Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 252) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (11/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
22/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 08:26
Confirmada
15/04/2026, 08:26
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2026, 17:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/04/2026, 01:12
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 07:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2025, 13:01
Confirmada
19/03/2025, 13:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 246) OUTRAS DECISÕES (07/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 246) OUTRAS DECISÕES (07/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022648-29.2013.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022648-29.2013.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$36.024,68 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): TELEWORK SISTEMAS E AUTOMACAO LTDA - EPP 1. Defiro o pedido formulado (mov. 244.1). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano. 3. Decorrido o prazo do item anterior, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 07 de março de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2025, 13:01
Confirmada
19/03/2025, 13:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 246) OUTRAS DECISÕES (07/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 246) OUTRAS DECISÕES (07/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 20/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0022648-29.2013.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022648-29.2013.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$36.024,68 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): TELEWORK SISTEMAS E AUTOMACAO LTDA - EPP 1. Defiro o pedido formulado (mov. 244.1). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano. 3. Decorrido o prazo do item anterior, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 07 de março de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
11/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 13:24
Por decisão judicial
10/03/2025, 13:24
Outras Decisões
07/03/2025, 14:21
Conclusão (para despacho)
07/03/2025, 09:46
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 08:13
Confirmada
09/02/2025, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2025, 15:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/12/2024, 00:47
Decurso de Prazo
01/12/2023, 00:38
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 08:57
Confirmada
24/11/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022648-29.2013.8.16.0185 Defiro o pedido de suspensão da execução, pelo prazo de um ano. Decorrido o prazo, abra-se vista ao exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
14/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 10:07
Por decisão judicial
13/11/2023, 10:07
Convenção das Partes
10/11/2023, 17:26
Conclusão (para despacho)
10/11/2023, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2023, 09:43
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 07:35
Confirmada
07/10/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 11:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/08/2023, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2022, 14:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022648-29.2013.8.16.0185 Ante a notícia do parcelamento do débito, defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo requerido. Decorrido o prazo de suspensão, diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
28/07/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2022, 12:42
Confirmada
27/07/2022, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2022, 12:27
Por decisão judicial
27/07/2022, 12:27
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
26/07/2022, 16:43
Conclusão (para despacho)
26/07/2022, 12:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2022, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2022, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2022, 14:58
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 16:35
Documento (Outros documentos)
07/07/2022, 11:27
Confirmada
07/07/2022, 11:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022648-29.2013.8.16.0185 Intime-se o Executado para pagamento das custas processuais, no prazo de vencimento das guias, encaminhando-se ao Contador Judicial, caso necessário, com a advertência de que o não pagamento implicará na emissão de crédito judicial, protesto e lançamento em dívida ativa, bem como, inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente. Após, voltem para apreciação do pedido de suspensão. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
07/07/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 11:59
Confirmada
06/07/2022, 11:57
Remessa (em diligência)
06/07/2022, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2022, 11:55
Outras Decisões
05/07/2022, 17:03
Conclusão (para decisão)
05/07/2022, 14:31
Petição (Petição (outras))
05/07/2022, 14:06
Confirmada
05/07/2022, 14:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022648-29.2013.8.16.0185 Intime-se o Executado para que informe a respeito da existência de bens sujeitos à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando advertido nesta oportunidade que a omissão intencional ou a adoção de embaraços à efetivação dos provimentos judiciais, implica na prática de ato atentatório à dignidade da justiça, passível de aplicação da penalidade prevista no §2º do art. 77 do CPC/2015, sem prejuízo de outras sanções de ordem cível e/ou criminal em face do Executado decorrente do descumprimento da ordem judicial. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
04/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2022, 13:54
deferimento
30/06/2022, 17:28
Conclusão (para despacho)
30/06/2022, 12:42
Petição (Petição (outras))
01/06/2022, 11:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2022, 16:48
Confirmada
31/05/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022648-29.2013.8.16.0185 Manifeste-se a parte exequente acerca da petição apresentada (mov. 196). Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
23/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2022, 17:20
Mero expediente
20/05/2022, 16:41
Conclusão (para decisão)
20/05/2022, 12:50
Ato ordinatório
20/05/2022, 12:48
Petição (Petição (outras))
20/05/2022, 08:34
Decurso de Prazo
13/05/2022, 00:24
Petição (Petição (outras))
10/05/2022, 09:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/05/2022, 00:34
Confirmada
06/05/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022648-29.2013.8.16.0185 Suspendo o curso da execução pelo prazo de trinta dias, conforme requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
26/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2022, 15:39
Por decisão judicial
25/04/2022, 15:39
Convenção das Partes
07/04/2022, 17:03
Conclusão (para despacho)
07/04/2022, 12:55
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 11:01
Confirmada
06/03/2022, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022648-29.2013.8.16.0185 Considerando o decurso do prazo entre o requerimento e a apreciação (mov. 182), manifeste-se a parte exequente acerca do prosseguimento do feito. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 14:20
Mero expediente
02/02/2022, 17:07
Conclusão (para despacho)
02/02/2022, 13:44
Petição (Petição (outras))
01/12/2021, 09:55
Confirmada
22/11/2021, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2021, 13:51
Documento (Certidão)
11/11/2021, 13:50
Documento (Outros documentos)
05/11/2021, 09:48
Mandado
27/09/2021, 15:43
Ato ordinatório
14/09/2021, 17:09
Expedição de documento (Mandado)
14/09/2021, 16:57
Decurso de Prazo
30/07/2021, 01:41
Confirmada
23/07/2021, 01:22
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2021, 23:06
Ato ordinatório
12/07/2021, 23:05
Petição (Petição (outras))
14/06/2021, 16:28
Confirmada
13/06/2021, 23:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 00226482920138160185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022648-29.2013.8.16.0185 Defiro o pedido de mov. 160 e promovo o levantamento da restrição recaída sobre o veículo. Manifeste-se o exequente em prosseguimento ao feito. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito 07/06/2021 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Sair Seja bem vindo, DOUGLAS MARCEL PERES TJPR 07/06/2021 • 16h 39' 39'' • 09:59 Restrições Designações Você está em: RENAJUD Retirar Restrições Retirar Restrições RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Usuário: DOUGLAS MARCEL PERES 07/06/2021 - 16:39:39 Comprovante de Remoção de Restrição Dados do processo TRIBUNAL DE JUSTICA CURITIBA Ramo JUSTICA ESTADUAL Tribunal Comarca/Município DO PARANA - CURITIBA 2 VARA DE Órgão Nro do EXECUCOES FISCAIS 00226482920138160185 Judiciário Processo ESTADUAIS Juiz que Ordenou a Retirada da Restrição TRIBUNAL DE Ramo JUSTICA ESTADUAL Tribunal Comarca/Município CURITIBA JUSTICA DO PARANA CURITIBA 2 VARA DE Órgão Juiz EXECUCOES FISCAIS DOUGLAS MARCEL PERES Judiciário Retirada ESTADUAIS Para o Órgão Judiciário: Restrições Retiradas: 1 Placa Inclusão da Placa UF Marca/Modelo Proprietário Restrição Anterior Restrição FIAT/UNO MILLE TELEWORK SISTEMAS E ALA7510 PR TRANSFERENCIA 23/03/2020 FIRE AUTOMACAO LTDA Imprimir 2.4.0 Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco H, 5º andar - CEP 70700-010 - Brasília-DF https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-retirar.jsf 1/1
09/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2021, 14:10
Mero expediente
07/06/2021, 17:52
Conclusão (para despacho)
07/06/2021, 07:39
Petição (Petição (outras))
05/05/2021, 14:44
Confirmada
04/05/2021, 16:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022648-29.2013.8.16.0185 Sobre o contido à mov. 160, manifeste-se o exequente. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
29/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2021, 19:14
Mero expediente
27/04/2021, 17:13
Conclusão (para despacho)
27/04/2021, 12:50
Petição (Petição (outras))
22/03/2021, 14:42
Documento (Certidão)
15/03/2021, 11:22
Documento (Certidão)
11/02/2021, 16:26
Documento (Certidão)
11/01/2021, 16:00
Documento (Certidão)
07/12/2020, 10:28
Documento (Certidão)
04/11/2020, 09:26
Documento (Certidão)
30/09/2020, 09:07
Documento (Certidão)
28/08/2020, 09:32
Documento (Certidão)
27/07/2020, 09:49
Conclusão (para despacho)
23/06/2020, 11:27
Petição (Petição (outras))
27/05/2020, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2020, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2020, 15:43
Mero expediente
25/05/2020, 14:39
Conclusão (para despacho)
25/05/2020, 11:42
Petição (Petição (outras))
30/04/2020, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2020, 19:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2020, 19:23
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2020, 13:12
Documento (Outros documentos)
28/04/2020, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2020, 13:12
Documento (Outros documentos)
28/04/2020, 13:12
Documento (Outros documentos)
27/04/2020, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2020, 17:53
deferimento
24/03/2020, 13:04
Conclusão (para despacho)
23/03/2020, 09:41
Petição (Petição (outras))
26/02/2020, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2020, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2020, 13:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/01/2020, 01:35
Por decisão judicial
31/10/2019, 09:42
Por decisão judicial
28/10/2019, 13:17
Conclusão (para despacho)
25/10/2019, 09:02
Petição (Petição (outras))
03/10/2019, 12:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2019, 12:55
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2019, 17:30
Mero expediente
30/09/2019, 13:21
Conclusão (para despacho)
27/09/2019, 09:12
Petição (Petição (outras))
04/09/2019, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2019, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2019, 18:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2019, 18:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2019, 18:16
Documento (Certidão)
19/07/2019, 15:25
Documento (Certidão)
18/06/2019, 18:36
Documento (Outros documentos)
14/05/2019, 17:06
Expedição de documento (Ofício)
08/05/2019, 14:04
Requisição de Informações
15/04/2019, 14:11
Conclusão (para despacho)
26/03/2019, 12:04
Petição (Petição (outras))
27/02/2019, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2019, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2019, 12:21
Documento (Certidão)
26/02/2019, 12:21
Decurso de Prazo
29/01/2019, 01:30
Decurso de Prazo
29/01/2019, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2019, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2019, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2019, 18:17
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2019, 18:17
Mero expediente
03/12/2018, 13:56
Conclusão (para despacho)
27/11/2018, 12:39
Petição (Petição (outras))
29/10/2018, 18:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2018, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2018, 12:16
Documento (Certidão)
23/10/2018, 12:16
Documento (Outros documentos)
19/10/2018, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2018, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2018, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2018, 14:14
Documento (Outros documentos)
09/10/2018, 14:14
Conclusão (para despacho)
28/08/2018, 11:59
Decurso de Prazo
25/07/2018, 00:11
Petição (Renúncia de mandato)
24/07/2018, 08:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2018, 10:29
Documento (Outros documentos)
05/04/2018, 09:58
Remessa (em diligência)
13/03/2018, 13:09
Mero expediente
12/03/2018, 18:11
Conclusão (para despacho)
12/03/2018, 12:04
Petição (Petição (outras))
29/01/2018, 20:47
Petição (Petição (outras))
30/11/2017, 17:41
Petição (Petição (outras))
12/06/2017, 22:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2017, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2017, 11:14
Mero expediente
25/04/2017, 17:52
Conclusão (para despacho)
25/04/2017, 12:51
Petição (Renúncia de mandato)
23/11/2016, 11:40
Decurso de Prazo
11/11/2016, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2016, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2016, 14:09
Mero expediente
19/10/2016, 17:49
Conclusão (para despacho)
19/10/2016, 13:36
Petição (Petição (outras))
01/08/2016, 13:37
Petição (Petição (outras))
25/07/2016, 23:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2016, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2016, 12:21
Mero expediente
06/07/2016, 17:58
Conclusão (para despacho)
06/07/2016, 15:12
Petição (Petição (outras))
27/06/2016, 11:31
Petição (Petição (outras))
01/06/2016, 15:50
Petição (Petição (outras))
18/04/2016, 21:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2016, 21:07
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2016, 16:10
Mero expediente
15/04/2016, 16:52
Conclusão (para despacho)
15/04/2016, 09:28
Ato ordinatório
01/04/2016, 11:01
Petição (Petição (outras))
22/03/2016, 15:28
Petição (Petição (outras))
13/02/2016, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2016, 10:23
Petição (Petição (outras))
03/02/2016, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2016, 13:38
Mero expediente
02/02/2016, 18:18
Conclusão (para decisão)
02/02/2016, 17:00
Petição (Petição (outras))
20/11/2015, 07:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2015, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2015, 13:35
Mero expediente
28/10/2015, 17:08
Conclusão (para decisão)
21/10/2015, 16:34
Documento (Outros documentos)
25/08/2015, 13:20
Remessa (em diligência)
18/08/2015, 15:37
Documento (Outros documentos)
18/08/2015, 15:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/08/2015, 15:35
Petição (Petição (outras))
22/07/2015, 11:57
Documento (Outros documentos)
20/07/2015, 16:43
Petição (Petição (outras))
30/06/2015, 06:55
Petição (Petição (outras))
09/04/2015, 18:41
Petição (Petição (outras))
26/03/2015, 14:05
Petição (Petição (outras))
09/03/2015, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2014, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2014, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2014, 18:35
Mero expediente
10/03/2014, 18:14
Conclusão (para despacho)
27/02/2014, 18:11
Petição (Petição (outras))
26/02/2014, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2014, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2014, 14:49
Por decisão judicial
17/02/2014, 14:49
Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
15/01/2014, 18:00
Conclusão (para despacho)
13/01/2014, 16:54
Documento (Outros documentos)
13/01/2014, 16:53
Remessa (por devolução ao deprecante)
10/12/2013, 17:00
de Conciliação (Conciliador(a); realizada)
10/12/2013, 17:00
de Conciliação (Conciliador(a); designada)
05/12/2013, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2013, 14:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)