GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Autor
RISSON E ALVARES LTDA
Reu
RODOFORT IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
CHRISTIANNE REGINA LEANDRO POSFALDO
OAB/PR 19773·CPF·Representa: Autor
MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS
OAB/SP 72080·CPF·Representa: Autor
THIAGO KOLTUN AJUZ
OAB/PR 50817·CPF·Representa: Autor
RAFAEL DEZORDI DA SILVA
OAB/PR 70583·CPF·Representa: Autor
RAFAEL SOARES LEITE
OAB/PR 48159·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000627-98.2009.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000627-98.2009.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$28.946,47 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): RISSON E ALVARES LTDA RODOFORT IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA 1. defiro o pedido formulado (mov. 213.1). 2. Considerando que o feito permaneceu paralisado pelo período de 1 (um) ano (mov. 185.1), determino o arquivamento dos presentes autos da execução fiscal pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem baixa na distribuição1. 3. Após o decurso do prazo, intime-se a exequente quanto ao prosseguimento do feito. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 20 de maio de 2026. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito 1Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. § 2º - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos.
29/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 15:34
Confirmada
17/03/2026, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 210) JUNTADA DE PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (06/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2026, 15:45
Documento (Outros documentos)
06/03/2026, 15:45
Outras Decisões
19/01/2026, 18:19
Conclusão (para decisão)
19/01/2026, 12:51
Documento (Outros documentos)
15/12/2025, 10:50
Confirmada
15/12/2025, 10:46
Remessa (em diligência)
12/12/2025, 09:51
Documento (Outros documentos)
12/12/2025, 09:51
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 17:32
Confirmada
18/10/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 199) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 210) JUNTADA DE PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (06/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2026, 15:45
Documento (Outros documentos)
06/03/2026, 15:45
Outras Decisões
19/01/2026, 18:19
Conclusão (para decisão)
19/01/2026, 12:51
Documento (Outros documentos)
15/12/2025, 10:50
Confirmada
15/12/2025, 10:46
Remessa (em diligência)
12/12/2025, 09:51
Documento (Outros documentos)
12/12/2025, 09:51
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 17:32
Confirmada
18/10/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 199) LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS (13/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2025, 16:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/09/2025, 01:17
Decurso de Prazo
15/08/2025, 00:48
Decurso de Prazo
15/08/2025, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2025, 17:28
Confirmada
24/07/2025, 17:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000627-98.2009.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000627-98.2009.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$28.946,47 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): RISSON E ALVARES LTDA RODOFORT IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA 1. Defiro o pedido formulado no mov. 190.1. 2. Determino a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme requerido. 3. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito. 4. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, 14 de julho de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
23/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 15:48
Por decisão judicial
14/07/2025, 15:48
Outras Decisões
14/07/2025, 14:45
Conclusão (para despacho)
14/07/2025, 12:07
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 15:11
Confirmada
14/05/2025, 09:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 187) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (30/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 15/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000627-98.2009.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000627-98.2009.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$28.946,47 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): RISSON E ALVARES LTDA RODOFORT IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA 1. Ciente do contido na petição retro. 2. Manifeste-se a Exequente acerca do prosseguimento do feito. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 30 de abril de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
06/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 14:40
Mero expediente
30/04/2025, 13:26
Conclusão (para despacho)
30/04/2025, 10:01
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 14:07
Confirmada
28/02/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000627-98.2009.8.16.0185.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000627-98.2009.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$28.946,47 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): RISSON E ALVARES LTDA RODOFORT IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA Manifeste-se a parte exequente acerca da petição de mov. 179.1. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, 17 de fevereiro de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
18/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 182) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (17/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2025, 13:23
Mero expediente
17/02/2025, 13:15
Conclusão (para decisão)
17/02/2025, 10:13
Desarquivamento
17/02/2025, 10:12
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2022, 15:34
Decurso de Prazo
29/11/2022, 00:40
Decurso de Prazo
22/11/2022, 00:52
Confirmada
24/10/2022, 11:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000627-98.2009.8.16.0185 1. Considerando a inércia do exequente, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório enquanto aguarda o devido impulsionamento pela parte interessada. 2. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
24/10/2022, 00:00
Provisório
21/10/2022, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2022, 14:01
Mero expediente
20/10/2022, 16:53
Conclusão (para despacho)
20/10/2022, 09:46
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 15:57
Confirmada
21/08/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2022, 11:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/07/2022, 00:39
Decurso de Prazo
03/05/2022, 00:18
Decurso de Prazo
26/04/2022, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2022, 16:42
Confirmada
12/04/2022, 08:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000627-98.2009.8.16.0185 Suspendo o curso da execução pelo prazo de noventa dias, conforme requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente. Intimem-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. DOUGLAS MARCEL PERES Juiz de Direito
12/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2022, 13:43
Por decisão judicial
11/04/2022, 13:42
Mero expediente
08/04/2022, 17:13
Conclusão (para despacho)
08/04/2022, 12:06
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 17:33
Confirmada
06/03/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000627-98.2009.8.16.0185 Indefiro (mov. 153). É dever da parte exequente diligenciar junto ao juízo deprecado o cumprimento da precatória, nos termos do artigo 261, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Diligências necessárias. Intimem-se Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 14:21
Indeferimento
02/02/2022, 17:07
Conclusão (para despacho)
02/02/2022, 13:44
Petição (Petição (outras))
01/12/2021, 10:55
Confirmada
27/11/2021, 00:34
Documento (Outros documentos)
17/11/2021, 17:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000627-98.2009.8.16.0185 Indefiro (mov. 147). Cabe a parte exequente diligenciar junto ao juízo deprecado o cumprimento da precatória, nos termos do artigo 261, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Diligências necessárias. Intimem-se Curitiba, data gerada pelo sistema. Douglas Marcel Peres Juiz de Direito
17/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2021, 13:40
Indeferimento
12/11/2021, 17:09
Conclusão (para despacho)
12/11/2021, 10:08
Petição (Petição (outras))
14/10/2021, 14:02
Confirmada
11/10/2021, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2021, 11:53
Documento (Outros documentos)
29/09/2021, 15:33
Documento (Outros documentos)
29/09/2021, 15:33
Documento (Certidão)
26/08/2021, 13:46
Documento (Certidão)
26/07/2021, 13:38
Documento (Certidão)
24/06/2021, 11:26
Documento (Outros documentos)
24/05/2021, 16:42
Expedição de documento (Ofício)
21/05/2021, 16:51
Documento (Outros documentos)
09/04/2021, 21:36
Documento (Certidão)
25/02/2021, 21:47
Documento (Certidão)
19/01/2021, 23:35
Documento (Certidão)
17/12/2020, 16:01
Petição (Petição (outras))
10/11/2020, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2020, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2020, 14:28
Documento (Ofício)
05/11/2020, 14:28
Documento (Certidão)
30/10/2020, 18:03
Documento (Certidão)
25/09/2020, 19:15
Documento (Ofício)
24/08/2020, 14:17
Documento (Outros documentos)
20/08/2020, 20:38
Expedição de documento (Carta precatória)
20/07/2020, 16:13
Decurso de Prazo
06/06/2020, 00:58
Decurso de Prazo
06/06/2020, 00:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2020, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2020, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2020, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2020, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2020, 15:42
Requisição de Informações
19/05/2020, 14:39
Conclusão (para despacho)
13/05/2020, 12:11
Petição (Petição (outras))
17/04/2020, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2020, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2020, 14:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/03/2020, 00:39
Decurso de Prazo
24/08/2019, 00:33
Decurso de Prazo
24/08/2019, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2019, 12:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2019, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2019, 15:12
Por decisão judicial
06/08/2019, 15:12
Por decisão judicial
02/08/2019, 13:14
Conclusão (para despacho)
01/08/2019, 12:04
Petição (Petição (outras))
07/07/2019, 11:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2019, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2019, 15:52
Mero expediente
14/06/2019, 13:48
Conclusão (para despacho)
13/06/2019, 13:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2019, 16:02
Decurso de Prazo
25/05/2019, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/05/2019, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2019, 13:59
Mero expediente
29/04/2019, 13:40
Conclusão (para despacho)
25/04/2019, 11:44
Decurso de Prazo
09/04/2019, 01:10
Decurso de Prazo
03/04/2019, 00:12
Decurso de Prazo
30/03/2019, 00:40
Decurso de Prazo
30/03/2019, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2019, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2019, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2019, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2019, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2019, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2019, 17:23
Documento (Ofício)
15/03/2019, 17:23
Documento (Certidão)
12/03/2019, 12:43
Documento (Certidão)
01/02/2019, 17:20
Documento (Outros documentos)
11/12/2018, 17:25
Documento (Outros documentos)
21/11/2018, 18:55
Expedição de documento (Carta precatória)
05/11/2018, 14:05
Decisão Interlocutória de Mérito
02/10/2018, 13:50
Conclusão (para despacho)
31/07/2018, 10:00
Petição (Petição (outras))
28/06/2018, 08:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2018, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2018, 13:29
Documento (Outros documentos)
22/05/2018, 13:29
Decurso de Prazo
27/02/2018, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2018, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2018, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2018, 13:30
Documento (Outros documentos)
06/02/2018, 13:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2018, 13:25
Documento (Outros documentos)
25/08/2017, 20:12
Expedição de documento (Ofício)
07/08/2017, 13:39
Conclusão (para despacho)
04/08/2017, 12:45
Petição (Petição (outras))
03/08/2017, 17:45
Mero expediente
02/08/2017, 14:24
Conclusão (para despacho)
02/08/2017, 13:53
Decurso de Prazo
20/07/2017, 00:08
Petição (Petição (outras))
17/07/2017, 17:47
Petição (Petição (outras))
14/07/2017, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2017, 08:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2017, 20:24
Mero expediente
07/07/2017, 13:48
Conclusão (para despacho)
07/07/2017, 11:11
Petição (Petição (outras))
07/07/2017, 09:52
Documento (Outros documentos)
06/07/2017, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2017, 19:45
Decisão Interlocutória de Mérito
30/06/2017, 15:57
Conclusão (para despacho)
29/06/2017, 20:52
Petição (Petição (outras))
28/06/2017, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2017, 15:29
Documento (Outros documentos)
22/06/2017, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2017, 16:01
Mero expediente
20/06/2017, 16:00
Conclusão (para decisão)
20/06/2017, 13:57
Expedição de documento (Carta precatória)
20/06/2017, 13:41
Petição (Petição (outras))
20/06/2017, 12:03
Conclusão (para despacho)
11/05/2016, 13:58
Petição (Petição (outras))
19/02/2016, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2016, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2016, 19:35
Mero expediente
17/02/2016, 18:14
Conclusão (para decisão)
02/02/2016, 16:02
Documento (Outros documentos)
18/11/2015, 13:12
Remessa (em diligência)
03/11/2015, 14:34
Documento (Certidão)
03/11/2015, 14:34
Petição (Petição (outras))
17/08/2015, 18:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2015, 15:58
Decurso de Prazo
12/08/2015, 00:01
Decurso de Prazo
12/08/2015, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2015, 13:16
Documento (Certidão)
11/08/2015, 13:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2015, 13:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2015, 13:14
Petição (Petição (outras))
14/07/2015, 16:50
Ato ordinatório
14/07/2015, 16:24
Expedição de documento (Carta)
01/07/2015, 13:40
Expedição de documento (Carta)
01/07/2015, 13:39
Petição (Petição (outras))
07/04/2015, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)