Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 378) JUNTADA DE PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (09/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2026, 14:01
Petição (Embargos de declaração)
09/02/2026, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2026, 16:33
Confirmada
01/02/2026, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000214-85.2004.8.16.0080.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO COMPETÊNCIA DELEGADA DE ENGENHEIRO BELTRÃO - PROJUDI Avenida Vicente Machado, 50 - Edifício Fórum - Centro - Engenheiro Beltrão/PR - CEP: 87.270-000 - Fone: (44) 3537-1440 - Celular: (44) 99738-2852 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000214-85.2004.8.16.0080 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$212.101,54 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): José Dalpont
Vistos, etc. Considerando a existência de penhora sobre o imóvel de matrícula nº 9.071 e a necessidade de valor atualizado para eventual expropriação, aguarde-se o prazo ao Avaliador Judicial para apresentação de laudo de reavaliação do bem. Juntado o laudo, intime-se a parte exequente para manifestação quanto à proposta apresentada e definição do modo de expropriação.. Outrossim, defiro o pedido da União e determino a penhora do imóvel de matrícula nº 617 do CRI de Engenheiro Beltrão/PR, para garantia da execução, devendo ser promovida a comunicação ao Cartório de Registro de Imóveis para averbação da constrição, bem como a posterior avaliação do bem. Intime-se o executado acerca das constrições e dos atos expropriatórios. Após, voltem conclusos para deliberação quanto à alienação dos bens. Providenciem-se as intimações e diligências necessárias. Engenheiro Beltrão, datado digitalmente. Silvio Hideki Yamaguchi Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2026, 16:33
Confirmada
01/02/2026, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000214-85.2004.8.16.0080.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO COMPETÊNCIA DELEGADA DE ENGENHEIRO BELTRÃO - PROJUDI Avenida Vicente Machado, 50 - Edifício Fórum - Centro - Engenheiro Beltrão/PR - CEP: 87.270-000 - Fone: (44) 3537-1440 - Celular: (44) 99738-2852 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000214-85.2004.8.16.0080 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$212.101,54 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): José Dalpont
Vistos, etc. Considerando a existência de penhora sobre o imóvel de matrícula nº 9.071 e a necessidade de valor atualizado para eventual expropriação, aguarde-se o prazo ao Avaliador Judicial para apresentação de laudo de reavaliação do bem. Juntado o laudo, intime-se a parte exequente para manifestação quanto à proposta apresentada e definição do modo de expropriação.. Outrossim, defiro o pedido da União e determino a penhora do imóvel de matrícula nº 617 do CRI de Engenheiro Beltrão/PR, para garantia da execução, devendo ser promovida a comunicação ao Cartório de Registro de Imóveis para averbação da constrição, bem como a posterior avaliação do bem. Intime-se o executado acerca das constrições e dos atos expropriatórios. Após, voltem conclusos para deliberação quanto à alienação dos bens. Providenciem-se as intimações e diligências necessárias. Engenheiro Beltrão, datado digitalmente. Silvio Hideki Yamaguchi Juiz de Direito
30/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2026, 12:50
Mero expediente
15/01/2026, 15:56
Conclusão (para despacho)
09/01/2026, 01:06
Confirmada
03/12/2024, 16:39
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 17:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000214-85.2004.8.16.0080.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO COMPETÊNCIA DELEGADA DE ENGENHEIRO BELTRÃO - PROJUDI Avenida Vicente Machado, 50 - Edifício Fórum - Centro - Engenheiro Beltrão/PR - CEP: 87.270-000 - Fone: (44) 3537-1440 - Celular: (44) 99738-2852 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000214-85.2004.8.16.0080 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$212.101,54 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): José Dalpont A última avaliação realizada nos autos se encontra na seq.144 e este Juízo encaminhou ao Avaliador Judicial. Renove-se o prazo à Avaliadora Judicial. Dil. Nec. Engenheiro Beltrão, datado digitalmente. Silvio Hideki Yamaguchi Juiz de Direito
12/09/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
11/09/2024, 14:37
Mero expediente
06/09/2024, 16:21
Conclusão (para despacho)
12/06/2024, 01:06
Documento (Outros documentos)
01/06/2024, 22:59
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/04/2024, 10:18
Documento (Informações)
15/03/2024, 13:23
Remessa (em diligência)
15/03/2024, 12:25
Confirmada
01/03/2024, 11:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000214-85.2004.8.16.0080.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO COMPETÊNCIA DELEGADA DE ENGENHEIRO BELTRÃO - PROJUDI AVENIDA VICENTE MACHADO, 50 - CENTRO - Engenheiro Beltrão/PR - CEP: 87.270-000 - Fone: 44 3537-1131 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000214-85.2004.8.16.0080 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$212.101,54 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): José Dalpont Encaminhem-se os autos à Sra. Avaliadora para realizar nova avaliação do imóvel penhorado nos autos. Dil. Nec. Int. Engenheiro Beltrão, 09 de janeiro de 2024. Silvio Hideki Yamaguchi Juiz de Direito
19/01/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
18/01/2024, 17:37
Mero expediente
16/01/2024, 17:16
Conclusão (para despacho)
25/10/2023, 01:02
Documento (Outros documentos)
05/10/2023, 14:24
Confirmada
29/09/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO COMPETÊNCIA DELEGADA DE ENGENHEIRO BELTRÃO - PROJUDI AVENIDA VICENTE MACHADO, 50 - CENTRO - Engenheiro Beltrão/PR - CEP: 87.270-000 - Fone: 44 3537-1131 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000214-85.2004.8.16.0080 Intime-se a parte exequente sobre a manifestação do Leiloeiro na seq.350. Dil. Nec. Engenheiro Beltrão, 29 de agosto de 2023. Silvio Hideki Yamaguchi Magistrado
19/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 10:50
Mero expediente
29/08/2023, 17:47
Conclusão (para despacho)
24/08/2023, 01:04
Documento (Certidão)
23/08/2023, 13:57
Decurso de Prazo
19/08/2023, 00:32
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 11:21
Documento (Outros documentos)
18/08/2023, 10:45
Confirmada
12/08/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2023, 15:47
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 10:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/07/2023, 00:20
Decurso de Prazo
18/07/2023, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2023, 17:43
Confirmada
05/07/2023, 17:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000214-85.2004.8.16.0080.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO COMPETÊNCIA DELEGADA DE ENGENHEIRO BELTRÃO - PROJUDI AVENIDA VICENTE MACHADO, 50 - CENTRO - Engenheiro Beltrão/PR - CEP: 87.270-000 - Fone: 44 3537-1131 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000214-85.2004.8.16.0080 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$212.101,54 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): José Dalpont Aguarde-se a manifestação do Sr. Leiloeiro, conforme ev.333, suspendendo o feito até a mencionada data. Dil. Nec. Int. Engenheiro Beltrão, 26 de junho de 2023. Silvio Hideki Yamaguchi Juiz de Direito
29/06/2023, 00:00
Por decisão judicial
28/06/2023, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 11:45
Mero expediente
26/06/2023, 18:00
Conclusão (para despacho)
15/05/2023, 01:03
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2023, 13:29
Confirmada
01/05/2023, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 15:23
Documento (Outros documentos)
17/04/2023, 13:53
Confirmada
14/04/2023, 11:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000214-85.2004.8.16.0080.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO COMPETÊNCIA DELEGADA DE ENGENHEIRO BELTRÃO - PROJUDI AVENIDA VICENTE MACHADO, 50 - CENTRO - Engenheiro Beltrão/PR - CEP: 87.270-000 - Fone: 44 3537-1131 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000214-85.2004.8.16.0080 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$212.101,54 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): José Dalpont Intime-se o Sr. Leiloeiro para informar se procedeu à nova tentativa de alienação particular e/ou novo leilão. Dil. Nec. Engenheiro Beltrão, 10 de abril de 2023. Silvio Hideki Yamaguchi Juiz de Direito
14/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2023, 16:04
Ato ordinatório
13/04/2023, 16:04
Ato ordinatório
13/04/2023, 16:04
Mero expediente
10/04/2023, 19:34
Conclusão (para despacho)
30/03/2023, 01:02
Decurso de Prazo
17/03/2023, 00:30
Documento (Outros documentos)
15/03/2023, 11:47
Confirmada
10/03/2023, 00:04
Confirmada
10/03/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2023, 11:38
Documento (Certidão)
26/02/2023, 10:40
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 08:26
Decurso de Prazo
28/01/2023, 02:33
Confirmada
17/01/2023, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2023, 13:04
Ato ordinatório
16/01/2023, 13:04
Decurso de Prazo
13/12/2022, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2022, 12:35
Confirmada
03/12/2022, 00:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/11/2022, 12:56
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/11/2022, 12:44
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2022, 12:28
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 14:16
Documento (Outros documentos)
08/11/2022, 10:15
Documento (Outros documentos)
03/11/2022, 09:19
Decurso de Prazo
25/10/2022, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2022, 17:59
Confirmada
16/10/2022, 00:16
Documento (Outros documentos)
13/10/2022, 10:15
Confirmada
07/10/2022, 16:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000214-85.2004.8.16.0080.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO COMPETÊNCIA DELEGADA DE ENGENHEIRO BELTRÃO - PROJUDI AVENIDA VICENTE MACHADO, 50 - CENTRO - Engenheiro Beltrão/PR - CEP: 87.270-000 - Fone: 44 3537-1131 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000214-85.2004.8.16.0080 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$212.101,54 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): José Dalpont Ciente da informação retro. Determino, outrossim, a intimação do Sr. Leiloeiro para tentativa de nova hasta pública. Dil. Nec. Int. Engenheiro Beltrão, 20 de setembro de 2022. Silvio Hideki Yamaguchi Juiz de Direito
06/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2022, 15:31
Ato ordinatório
05/10/2022, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2022, 15:31
Mero expediente
22/09/2022, 18:59
Documento (Outros documentos)
05/09/2022, 15:08
Documento (Outros documentos)
01/09/2022, 17:28
Conclusão (para decisão)
31/08/2022, 10:44
Decurso de Prazo
20/08/2022, 00:29
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 15:44
Confirmada
13/08/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2022, 15:25
Decurso de Prazo
11/06/2022, 00:25
Petição (Petição (outras))
10/06/2022, 14:11
Petição (Petição (outras))
10/06/2022, 12:15
Confirmada
04/06/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2022, 10:58
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/05/2022, 12:23
Decurso de Prazo
20/04/2022, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2022, 09:47
Documento (Outros documentos)
12/04/2022, 14:08
Confirmada
09/04/2022, 00:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/04/2022, 09:33
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/04/2022, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2022, 11:15
Documento (Outros documentos)
25/03/2022, 09:20
Documento (Outros documentos)
25/03/2022, 09:12
Decurso de Prazo
25/03/2022, 01:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2022, 09:28
Confirmada
18/03/2022, 00:03
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 10:32
Documento (Outros documentos)
07/03/2022, 09:41
Documento (Outros documentos)
02/03/2022, 11:43
Confirmada
24/02/2022, 14:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO COMPETÊNCIA DELEGADA DE ENGENHEIRO BELTRÃO - PROJUDI AVENIDA VICENTE MACHADO, 50 - CENTRO - Engenheiro Beltrão/PR - CEP: 87.270-000 - Fone: 44 3537-1131 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000214-85.2004.8.16.0080 Considerando que o pedido formulado nos autos nº 0000255-90.2020.8.16.0080 foi julgado improcedente, intime-se o Sr. Leiloeiro para realizar nova tentativa de alienação direta. Dil. Nec. Int. Engenheiro Beltrão, 15 de fevereiro de 2022. Silvio Hideki Yamaguchi Magistrado
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 14:11
Ato ordinatório
23/02/2022, 14:11
Mero expediente
15/02/2022, 11:15
Conclusão (para despacho)
11/02/2022, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2022, 09:31
Decurso de Prazo
14/12/2021, 00:36
Confirmada
06/12/2021, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2021, 16:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000214-85.2004.8.16.0080.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO COMPETÊNCIA DELEGADA DE ENGENHEIRO BELTRÃO - PROJUDI AVENIDA VICENTE MACHADO, 50 - CENTRO - Engenheiro Beltrão/PR - CEP: 87.270-000 - Fone: 44 3537-1131 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000214-85.2004.8.16.0080 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$212.101,54 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): José Dalpont Defiro o pedido retro. Os atos processuais serão praticados unicamente no processo principal - 0000214-85.2004.8.16.0080. Suspendo o andamento destes autos. Dil. Nec. Engenheiro Beltrão, 23 de outubro de 2021. Silvio Hideki Yamaguchi Juiz de Direito
09/11/2021, 00:00
Mero expediente
25/10/2021, 14:01
Conclusão (para despacho)
13/09/2021, 13:03
Documento (Outros documentos)
02/09/2021, 09:46
Confirmada
20/08/2021, 00:56
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2021, 17:54
Confirmada
09/08/2021, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2021, 17:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000214-85.2004.8.16.0080.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO COMPETÊNCIA DELEGADA DE ENGENHEIRO BELTRÃO - PROJUDI AVENIDA VICENTE MACHADO, 50 - CENTRO - Engenheiro Beltrão/PR - CEP: 87.270-000 - Fone: 44 3537-1131 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000214-85.2004.8.16.0080 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$212.101,54 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): José Dalpont Considerando que a venda direita não se concretizou, diante da solicitação do exequente, defiro o pedido de seq.245. I. Defiro o bloqueio online, via SISBAJUD, tal como assim autoriza o art. 854, § 7º do NCPC, em numerários existentes nas contas da parte executada até o limite do valor do débito apresentado pela parte exequente (art. 854, CPC/15). EVENTUAL VALOR EM EXCESSO DEVE SER IMEDIATAMENTE DESBLOQUEADO. II. Sendo frutífera a tentativa de bloqueio, promova-se a imediata intimação da parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que existe indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §§ 2º e 3º do CPC/15). ii.1. Havendo manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para que, querendo, no prazo de 05 (cinco), manifeste-se sobre a alegação da parte executada (art. 10, CPC). ii.2. Apresentada manifestação pela parte exequente ou decorrido o prazo para tanto, voltem conclusos para deliberação. III. Se não houver manifestação da parte executada no prazo acima concedido, declaro desde já que a indisponibilidade dos valores converter-se-á em penhora, independentemente da lavratura de termo, devendo então ser realizada a transferência do montante bloqueado para conta judicial vinculada ao processo (art. 854, § 5º, CPC/15). iii.1. Efetivada a transferência, já tendo transcorrido o prazo para eventuais impugnações (o que deverá ser certificado pelo Cartório), intime-se a parte exequente para que diga como pretende levantar o crédito, numa das formas do art. 906 do CPC/15 e, no mesmo ato, para que manifeste se seu crédito foi integralmente satisfeito. Engenheiro Beltrão, 28 de maio de 2021. Silvio Hideki Yamaguchi Juiz de Direito
14/06/2021, 00:00
Documento (Decisão)
11/06/2021, 16:37
deferimento
09/06/2021, 15:05
Conclusão (para despacho)
19/04/2021, 11:56
Decurso de Prazo
27/03/2021, 01:27
Documento (Outros documentos)
17/03/2021, 09:27
Confirmada
14/03/2021, 00:18
Confirmada
14/03/2021, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2021, 12:18
Petição (Petição (outras))
03/03/2021, 10:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/03/2021, 01:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2021, 12:28
Confirmada
01/02/2021, 00:28
Por decisão judicial
21/01/2021, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2021, 14:40
Documento (Certidão)
21/01/2021, 14:40
Documento (Outros documentos)
19/01/2021, 17:33
Confirmada
25/12/2020, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2020, 11:03
Petição (Petição (outras))
11/12/2020, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2020, 09:31
Confirmada
11/12/2020, 00:25
Confirmada
11/12/2020, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2020, 14:25
Documento (Outros documentos)
30/11/2020, 10:57
Confirmada
26/11/2020, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2020, 14:54
Ato ordinatório
25/11/2020, 14:54
Apensamento
09/10/2020, 14:57
Decurso de Prazo
19/09/2020, 01:07
Petição (Petição (outras))
16/09/2020, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2020, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2020, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2020, 17:57
Petição (Petição (outras))
28/08/2020, 10:55
Decurso de Prazo
25/08/2020, 01:38
Documento (Outros documentos)
17/08/2020, 12:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2020, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2020, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2020, 00:26
Documento (Outros documentos)
14/08/2020, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2020, 20:18
Documento (Outros documentos)
07/08/2020, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2020, 13:48
Documento (Outros documentos)
06/08/2020, 13:48
Decurso de Prazo
31/07/2020, 00:56
Petição (Petição (outras))
29/07/2020, 16:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2020, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2020, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2020, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2020, 17:46
Documento (Outros documentos)
09/07/2020, 16:28
Documento (Outros documentos)
08/07/2020, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2020, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2020, 13:23
Ato ordinatório
02/07/2020, 13:22
Outras Decisões
01/07/2020, 18:06
Conclusão (para despacho)
17/04/2020, 12:57
Petição (Petição (outras))
17/04/2020, 11:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2020, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2020, 14:21
Petição (Petição (outras))
17/03/2020, 15:14
Documento (Outros documentos)
13/03/2020, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2020, 09:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2020, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2020, 11:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2020, 00:39
Documento (Outros documentos)
09/03/2020, 16:16
Decurso de Prazo
05/03/2020, 00:40
Petição (Petição (outras))
03/03/2020, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2020, 16:41
Documento (Outros documentos)
02/03/2020, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2020, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2020, 10:23
Petição (Petição (outras))
02/03/2020, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2020, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2020, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2020, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2020, 16:48
Documento (Outros documentos)
28/02/2020, 16:48
Documento (Outros documentos)
26/02/2020, 16:48
Documento (Outros documentos)
26/02/2020, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2020, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2020, 00:04
Decurso de Prazo
21/02/2020, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2020, 16:21
Decurso de Prazo
18/02/2020, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2020, 09:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2020, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2020, 11:38
Documento (Ofício)
13/02/2020, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2020, 10:41
Documento (Outros documentos)
13/02/2020, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2020, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2020, 09:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2020, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2020, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2020, 18:49
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2020, 13:18
Documento (Outros documentos)
04/02/2020, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2020, 12:12
Documento (Outros documentos)
03/02/2020, 11:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2020, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2020, 14:10
Ato ordinatório
31/01/2020, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2020, 14:09
Remessa (em diligência)
31/01/2020, 14:09
Mero expediente
31/01/2020, 13:54
Conclusão (para despacho)
29/01/2020, 14:30
Decurso de Prazo
29/01/2020, 00:51
Petição (Petição (outras))
28/01/2020, 15:45
Documento (Ofício)
28/01/2020, 12:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2020, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/01/2020, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2020, 14:29
Decurso de Prazo
29/11/2019, 00:44
Documento (Certidão)
21/11/2019, 16:01
Expedição de documento (Ofício)
21/11/2019, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2019, 08:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2019, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2019, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2019, 16:45
Reforma de decisão anterior
22/10/2019, 17:39
Documento (Outros documentos)
21/10/2019, 14:31
Conclusão (para decisão)
09/10/2019, 12:57
Decurso de Prazo
01/10/2019, 00:50
Decurso de Prazo
24/09/2019, 00:54
Petição (Petição (outras))
23/09/2019, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2019, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2019, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2019, 13:57
Documento (Outros documentos)
05/09/2019, 13:57
Expedição de documento (Ofício)
04/09/2019, 19:36
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2019, 16:44
Mero expediente
03/09/2019, 18:36
Conclusão (para despacho)
02/09/2019, 14:10
Decurso de Prazo
30/08/2019, 00:47
Petição (Petição (outras))
29/08/2019, 19:10
Documento (Informações)
20/08/2019, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2019, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2019, 00:06
Remessa (em diligência)
29/07/2019, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2019, 13:52
deferimento
26/07/2019, 18:28
Conclusão (para decisão)
27/06/2019, 13:29
Petição (Petição (outras))
27/06/2019, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2019, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2019, 09:23
Decurso de Prazo
18/06/2019, 00:52
Documento (Outros documentos)
13/06/2019, 12:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2019, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2019, 14:44
Ato ordinatório
10/06/2019, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2019, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2019, 13:17
Documento (Ofício)
10/06/2019, 13:16
Mero expediente
07/06/2019, 18:20
Documento (Outros documentos)
27/05/2019, 15:05
Documento (Outros documentos)
13/05/2019, 14:01
Petição (Petição (outras))
06/05/2019, 16:58
Conclusão (para decisão)
06/05/2019, 12:02
Petição (Petição (outras))
05/04/2019, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2019, 00:03
Documento (Ofício)
25/03/2019, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2019, 12:36
Decurso de Prazo
20/03/2019, 00:25
Petição (Petição (outras))
19/03/2019, 11:38
Petição (Petição (outras))
19/03/2019, 11:34
Decurso de Prazo
19/03/2019, 00:43
Documento (Ofício)
13/03/2019, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2019, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2019, 12:31
Petição (Petição (outras))
11/03/2019, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2019, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2019, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2019, 12:05
Documento (Outros documentos)
27/02/2019, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2019, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2019, 15:36
Ato ordinatório
22/02/2019, 15:36
Decisão Interlocutória de Mérito
22/02/2019, 14:28
Conclusão (para despacho)
08/01/2019, 13:11
Decurso de Prazo
08/12/2018, 01:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2018, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2018, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2018, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2018, 13:02
Petição (Petição (outras))
12/11/2018, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2018, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2018, 10:42
Documento (Outros documentos)
26/10/2018, 10:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2018, 11:03
Mandado
22/10/2018, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2018, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2018, 10:51
Mero expediente
13/09/2018, 19:00
Conclusão (para despacho)
23/08/2018, 12:23
Documento (Certidão)
23/08/2018, 12:23
Expedição de documento (Mandado)
23/07/2018, 12:29
Mero expediente
19/06/2018, 19:26
Conclusão (para despacho)
18/06/2018, 13:21
Petição (Petição (outras))
08/06/2018, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2018, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2018, 14:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/05/2018, 01:28
Por decisão judicial
19/02/2018, 12:32
Documento (Certidão)
19/02/2018, 12:32
Petição (Petição (outras))
19/02/2018, 12:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2018, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2018, 12:27
Mero expediente
02/02/2018, 19:01
Conclusão (para decisão)
16/01/2018, 12:45
Decurso de Prazo
16/12/2017, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2017, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)