017, 15:39
Petição (Petição (outras))
13/12/2017, 11:08
Petição (Petição (outras))
12/12/2017, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2017, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2017, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2017, 11:20
Petição (Petição (outras))
30/10/2017, 16:48
deferimento
30/10/2017, 13:40
Conclusão (para decisão)
02/10/2017, 13:21
Documento (Certidão)
02/10/2017, 13:21
Documento (Certidão)
27/09/2017, 16:51
Petição (Contestação)
18/09/2017, 20:44
Petição (Petição (outras))
18/09/2017, 20:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2017, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2017, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2017, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2017, 15:43
Decisão Interlocutória de Mérito
14/08/2017, 14:08
Ato ordinatório
09/08/2017, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2017, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2017, 09:34
Conclusão (para despacho)
03/08/2017, 14:12
Documento (Certidão)
03/08/2017, 14:10
Documento (Decisão)
03/08/2017, 13:44
Petição (Petição (outras))
31/07/2017, 11:59
Petição (Reconvenção)
31/07/2017, 10:24
Petição (Petição (outras))
18/07/2017, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2017, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2017, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2017, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2017, 12:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2017, 12:31
Mandado
18/07/2017, 11:52
Petição (Petição (outras))
18/07/2017, 08:43
Expedição de documento (Mandado)
14/07/2017, 13:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2017, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2017, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2017, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2017, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2017, 12:35
Decisão Interlocutória de Mérito
11/07/2017, 17:39
Petição (Petição (outras))
04/07/2017, 16:18
Conclusão (para decisão)
28/06/2017, 16:01
Documento (Certidão)
28/06/2017, 16:01
Documento (Certidão)
28/06/2017, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2017, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2017, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2017, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2017, 11:34
Petição (Petição (outras))
14/06/2017, 16:39
Petição (Petição (outras))
08/06/2017, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2017, 00:03
Documento (Informações)
25/05/2017, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2017, 14:50
Documento (Outros documentos)
25/05/2017, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2017, 14:48
Remessa (em diligência)
25/05/2017, 14:48
Ato ordinatório
25/05/2017, 14:47
deferimento
25/05/2017, 14:40
Conclusão (para decisão)
22/05/2017, 13:34
Documento (Acórdão)
05/05/2017, 10:28
Petição (Petição (outras))
04/05/2017, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2017, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2017, 10:38
Mero expediente
10/04/2017, 15:27
Conclusão (para decisão)
31/03/2017, 11:39
Documento (Certidão)
31/03/2017, 11:39
Documento (Certidão)
09/03/2017, 14:59
Petição (Petição (outras))
07/03/2017, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2017, 11:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/01/2017, 01:06
Por decisão judicial
29/11/2016, 10:26
Petição (Petição (outras))
22/11/2016, 18:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2016, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2016, 01:43
Documento (Outros documentos)
24/10/2016, 01:43
Decurso de Prazo
06/09/2016, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2016, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2016, 10:51
Documento (Outros documentos)
19/08/2016, 10:51
Petição (Petição (outras))
06/07/2016, 17:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2016, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2016, 11:29
Mero expediente
23/06/2016, 19:47
Conclusão (para despacho)
22/06/2016, 16:27
Documento (Outros documentos)
22/06/2016, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/06/2016, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2016, 09:47
Decurso de Prazo
08/06/2016, 00:07
Decisão Interlocutória de Mérito
07/06/2016, 14:35
Petição (Petição (outras))
06/06/2016, 18:11
Conclusão (para despacho)
06/06/2016, 16:15
Petição (Petição (outras))
03/06/2016, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2016, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2016, 10:29
Documento (Outros documentos)
13/05/2016, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2016, 10:28
Decisão Interlocutória de Mérito
13/05/2016, 09:54
Conclusão (para decisão)
12/05/2016, 12:06
Petição (Petição (outras))
12/05/2016, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)