Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2024, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2024, 14:12
Confirmada
23/08/2024, 14:12
Confirmada
23/08/2024, 14:12
Ato ordinatório
23/08/2024, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2024, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 10:13
Documento (Outros documentos)
16/08/2024, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 10:12
deferimento
15/08/2024, 19:28
Conclusão (para despacho)
15/08/2024, 01:01
Reativação
14/08/2024, 09:23
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 11:11
Ato ordinatório
26/01/2024, 09:32
Definitivo
25/01/2024, 17:17
Documento (Certidão)
25/01/2024, 17:17
Reativação
25/01/2024, 17:14
Definitivo
17/01/2024, 18:09
Documento (Informações)
17/01/2024, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2024, 11:34
Remessa (em diligência)
17/01/2024, 10:53
Ato ordinatório
15/12/2023, 09:34
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2023, 17:06
Confirmada
01/12/2023, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 11:51
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2023, 17:32
Confirmada
10/11/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 09:51
Documento (Certidão)
30/10/2023, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2023, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2023, 10:34
Confirmada
31/08/2023, 10:33
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2023, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2023, 17:07
Documento (Ofício)
21/08/2023, 17:07
Confirmada
13/08/2023, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2023, 17:06
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 16:51
Confirmada
23/07/2023, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2023, 14:21
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 16:17
Confirmada
30/06/2023, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2023, 22:17
Documento (Outros documentos)
21/06/2023, 16:33
Documento (Informações)
14/06/2023, 11:14
Confirmada
14/06/2023, 07:45
Remessa (em diligência)
13/06/2023, 20:19
Ato ordinatório
13/06/2023, 20:17
Remessa (em diligência)
13/06/2023, 20:17
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2023, 14:01
Documento (Informações)
05/06/2023, 11:31
Remessa (em diligência)
04/06/2023, 16:03
Documento (Outros documentos)
02/06/2023, 09:16
Confirmada
02/06/2023, 09:12
Remessa (em diligência)
30/05/2023, 17:25
Trânsito em julgado
30/05/2023, 16:55
Decurso de Prazo
25/05/2023, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2023, 22:20
Confirmada
29/04/2023, 22:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0024888-57.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98837-0837 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024888-57.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$130.057,92 Exequente(s): Caranova Materias de Construção LTDA. Executado(s): ADBIEL ROCHA DE PAULA RIU INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA 1. Ante o cumprimento do acordo informado ao mov. 217.1 e considerando também a inércia dos procuradores dos executados, julgo extinto o feito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento de eventuais penhoras e/ou restrições existentes. 2. Custas nos termos do mov. 214.1. 3. Honorários na forma do acordo. 4. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 5. Oportunamente, arquivem-se, com as baixas necessárias. Ponta Grossa, LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
24/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2023, 17:01
Homologação de Transação
19/04/2023, 19:09
Conclusão (para decisão)
03/04/2023, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2023, 17:47
Petição (Petição (outras))
28/03/2023, 18:17
Confirmada
23/03/2023, 11:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98837-0837 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024888-57.2020.8.16.0019 1. Considerando o entendimento do c. STJ no sentido de que o § 3° do art. 90 do CPC também se aplica aos processos de execução (REsp 1880944/SP), dou provimento aos embargos de declaração de mov. 204 para reconhecer que as custas remanescentes do feito, se houver, estão dispensadas. A dispensa não abrange, entretanto, a taxa judiciária (REsp 1880944/SP), cujo recolhimento deverá ser feito pela credora, na forma da cláusula 3a. da transação de mov. 194.2. 2. Intime-se a credora para que, em cinco dias, esclareça se a transação foi cumprida (isto é, se o imóvel mencionado no acordo foi a ela transferido pelos executados a título de dação em pagamento), o que será presumido em caso de inércia. 3. Intime-se também o Advogado dos réus para que, em igual prazo, esclareça se seus honorários foram pagos (o que também será presumido em caso de inércia). 4. Oportunamente, voltem conclusos para extinção - art. 924, II, do CPC. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
15/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2023, 23:08
Outras Decisões
08/03/2023, 13:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0024888-57.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98837-0837 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024888-57.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$130.057,92 Exequente(s): Caranova Materias de Construção LTDA. Executado(s): ADBIEL ROCHA DE PAULA RIU INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Vistos e examinados. Façam-se os autos conclusos à MMa. Juíza de Direito Substituta, que possui melhores condições para responder ao recurso oposto em face de sentença de sua lavra, já que “os embargos de declaração devem ser apreciados pelo órgão julgador da decisão embargada” (STJ – AgRg nos EDcl no HC 522131 / ES – 6ª Turma – Relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro – Julgado em 17/10/2019). Diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
08/03/2023, 00:00
Conclusão (para julgamento)
07/03/2023, 11:20
Mero expediente
02/03/2023, 19:47
Conclusão (para julgamento)
01/03/2023, 01:07
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 21:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2023, 21:32
Confirmada
12/02/2023, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2023, 14:19
Documento (Certidão)
01/02/2023, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2023, 16:04
Petição (Embargos de declaração)
30/01/2023, 10:15
Confirmada
30/01/2023, 09:56
Confirmada
23/01/2023, 00:06
Documento (Certidão)
20/01/2023, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2023, 17:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0024888-57.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98837-0837 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024888-57.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$130.057,92 Exequente(s): LUIS PIRES DE SOUZA Executado(s): ADBIEL ROCHA DE PAULA RIU INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Vistos e examinados. Ante a cessão de crédito devidamente apontada, anote-se e retifique-se o que couber. Após, intime-se a parte Exequente para dar andamento ao feito. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
19/01/2023, 00:00
Homologação de Transação
17/01/2023, 15:08
Conclusão (para decisão)
16/01/2023, 01:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2023, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2023, 17:24
Confirmada
13/01/2023, 17:24
Petição (Petição (outras))
13/01/2023, 16:15
Documento (Informações)
13/01/2023, 10:12
Remessa (em diligência)
12/01/2023, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2023, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2023, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2023, 10:18
Ato ordinatório
12/01/2023, 10:18
Ato ordinatório
12/01/2023, 10:17
Mero expediente
16/12/2022, 14:21
Conclusão (para despacho)
15/12/2022, 01:06
Decurso de Prazo
13/12/2022, 00:33
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 18:48
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 16:42
Confirmada
22/11/2022, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0024888-57.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024888-57.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$130.057,92 Exequente(s): LUIS PIRES DE SOUZA Executado(s): ADBIEL ROCHA DE PAULA RIU INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Vistos e examinados. Indefiro o pedido de nova avaliação, considerando que apesar de discordar da avaliação realizada anteriormente, a parte Executada não apresenta nenhuma impugnação específica acerca da avaliação, como metodologia empregada ou outros documentos que realmente justifiquem uma nova diligência. Veja-se que alega que o valor não corresponde com o mercado, mas não há nenhum documento acostado a respeito. Sendo assim, homologo a avaliação de mov. 171.1. Pelo prosseguimento, intime-se a parte Exequente. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
14/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 16:54
Indeferimento
07/11/2022, 23:24
Conclusão (para despacho)
07/11/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 18:35
Petição (Petição (outras))
27/10/2022, 16:32
Confirmada
08/10/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2022, 14:50
Confirmada
27/09/2022, 14:49
Mandado
27/09/2022, 09:52
Ato ordinatório
31/08/2022, 12:43
Expedição de documento (Mandado)
31/08/2022, 10:08
Decurso de Prazo
10/08/2022, 00:11
Petição (Petição (outras))
09/08/2022, 13:28
Confirmada
09/08/2022, 12:43
Petição (Petição (outras))
09/08/2022, 12:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2022, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2022, 09:10
Documento (Outros documentos)
03/08/2022, 09:10
Decurso de Prazo
26/07/2022, 00:21
Petição (Petição (outras))
21/07/2022, 17:52
Confirmada
17/07/2022, 00:03
Confirmada
17/07/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2022, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2022, 11:26
Documento (Ofício)
06/07/2022, 11:23
Confirmada
03/07/2022, 00:02
Confirmada
03/07/2022, 00:02
Petição (Petição (outras))
28/06/2022, 13:32
Petição (Petição (outras))
28/06/2022, 13:26
Petição (Petição (outras))
28/06/2022, 13:18
Documento (Informações)
22/06/2022, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2022, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2022, 10:28
Documento (Outros documentos)
22/06/2022, 10:28
Ato ordinatório
22/06/2022, 10:25
Remessa (em diligência)
22/06/2022, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2022, 16:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0024888-57.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024888-57.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$130.057,92 Exequente(s): LUIS PIRES DE SOUZA Executado(s): ADBIEL ROCHA DE PAULA RIU INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Tendo em vista a sentença proferida nos embargos de terceiro em apenso, que os rejeitou reconhecendo fraude à execução, defiro a penhora possui sobre o imóvel de matrícula n° 58.651 do 2° Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca. Depositário nos termos do art. 840 do CPC. Lavre-se termo de penhora nos termos do art. 845, §1° do CPC. Uma vez lavrado o termo de penhora, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra com o art. 844 do CPC, comprovando nos autos. Nos termos do art. 870 do CPC, expeça-se mandado para avaliação. Após, com a juntada da avaliação, intimem-se as partes para que, querendo, impugnem justificadamente a avaliação no prazo de 15 (quinze) dias. Depois de lavrado o termo de penhora e avaliado o bem: a) nos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada sobre a penhora realizada, bem como para que, querendo, requeira a substituição do bem penhorado, no prazo de 10 (dez) dias, obedecidos os requisitos do art. 847 e ss. do CPC ou impugne justificadamente a avaliação no prazo de 15 (quinze) dias; e b) intime-se eventual cônjuge sobre a penhora realizada, na forma do artigo 842 do Código de Processo Civil. Tratando-se, a princípio, de bem indivisível, conste, ainda, que o equivalente à sua quota-parte recairá sobre o produto da alienação do bem, nos termos do art. 843 e parágrafos do CPC. Intimem-se. Diligências necessárias. Ponta Grossa, 27 de maio de 2022. Juiz de Direito Fábio Marcondes Leite
07/06/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 16:56
Confirmada
06/06/2022, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2022, 16:39
Outras Decisões
27/05/2022, 19:31
Conclusão (para despacho)
24/05/2022, 01:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2022, 18:50
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 14:42
Confirmada
08/05/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2022, 16:48
Documento (Outros documentos)
27/04/2022, 16:48
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 13:16
Confirmada
20/04/2022, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2022, 17:00
Documento (Certidão)
13/04/2022, 16:58
Confirmada
11/04/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0024888-57.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024888-57.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$130.057,92 Exequente(s): LUIS PIRES DE SOUZA Executado(s): ADBIEL ROCHA DE PAULA RIU INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Este juízo não é cadastrado ao sistema ARIPAR. Ademais, a diligência de "localizar bens imóveis junto aos ofícios imobiliários em nome dos executados" pode ser realizada pelo próprio exequente. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU A BUSCA PELO SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS (SREI). AGRAVO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DEFESA PELO CABIMENTO DE BUSCA PELO SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS (SREI). DILIGÊNCIA QUE PODE SER REALIZADA PELA PRÓPRIA PARTE. PROVIMENTO N° 47/2015 DO CNJ E PROVIMENTO N° 262/2016 DO TJPR. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 16ª C.Cível - 0061366-58.2019.8.16.0000 - Toledo - Rel.: Desembargador Luiz Antônio Barry - J. 09.03.2020) Sendo assim, indefiro o pedido do mov. 122. Sobre o prosseguimento do feito, manifeste-se o exequente Ponta Grossa, 23 de março de 2022. Juiz de Direito FÁBIO MARCONDES LEITE
01/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2022, 17:09
Indeferimento
23/03/2022, 19:21
Conclusão (para despacho)
22/03/2022, 01:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2022, 17:44
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 11:53
Confirmada
06/03/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0024888-57.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024888-57.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$130.057,92 Exequente(s): LUIS PIRES DE SOUZA (CPF/CNPJ: 016.729.038-07) Rua Irene Scheidt Venski, 273 - Uvaranas - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.030-456 Executado(s): ADBIEL ROCHA DE PAULA (RG: 92635333 SSP/PR e CPF/CNPJ: 049.711.779-73) Rua Olga Aleda Cavagnari, 80 sobrado 03 - Jardim Carvalho - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.015-812 RIU INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CPF/CNPJ: 31.248.477/0001-14) Rua Olga Aleda Cavagnari, 80 sobrado 03 - Jardim Carvalho - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.015-812 O exequente requereu a penhora dos imóveis matriculados sob os n.º 58.651 e 73.388 do 2.º CRI. Acostou as respectivas matrículas no movimento 117. Entretanto, ao analisar ambas as matrículas, verifica-se que a empresa executada vendeu os imóveis a terceiros, não mais se encontrando em sua esfera de propriedade. Deste modo, resta inviabilizada a penhora, motivo pelo qual indefiro o pedido do exequente. Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, dê prosseguimento à execução, sob pena de arquivamento e início da contagem do prazo prescricional intercorrente. Ponta Grossa, 18 de fevereiro de 2022. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 14:15
Indeferimento
21/02/2022, 12:14
Conclusão (para despacho)
18/02/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 20:39
Confirmada
14/02/2022, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0024888-57.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024888-57.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$130.057,92 Exequente(s): LUIS PIRES DE SOUZA Executado(s): ADBIEL ROCHA DE PAULA RIU INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Para viabilizar a análise do pedido de penhora, junte o exequente as matrícula atualizadas dos bens. Ponta Grossa, 27 de janeiro de 2022. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito
04/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 16:54
Mero expediente
27/01/2022, 17:22
Conclusão (para despacho)
27/01/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
24/01/2022, 17:04
Confirmada
14/12/2021, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2021, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2021, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2021, 09:31
Petição (Petição (outras))
26/11/2021, 15:56
Confirmada
22/11/2021, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2021, 16:24
Documento (Outros documentos)
11/11/2021, 16:24
deferimento
28/10/2021, 19:03
Conclusão (para despacho)
26/10/2021, 01:05
Documento (Certidão)
25/10/2021, 11:33
Petição (Petição (outras))
22/10/2021, 11:53
Confirmada
15/10/2021, 18:56
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 15:55
Documento (Outros documentos)
05/10/2021, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2021, 17:36
Petição (Petição (outras))
27/09/2021, 11:28
Petição (Petição (outras))
27/09/2021, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2021, 21:47
Confirmada
20/09/2021, 00:44
Documento (Outros documentos)
10/09/2021, 14:45
Confirmada
10/09/2021, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2021, 13:57
Documento (Outros documentos)
09/09/2021, 13:57
Remessa (em diligência)
09/09/2021, 13:50
Conclusão (para despacho)
23/08/2021, 10:09
Documento (Certidão)
19/08/2021, 14:13
Petição (Petição (outras))
12/08/2021, 19:05
Confirmada
07/08/2021, 00:49
Confirmada
07/08/2021, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0024888-57.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024888-57.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$130.057,92 Exequente(s): LUIS PIRES DE SOUZA Executado(s): ADBIEL ROCHA DE PAULA RIU INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Manifeste-se o exequente, mormente diante da decisão exarada no movimento dos embargos em apenso 32.1. Ponta Grossa, 15 de julho de 2021. Juiz de Direito FÁBIO MARCONDES LEITE
28/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2021, 16:12
Documento (Certidão)
27/07/2021, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2021, 16:03
Mero expediente
15/07/2021, 18:22
Conclusão (para despacho)
12/07/2021, 13:57
Documento (Certidão)
07/07/2021, 14:36
Mudança de Assunto Processual
28/05/2021, 13:59
Mudança de Assunto Processual
28/05/2021, 13:59
Petição (Petição (outras))
20/05/2021, 16:58
Petição (Petição (outras))
17/05/2021, 20:02
Confirmada
14/05/2021, 00:30
Confirmada
14/05/2021, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0024888-57.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024888-57.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$130.057,92 Exequente(s): LUIS PIRES DE SOUZA Executado(s): ADBIEL ROCHA DE PAULA RIU INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Aguarde-se a decisão de recebimento dos embargos, transladando-se, quando proferida, cópia à presente, a fim de que se saiba em que efeitos serão recebidos. Ponta Grossa, 23 de abril de 2021. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito
04/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2021, 14:58
Mero expediente
24/04/2021, 16:27
Conclusão (para despacho)
19/04/2021, 14:36
Petição (Petição (outras))
29/03/2021, 14:57
Confirmada
22/03/2021, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2021, 10:30
Documento (Certidão)
11/03/2021, 10:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0024888-57.2020.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024888-57.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$130.057,92 Exequente(s): LUIS PIRES DE SOUZA Executado(s): ADBIEL ROCHA DE PAULA RIU INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Ciente da decisão de recebimento dos embargos de terceiro em apenso que deferiu liminarmente a suspensão das medidas constritivas na presente execução, que recaem ou possam recair sobre o imóvel de matrícula n° 58.651 do 2° Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca. A certidão do movimento 49, ao que parece, encontra-se equivocada. Certifique o cartório se decorreu o prazo sem manifestação dos executados citados no movimento 47. Após, à manifestação do exequente. Ponta Grossa, 03 de março de 2021. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito
09/03/2021, 00:00
Mero expediente
03/03/2021, 17:35
Documento (Certidão)
25/02/2021, 14:25
Documento (Certidão)
24/02/2021, 13:53
Apensamento
24/02/2021, 13:51
Conclusão (para despacho)
23/02/2021, 10:49
Apensamento
08/02/2021, 11:18
Petição (Petição (outras))
04/02/2021, 12:10
Confirmada
04/02/2021, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2021, 17:30
Documento (Outros documentos)
03/02/2021, 17:29
Mandado
03/02/2021, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2021, 16:05
Mero expediente
26/01/2021, 20:05
Petição (Petição (outras))
26/01/2021, 14:22
Conclusão (para despacho)
20/01/2021, 09:28
Petição (Petição (outras))
16/12/2020, 16:52
Ato ordinatório
03/12/2020, 17:22
Expedição de documento (Mandado)
03/12/2020, 14:07
Petição (Petição (outras))
01/12/2020, 09:49
Confirmada
01/12/2020, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2020, 07:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2020, 06:59
Petição (Petição (outras))
30/11/2020, 13:51
Petição (Petição (outras))
27/11/2020, 19:02
Confirmada
27/11/2020, 19:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2020, 23:03
Documento (Outros documentos)
24/11/2020, 23:03
Petição (Petição (outras))
28/10/2020, 14:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2020, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2020, 14:05
Decisão Interlocutória de Mérito
26/10/2020, 11:56
Conclusão (para despacho)
23/10/2020, 14:27
Petição (Petição (outras))
13/10/2020, 15:22
Documento (Outros documentos)
16/09/2020, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2020, 10:56
Remessa (em diligência)
15/09/2020, 07:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2020, 07:16
Petição (Petição (outras))
14/09/2020, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/09/2020, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2020, 23:36
Documento (Outros documentos)
10/09/2020, 23:36
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2020, 23:34
Mero expediente
10/09/2020, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2020, 11:31
Conclusão (para decisão)
09/09/2020, 08:14
Petição (Petição (outras))
08/09/2020, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2020, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2020, 21:53
Documento (Outros documentos)
31/08/2020, 21:53
Distribuição (sorteio)
31/08/2020, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2020, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)