Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2024, 20:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2024, 10:54
Confirmada
17/05/2024, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000109-90.2013.8.16.0081.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL COMPETÊNCIA DELEGADA DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - Fórum de Faxinal - Centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Celular: (43) 99962-6471 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000109-90.2013.8.16.0081 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$38.004,10 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) (CPF/CNPJ: 00.394.460/0001-41) Rua Brasil, 1090/100 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-916 Executado(s): MARCILENE BUENO DE CAMARGO (CPF/CNPJ: 073.005.119-61) RUA SANTOS DUMONT, 320 - CENTRO - FAXINAL/PR - CEP: 86.840-000 SUPERMERCRUZ - SUPERMERCADO CRUZMALTINA - LTDA (CPF/CNPJ: 07.258.586/0001-38) RUA SANTA CRUZ, 62 - CENTRO - CRUZMALTINA/PR - CEP: 86.855-000 SENTENÇA
Vistos. 1. A parte exequente, intimada para dar prosseguimento do feito, renunciou ao prazo para manifestação (mov. 227). É o relato do essencial. DECIDO. 2. No caso, a parte exequente intimada para dar prosseguimento ao feito, não o fez. Dessa forma, constato que a exequente comprovadamente não promoveu os atos e diligências que lhe incumbiam, abandonando a causa, não mais fazendo sentido a tramitação do processo. 3.
Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma dos artigos 485, inciso III c/c 318, ambos do Código de Processo Civil. 4. Custas na forma da lei. 5. Procedam-se os levantamentos e desbloqueios que se fizerem necessários. 6. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido ou necessário, arquivem-se os autos com as devidas baixas. 7. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Faxinal, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) Gresieli Taise Ficanha Juíza de Direito
07/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 12:54
Abandono da causa
03/05/2024, 19:41
Conclusão (para decisão)
05/04/2024, 01:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2024, 19:05
Confirmada
02/04/2024, 19:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000109-90.2013.8.16.0081.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL COMPETÊNCIA DELEGADA DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - Fórum de Faxinal - Centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Celular: (43) 99962-6471 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000109-90.2013.8.16.0081 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$38.004,10 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): MARCILENE BUENO DE CAMARGO SUPERMERCRUZ - SUPERMERCADO CRUZMALTINA - LTDA Defiro o prazo, como requerido. Int. Faxinal, 27 de março de 2024. Gresieli Taise Ficanha Juíza Substituta
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000109-90.2013.8.16.0081.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL COMPETÊNCIA DELEGADA DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - Fórum de Faxinal - Centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Celular: (43) 99962-6471 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000109-90.2013.8.16.0081 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$38.004,10 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) (CPF/CNPJ: 00.394.460/0001-41) Rua Brasil, 1090/100 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-916 Executado(s): MARCILENE BUENO DE CAMARGO (CPF/CNPJ: 073.005.119-61) RUA SANTOS DUMONT, 320 - CENTRO - FAXINAL/PR - CEP: 86.840-000 SUPERMERCRUZ - SUPERMERCADO CRUZMALTINA - LTDA (CPF/CNPJ: 07.258.586/0001-38) RUA SANTA CRUZ, 62 - CENTRO - CRUZMALTINA/PR - CEP: 86.855-000 SENTENÇA
Vistos. 1. A parte exequente, intimada para dar prosseguimento do feito, renunciou ao prazo para manifestação (mov. 227). É o relato do essencial. DECIDO. 2. No caso, a parte exequente intimada para dar prosseguimento ao feito, não o fez. Dessa forma, constato que a exequente comprovadamente não promoveu os atos e diligências que lhe incumbiam, abandonando a causa, não mais fazendo sentido a tramitação do processo. 3.
Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma dos artigos 485, inciso III c/c 318, ambos do Código de Processo Civil. 4. Custas na forma da lei. 5. Procedam-se os levantamentos e desbloqueios que se fizerem necessários. 6. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido ou necessário, arquivem-se os autos com as devidas baixas. 7. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Faxinal, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) Gresieli Taise Ficanha Juíza de Direito
07/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 12:54
Abandono da causa
03/05/2024, 19:41
Conclusão (para decisão)
05/04/2024, 01:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2024, 19:05
Confirmada
02/04/2024, 19:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000109-90.2013.8.16.0081.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL COMPETÊNCIA DELEGADA DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - Fórum de Faxinal - Centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Celular: (43) 99962-6471 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000109-90.2013.8.16.0081 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$38.004,10 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): MARCILENE BUENO DE CAMARGO SUPERMERCRUZ - SUPERMERCADO CRUZMALTINA - LTDA Defiro o prazo, como requerido. Int. Faxinal, 27 de março de 2024. Gresieli Taise Ficanha Juíza Substituta
28/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 15:36
Mero expediente
27/03/2024, 09:00
Conclusão (para decisão)
27/03/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 17:01
Confirmada
03/03/2024, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000109-90.2013.8.16.0081.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL COMPETÊNCIA DELEGADA DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - Fórum de Faxinal - Centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Celular: (43) 99962-6471 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000109-90.2013.8.16.0081 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$38.004,10 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) (CPF/CNPJ: 00.394.460/0001-41) Rua Brasil, 1090/100 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-916 Executado(s): MARCILENE BUENO DE CAMARGO (CPF/CNPJ: 073.005.119-61) RUA SANTOS DUMONT, 320 - CENTRO - FAXINAL/PR - CEP: 86.840-000 SUPERMERCRUZ - SUPERMERCADO CRUZMALTINA - LTDA (CPF/CNPJ: 07.258.586/0001-38) RUA SANTA CRUZ, 62 - CENTRO - CRUZMALTINA/PR - CEP: 86.855-000 Indefiro o pedido contido ao mov. 217.1, tendo em vista que já restou comprovada a conversão em renda e juntados os extratos, não havendo necessidade de nova expedição de ofício. Ademais, incumbe ao exequente diligenciar diretamente sobre tais informações em seus sistemas internos. Intime-se a exequente para atualizar o valor do débito remanescente e requerer o que entender de direito para prosseguimento da execução, sob pena de suspensão na forma do art. 40 da LEF. Intimações e diligências necessárias. Faxinal, datado e assinado digitalmente Gresieli Taise Ficanha Juíza de Direito
22/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 15:33
Outras Decisões
21/02/2024, 13:42
Conclusão (para decisão)
20/02/2024, 01:06
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 11:08
Confirmada
19/02/2024, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2024, 13:03
Documento (Outros documentos)
09/02/2024, 13:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000109-90.2013.8.16.0081.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL COMPETÊNCIA DELEGADA DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - Fórum de Faxinal - Centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Celular: (43) 99962-6471 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000109-90.2013.8.16.0081 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$38.004,10 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) (CPF/CNPJ: 00.394.460/0001-41) Rua Brasil, 1090/100 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-916 Executado(s): MARCILENE BUENO DE CAMARGO (CPF/CNPJ: 073.005.119-61) RUA SANTOS DUMONT, 320 - CENTRO - FAXINAL/PR - CEP: 86.840-000 SUPERMERCRUZ - SUPERMERCADO CRUZMALTINA - LTDA (CPF/CNPJ: 07.258.586/0001-38) RUA SANTA CRUZ, 62 - CENTRO - CRUZMALTINA/PR - CEP: 86.855-000 Defiro o pedido contido em mov. 210.1, à Secretaria para que junte extratos das contas vinculadas ao feito, intimando-se em seguida a parte exequente para dar andamento, no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão. Diligências necessárias. Faxinal, datado e assinado digitalmente Gresieli Taise Ficanha Juíza de Direito
02/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
01/02/2024, 12:35
deferimento
19/01/2024, 19:48
Conclusão (para despacho)
18/01/2024, 01:05
Documento (Outros documentos)
17/01/2024, 12:45
Confirmada
17/01/2024, 12:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000109-90.2013.8.16.0081.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL COMPETÊNCIA DELEGADA DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - Fórum de Faxinal - Centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Celular: (43) 99962-6471 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000109-90.2013.8.16.0081 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$38.004,10 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) (CPF/CNPJ: 00.394.460/0001-41) Rua Brasil, 1090/100 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-916 Executado(s): MARCILENE BUENO DE CAMARGO (CPF/CNPJ: 073.005.119-61) RUA SANTOS DUMONT, 320 - CENTRO - FAXINAL/PR - CEP: 86.840-000 SUPERMERCRUZ - SUPERMERCADO CRUZMALTINA - LTDA (CPF/CNPJ: 07.258.586/0001-38) RUA SANTA CRUZ, 62 - CENTRO - CRUZMALTINA/PR - CEP: 86.855-000
Vistos. 1. Intime-se a parte exequente para que se manifeste, requerendo o que for pertinente, em 15 (quinze) dias. 2. Intimações e diligências necessárias. Faxinal, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) Gresieli Taise Ficanha Juíza de Direito
10/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 16:28
Mero expediente
15/12/2023, 19:27
Conclusão (para decisão)
13/12/2023, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2023, 14:55
Confirmada
05/12/2023, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 13:21
Documento (Outros documentos)
29/11/2023, 13:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000109-90.2013.8.16.0081.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL COMPETÊNCIA DELEGADA DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - Fórum de Faxinal - Centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Celular: (43) 99962-6471 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000109-90.2013.8.16.0081 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$38.004,10 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): MARCILENE BUENO DE CAMARGO SUPERMERCRUZ - SUPERMERCADO CRUZMALTINA - LTDA Cumpra-se a decisão de mov. 188.1, encaminhando ofício com todos os dados solicitados (mov. 195.1). Após, intime-se o exequente para prosseguimento do processo. Intimações e Diligências necessárias. Faxinal, datado e assinado digitalmente. Gresieli Taise Ficanha Juíza de Direito
07/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
06/11/2023, 12:15
Outras Decisões
06/10/2023, 16:30
Conclusão (para decisão)
31/08/2023, 01:02
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 11:46
Confirmada
30/08/2023, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2023, 13:17
Documento (Outros documentos)
21/08/2023, 13:17
Documento (Outros documentos)
18/08/2023, 12:43
Expedição de documento (Ofício)
18/08/2023, 12:37
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2023, 10:07
Confirmada
26/06/2023, 10:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000109-90.2013.8.16.0081.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL COMPETÊNCIA DELEGADA DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - Fórum de Faxinal - Centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Celular: (43) 99962-6471 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000109-90.2013.8.16.0081 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$38.004,10 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) (CPF/CNPJ: 00.394.460/0001-41) Rua Brasil, 1090/100 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-916 Executado(s): MARCILENE BUENO DE CAMARGO (CPF/CNPJ: 073.005.119-61) RUA SANTOS DUMONT, 320 - CENTRO - FAXINAL/PR - CEP: 86.840-000 SUPERMERCRUZ - SUPERMERCADO CRUZMALTINA - LTDA (CPF/CNPJ: 07.258.586/0001-38) RUA SANTA CRUZ, 62 - CENTRO - CRUZMALTINA/PR - CEP: 86.855-000
Vistos. Oficie-se à CEF determinando a transformação em pagamento definitivo, constando no ofício as respostas aos questionamentos apresentados no mov. 180.1. Cumprida a diligência, intime-se a exequente para prosseguimento do feito. Prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Faxinal/PR, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) ANA MARIA ORTEGA MACEDO Juíza Substituta
23/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2023, 16:26
Outras Decisões
23/05/2023, 14:02
Conclusão (para decisão)
19/05/2023, 12:27
Decurso de Prazo
16/05/2023, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2023, 11:19
Documento (Outros documentos)
28/04/2023, 11:18
Confirmada
23/04/2023, 00:10
Confirmada
21/04/2023, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2023, 13:11
Documento (Outros documentos)
12/04/2023, 13:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000109-90.2013.8.16.0081.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL COMPETÊNCIA DELEGADA DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - Fórum de Faxinal - Centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Celular: (43) 99962-6471 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000109-90.2013.8.16.0081 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$38.004,10 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) (CPF/CNPJ: 00.394.460/0001-41) Rua Brasil, 1090/100 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-916 Executado(s): MARCILENE BUENO DE CAMARGO (CPF/CNPJ: 073.005.119-61) RUA SANTOS DUMONT, 320 - CENTRO - FAXINAL/PR - CEP: 86.840-000 SUPERMERCRUZ - SUPERMERCADO CRUZMALTINA - LTDA (CPF/CNPJ: 07.258.586/0001-38) RUA SANTA CRUZ, 62 - CENTRO - CRUZMALTINA/PR - CEP: 86.855-000
Vistos. Oficie-se à CEF apresentando, no ofício, as informações juntadas no mov. 174.1. Intimem-se. Diligências necessárias. Faxinal, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) ANA MARIA ORTEGA MACEDO Juíza Substituta
11/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2023, 13:58
Documento (Outros documentos)
10/04/2023, 13:58
Expedição de documento (Ofício)
10/04/2023, 13:53
Outras Decisões
03/04/2023, 18:30
Conclusão (para decisão)
03/04/2023, 13:00
Documento (Outros documentos)
03/04/2023, 11:39
Confirmada
03/04/2023, 11:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000109-90.2013.8.16.0081.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL COMPETÊNCIA DELEGADA DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - Fórum de Faxinal - Centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Celular: (43) 99962-6471 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000109-90.2013.8.16.0081 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$38.004,10 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) (CPF/CNPJ: 00.394.460/0001-41) Rua Brasil, 1090/100 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-916 Executado(s): MARCILENE BUENO DE CAMARGO (CPF/CNPJ: 073.005.119-61) RUA SANTOS DUMONT, 320 - CENTRO - FAXINAL/PR - CEP: 86.840-000 SUPERMERCRUZ - SUPERMERCADO CRUZMALTINA - LTDA (CPF/CNPJ: 07.258.586/0001-38) RUA SANTA CRUZ, 62 - CENTRO - CRUZMALTINA/PR - CEP: 86.855-000 Vistos, Intime-se a Fazenda Nacional para que confirme as informações apresentadas no mov. 158.1, visto que são as mesmas que constam no ofício enviado à CEF e apresentadas como “código de recolhimento inválido”. Prazo de 10 (dez) dias. Diligências necessárias. Faxinal/PR, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) ANA MARIA ORTEGA MACEDO Juíza Substituta
03/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2023, 12:37
Outras Decisões
30/03/2023, 18:56
Conclusão (para decisão)
29/03/2023, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2023, 15:14
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 15:17
Confirmada
23/03/2023, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2023, 12:53
Documento (Outros documentos)
21/03/2023, 12:52
Documento (Certidão)
16/02/2023, 12:08
Documento (Certidão)
16/01/2023, 08:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000109-90.2013.8.16.0081.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL COMPETÊNCIA DELEGADA DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - Fórum de Faxinal - Centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Celular: (43) 99962-6471 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000109-90.2013.8.16.0081 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$38.004,10 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) (CPF/CNPJ: 00.394.460/0001-41) Rua Brasil, 1090/100 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-916 Executado(s): MARCILENE BUENO DE CAMARGO (CPF/CNPJ: 073.005.119-61) RUA SANTOS DUMONT, 320 - CENTRO - FAXINAL/PR - CEP: 86.840-000 SUPERMERCRUZ - SUPERMERCADO CRUZMALTINA - LTDA (CPF/CNPJ: 07.258.586/0001-38) RUA SANTA CRUZ, 62 - CENTRO - CRUZMALTINA/PR - CEP: 86.855-000
Vistos. Oficie-se a CEF com as informações apresentadas no mov. 158.1. Diligências necessárias. Faxinal, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) MARIA LUIZA MOURTHÉ DE ALVIM ANDRADE Juíza de Direito
16/12/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
15/12/2022, 15:49
Expedição de documento (Ofício)
15/12/2022, 15:44
deferimento
13/12/2022, 22:53
Conclusão (para decisão)
12/12/2022, 13:34
Documento (Outros documentos)
09/12/2022, 17:18
Confirmada
21/11/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2022, 12:15
Documento (Outros documentos)
10/11/2022, 12:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000109-90.2013.8.16.0081.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL COMPETÊNCIA DELEGADA DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - Fórum de Faxinal - Centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Celular: (43) 99962-6471 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000109-90.2013.8.16.0081 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$38.004,10 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) (CPF/CNPJ: 00.394.460/0001-41) Rua Brasil, 1090/100 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-916 Executado(s): MARCILENE BUENO DE CAMARGO (CPF/CNPJ: 073.005.119-61) RUA SANTOS DUMONT, 320 - CENTRO - FAXINAL/PR - CEP: 86.840-000 SUPERMERCRUZ - SUPERMERCADO CRUZMALTINA - LTDA (CPF/CNPJ: 07.258.586/0001-38) RUA SANTA CRUZ, 62 - CENTRO - CRUZMALTINA/PR - CEP: 86.855-000
Vistos. Considerando a informação constante à certidão de mov. 143.1, renove-se a expedição de ofício a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a ser entregue pessoalmente ao gerente. Consigne, contudo, que a resposta deve ser apresentada em 20 (vinte) dias a contar do recebimento, ressalvando-se que, no caso de insistência em descumprir a informação solicitada, serão tomadas as providências cabíveis para apuração do crime de desobediência. Diligências necessárias. Faxinal, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) MARIA LUIZA MOURTHÉ DE ALVIM ANDRADE Juíza de Direito
10/11/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
09/11/2022, 13:55
Expedição de documento (Ofício)
09/11/2022, 13:47
Petição (Petição (outras))
04/11/2022, 10:30
Outras Decisões
03/11/2022, 21:24
Conclusão (para decisão)
03/11/2022, 15:05
Documento (Certidão)
03/11/2022, 15:05
Documento (Certidão)
03/10/2022, 12:32
Documento (Certidão)
02/09/2022, 13:09
Expedição de documento (Ofício)
01/08/2022, 13:08
Ato ordinatório
24/05/2022, 13:00
Ato ordinatório
24/05/2022, 13:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000109-90.2013.8.16.0081.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL COMPETÊNCIA DELEGADA DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - Fórum de Faxinal - Centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Celular: (43) 99962-6471 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000109-90.2013.8.16.0081 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$38.004,10 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) (CPF/CNPJ: 00.394.460/0001-41) Rua Brasil, 1090/100 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-916 Executado(s): MARCILENE BUENO DE CAMARGO (CPF/CNPJ: 073.005.119-61) RUA SANTOS DUMONT, 320 - CENTRO - FAXINAL/PR - CEP: 86.840-000 SUPERMERCRUZ - SUPERMERCADO CRUZMALTINA - LTDA (CPF/CNPJ: 07.258.586/0001-38) RUA SANTA CRUZ, 62 - CENTRO - CRUZMALTINA/PR - CEP: 86.855-000
Vistos. Defiro o pedido formulado no mov. 140.1. Oficie-se a CEF para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente o extrato e os documentos pertinentes para comprovar a transferência dos valores. Na sequência, intime-se a exequente pelo prazo de 10 (dez) dias. Diligências necessárias. Faxinal, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) MARIA LUIZA MOURTHÉ DE ALVIM ANDRADE Juíza de Direito
01/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
29/03/2022, 18:32
deferimento
29/03/2022, 14:44
Conclusão (para decisão)
24/03/2022, 10:42
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 14:43
Confirmada
23/03/2022, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2022, 10:49
Expedição de alvará de levantamento
14/03/2022, 16:30
Expedição de alvará de levantamento
14/03/2022, 16:30
Documento (Certidão)
13/03/2022, 15:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000109-90.2013.8.16.0081.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FAXINAL COMPETÊNCIA DELEGADA DE FAXINAL - PROJUDI Avenida Brasil, 1080 - Fórum de Faxinal - Centro - Faxinal/PR - CEP: 86.840-000 - Celular: (43) 99962-6471 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000109-90.2013.8.16.0081 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$38.004,10 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) (CPF/CNPJ: 00.394.460/0001-41) Rua Brasil, 1090/100 - Centro - LONDRINA/PR - CEP: 86.010-916 Executado(s): MARCILENE BUENO DE CAMARGO (CPF/CNPJ: 073.005.119-61) RUA SANTOS DUMONT, 320 - CENTRO - FAXINAL/PR - CEP: 86.840-000 SUPERMERCRUZ - SUPERMERCADO CRUZMALTINA - LTDA (CPF/CNPJ: 07.258.586/0001-38) RUA SANTA CRUZ, 62 - CENTRO - CRUZMALTINA/PR - CEP: 86.855-000
Vistos. Expeça-se alvará nos termos da manifestação de mov. 104.1. Intimações e demais diligências necessárias. Faxinal, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) MARIA LUIZA MOURTHÉ DE ALVIM ANDRADE Juíza de Direito