Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000878-11.2017.8.16.0194 I. Ciente da manifestação ministerial de ref. 359.1, especialmente no sentido de que os documentos apresentados não atendem integralmente aos requisitos previstos no art. 1.783-A, §1º, do Código Civil. Todavia, considerando a natureza protetiva do instituto da tomada de decisão apoiada, bem como os princípios da dignidade da pessoa humana, da máxima preservação da autonomia da pessoa com deficiência e da primazia das medidas menos restritivas, reputo pertinente oportunizar derradeira manifestação da parte requerente para regularização da documentação apresentada. Assim, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente termo único, completo e autônomo de tomada de decisão apoiada, subscrito pela pessoa apoiada e pelos apoiadores, observando integralmente os requisitos previstos no art. 1.783-A, §1º, do Código Civil, especialmente: a) indicação clara e objetiva dos limites do apoio a ser oferecido; b) especificação dos compromissos assumidos pelos apoiadores; c) indicação do prazo de vigência do acordo; d) expressa consignação de respeito à vontade, aos direitos e aos interesses da pessoa apoiada. Deverá, ainda, o termo indicar de forma individualizada os atos da vida civil para os quais se pretende o apoio, vedadas disposições genéricas. II. Advirta-se que o não atendimento da determinação no prazo assinalado poderá ensejar o indeferimento do pedido de tomada de decisão apoiada. III. Intime-se. Curitiba, 08 de maio de 2026. Marcelo Ferreira Juiz de Direito
20/05/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
30/04/2026, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2026, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2026, 15:28
Confirmada
27/04/2026, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000878-11.2017.8.16.0194 I. Ao Mistério Público. II. Intime-se. Curitiba, 16 de abril de 2026. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
24/04/2026, 00:00
Confirmada
17/04/2026, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2026, 18:49
Entrega em carga/vista
16/04/2026, 18:49
Outras Decisões
16/04/2026, 15:27
Conclusão (para decisão)
16/04/2026, 01:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2026, 11:42
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 11:42
Confirmada
14/02/2026, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000878-11.2017.8.16.0194 I. Sobre o parecer ministerial de ref. 359.1 manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias. II. Intime-se. Curitiba, 28 de janeiro de 2026. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2026, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2026, 15:28
Confirmada
27/04/2026, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000878-11.2017.8.16.0194 I. Ao Mistério Público. II. Intime-se. Curitiba, 16 de abril de 2026. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
24/04/2026, 00:00
Confirmada
17/04/2026, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2026, 18:49
Entrega em carga/vista
16/04/2026, 18:49
Outras Decisões
16/04/2026, 15:27
Conclusão (para decisão)
16/04/2026, 01:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2026, 11:42
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 11:42
Confirmada
14/02/2026, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000878-11.2017.8.16.0194 I. Sobre o parecer ministerial de ref. 359.1 manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze dias. II. Intime-se. Curitiba, 28 de janeiro de 2026. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
12/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 12:56
Mero expediente
28/01/2026, 10:57
Conclusão (para decisão)
28/01/2026, 01:01
Documento (Outros documentos)
13/01/2026, 23:47
Decurso de Prazo
18/11/2025, 01:05
Decurso de Prazo
18/11/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 13:08
Confirmada
09/11/2025, 00:42
Confirmada
09/11/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000878-11.2017.8.16.0194 I. Ao Ministério Público. II. Intime-se. Curitiba, 10 de outubro de 2025. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
07/11/2025, 00:00
Entrega em carga/vista
29/10/2025, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2025, 12:47
Outras Decisões
10/10/2025, 14:17
Conclusão (para decisão)
10/10/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2025, 15:21
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 15:21
Confirmada
05/09/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000878-11.2017.8.16.0194 I. Atenda-se a promoção ministerial de ref. 341.1. II. Intime-se. Diligencie-se. Curitiba, 25 de agosto de 2025. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
03/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2025, 16:37
Mero expediente
25/08/2025, 16:18
Conclusão (para despacho)
25/08/2025, 01:13
Documento (Outros documentos)
12/08/2025, 14:51
Confirmada
03/08/2025, 00:25
Entrega em carga/vista
23/07/2025, 16:45
Mero expediente
23/07/2025, 10:48
Conclusão (para despacho)
23/07/2025, 08:00
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 15:54
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 10:17
Decurso de Prazo
08/07/2025, 00:41
Decurso de Prazo
08/07/2025, 00:41
Confirmada
01/07/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 328) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (21/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 328) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (21/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 328) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (21/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000878-11.2017.8.16.0194 I. Atenda-se a promoção ministerial de ref. 325.1. II. Intime-se. Curitiba, 21 de maio de 2025. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
23/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2025, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2025, 10:34
Mero expediente
21/05/2025, 10:52
Conclusão (para despacho)
21/05/2025, 01:03
Documento (Outros documentos)
17/04/2025, 14:58
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2025, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2025, 11:01
Confirmada
03/03/2025, 00:21
Confirmada
03/03/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000878-11.2017.8.16.0194 I. Ao Ministério Público. II. Intime-se. Curitiba, 20 de fevereiro de 2025. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
21/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 317) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (20/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 317) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (20/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 317) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (20/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
21/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 12:24
Entrega em carga/vista
20/02/2025, 12:24
Mero expediente
20/02/2025, 10:35
Conclusão (para despacho)
20/02/2025, 01:06
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2024, 10:26
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 10:26
Confirmada
01/11/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000878-11.2017.8.16.0194 I. Atenda-se a promoção ministerial de ref. 307.1. II. Intime-se. Curitiba, 21 de outubro de 2024. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
22/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 11:42
Mero expediente
21/10/2024, 11:05
Conclusão (para despacho)
21/10/2024, 01:05
Documento (Outros documentos)
18/10/2024, 10:26
Confirmada
08/09/2024, 00:43
Entrega em carga/vista
28/08/2024, 14:05
Documento (Outros documentos)
28/08/2024, 14:05
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2024, 10:13
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 10:13
Confirmada
20/04/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000878-11.2017.8.16.0194 I. Atenda-se a promoção ministerial de ref. 295.1. II. Intime-se. Curitiba, 08 de abril de 2024. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
10/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2024, 15:40
Mero expediente
08/04/2024, 16:10
Conclusão (para decisão)
08/04/2024, 15:55
Documento (Outros documentos)
06/02/2024, 18:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2024, 16:36
Confirmada
04/12/2023, 00:21
Decurso de Prazo
01/12/2023, 00:40
Decurso de Prazo
01/12/2023, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000878-11.2017.8.16.0194 I. Ao Ministério Público. II. Após, tornem conclusos para deliberação. III. Intime-se. Diligencie-se. Curitiba, 23 de novembro de 2023. Marcelo Ferreira Juiz de Direito
24/11/2023, 00:00
Confirmada
23/11/2023, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 15:45
Entrega em carga/vista
23/11/2023, 15:45
Mero expediente
23/11/2023, 13:53
Documento (Informações)
23/11/2023, 12:02
Conclusão (para julgamento)
23/11/2023, 09:57
Remessa (em diligência)
23/11/2023, 09:57
Ato ordinatório
23/11/2023, 09:56
Ato ordinatório
23/11/2023, 09:56
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2023, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2023, 11:05
Confirmada
24/06/2023, 00:06
Ato ordinatório
23/06/2023, 00:43
de Interrogatório (realizada)
16/06/2023, 17:31
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 13:06
Documento (Outros documentos)
13/06/2023, 13:06
Documento (Outros documentos)
13/06/2023, 13:05
Documento (Certidão)
06/06/2023, 16:54
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2023, 14:14
Confirmada
30/05/2023, 16:25
Mandado
30/05/2023, 12:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2023, 12:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2023, 12:16
Confirmada
29/05/2023, 00:04
Confirmada
28/05/2023, 00:03
Petição (Petição (outras))
26/05/2023, 11:59
Ato ordinatório
24/05/2023, 16:38
Expedição de documento (Mandado)
24/05/2023, 16:35
Confirmada
22/05/2023, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 12:54
Documento (Certidão)
18/05/2023, 12:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000878-11.2017.8.16.0194 I. CONTEXTUALIZAÇÃO. Conforme já mencionado no movimento 198.1, na entrevista realizada no dia 26 de maio de 2017 (ref. 39.2) constatei o que o laudo (ref. 120.2) atestava, vale dizer, que a interditanda que não possui condições de auto-regência. A despeito do retardo ser “leve”, a perícia negou existir sapiência para atos negociais de rotina. Na entrevista, Alcione relatou que Rosicler sequer cuidava da própria higiene. Cogitou-se da conversão do procedimento para decisão apoiada em bem lançada promoção ministerial no evento 128.1. Deflagrou-se, então, uma busca para apoiadores, sobrevindo manifestação de Alcione declinando do mister, noticiando, inclusive, que não mantém contato com requerida (ref. 150.1). Pugnou o Ministério Público pela realização de nova entrevista (ref. 155.1). As informações oriundas da Secretaria Municipal de São José dos Pinhais (ev. 177.1) foram decepcionantes, confirmando tão somente o atendimento pela Divisão de Ações Comunitárias (DAC). A justificativa ofertada por Alcione foi considerada lídima, todavia sem escusa quanto à prestação de contas. Outrossim, tendo como inapropriada ao momento a decisão apoiada, ordenou-se a intimação de Alcione para informar quanto a existência de familiares. Alcione disse que nunca administrou recursos de Rosicler, informando que Ederson Mendes Pereira mora em companhia da interditanda (ref. 206.1). Disse, ainda, que desconhece a existência de familiares e que não retém documentos pessoais da interditanda (ref. 223.1). Ederson Mendes Pereira se dispôs a assumir a curatela em substituição a Alcione em instrumento conjuntamente assinado (ref. 242.1). Manifesta-se o Ministério Público pela designação de audiência para aferir a substituição da curatela provisória com a oitiva de Ederson e análise de competência. II. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. É mister que Ederson Mendes Pereira seja admitido à lide como terceiro interessado para o momento. Está representado e faz jus à assistência judiciária. Anote-se. III. TRANSAÇÃO – ALCANCE. É certo que o instrumento trazido aos autos deve ser analisado com as restrições necessárias. Isto porque a matéria de fundo, direito da personalidade, se quadra dentre os direitos indisponíveis que não são passíveis de transação plenária. Mas é possível que as partes se entendem quanto a substituição ativa, pois não há vínculo de parentesco em relação à interditada e não é caso de deficiência severa que autorizasse do Ministério Público a assumir o polo ativo. Vede que, consoante se extrai do RG encartado no mov. 1.9, Rosicler Bostelmann é filha de Harry Bostelmann e Alzira Boge, ambos falecidos consoante assentos de óbitos respectivamente juntadas no movimento 1.10 e 1.11. Não há nos assentos mencionados outros filhos além de Rosicler, inexistindo indícios que tenha irmãos. Na cessão de direitos hereditários, Rosicler se apresenta como “herdeira única” (ref. 80.2), figurando como “solteira, maior e capaz” na matrícula 87.843 expedida pelo Primeiro Ofício Imobiliário de Curitiba (ref. 80.3). Nesse contexto, tanto a curatela como a decisão apoiada se afiguram recomendáveis, a despeito da dificuldade de atendimento dos pressupostos inerentes ao segundo instituto. Assim, manterei sem alteração o polo ativo até a oitiva de Ederson, como postulado na derradeira manifestação do Ministério Público (ref. 246.1). IV. COMPETÊNCIA. Rosicler é proprietária do apartamento n° 7 do Condomínio Residencial Biachetti, localizado no município de São José dos Pinhais (matrícula no mov. 80.3). Esse é o endereço que conta na procuração outorgada por Ederson Mendes Pereira (ref. 242.3). Esse contexto também se afigura relevante de perquirição em audiência, pois poderá influenciar na definição da competência. V. AUDIÊNCIA. Para realização da audiência pleiteada pelo Ministério Público, designo o dia 16 de junho de 2023 às 15:00 horas na modalidade virtual. Intime-se Alcione, Rosicler e Ederson, inclusive para as informações solicitadas pelo Ministério Público no mov. 146.1. Diligencie-se. Curitiba, 16 de maio de 2023. Marcelo Ferreira Magistrado
18/05/2023, 00:00
Entrega em carga/vista
17/05/2023, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 09:59
de Interrogatório (designada)
17/05/2023, 09:58
Determinação de Diligência
16/05/2023, 19:04
Conclusão (para decisão)
15/05/2023, 07:28
Documento (Outros documentos)
12/05/2023, 20:57
Confirmada
27/03/2023, 00:25
Entrega em carga/vista
16/03/2023, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2022, 14:25
Petição (Petição (outras))
05/12/2022, 12:45
Confirmada
03/12/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2022, 15:26
Documento (Outros documentos)
22/11/2022, 15:26
Mandado
11/11/2022, 19:03
Ato ordinatório
23/09/2022, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2022, 23:30
Expedição de documento (Mandado)
21/09/2022, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2022, 13:26
Confirmada
17/09/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000878-11.2017.8.16.0194 I. Para viabilizar o cumprimento da promoção ministerial de ref. 215.1, renove-se a intimação de Ederson Mendes Pereira por meio eletrônico observando os dados informados na derradeira manifestação. II. Após, dê-se novas vistas ao Ministério Público e tornem os autos conclusos para deliberação. III. Intime-se. Diligencie-se. Curitiba, 05 de setembro de 2022. Marcelo Ferreira Juiz de Direito
07/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2022, 10:53
Mero expediente
05/09/2022, 16:30
Conclusão (para despacho)
05/09/2022, 06:09
Documento (Certidão)
05/09/2022, 06:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2022, 16:35
Confirmada
10/06/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2022, 13:48
Documento (Outros documentos)
30/05/2022, 13:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2022, 17:55
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2022, 15:19
Confirmada
09/05/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000878-11.2017.8.16.0194 I. Atenda-se o primeiro e segundo parágrafo da promoção ministerial de ref. 215.1. II. Intime-se. Diligencie-se. Curitiba, 26 de abril de 2022. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
29/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2022, 15:35
Ato ordinatório
28/04/2022, 15:33
Mero expediente
26/04/2022, 20:06
Conclusão (para despacho)
26/04/2022, 07:54
Documento (Outros documentos)
19/04/2022, 19:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2022, 07:43
Confirmada
06/03/2022, 00:21
Confirmada
06/03/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000878-11.2017.8.16.0194 I. Ao Ministério Público. II. Intime-se. Curitiba, 18 de fevereiro de 2022. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 14:39
Entrega em carga/vista
23/02/2022, 14:38
Mero expediente
18/02/2022, 19:54
Conclusão (para decisão)
17/02/2022, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2022, 23:18
Petição (Petição (outras))
23/12/2021, 10:20
Confirmada
21/12/2021, 00:06
Confirmada
21/12/2021, 00:06
Confirmada
15/12/2021, 17:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000878-11.2017.8.16.0194 I. CONTEXTUALIZAÇÃO. Na entrevista realizada no dia 26 de maio de 2017 (ref. 39.2) constatei o que o laudo (ref. 120.2) veio a atestar, vale dizer, que a interditanda que não possui condições de auto-regência. A despeito do retardo ser “leve”, a perícia negou existir sapiência para atos negociais de rotina. Na entrevista, Alcione relatou que Rosicler não cuidava da própria higiene. Cogitou-se da conversão do procedimento para decisão apoiada em bem lançada promoção ministerial no evento 128.1. Deflagrou-se, então, uma busca para apoiadores, sobrevindo manifestação de Alcione declinando do mister, noticiando, inclusive, que não mantém contato com requerida (ref. 150.1). Pugnou o Ministério Público pela realização de nova entrevista (ref. 155.1). As informações oriundas da Secretaria Municipal de São José dos Pinhais (ev. 177.1) foram decepcionantes, confirmando tão somente o atendimento pela Divisão de Ações Comunitárias (DAC). II. CURATELA PROVISÓRIA – VIGÊNCIA EXPIRADA. Inicialmente é mister aferirmos a situação processual da requerida. Alcione, que não é parente, expôs seus justificáveis motivos para declinar do encargo. Sendo responsável por si próprio e pela filha, buscou seu sustento, de modo que não se afigura correto impor-lhe um ônus tipicamente familiar. Em sendo assim é mister que preste as derradeiras colaborações para indicar familiares que possam ser formalmente intimados para externar o exercício do mister (na entrevista Alcione relata a existência de um primo). Deverá, ainda, dar contas do período que figurou como Curadora para que seja regularmente desonerada do mister. III. DECISÃO APOIADA. Data vênia, a decisão apoiada no contexto se afigura questionável. Percebe-se que a curatelada sequer encontrou apoiadores, sem olvidar que reside atualmente em Comarca Diversa, o que influi na competência. De qualquer modo, devemos cumprir as providências necessárias antes de qualquer análise de competência, pois é necessário regularizar a situação processual da requerida, ainda que o Ministério Público assuma a titularidade, se assim entender, na hipótese de recusa de familiares. IV. DILIGÊNCIAS. Pelo exposto, determino a intimação de Alcione da Silva Santos de Sales para que, no prazo de 15 dias: a) confirme a impossibilidade de permanecer no polo ativo; b) informe sobre a existência de familiares; c) informe se detém documentos pessoais da requerida ou bens em seu poder; d) preste contas do período de curatela exercido. Após a análise, promoveremos as medidas para regularização processual da requerida. Intime-se. Diligencie-se. Curitiba, 10 de dezembro de 2021. Marcelo Ferreira Magistrado
13/12/2021, 00:00
Entrega em carga/vista
10/12/2021, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2021, 13:56
Determinação de Diligência
10/12/2021, 09:37
Conclusão (para decisão)
06/10/2021, 10:49
Documento (Outros documentos)
16/08/2021, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2021, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2021, 10:00
Confirmada
17/07/2021, 01:10
Confirmada
17/07/2021, 00:19
Confirmada
17/07/2021, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 12ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - 1º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9512 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000878-11.2017.8.16.0194 I. Ao Ministério Público. II. Intime-se. Curitiba, 05 de julho de 2021. MARCELO FERREIRA Juiz de Direito
07/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2021, 13:08
Entrega em carga/vista
06/07/2021, 13:07
Mero expediente
06/07/2021, 09:50
Conclusão (para despacho)
02/07/2021, 15:31
Mudança de Assunto Processual
19/05/2021, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/04/2021, 10:10
Petição (Petição (outras))
15/04/2021, 18:20
Confirmada
09/04/2021, 00:19
Confirmada
09/04/2021, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2021, 13:13
Confirmada
17/12/2020, 11:04
Petição (Petição (outras))
24/11/2020, 17:04
Decurso de Prazo
09/10/2020, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/10/2020, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2020, 14:31
Documento (Outros documentos)
21/09/2020, 14:30
Expedição de documento (Ofício)
21/09/2020, 12:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2020, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2020, 00:27
Petição (Petição (outras))
29/05/2020, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2020, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2020, 17:50
Mero expediente
09/05/2020, 12:42
Conclusão (para decisão)
30/04/2020, 17:50
Documento (Outros documentos)
14/04/2020, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/04/2020, 15:11
Entrega em carga/vista
03/04/2020, 13:20
Mero expediente
25/03/2020, 17:59
Conclusão (para despacho)
25/03/2020, 16:11
Documento (Outros documentos)
28/02/2020, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2020, 15:40
Entrega em carga/vista
26/02/2020, 13:00
Mero expediente
20/02/2020, 19:37
Conclusão (para despacho)
27/01/2020, 14:18
Petição (Petição (outras))
04/10/2019, 11:21
Decurso de Prazo
27/07/2019, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2019, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2019, 18:27
Documento (Outros documentos)
18/07/2019, 18:26
Petição (Petição (outras))
08/07/2019, 15:18
Petição (Petição (outras))
07/06/2019, 16:17
Decurso de Prazo
07/06/2019, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2019, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2019, 14:36
Documento (Outros documentos)
30/05/2019, 14:35
Petição (Petição (outras))
16/04/2019, 17:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2019, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2019, 07:32
Mero expediente
22/03/2019, 19:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2019, 11:23
Conclusão (para despacho)
11/03/2019, 16:07
Petição (Petição (outras))
08/03/2019, 10:11
Mero expediente
26/02/2019, 15:04
Conclusão (para despacho)
26/02/2019, 12:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2019, 00:02
Documento (Outros documentos)
20/02/2019, 14:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2019, 11:23
Entrega em carga/vista
19/02/2019, 17:32
Documento (Outros documentos)
19/02/2019, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2019, 09:31
Remessa (por devolução ao deprecante)
11/02/2019, 11:40
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2019, 11:39
de Conciliação (realizada)
11/02/2019, 11:39
Remessa (em diligência)
06/02/2019, 15:59
Documento (Certidão)
06/02/2019, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2019, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2018, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2018, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/12/2018, 15:53
Remessa (por devolução ao deprecante)
11/12/2018, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2018, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2018, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2018, 16:43
de Conciliação (designada)
11/12/2018, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2018, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2018, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2018, 01:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2018, 00:02
Petição (Petição (outras))
08/11/2018, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2018, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2018, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2018, 15:22
Documento (Certidão)
31/10/2018, 15:22
Remessa (em diligência)
29/10/2018, 10:20
Documento (Outros documentos)
29/10/2018, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2018, 10:16
Mero expediente
15/10/2018, 17:27
Conclusão (para despacho)
11/10/2018, 15:54
Decurso de Prazo
15/09/2018, 01:04
Petição (Petição (outras))
10/09/2018, 14:47
Documento (Ofício)
06/09/2018, 14:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2018, 14:21
Documento (Outros documentos)
03/09/2018, 13:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2018, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2018, 14:54
Entrega em carga/vista
31/08/2018, 14:53
Mero expediente
23/08/2018, 19:29
Conclusão (para decisão)
21/08/2018, 16:36
Petição (Petição (outras))
20/07/2018, 16:37
Petição (Petição (outras))
05/07/2018, 16:39
Decurso de Prazo
05/07/2018, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2018, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2018, 16:00
Documento (Outros documentos)
06/06/2018, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2018, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2018, 13:43
Petição (Petição (outras))
14/05/2018, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2018, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2018, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2018, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2018, 16:42
Documento (Outros documentos)
19/04/2018, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2018, 13:41
Petição (Petição (outras))
10/04/2018, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2018, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2018, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2018, 14:26
Documento (Outros documentos)
26/03/2018, 14:26
Petição (Petição (outras))
23/02/2018, 14:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2018, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2017, 09:37
Petição (Contestação)
18/12/2017, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2017, 18:47
Documento (Outros documentos)
15/12/2017, 18:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2017, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2017, 15:33
Documento (Outros documentos)
16/11/2017, 15:29
Decurso de Prazo
24/08/2017, 00:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/08/2017, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2017, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2017, 17:48
Por decisão judicial
11/07/2017, 17:47
Mero expediente
03/07/2017, 10:20
Conclusão (para decisão)
29/06/2017, 12:47
Petição (Petição (outras))
20/06/2017, 17:04
Decurso de Prazo
30/05/2017, 00:24
Decurso de Prazo
30/05/2017, 00:19
Ato ordinatório
26/05/2017, 15:37
de Interrogatório (Juiz(a); realizada)
26/05/2017, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2017, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2017, 18:21
Documento (Outros documentos)
19/05/2017, 18:21
Mandado
17/05/2017, 15:56
Decurso de Prazo
12/05/2017, 00:15
Decurso de Prazo
12/05/2017, 00:08
Documento (Outros documentos)
08/05/2017, 13:16
Ato ordinatório
04/05/2017, 12:09
Ato ordinatório
04/05/2017, 12:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2017, 10:52
Expedição de documento (Mandado)
03/05/2017, 18:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2017, 16:41
Entrega em carga/vista
03/05/2017, 16:28
de Interrogatório (Juiz(a); designada)
03/05/2017, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2017, 16:25
Mero expediente
03/05/2017, 16:10
Conclusão (para despacho)
02/05/2017, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2017, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2017, 17:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2017, 17:04
Documento (Outros documentos)
01/03/2017, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)