GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Autor
PINOCAL INDUSTRIA E COMERCIO DE CAL LTDA
Reu
Advogados / Representantes
LUCIANO DE QUADROS BARRADAS
OAB/PR 36968·CPF·Representa: Autor
ANDRE RAONY BILEK DOS SANTOS
OAB/PR 50544·CPF·Representa: Autor
TAIS LAVEZO FERREIRA DE ALMEIDA
OAB/PR 60564·CPF·Representa: Autor
WESLEI VENDRUSCOLO
OAB/PR 27034·CPF·Representa: Autor
SAMANDRA CARLA RAMOS
OAB/SP 415367·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 174) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (29/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 14:19
Confirmada
11/03/2026, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2026, 18:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/01/2026, 02:58
Decurso de Prazo
14/12/2024, 00:43
Petição (Petição (outras))
07/12/2024, 20:18
Confirmada
07/12/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000029-91.2007.8.16.0193.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000029-91.2007.8.16.0193 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$15.214,62 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): PINOCAL INDUSTRIA E COMERCIO DE CAL LTDA 1. Defiro o pedido formulado (mov. 166.1). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano. 3. Decorrido o prazo do item anterior, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 25 de novembro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000029-91.2007.8.16.0193.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000029-91.2007.8.16.0193 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$15.214,62 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): PINOCAL INDUSTRIA E COMERCIO DE CAL LTDA 1. Defiro o pedido formulado (mov. 166.1). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano. 3. Decorrido o prazo do item anterior, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 25 de novembro de 2024. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
27/11/2024, 00:00
Por decisão judicial
26/11/2024, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 14:43
Outras Decisões
25/11/2024, 14:28
Conclusão (para despacho)
25/11/2024, 10:34
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 08:05
Confirmada
18/10/2024, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2024, 16:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/09/2024, 00:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2023, 17:42
Confirmada
11/08/2023, 17:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2023, 13:13
Confirmada
03/08/2023, 13:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000029-91.2007.8.16.0193 Defiro o pedido de suspensão da execução, pelo prazo de um ano. Decorrido o prazo, abra-se vista ao exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
03/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2023, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2023, 11:17
Por decisão judicial
02/08/2023, 11:17
Convenção das Partes
01/08/2023, 18:07
Conclusão (para despacho)
01/08/2023, 11:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/07/2023, 00:19
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2023, 08:47
Confirmada
26/06/2023, 08:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000029-91.2007.8.16.0193 Defiro o pedido de suspensão pelo prazo de trinta dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
23/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2023, 14:04
Por decisão judicial
22/06/2023, 14:04
Por decisão judicial
19/06/2023, 16:48
Conclusão (para despacho)
19/06/2023, 11:57
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 15:35
Confirmada
22/05/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2023, 12:51
Documento (Outros documentos)
11/05/2023, 12:51
Documento (Outros documentos)
28/04/2023, 13:29
Expedição de documento (Ofício)
25/04/2023, 18:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2023, 09:26
Expedição de alvará de levantamento
09/02/2023, 17:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000029-91.2007.8.16.0193 Defiro o pedido (mov. 132). Diante do montante depositado nos autos, e o interesse da parte executada, defiro a utilização dos valores constritos para abatimento do parcelamento efetuado. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
23/09/2022, 00:00
deferimento
20/09/2022, 18:49
Conclusão (para despacho)
20/09/2022, 13:10
Ato ordinatório
13/09/2022, 13:46
Confirmada
13/09/2022, 13:44
Petição (Petição (outras))
24/08/2022, 16:13
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 11:20
Petição (Petição (outras))
16/08/2022, 17:08
Confirmada
26/07/2022, 00:05
Documento (Certidão)
19/07/2022, 19:57
Documento (Ofício)
19/07/2022, 13:32
Documento (Outros documentos)
18/07/2022, 16:22
Documento (Outros documentos)
18/07/2022, 15:27
Confirmada
18/07/2022, 14:59
Documento (Certidão)
16/07/2022, 16:25
Confirmada
16/07/2022, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2022, 13:11
Remessa (em diligência)
15/07/2022, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2022, 13:10
Outras Decisões
14/07/2022, 18:40
Conclusão (para decisão)
14/07/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
13/07/2022, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2022, 15:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2022, 11:51
Documento (Outros documentos)
25/06/2022, 17:37
Petição (Petição (outras))
22/06/2022, 15:34
Confirmada
21/06/2022, 00:11
Documento (Outros documentos)
20/06/2022, 13:11
Expedição de documento (Ofício)
10/06/2022, 17:49
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2022, 15:16
Documento (Outros documentos)
09/06/2022, 21:56
Petição (Petição (outras))
09/06/2022, 14:55
Confirmada
31/05/2022, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000029-91.2007.8.16.0193 Inicialmente, expeça-se Ofício à Vara de origem para que seja requerido à Caixa Econômica Federal a transferência dos valores para uma conta judicial vinculada a este Juízo. Cumprido o item anterior, prossiga na forma da decisão de evento nº 73. Sem prejuízo, defiro o pedido de mov. 97.1. Nomeio como leiloeiro oficial Marcelo Soares de Oliveira, que deve realizar todos os atos pertinentes à hasta pública. Em caso de aceitação do encargo, fica o Sr. Leiloeiro autorizado a proceder a intimação do executado, para entregar o bem penhorado sob pena de remoção. Se porventura o bem não alcance lance superior ao da avaliação, em segunda data, proceda-se à venda pelo maior lanço, desde que superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. A comissão do leiloeiro a ser suportada pelo arrematante será de 5% (cinco por cento) sobre o valor obtido na arrematação. Intime-se o leiloeiro para, em conjunto com a secretaria, designar datas para a hasta pública e cumprir as disposições contidas nos artigos 22 e 23 da Lei nº 6.830/80 e no artigo 884 do Código de Processo Civil. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
23/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2022, 15:42
Ato ordinatório
20/05/2022, 15:41
Mero expediente
18/05/2022, 17:01
Conclusão (para despacho)
18/05/2022, 12:32
Documento (Certidão)
17/05/2022, 15:46
Ato ordinatório
17/05/2022, 15:42
Ato ordinatório
17/05/2022, 15:42
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 17:01
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 17:01
Decurso de Prazo
29/03/2022, 00:31
Confirmada
06/03/2022, 00:15
Confirmada
06/03/2022, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000029-91.2007.8.16.0193 1. Cumpra-se o despacho mov. 73. 2. Sobre o laudo de laudo de avaliação (mov. 81) manifestem-se as partes. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 14:10
Mero expediente
02/02/2022, 17:06
Conclusão (para despacho)
02/02/2022, 09:16
Petição (Petição (outras))
01/12/2021, 11:22
Confirmada
21/11/2021, 00:19
Ato ordinatório
11/11/2021, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000029-91.2007.8.16.0193 Sobre o contido à mov. 81, manifeste-se o exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
11/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2021, 13:01
Confirmada
10/11/2021, 12:28
Mero expediente
08/11/2021, 19:12
Conclusão (para despacho)
08/11/2021, 01:02
Mandado
05/11/2021, 17:36
Documento (Certidão)
05/11/2021, 14:28
Ato ordinatório
20/10/2021, 15:02
Expedição de documento (Mandado)
04/08/2021, 18:10
Documento (Certidão)
15/06/2021, 09:01
Documento (Certidão)
10/05/2021, 10:09
Documento (Certidão)
05/04/2021, 10:05
Petição (Petição (outras))
02/03/2021, 22:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000029-91.2007.8.16.0193 1. Defiro o pedido formulado (mov. 63.1). 2. Oficie-se à Caixa Econômica Federal a fim de que seja realizada a transferência dos valores depositados para a conta indicada pelo exequente, devendo ser debitado do saldo o valor das custas da transferência. 3. Realizada a transferência, junte-se o extrato fornecido pela Caixa. 4. Após, deverá o exequente prestar as devidas contas. 5. Expeça-se mandado de avaliação. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
22/02/2021, 00:00
deferimento
18/02/2021, 16:29
Conclusão (para despacho)
16/02/2021, 12:01
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
05/01/2021, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2020, 17:23
Remessa
13/10/2020, 18:03
Remessa (em diligência)
20/08/2020, 13:53
Documento (Outros documentos)
20/08/2020, 13:49
Decurso de Prazo
10/07/2020, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2020, 20:14
Petição (Petição (outras))
20/06/2020, 10:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2020, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2020, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2020, 16:57
Documento (Outros documentos)
19/05/2020, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2020, 11:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2020, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2020, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2020, 16:47
Conclusão (para decisão)
13/02/2020, 15:28
Petição (Petição (outras))
06/01/2020, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2019, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2019, 18:13
deferimento
19/11/2019, 18:53
Conclusão (para decisão)
22/10/2019, 14:48
Petição (Petição (outras))
22/10/2019, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2019, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2019, 17:19
Documento (Certidão)
02/10/2019, 17:19
Apensamento
02/10/2019, 17:15
Apensamento
02/10/2019, 17:15
Apensamento
02/10/2019, 17:14
Apensamento
02/10/2019, 17:14
Petição (Petição (outras))
19/09/2019, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2019, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2019, 12:10
Documento (Certidão)
23/08/2019, 12:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/08/2019, 00:49
Por decisão judicial
08/08/2018, 13:20
Documento (Certidão)
08/08/2018, 13:20
Petição (Petição (outras))
26/07/2018, 19:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2018, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2018, 11:58
Documento (Certidão)
04/07/2018, 11:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/07/2018, 01:11
Por decisão judicial
30/11/2017, 15:24
Documento (Certidão)
30/11/2017, 15:24
Petição (Petição (outras))
23/11/2017, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2017, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2017, 10:58
Documento (Certidão)
14/11/2017, 10:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/11/2017, 00:39
Por decisão judicial
17/05/2017, 10:24
Documento (Certidão)
17/05/2017, 10:24
Petição (Petição (outras))
03/05/2017, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2017, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2017, 12:17
Documento (Certidão)
03/05/2017, 12:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/05/2017, 00:25
Por decisão judicial
26/09/2016, 14:22
Petição (Petição (outras))
26/09/2016, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2016, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2016, 12:25
Documento (Certidão)
16/08/2016, 12:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/08/2016, 01:07
Por decisão judicial
19/07/2016, 17:57
Petição (Petição (outras))
16/02/2016, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)