ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
Autor
HANS WILHELM STRASBURGER
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FLORIAN STRASBURGER
OAB/PR 33411·CPF·Representa: Autor
JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
OAB/PR 45445·CPF·Representa: Autor
ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA
OAB/PR 34524·CPF·Representa: Autor
ANA LUCIA FRANÇA
OAB/PR 20941·CPF·Representa: Autor
BLAS GOMM FILHO
OAB/PR 4919·CPF
Movimentações
Definitivo
16/05/2025, 13:21
Documento (Informações)
14/05/2025, 15:53
·
Representa: Autor
BLAS GOMM FILHO
OAB/PR 4919·CPF·Representa: Autor
FLORIAN STRASBURGER
OAB/PR 33411·CPF·Representa: Réu
JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
OAB/PR 45445·CPF·Representa: Réu
ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA
OAB/PR 34524·CPF·Representa: Réu
ANA LUCIA FRANÇA
OAB/PR 20941·CPF·Representa: Réu
BLAS GOMM FILHO
OAB/PR 4919·CPF·Representa: Réu
Remessa (em diligência)
14/05/2025, 14:40
Documento (Outros documentos)
14/05/2025, 14:40
Documento (Outros documentos)
14/05/2025, 14:17
Documento (Outros documentos)
14/05/2025, 14:17
Decurso de Prazo
01/04/2025, 00:35
Decurso de Prazo
01/04/2025, 00:34
Confirmada
09/03/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 333) DETERMINADO O ARQUIVAMENTO (24/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 333) DETERMINADO O ARQUIVAMENTO (24/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 10/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0025795-08.2015.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025795-08.2015.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$123.720,42 Exequente(s): ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Executado(s): Hans Wilhelm Strasburger 1. DIRETRIZES GERAIS DE ARQUIVAMENTO – FASE DE CONHECIMENTO: 1.1. INTIMAÇÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA: CNFJ, art. 461. Uma vez registrado o trânsito em julgado para o processo, as partes serão intimadas para eventual manifestação em 30 (trinta) dias. Parágrafo único. Transcorrido o prazo previsto no caput sem manifestação pelas partes, e cumpridas as demais providências cabíveis, o processo será arquivado, sem prejuízo de desarquivamento se necessário. Se o feito encerrou sem resolução de mérito e não houve a citação do Réu, desnecessário aguardar o prazo de carência de 30 dias para o arquivamento definitivo do feito. 1.2. INTIMAÇÕES PESSOAIS 1.21. Em caso de indeferimento da petição inicial, não sendo interposta apelação, o Réu será intimado do trânsito em julgado da sentença (CPC, artigo 331, §3º). 1.2.2. Em caso de improcedência liminar do pedido (CPC, artigo 332, caput e §1º), não sendo interposta apelação, o Réu será intimado do trânsito em julgado da sentença (CPC, artigo 332, §2º). 1.3. DILIGÊNCIAS ESPECÍFICAS Antes de proceder ao arquivamento, verifique a Secretaria a existência de determinações específicas na sentença que estejam pendentes de cumprimento, sendo vedado o arquivamento sem que todas as determinações sejam cumpridas. 2. DIRETRIZES GERAIS DE ARQUIVAMENTO – PROCESSO DE EXECUÇÃO OU FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 2.1. Cumpra-se o artigo 459 do Código de Normas: Art. 459. Determinado o arquivamento dos autos, certificar-se-á a inexistência de valores relativos a depósitos judiciais pendentes de levantamento e de restrições nos sistemas conveniados e realizar-se-á a remessa ao Ofício do Distribuidor para baixa e anotações necessárias. 2.2. Caso se trate de execução ou cumprimento de sentença, observe-se ainda o disposto no artigo 436 do Código de Normas: Art. 436. Nas execuções extintas, o processo somente será arquivado após a certificação do levantamento do arresto, penhora ou bloqueios judiciais (valores e veículos). 2.3. Em caso de indeferimento da petição inicial, não sendo interposta apelação, o Executado será intimado do trânsito em julgado da sentença (CPC, artigo 331, §3º). 2.4. Em caso de julgamento liminar por decadência ou prescrição (CPC, artigo 332, caput e §1º), não sendo interposta apelação, o Executado será intimado do trânsito em julgado da sentença (CPC, artigo 332, §2º). 2.5. Antes de proceder ao arquivamento, verifique a Secretaria a existência de determinações específicas na sentença que estejam pendentes de cumprimento, sendo vedado o arquivamento sem que todas as determinações sejam cumpridas. 3. INTIMAÇÕES Intimem-se (prazo: 15 dias). Caso haja réu ou executado revel, não representado por advogado, o prazo de intimação desta decisão deverá correr em cartório (CPC, artigo 346). Decorridos os prazos e cumpridas todas as determinações pertinentes ao feito, arquivem-se os autos definitivamente, com baixa no Distribuidor. Ponta Grossa, 24 de fevereiro de 2025. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito