Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
23/10/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Maringá - 3ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A
T
ITAU UNIBANCO S.A.
Autor
CLAUDETE DA SILVA
Reu
JC MACHADO TRANSPORTES LTDA
Reu
Advogados / Representantes
LAURO FERNANDO ZANETTI
OAB/PR 5438·CPF·Representa: Autor
LUIZ JEFFERSON DOS SANTOS
OAB/PR 106962·CPF·Representa: Autor
LEONARDO DE ALMEIDA ZANETTI
OAB/PR 37775·CPF·Representa: Autor
JULIANA FALCI MENDES
OAB/SP 223768·CPF·Representa: Autor
LEANDRO FERNANDES TOLEDO
OAB/PR 55383·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 12:42
Confirmada
21/12/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 202) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INSS - VÍNCULOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS (10/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
19/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 13:43
Mero expediente
31/10/2025, 13:50
Conclusão (para decisão)
31/10/2025, 13:07
Decurso de Prazo
03/10/2025, 00:40
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 17:08
Confirmada
12/09/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL REGIONAL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - Celular: (44) 3472-2767 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015160-47.2010.8.16.0017 Acolho embargos declaratórios de mov. 192 para esclarecer que a sentença retro não atinge o interesse executivo do escritório de advocacia (Zanetti & Advogados Associados) acerca de honorários de sucumbência não afetado pela manifestação da vontade homologado. Lado outro, mantenho o tanto decisório que deixou de fixar verba honorária, por conta do pleito de desistência. Incide, in casu, o art. 90 do CPC. Verba honorária, se ainda devida, pode ser executada nestes autos. Não havendo nenhum valor residual, a inserção deste tema na sentença impugnada acaba sendo ineficaz. Maringá/PR, data/horário lançados no sistema. Juliano Albino Manica Juiz de Direito MPS
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL REGIONAL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - Celular: (44) 3472-2767 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015160-47.2010.8.16.0017 Acolho embargos declaratórios de mov. 192 para esclarecer que a sentença retro não atinge o interesse executivo do escritório de advocacia (Zanetti & Advogados Associados) acerca de honorários de sucumbência não afetado pela manifestação da vontade homologado. Lado outro, mantenho o tanto decisório que deixou de fixar verba honorária, por conta do pleito de desistência. Incide, in casu, o art. 90 do CPC. Verba honorária, se ainda devida, pode ser executada nestes autos. Não havendo nenhum valor residual, a inserção deste tema na sentença impugnada acaba sendo ineficaz. Maringá/PR, data/horário lançados no sistema. Juliano Albino Manica Juiz de Direito MPS
10/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 11:15
Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração
01/09/2025, 10:23
Conclusão (para decisão)
18/07/2025, 01:08
Decurso de Prazo
10/07/2025, 00:33
Petição (Embargos de declaração)
17/06/2025, 14:44
Confirmada
16/06/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 189) EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 189) EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL REGIONAL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - Celular: (44) 3472-2767 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015160-47.2010.8.16.0017 Homologo a desistência manifestada em mov. 186.1 por ausência de localização de bem penhorável e julgo extinto o processo com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, sem julgamento do mérito. Custas pelo executado por causalidade do processo, sem honorários advocatícios. Preclusa, baixe-se eventual restrição ou constrição e expeça-se alvará de levantamento (se for caso), e arquivem-se os autos com as baixas. Caso requerido, defiro desde logo a desistência do prazo recursal. PRI. Maringá, local e data indicados no sistema eletrônico Juliano Albino Manica Juiz de Direito JV
06/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2025, 09:46
Desistência
04/06/2025, 18:40
Conclusão (para decisão)
04/06/2025, 13:04
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 16:23
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 18:27
Documento (Outros documentos)
31/01/2025, 13:55
Documento (Certidão)
01/07/2024, 09:02
Documento (Outros documentos)
19/03/2024, 15:40
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 14:28
Confirmada
19/02/2024, 12:17
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 10:45
Documento (Outros documentos)
19/02/2024, 10:44
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 10:41
Confirmada
18/12/2023, 04:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015160-47.2010.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015160-47.2010.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$50.705,89 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): CLAUDETE DA SILVA JC Machado Transportes Ltda Autorizo as diligências de localização via sistemas CAGED e PREVjud. Maringá, data da assinatura eletrônica. JULIANO ALBINO MANICA Juiz de Direito E.S
18/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 13:55
Documento (Outros documentos)
15/12/2023, 13:55
deferimento
28/11/2023, 15:29
Conclusão (para decisão)
21/11/2023, 01:07
Documento (Certidão)
20/11/2023, 14:16
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 16:28
Confirmada
14/10/2023, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 14:45
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 14:52
Confirmada
27/08/2023, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 14:49
Documento (Certidão)
16/08/2023, 14:49
Ato ordinatório
25/07/2023, 09:32
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2023, 15:43
Confirmada
02/07/2023, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - Tratando-se de execução ou cumprimento de sentença e estando o processo na fase de constrição e penhora, com vista ao impulsionamento e maior celeridade processual, defiro as seguintes diligências, na ordem em que forem requeridas pelo credor: a) de constrição: -Sisbajud, Renajud, Infojud, inclusive por reiteração a diligência assemelhada antes realizada, e com autorização para repetição da diligência até que ocorra a constrição do valor total em cobrança; -decretação de indisponibilidade de bens via CNIB; -consulta e ou bloqueio via ofício ou acesso institucional junto ao NOTA PARANÁ (crédito existente), SUSEP e CNSEG (seguros, previdências e capitalização), CENSEC (testamentos, procurações e escrituras públicas), JUCEPAR (empresas e cotas sociais), CAGED (vínculo empregatício), SNIPER; -negativação, via SERASAJUD e SCPC; b) de localização de dados ou endereços, com ressalvas e cautelas previstas em portaria do juízo. Dil. nec. Data lançada no sistema. JULIANO ALBINO MANICA Juiz de Direito
22/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2023, 12:42
deferimento
02/06/2023, 11:19
Conclusão (para decisão)
01/06/2023, 09:02
Documento (Certidão)
30/05/2023, 16:12
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2023, 14:36
Confirmada
09/05/2023, 00:05
Confirmada
29/04/2023, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2023, 13:09
Documento (Ofício)
28/04/2023, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2023, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2023, 16:08
Documento (Outros documentos)
26/01/2023, 14:08
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 12:05
Confirmada
24/12/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2022, 09:21
Documento (Outros documentos)
13/12/2022, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2022, 10:41
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 10:41
Confirmada
20/11/2022, 00:08
Confirmada
20/11/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - Tratando-se de execução ou de cumprimento de sentença e estando o processo ainda na fase de constrição e penhora para oportuno pagamento do crédito, e com vista ao impulsionamento e maior celeridade processual, defiro as seguintes diligências desde que requeridas pelo credor: a) de constrição: inicialmente através dos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud, inclusive com autorização para repetição da diligência até que ocorra a constrição e de modo a restar garantido o valor total em cobrança; e caso não concretizada penhora de valor equivalente ao do crédito cobrado, então autorizo as seguintes diligências: decretação de indisponibilidade de bens via CNIB; consulta e bloqueio via ofício junto ao NOTA PARANÁ (crédito existente), SUSEP e CNSEG (seguros, previdências e capitalização), CENSEC (testamentos, procurações e escrituras públicas), JUCEPAR (empresas e cotas sociais), CAGED (vínculo empregatício); e, por fim, desde que ainda preciso diante da falta de penhora suficiente, via SERASAJUD e SCPC BOA VISTA. b) de localização de dados ou endereços, com ressalvas e cautelas previstas em portaria do juízo. Oriento ao Cartório que, para maior agilidade e com vista à duração razoável do processo, quando da análise da juntada de petições de credor tendentes à constrição, proceda o atendimento ao que for requerido desde que em observância às diligências supra deferidas e recolhidas as custas respectivas, somente procedendo-se nova conclusão tão só se efetivada penhora, esgotadas as diligências acima autorizadas, ou suceder petição do devedor ou terceiro. Dil. nec. Data lançada no sistema. JULIANO ALBINO MANICA Juiz de Direito
10/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2022, 14:14
Documento (Outros documentos)
09/11/2022, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2022, 14:13
Ato ordinatório
09/11/2022, 14:13
deferimento
17/10/2022, 14:42
Conclusão (para decisão)
17/10/2022, 01:05
Documento (Certidão)
14/10/2022, 14:20
Petição (Petição (outras))
04/10/2022, 14:36
Confirmada
03/10/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Defiro requerimentos: de constrição (se restrito aos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud; inclusive com autorização para repetição da diligência até que ocorra a constrição e de modo a restar garantido o valor total em cobrança), e ou de localização de dados e ou de endereços, com ressalvas e cautelas previstas em portaria do juízo. Oriento o cartório que, no caso de pedido pelo credor para repetição de diligência nos termos supra, deve proceder nova conclusão dos autos se a medida restar positiva. Dil. nec. Data lançada no sistema. JULIANO ALBINO MANICA Juiz de Direito
23/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2022, 14:59
deferimento
31/08/2022, 13:10
Conclusão (para decisão)
31/08/2022, 01:07
Documento (Certidão)
30/08/2022, 16:12
Decurso de Prazo
07/07/2022, 00:19
Documento (Certidão)
05/07/2022, 10:59
Petição (Petição (outras))
21/06/2022, 11:03
Confirmada
11/06/2022, 00:05
Petição (Petição (outras))
03/06/2022, 14:15
Confirmada
03/06/2022, 14:14
Confirmada
03/06/2022, 14:14
Petição (Petição (outras))
03/06/2022, 14:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015160-47.2010.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015160-47.2010.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$49.088,51 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): CLAUDETE DA SILVA JC Machado Transportes Ltda 1. Estando suficientemente provado que o numerário bloqueado é decorrente de FGTS, reconheço a impenhorabilidade e determino o respectivo desbloqueio. Data da assinatura eletrônica. JULIANO ALBINO MANICA Juiz de Direito LB
01/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2022, 13:44
Documento (Outros documentos)
31/05/2022, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2022, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2022, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2022, 13:19
deferimento
30/05/2022, 16:06
Conclusão (para decisão)
26/05/2022, 13:45
Documento (Certidão)
26/05/2022, 13:45
Petição (Petição (outras))
26/05/2022, 12:06
Confirmada
26/05/2022, 12:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015160-47.2010.8.16.0017 Não há comprovação de que os valores são de fato advindos de FGTS. Ao executado para arrolar documentos que corroborem com suas alegações. Após, ao exequente para manifestação. Então, v. cls. para deliberações. Intimem-se. Maringá/PR, data/horário lançados no sistema. Juliano Albino Manica Juiz de Direito ABV
26/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2022, 15:23
Mero expediente
25/05/2022, 14:46
Conclusão (para decisão)
25/05/2022, 13:22
Documento (Outros documentos)
25/05/2022, 13:21
Petição (Petição (outras))
25/05/2022, 09:10
Documento (Outros documentos)
04/05/2022, 13:44
Documento (Outros documentos)
28/04/2022, 16:31
Ato ordinatório
28/04/2022, 16:27
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 13:40
Confirmada
25/03/2022, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2022, 18:12
Documento (Outros documentos)
14/03/2022, 18:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2022, 17:33
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 17:30
Confirmada
06/03/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
requeridas: constritivas e ou de localização de dados e ou de endereços, com ressalvas e cautelas previstas em portaria do juízo. Dil. nec. Data lançada no sistema. JULIANO ALBINO MANICA Juiz de Direito
Conclusão - Defiro as diligências
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 14:39
Documento (Outros documentos)
23/02/2022, 14:38
deferimento
29/11/2021, 15:37
Conclusão (para decisão)
26/11/2021, 12:18
Documento (Certidão)
23/11/2021, 20:17
Ato ordinatório
23/11/2021, 20:17
Petição (Petição (outras))
26/10/2021, 14:01
Petição (Petição (outras))
26/10/2021, 14:00
Confirmada
23/10/2021, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
12/10/2021, 17:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/09/2021, 00:30
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
27/04/2021, 21:23
Petição (Petição (outras))
09/11/2020, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2020, 09:49
Decurso de Prazo
06/11/2020, 01:12
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2020, 08:10
Petição (Petição (outras))
13/10/2020, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2020, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2020, 10:06
Por decisão judicial
30/09/2020, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2020, 16:44
deferimento
07/08/2020, 15:54
Conclusão (para decisão)
05/08/2020, 15:12
Documento (Certidão)
05/08/2020, 15:11
Petição (Petição (outras))
14/07/2020, 09:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2020, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2020, 08:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/06/2020, 01:05
Decurso de Prazo
23/04/2019, 00:53
Petição (Petição (outras))
15/04/2019, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2019, 10:05
Por decisão judicial
01/04/2019, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2019, 11:35
deferimento
29/03/2019, 14:15
Conclusão (para decisão)
28/03/2019, 15:52
Documento (Certidão)
28/03/2019, 15:52
Documento (Certidão)
28/03/2019, 14:29
Decurso de Prazo
21/03/2019, 00:16
Petição (Petição (outras))
19/03/2019, 18:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2019, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2019, 15:52
deferimento
07/02/2019, 18:00
Decurso de Prazo
01/02/2019, 01:03
Conclusão (para decisão)
30/01/2019, 13:03
Documento (Certidão)
30/01/2019, 13:02
Documento (Certidão)
29/01/2019, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2019, 09:53
Petição (Petição (outras))
02/01/2019, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2018, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2018, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2018, 14:35
Documento (Certidão)
07/12/2018, 14:23
Ato ordinatório
07/12/2018, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2018, 09:28
deferimento
21/11/2018, 16:13
Conclusão (para decisão)
12/11/2018, 15:10
Documento (Certidão)
12/11/2018, 15:10
Documento (Certidão)
12/11/2018, 11:49
Desarquivamento
12/11/2018, 11:48
Petição (Petição (outras))
31/10/2018, 14:19
Decurso de Prazo
28/09/2017, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2017, 09:06
Provisório
11/09/2017, 13:06
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2017, 13:06
Documento (Outros documentos)
11/09/2017, 13:06
Petição (Petição (outras))
31/08/2017, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2017, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2017, 16:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/08/2017, 00:30
Por decisão judicial
21/06/2016, 12:33
Documento (Outros documentos)
21/06/2016, 12:33
Decurso de Prazo
18/06/2016, 00:25
Petição (Petição (outras))
13/06/2016, 11:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2016, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2016, 18:57
Documento (Outros documentos)
09/06/2016, 18:57
Decurso de Prazo
04/11/2015, 00:16
Ato ordinatório
30/10/2015, 08:54
Ato ordinatório
29/10/2015, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)