Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2022, 00:05
Confirmada
24/05/2022, 14:27
Confirmada
23/05/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 16:07
Documento (Outros documentos)
17/05/2022, 16:06
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:35
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2022, 15:46
Confirmada
02/05/2022, 21:52
Expedição de documento (Ofício)
28/04/2022, 17:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000189-37.1996.8.16.0053.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO VARA CÍVEL DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Ed. do Fórum - Conjunto Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43) 3242-2272 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000189-37.1996.8.16.0053 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$417.940,90 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S.A. Executado(s): APARECIDA FAVORETO PIMENTA LUIZ CARLOS PEREIRA PIMENTA 1. Cumpra-se o determinado na seq. 1.2, fl. 274. 2. Intimem-se. Bela Vista do Paraíso, 13 de abril de 2022. Helder José Anunziato Juiz de Direito
28/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2022, 17:30
Mero expediente
19/04/2022, 10:59
Conclusão (para despacho)
12/04/2022, 17:18
Petição (Petição (outras))
07/04/2022, 00:15
Confirmada
21/03/2022, 17:54
Decurso de Prazo
15/03/2022, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2022, 17:38
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 15:26
Confirmada
06/03/2022, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO VARA CÍVEL DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Ed. do Fórum - Conjunto Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43) 3242-2272 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000189-37.1996.8.16.0053 1. Considerando o narrado na seq. 10.1, desabilite-se o procurador Dr. WALDEMÉRITON NEGRÃO DE OLIVEIRA JÚNIOR. 2. Ainda, diante do narrado e, considerando a existência de outras procurações outorgadas pelo exequente (seq. 1.2 – fls. 154/156), providencie a Serventia o cadastramento dos procuradores ali indicados e, na sequência, intime-os, nos termos do despacho de seq. 5.1. Intime(m)-se. Diligências necessárias. Bela Vista do Paraíso, datado e assinado digitalmente. Lincoln Rafael Horacio Juiz Substituto
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 14:11
Mero expediente
17/02/2022, 17:41
Conclusão (para despacho)
17/02/2022, 16:22
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 15:22
Confirmada
17/02/2022, 15:20
Documento (Informações)
14/02/2022, 14:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO VARA CÍVEL DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Ed. do Fórum - Conjunto Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43) 3242-2272 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000189-37.1996.8.16.0053 Acerca do pedido de baixa das anotações das penhoras nº 38 e 39 formulado na petição retro (seq. 3), manifeste-se o exequente em 15 (quinze) dias. Intime(m)-se. Diligências necessárias. Bela Vista do Paraíso, datado e assinado digitalmente. Lincoln Rafael Horacio Juiz Substituto