Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2022, 11:11
Confirmada
22/12/2022, 11:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0033970-70.2010.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033970-70.2010.8.16.0017 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$27.672,05 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): ESPOLIO DE LAERCIO GIMENES SENTENÇA A parte exequente requereu a desistência da execução, conforme pedido de (seq.53.1). É o relato. Decido. Considerando o pedido de desistência feito pela exequente homologo a desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com fundamento no disposto no art. 485, VIII, do CPC. Extinção sem ônus para as partes( custas e honorários) nos termos do art. 26 da Lei 6.830/80. Após o trânsito em julgado proceda o levantamento de eventual(is) constrição(ões) de bem(ns) existente(s) em nome do(a) executado(a). Cumpram as disposições pertinentes contidas no Código de Normas da Eg. Corregedoria Geral da Justiça do Paraná. Se acaso as partes pugnarem, defiro a desistência do prazo recursal. Oportunamente arquivem os autos com as baixas necessárias. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada. Registro conforme disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. Intimem-se. Maringá, datado e assinado digitalmente. FABIANO RODRIGO DE SOUZA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
14/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2022, 17:11
Desistência
06/12/2022, 18:31
Conclusão (para julgamento)
06/12/2022, 14:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/08/2022, 00:42
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 09:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033970-70.2010.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033970-70.2010.8.16.0017 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$27.672,05 Exequente(s): Município de Maringá/PR (CPF/CNPJ: 76.282.656/0001-06) Avenida Quinze de Novembro, 701 - Zona 01 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.013-230 Executado(s): ESPOLIO DE LAERCIO GIMENES (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Yoshinori Kubota, 853 - Parque das Grevíleas I - MARINGÁ/PR - CEP: 87.025-130 1. Defiro o pedido de suspensão formulado pela parte exequente pelo prazo requerido; 2. Caso a parte executada tenha sido incluída em cadastro de inadimplentes ao decorrer da execução, determino que a Secretaria levante a restrição ao crédito referente a este processo, conforme requerido pela parte exequente; 3. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para que dê prosseguimento ao processo, no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-a de que a ausência de manifestação acarretará em arquivamento provisório do processo e início da contagem do prazo prescricional; 4. Havendo novo pedido de suspensão, restará deferido nos termos acima; 5. Transcorrido o prazo acima sem manifestação, após certificado nos autos, proceda a remessa dos autos ao arquivo provisório até ulterior manifestação da parte ou transcurso do prazo prescricional. Diligências necessárias. Maringá, datado e assinado digitalmente. FABIANO RODRIGO DE SOUZA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0033970-70.2010.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033970-70.2010.8.16.0017 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$27.672,05 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): ESPOLIO DE LAERCIO GIMENES SENTENÇA A parte exequente requereu a desistência da execução, conforme pedido de (seq.53.1). É o relato. Decido. Considerando o pedido de desistência feito pela exequente homologo a desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com fundamento no disposto no art. 485, VIII, do CPC. Extinção sem ônus para as partes( custas e honorários) nos termos do art. 26 da Lei 6.830/80. Após o trânsito em julgado proceda o levantamento de eventual(is) constrição(ões) de bem(ns) existente(s) em nome do(a) executado(a). Cumpram as disposições pertinentes contidas no Código de Normas da Eg. Corregedoria Geral da Justiça do Paraná. Se acaso as partes pugnarem, defiro a desistência do prazo recursal. Oportunamente arquivem os autos com as baixas necessárias. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada. Registro conforme disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. Intimem-se. Maringá, datado e assinado digitalmente. FABIANO RODRIGO DE SOUZA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
14/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2022, 17:11
Desistência
06/12/2022, 18:31
Conclusão (para julgamento)
06/12/2022, 14:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/08/2022, 00:42
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 09:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0033970-70.2010.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033970-70.2010.8.16.0017 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$27.672,05 Exequente(s): Município de Maringá/PR (CPF/CNPJ: 76.282.656/0001-06) Avenida Quinze de Novembro, 701 - Zona 01 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.013-230 Executado(s): ESPOLIO DE LAERCIO GIMENES (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Yoshinori Kubota, 853 - Parque das Grevíleas I - MARINGÁ/PR - CEP: 87.025-130 1. Defiro o pedido de suspensão formulado pela parte exequente pelo prazo requerido; 2. Caso a parte executada tenha sido incluída em cadastro de inadimplentes ao decorrer da execução, determino que a Secretaria levante a restrição ao crédito referente a este processo, conforme requerido pela parte exequente; 3. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para que dê prosseguimento ao processo, no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-a de que a ausência de manifestação acarretará em arquivamento provisório do processo e início da contagem do prazo prescricional; 4. Havendo novo pedido de suspensão, restará deferido nos termos acima; 5. Transcorrido o prazo acima sem manifestação, após certificado nos autos, proceda a remessa dos autos ao arquivo provisório até ulterior manifestação da parte ou transcurso do prazo prescricional. Diligências necessárias. Maringá, datado e assinado digitalmente. FABIANO RODRIGO DE SOUZA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
24/02/2022, 00:00
Por decisão judicial
23/02/2022, 14:10
Documento (Outros documentos)
23/02/2022, 14:10
Por decisão judicial
01/02/2022, 19:17
Conclusão (para decisão)
01/02/2022, 16:14
Petição (Petição (outras))
22/10/2021, 10:46
Confirmada
02/10/2021, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2021, 15:06
Documento (Outros documentos)
21/09/2021, 15:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/06/2021, 00:44
Por decisão judicial
15/02/2021, 20:42
Petição (Petição (outras))
09/11/2020, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2020, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2020, 16:03
Documento (Outros documentos)
16/09/2020, 16:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/08/2020, 01:03
Por decisão judicial
17/12/2019, 17:48
Por decisão judicial
16/12/2019, 15:55
Conclusão (para decisão)
16/12/2019, 14:52
Petição (Petição (outras))
09/12/2019, 22:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2019, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2019, 17:38
Documento (Outros documentos)
15/10/2019, 17:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/08/2019, 01:02
Por decisão judicial
26/02/2019, 13:23
Por decisão judicial
19/02/2019, 19:01
Conclusão (para decisão)
04/12/2018, 18:31
Petição (Petição (outras))
04/12/2018, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2018, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2018, 15:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/07/2018, 01:46
Por decisão judicial
24/01/2018, 13:46
Petição (Petição (outras))
17/01/2018, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2018, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2018, 18:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/10/2017, 00:16
Por decisão judicial
10/07/2017, 16:12
Petição (Petição (outras))
26/04/2017, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2017, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2017, 18:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2017, 08:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2017, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2017, 18:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2016, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)