Execucao FiscalMultas e demais SançõesExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
25/09/2013
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 2ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais
Partes do Processo
ESTADO DO PARANA
Autor
ANNA MARIA COSTA ZAGO
CPF
Reu
AROM TELECOMUNICACOES - SERVICOS DE CONTATOS TELEF.
Reu
GILDA TEODORO DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
MARIA AUGUSTA PAUL CORRÊA
OAB/PR 22170·Representa: Autor
LIANA SARMENTO DE MELLO QUARESMA
OAB/PR 24371·CPF·Representa: Autor
PAULO ROBERTO FERREIRA MOTTA
OAB/PR 11111·CPF·Representa: Autor
WESLEI VENDRUSCOLO
OAB/PR 27034·CPF·Representa: Autor
LILIANE KRUETZMANN ABDO
OAB/PR 32958·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
25/09/2024, 13:00
Documento (Informações)
24/09/2024, 14:16
Remessa (em diligência)
20/09/2024, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2024, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2024, 10:59
Confirmada
06/05/2024, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 14:23
Trânsito em julgado
28/02/2024, 13:23
Petição (Petição (outras))
03/02/2024, 10:41
Confirmada
22/01/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022783-41.2013.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022783-41.2013.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa: R$2.576,18 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ANNA MARIA COSTA ZAGO AROM TELECOMUNICACOES - SERVICOS DE CONTATOS TELEF. GILDA TEODORO DA SILVA Proposta a execução em 2013, em 31/01/2017 (mov. 48) o exequente teve ciência da diligência negativa de penhora e, até a presente data, não foram localizados bens passíveis de penhora. Nos termos do decidido pelo STJ no REsp nº 1.340.553/RS, da ciência da parte passa a fluir automaticamente o prazo de suspensão de um ano e findo esse prazo, tem-se o termo inicial da fluência do prazo prescricional intercorrente, que não se suspende nem interrompe por novas diligências que objetivam a penhora de bens do devedor, sem sucesso. No caso concreto, decorreram mais de seis anos entre o início da fluência do lapso prescricional, sem efetivação da penhora. Destarte, julgo extinta a presente execução, ante a inexigibilidade superveniente pelo advento da prescrição. Sem condenação em custas. Efetue-se o levantamento de eventuais penhoras, bem como das inscrições junto ao SerasaJud e CNIB. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente arquive-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022783-41.2013.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022783-41.2013.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa: R$2.576,18 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ANNA MARIA COSTA ZAGO AROM TELECOMUNICACOES - SERVICOS DE CONTATOS TELEF. GILDA TEODORO DA SILVA Proposta a execução em 2013, em 31/01/2017 (mov. 48) o exequente teve ciência da diligência negativa de penhora e, até a presente data, não foram localizados bens passíveis de penhora. Nos termos do decidido pelo STJ no REsp nº 1.340.553/RS, da ciência da parte passa a fluir automaticamente o prazo de suspensão de um ano e findo esse prazo, tem-se o termo inicial da fluência do prazo prescricional intercorrente, que não se suspende nem interrompe por novas diligências que objetivam a penhora de bens do devedor, sem sucesso. No caso concreto, decorreram mais de seis anos entre o início da fluência do lapso prescricional, sem efetivação da penhora. Destarte, julgo extinta a presente execução, ante a inexigibilidade superveniente pelo advento da prescrição. Sem condenação em custas. Efetue-se o levantamento de eventuais penhoras, bem como das inscrições junto ao SerasaJud e CNIB. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente arquive-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
17/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
12/01/2024, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2024, 12:37
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
09/01/2024, 17:24
Conclusão (para despacho)
08/01/2024, 23:31
Petição (Petição (outras))
19/11/2023, 12:58
Confirmada
02/10/2023, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2023, 14:18
Documento (Outros documentos)
21/09/2023, 14:18
Documento (Outros documentos)
17/08/2023, 13:35
Documento (Outros documentos)
21/07/2023, 16:11
Documento (Outros documentos)
21/07/2023, 16:10
Expedição de documento (Carta)
07/07/2023, 09:58
Expedição de documento (Carta)
07/07/2023, 09:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022783-41.2013.8.16.0185 1. Defiro (mov. 139). 2. Expeça-se carta de citação conforme requerido. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
06/07/2023, 00:00
deferimento
04/07/2023, 17:46
Conclusão (para despacho)
04/07/2023, 00:36
Petição (Petição (outras))
04/06/2023, 18:18
Confirmada
29/05/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 13:09
Documento (Outros documentos)
18/05/2023, 13:09
Documento (Outros documentos)
09/05/2023, 10:57
Documento (Outros documentos)
03/05/2023, 09:05
Documento (Outros documentos)
24/04/2023, 11:59
Expedição de documento (Carta)
03/04/2023, 09:50
Expedição de documento (Carta)
03/04/2023, 08:49
Expedição de documento (Carta)
03/04/2023, 08:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022783-41.2013.8.16.0185 1. Defiro (mov. 127). 2. Expeça-se carta de citação conforme requerido. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
29/03/2023, 00:00
deferimento
27/03/2023, 17:14
Conclusão (para despacho)
27/03/2023, 11:34
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 20:41
Confirmada
20/02/2023, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022783-41.2013.8.16.0185 Segue anexo o resultado da consulta dos sistemas de busca de bens e ativos solicitados. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito 08/02/2023, 15:11 Sniper - Mapa de relações SNIPER Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos Representação das relações Quadro de Sócios(as) Origem Destino Nome ANNA MARIA COSTA ZAGO AROM TELECOMUNICACOES - SERVICOS DE CONTATOS Sócio- (249.000.268-67) TELEFONICOS LTDA (06.114.955/0001-56) Administrador OSVALDO ZAGO (262.288.748- AROM TELECOMUNICACOES - SERVICOS DE CONTATOS Sócio- 53) TELEFONICOS LTDA (06.114.955/0001-56) Administrador about:blank 1/1
10/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2023, 16:58
Mero expediente
08/02/2023, 17:52
Conclusão (para despacho)
08/02/2023, 14:33
Petição (Petição (outras))
10/12/2022, 16:56
Confirmada
24/10/2022, 09:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022783-41.2013.8.16.0185 Segue anexo o resultado da consulta dos sistemas de busca de bens e ativos solicitados. Inclusão do Executado junto ao cadastro do SERASA já efetuada, conforme mov. 61.2. Segue o extrato junto ao Sistema CNIB. Manifeste-se o exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
17/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2022, 13:48
Outras Decisões
13/10/2022, 16:45
Conclusão (para despacho)
13/10/2022, 10:37
Petição (Petição (outras))
11/09/2022, 15:43
Confirmada
06/08/2022, 10:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022783-41.2013.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022783-41.2013.8.16.0185 Tentado o bloqueio de ativos da parte executada através do convênio SISBAJUD, nenhum valor foi encontrado. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS RELATÓRIO DE ORDENS JUDICIAIS - TEIMOSINHA Dados da Série Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20220006418859 Código Série 2736680 Data/hora de protocolamento: 20/06/2022 15:22 Número do DOUGLAS MARCEL PERES (protocolizado por JULIANNA WIRSCHUM SILVA ) Juiz solicitante do bloqueio: Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 20/07/2022 Ativa Ordem sigilosa? Não Situação da Ordem Total bloqueado 0.00 Valor a bloquear 5,521.61 Data Valor a Situação Nr. Protocolo Processo Juiz/Assessor Protocolam bloquear 0022783-41.2013.8.16.0185 R$ 5.521,61 20 JUN 2022 Respondida 20220006418859 1 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 15:22 SILVA 0022783-41.2013.8.16.0185 R$ 5.521,61 22 JUN 2022 Respondida 20220006546524 2 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 13:50 SILVA 0022783-41.2013.8.16.0185 R$ 5.521,61 24 JUN 2022 Respondida 20220006674069 3 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 15:37 SILVA 0022783-41.2013.8.16.0185 R$ 5.521,61 28 JUN 2022 Respondida 20220006796523 4 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 14:18 SILVA 0022783-41.2013.8.16.0185 R$ 5.521,61 30 JUN 2022 Respondida com 20220006917683 5 DOUGLAS MARCEL PERES / JULIANNA WIRSCHUM 10:44 minuta SILVA 22/07/2022 12:41 1 / 1
28/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2022, 17:34
Mero expediente
25/07/2022, 17:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022783-41.2013.8.16.0185 Inicialmente, resta prejudicada a penhora eletrônica em face de ANNA MARIA COSTA ZAGO, pois em consulta ao convênio SISBAJUD, a Executada não possui relacionamentos com instituições financeiras, conforme extrato anexo. Em relação à Executada GILDA TEODORO DA SILVA, indefere-se a medida solicitada, considerando que até o presente momento esta não foi citada. Solicitação de bloqueio de ativos efetuada através do sistema SISBAJUD. Considerando que o sistema funciona pelo sistema de reiteração, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de trinta dias. Após voltem para juntada da tela de resultados. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
22/07/2022, 00:00
Conclusão (para decisão)
21/07/2022, 13:55
Conclusão (para decisão)
20/06/2022, 10:31
Documento (Outros documentos)
30/05/2022, 08:11
Confirmada
30/05/2022, 08:08
Remessa (em diligência)
26/05/2022, 13:16
Documento (Outros documentos)
26/05/2022, 13:16
Petição (Petição (outras))
25/04/2022, 17:06
Confirmada
18/04/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022783-41.2013.8.16.0185 Inclusão dos Executados junto ao cadastro do SERASA já efetuada, conforme mov. 61.2. Manifeste-se o exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
08/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2022, 13:03
Mero expediente
06/04/2022, 17:08
Conclusão (para despacho)
06/04/2022, 10:30
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 15:44
Confirmada
06/03/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022783-41.2013.8.16.0185 Em consulta ao sistema CNIB, nenhum bem foi localizado para anotação de indisponibilidade. Desse modo, manifeste-se a exequente acerca do prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito 02/02/2022 15:16 Central Nacional de Indisponibilidade de Bens Status indisponibilidade aprovada Número do 202110.0614.01852392-IA-170 Protocolo Número do 00227834120138160185 Processo Nome do EXECUÇÃO FISCAL Processo Data de 06/10/2021 às 14:52:36 Cadastramento STJ - Superior Tribunal de Justiça PR - Paraná Emissor da JULIANNA WIRSCHUM PR - CURITIBA Ordem SILVA PR - 2ª VARA DE EXECUCOES FISCAIS ESTADUAIS STJ - Superior Tribunal de Justiça PR - Paraná JULIANNA WIRSCHUM Aprovado por PR - CURITIBA SILVA PR - 2ª VARA DE EXECUCOES FISCAIS ESTADUAIS Relatório de indisponibilidade Documento Nome CPF: ANNA MARIA COSTA ZAGO 249.000.268-67 CNPJ: AROM TELECOMUNICACOES - SERVICOS DE CONTATOS 06.114.955/0001- TELEFONICOS LTDA - ME (TELLE SOUTH) 56 https://www.indisponibilidade.org.br/ordem/detalhe/1852392 1/1
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 14:27
Mero expediente
02/02/2022, 17:09
Conclusão (para despacho)
02/02/2022, 14:11
Petição (Petição (outras))
01/12/2021, 08:07
Confirmada
18/10/2021, 10:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022783-41.2013.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022783-41.2013.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa: R$2.576,18 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ANNA MARIA COSTA ZAGO AROM TELECOMUNICACOES - SERVICOS DE CONTATOS TELEF. GILDA TEODORO DA SILVA Inclusão dos Executados junto ao cadastro do SERASA já efetuada, conforme mov. 61.2. Defiro o pedido formulado pelo exequente e com fundamento no artigo 185-A, do Código Tributário Nacional, decreto a indisponibilidade dos bens da executada, até o limite do valor executado. Inclusão da executada no Cadastro Nacional de Indisponibilidade, conforme documento anexo. Manifeste-se o exequente em prosseguimento ao feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
11/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2021, 13:30
Conclusão (para despacho)
06/10/2021, 09:55
Petição (Petição (outras))
09/09/2021, 13:09
Confirmada
26/07/2021, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022783-41.2013.8.16.0185 Solicitado o bloqueio de ativos através do convênio SISBAJUD, nenhum valor foi localizado. Solicitadas informações através do convênio RENAJUD, nenhum veículo foi localizado. Solicitadas informações através do convênio INFOJUD, nenhuma declaração foi localizada. Manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito 07/07/2021 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Sair Seja bem vindo, DOUGLAS MARCEL PERES TJPR 07/07/2021 • 17h 50' 15'' • 09:53 Restrições Designações Você está em: RENAJUD Inserir Restrições Inserir Restrição Veicular A pesquisa não retornou resultados. Pesquisa de Veículos (Informe 1 ou mais campos) Mostrar somente Placa Chassi CPF/CNPJ veículos sem restrição RENAJUD 249.000.268-67 Pesquisar Limpar 2.4.0 Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco H, 5º andar - CEP 70700-010 - Brasília-DF https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-insercao.jsf 1/1 07/07/2021 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Sair Seja bem vindo, DOUGLAS MARCEL PERES TJPR 07/07/2021 • 17h 50' 15'' • 09:41 Restrições Designações Você está em: RENAJUD Inserir Restrições Inserir Restrição Veicular A pesquisa não retornou resultados. Pesquisa de Veículos (Informe 1 ou mais campos) Mostrar somente Placa Chassi CPF/CNPJ veículos sem restrição RENAJUD 405.029.611-04 Pesquisar Limpar 2.4.0 Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco H, 5º andar - CEP 70700-010 - Brasília-DF https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-insercao.jsf# 1/1 07/07/2021 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Sair Seja bem vindo, DOUGLAS MARCEL PERES TJPR 07/07/2021 • 17h 50' 15'' • 09:31 Restrições Designações Você está em: RENAJUD Inserir Restrições Inserir Restrição Veicular A pesquisa não retornou resultados. Pesquisa de Veículos (Informe 1 ou mais campos) Mostrar somente Placa Chassi CPF/CNPJ veículos sem restrição RENAJUD 06.114.955/0001-56 Pesquisar Limpar 2.4.0 Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco H, 5º andar - CEP 70700-010 - Brasília-DF https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-insercao.jsf# 1/1. MIDAS Módulo de Impressão de Declarações Declaração: DIRPF / 2021 NI Pesquisado: 24900026867 07/07/2021 17:55:33 Data/Hora: Erro no tratamento do retorno do mainframe: br.gov.serpro.midas.exception.AmbienteException: Erro ao Informação: conectar ao grande porte. (No Info) Página 1 de 1. MIDAS Módulo de Impressão de Declarações Declaração: DIRPF / 2020 NI Pesquisado: 24900026867 07/07/2021 17:55:47 Data/Hora: Erro no tratamento do retorno do mainframe: br.gov.serpro.midas.exception.AmbienteException: Erro ao Informação: conectar ao grande porte. (No Info) Página 1 de 1 RECEITA FEDERAL DO BRASIL DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias No intervalo (data inicial e final) informado, não foi encontrada nenhuma declaração sobre operações imobiliárias com a participação do contribuinte informado. Página 1/1 Data Geração: 07/07/2021 - 17:55:57 07/07/2021 eCAC - Centro Virtual de Atendimento BRASIL Sair com Segurança Titular (Acesso GOV.BR por Certificado): 858.639.809-82 - DOUGLAS MARCEL PERES LOCALIZAR SERVIÇO Alterar perfil de acesso Você tem novas mensagens INFORMAÇÕES AO JUDICIÁRIO - Lista de DITRs Não consta DITR 2020 para o CPF: 249.000.268-67 Voltar https://cav.receita.fazenda.gov.br/ecac/Aplicacao.aspx?id=00006 1/1. MIDAS Módulo de Impressão de Declarações Declaração: DIRPF / 2021 NI Pesquisado: 40502961104 07/07/2021 17:56:33 Data/Hora: Erro no tratamento do retorno do mainframe: br.gov.serpro.midas.exception.AmbienteException: Erro ao Informação: conectar ao grande porte. (No Info) Página 1 de 1. MIDAS Módulo de Impressão de Declarações Declaração: DIRPF / 2020 NI Pesquisado: 40502961104 07/07/2021 17:56:41 Data/Hora: Erro no tratamento do retorno do mainframe: br.gov.serpro.midas.exception.AmbienteException: Erro ao Informação: conectar ao grande porte. (No Info) Página 1 de 1 07/07/2021 eCAC - Centro Virtual de Atendimento BRASIL Sair com Segurança Titular (Acesso GOV.BR por Certificado): 858.639.809-82 - DOUGLAS MARCEL PERES LOCALIZAR SERVIÇO Alterar perfil de acesso Você tem novas mensagens INFORMAÇÕES AO JUDICIÁRIO - Lista de DITRs Não consta DITR 2020 para o CPF: 405.029.611-04 Voltar https://cav.receita.fazenda.gov.br/ecac/Aplicacao.aspx?id=00006 1/1 RECEITA FEDERAL DO BRASIL DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias No intervalo (data inicial e final) informado, não foi encontrada nenhuma declaração sobre operações imobiliárias com a participação do contribuinte informado. Página 1/1 Data Geração: 07/07/2021 - 17:57:13
16/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2021, 14:53
Mero expediente
07/07/2021, 19:11
Conclusão (para decisão)
07/07/2021, 10:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022783-41.2013.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022783-41.2013.8.16.0185 Bloqueio de ativos determinado através do convênio SISBAJUD, sendo o resultado negativo, conforme anexo. A ordem de bloqueio permanecerá vigente no sistema pelos próximos trinta dias. Decorrido o prazo acima, voltem para juntada da tela de resultados e respectivas providências. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20210001850957 Data/hora de protocolamento: 17/05/2021 15:37 Número do Juiz solicitante do bloqueio: DOUGLAS MARCEL PERES Tipo/natureza da ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 76416940000128 Nome do autor/exequente da ação: ESTADO DO PARANÁ Bloqueio agendado para envio? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 16/06/2021 Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 06114955: AROM TELECOMUNICACOES - SERVICOS DE CONTATOS R$ 0,00 TELEFONICOS LTDA - ME Respostas BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 17 MAI 2021 DOUGLAS R$ 5.178,46 (05) Réu/executado - 17 MAI 2021 19:55 15:37 MARCEL PERES sem saldo protocolado por disponível devido a (JULIANNA bloqueio total WIRSCHUM SILVA) anterior. BCO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 17 MAI 2021 DOUGLAS R$ 5.178,46 (02) Réu/executado - 18 MAI 2021 19:13 15:37 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) 19/05/2021 12:55 1 / 2 Respostas ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 17 MAI 2021 DOUGLAS R$ 5.178,46 (02) Réu/executado - 18 MAI 2021 20:33 15:37 MARCEL PERES sem saldo positivo. protocolado por (JULIANNA WIRSCHUM SILVA) Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 24900026867: ANNA MARIA COSTA ZAGO R$ 0,00 Respostas BCO BRADESCO Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 17 MAI 2021 DOUGLAS R$ 5.178,46 (00) Resposta - 17 MAI 2021 20:11 15:37 MARCEL PERES negativa: o protocolado por réu/executado não é (JULIANNA cliente (não possui WIRSCHUM SILVA) contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. ITAÚ UNIBANCO S.A. Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 17 MAI 2021 DOUGLAS R$ 5.178,46 (00) Resposta - 18 MAI 2021 20:32 15:37 MARCEL PERES negativa: o protocolado por réu/executado não é (JULIANNA cliente (não possui WIRSCHUM SILVA) contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. 19/05/2021 12:55 2 / 2
20/05/2021, 00:00
Mero expediente
19/05/2021, 17:10
Conclusão (para decisão)
17/05/2021, 09:58
Documento (Outros documentos)
23/04/2021, 17:39
Confirmada
23/04/2021, 17:36
Remessa (em diligência)
06/04/2021, 10:45
Documento (Outros documentos)
06/04/2021, 10:45
Petição (Petição (outras))
16/02/2021, 18:07
Confirmada
03/12/2020, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2020, 21:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/10/2020, 01:24
Por decisão judicial
16/08/2019, 13:48
Por decisão judicial
13/08/2019, 13:36
Conclusão (para despacho)
12/08/2019, 09:47
Petição (Petição (outras))
17/07/2019, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2019, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2019, 12:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/05/2019, 00:45
Por decisão judicial
12/03/2019, 15:16
deferimento
07/03/2019, 13:11
Conclusão (para despacho)
26/02/2019, 12:15
Petição (Petição (outras))
29/01/2019, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/11/2018, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2018, 12:48
Mero expediente
31/10/2018, 13:35
Conclusão (para despacho)
11/09/2018, 12:32
Petição (Petição (outras))
08/08/2018, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2018, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2018, 17:22
Mero expediente
14/06/2018, 19:38
Conclusão (para despacho)
07/06/2018, 12:39
Petição (Petição (outras))
19/02/2018, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2017, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2017, 17:49
Mero expediente
30/06/2017, 14:09
Conclusão (para despacho)
06/06/2017, 09:48
Petição (Petição (outras))
01/02/2017, 08:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2017, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2017, 16:31
Mero expediente
25/01/2017, 11:47
Conclusão (para decisão)
23/01/2017, 13:07
Documento (Outros documentos)
04/10/2016, 13:56
Remessa (em diligência)
30/09/2016, 11:24
Documento (Certidão)
30/09/2016, 11:24
Petição (Petição (outras))
01/07/2016, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2016, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2016, 17:31
Documento (Certidão)
30/06/2016, 17:31
Decurso de Prazo
28/06/2016, 00:12
Documento (Outros documentos)
27/06/2016, 17:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2016, 17:07
Expedição de documento (Carta)
24/05/2016, 18:09
Expedição de documento (Carta)
24/05/2016, 18:06
Documento (Informações)
14/12/2015, 09:53
Remessa (em diligência)
11/12/2015, 18:28
Ato ordinatório
11/12/2015, 18:28
Ato ordinatório
11/12/2015, 18:26
deferimento
12/11/2015, 19:33
Conclusão (para despacho)
12/11/2015, 17:11
Petição (Petição (outras))
01/09/2015, 11:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2015, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2015, 17:12
Documento (Certidão)
20/08/2015, 17:11
Documento (Outros documentos)
20/08/2015, 17:08
Documento (Outros documentos)
09/06/2015, 16:49
Petição (Petição (outras))
03/03/2015, 10:52
Documento (Certidão)
11/02/2015, 13:00
Expedição de documento (Carta precatória)
30/10/2014, 13:20
Ato ordinatório
16/09/2014, 15:48
Conclusão (para despacho)
16/09/2014, 12:32
Petição (Petição (outras))
14/07/2014, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)