Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2022, 14:29
Confirmada
06/04/2022, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2022, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2022, 09:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2022, 09:04
Expedição de alvará de levantamento
31/03/2022, 14:01
Expedição de alvará de levantamento
31/03/2022, 14:01
Ato ordinatório
30/03/2022, 20:20
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2022, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2022, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2022, 14:11
Confirmada
06/03/2022, 00:15
Confirmada
06/03/2022, 00:15
Confirmada
06/03/2022, 00:12
Ato ordinatório
25/02/2022, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2022, 13:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2022, 13:19
Confirmada
24/02/2022, 13:18
Ato ordinatório
24/02/2022, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0008947-23.2015.8.16.0058.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av Jose Custodio de Oliveira, 2065 - Ed. Forum - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: 4435233992 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008947-23.2015.8.16.0058 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despejo por Denúncia Vazia Valor da Causa: R$33.648,00 Exequente(s): Monteiro Pinheiro Serviços Especializados Ltda - Tapowik Imóveis Executado(s): ALEXANDRE RAMPINELI LILIANE CARLA RAMPINELI BORGHI MATHEUS DE SOUZA BORGHI SENTENÇA 1. Tendo em vista o noticiado na petição de seq. 404.1, HOMOLOGO a transação havida, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o que faço com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, resolvendo-se o feito, com julgamento de mérito. 2. Expeça-se ofício de transferência para o levantamento dos valores depositados, nos termos requerido no acordo (seq. 404.1). 3. Levantem-se eventuais atos constritivos, se assim requerido. 4. Cumpram-se as disposições constantes do Código de Normas da E. Corregedoria Geral de Justiça, no que aplicável. 5. Eventuais custas na forma do acordo, ou nos termos do art. 90, §2º, CPC. 6. Oportunamente, arquive-se, após o trânsito em julgado. 7. Baixas e providências necessárias. 8. Publicada e registrada automaticamente pelo Projudi. Intimem-se. Campo Mourão, 21 de fevereiro de 2022. Paulo Eduardo Marques Pequito Juiz de Direito Substituto
24/02/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2022, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 14:25
Documento (Outros documentos)
23/02/2022, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 14:22
Homologação de Transação
21/02/2022, 19:01
Conclusão (para julgamento)
18/02/2022, 12:04
Documento (Certidão)
18/02/2022, 12:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0008947-23.2015.8.16.0058.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av Jose Custodio de Oliveira, 2065 - Ed. Forum - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: 4435233992 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008947-23.2015.8.16.0058 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despejo por Denúncia Vazia Valor da Causa: R$33.648,00 Exequente(s): Monteiro Pinheiro Serviços Especializados Ltda - Tapowik Imóveis Executado(s): ALEXANDRE RAMPINELI LILIANE CARLA RAMPINELI BORGHI MATHEUS DE SOUZA BORGHI DESPACHO 1. Ante a informação de pendência (seq. 403), à Escrivania, para que certifique o depósito informado. 2. Após, voltem conclusos. 3. Diligências necessárias. Campo Mourão, 11 de fevereiro de 2022. Paulo Eduardo Marques Pequito Juiz de Direito Substituto
15/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0008947-23.2015.8.16.0058.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av Jose Custodio de Oliveira, 2065 - Ed. Forum - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: 4435233992 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008947-23.2015.8.16.0058 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despejo por Denúncia Vazia Valor da Causa: R$33.648,00 Exequente(s): Monteiro Pinheiro Serviços Especializados Ltda - Tapowik Imóveis Executado(s): ALEXANDRE RAMPINELI LILIANE CARLA RAMPINELI BORGHI MATHEUS DE SOUZA BORGHI DESPACHO 1. Considerando que o depósito informado (seq. 403) consta pendente, intime-se o executado para que junte aos autos comprovante do depósito realizado, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Não sendo juntado comprovante de pagamento, à Escrivania, para que proceda a juntada de extrato de conta bancária vinculada aos presentes autos. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Campo Mourão, 09 de fevereiro de 2022. Paulo Eduardo Marques Pequito Juiz de Direito Substituto
14/02/2022, 00:00
Mero expediente
11/02/2022, 19:39
Conclusão (para despacho)
11/02/2022, 17:49
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 10:54
Julgamento em Diligência
09/02/2022, 16:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av Jose Custodio de Oliveira, 2065 - Ed. Forum - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: 4435233992 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008947-23.2015.8.16.0058 Devolvo este processo sem manifestação, ante o acúmulo involuntário de serviço e por estar assumindo, a partir do dia 27 de janeiro de 2022, as funções de Juiz de Direito Titular da Primeira Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Campo Mourão, em razão da remoção aprovada na 1ª Sessão Ordinária do Órgão Especial do ano de 2022, ocorrida no dia 24 de janeiro. Campo Mourão, 26 de janeiro de 2022. Cezar Ferrari Magistrado
09/02/2022, 00:00
Conclusão (para julgamento)
08/02/2022, 15:11
Mero expediente
26/01/2022, 19:44
Conclusão (para julgamento)
10/01/2022, 09:42
Documento (Outros documentos)
20/12/2021, 13:15
Confirmada
20/12/2021, 12:30
Remessa (em diligência)
09/12/2021, 17:58
Petição (Petição (outras))
09/12/2021, 16:11
Ato ordinatório
02/12/2021, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2021, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2021, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2021, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2021, 10:26
Confirmada
26/10/2021, 00:04
Confirmada
26/10/2021, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0008947-23.2015.8.16.0058.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av Jose Custodio de Oliveira, 2065 - Ed. Forum - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: 4435233992 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008947-23.2015.8.16.0058 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despejo por Denúncia Vazia Valor da Causa: R$33.648,00 Exequente(s): Monteiro Pinheiro Serviços Especializados Ltda - Tapowik Imóveis (CPF/CNPJ: 49.868.565/0001-84) Avenida Manoel Mendes de Camargo, 1.111 Edifício Amábile - Loja 01 - Centro - CAMPO MOURÃO/PR Executado(s): ALEXANDRE RAMPINELI (RG: 7094531 SSP/PR e CPF/CNPJ: 070.089.459-49) Avenida José Custório de Oliveira, 844 - CAMPO MOURÃO/PR LILIANE CARLA RAMPINELI BORGHI (CPF/CNPJ: 035.964.119-98) Avenida José Custódio de Oliveira, 844 apto 04 - Centro - CAMPO MOURÃO/PR - CEP: 87.301-020 MATHEUS DE SOUZA BORGHI (RG: 82930795 SSP/PR e CPF/CNPJ: 038.324.289-41) Avenida José Custódio de Oliveira, 844 apto 04 - Centro - CAMPO MOURÃO/PR - CEP: 87.301-020 1. Na petição de mov. 372, o executado Matheus de Souza Borgui alegou que intentou tratativas com a parte exequente, não tendo logrado êxito em virtude da pretensão de inclusão das verbas referentes aos embargos de terceiro por parte da exequente; comprovou o depósito de R$ 30.000,00; pugnou pelo encaminhamento do feito à Contadoria e requereu a liberação do veículo penhorado no mov. 317, a fim de evitar excesso de penhora. A exequente se insurgiu aos pedidos, no mov. 318. 2. Dispõe o art. 840 do CC que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”. Em transacionando as partes, cabe ao juízo, tão somente, homologar o acordo eventualmente travado, desde que não viole o ordenamento jurídico e os direitos de terceiros (CPC, art. 506). Claro está, que a questão acerca do óbice nas tratativas entre as partes não constitui objeto de deliberação desta execução – notadamente a existência de culpa por qualquer das partes – em nada prejudicando o prosseguimento do feito executivo. 3. Considerado que o depósito de mov. 372 se deu a título de pagamento, defiro o pedido de mov. 318, para fins de levantamento dos valores. Expeça-se alvará de levantamento/transferência em favor da parte credora. 4. Indefiro o pedido de mov. 372 no tocante ao levantamento da penhora sobre o veículo constrito no mov. 317. Com efeito, em que pese a alegação de que outros bens guarnecem a execução, foi justamente sobre o bem referido que a parte exequente logrou iniciar os atos expropriatórios, consoante decisão de mov. 336. Ademais, conforme observado pela parte exequente, em autos de embargos de terceiro foi reconhecido que a alienação se deu em fraude à execução, o que impõe a manutenção do vínculo processual entre o bem e o crédito a ser satisfeito (8402- 74.2020.8.16.0058). Outrossim, acaso verificado eventual excesso, para fins de economia processual e celeridade, o levantamento se fará sobre os outros bens constritos, ante a inequívoca dificuldade de expropriação destes, quando comparados ao bem constrito no mov. 317. À Escrivania, para que certifique acerca da existência de outros bens penhorados, para além do referido no mov. 317, indicando-se os respectivos eventos processuais. Certifique-se, outrossim, acerca do trânsito em julgado dos autos de embargos de terceiro. 5. Remeta-se o feito ao Sr. Contador, para atualização do crédito exequendo. 5.1. Com o cálculo, intime-se a parte executada para que promova o pagamento do crédito atualizado, no prazo de 05 (cinco) dias. Advirta-se, eventualmente decorrido o prazo sem pagamento, de pronto, defiro o pedido de mov. 381, a fim de que se prossiga com os atos expropriatórios, nos termos do despacho de mov. 336. Deixo de condenar os executados nas penas de litigância de má-fé, eis que não intimados para os fins do art. 774 do CPC. Int. Dil. Nec. Campo Mourão, eletronicamente datado. LUZIA TEREZINHA GRASSO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO
18/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2021, 10:13
Outras Decisões
14/10/2021, 00:11
Petição (Petição (outras))
17/08/2021, 11:25
Petição (Petição (outras))
27/07/2021, 09:53
Ato ordinatório
27/07/2021, 08:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2021, 17:13
Conclusão (para decisão)
23/07/2021, 15:51
Mudança de Assunto Processual
28/06/2021, 09:40
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
02/06/2021, 18:39
Ato ordinatório
31/05/2021, 10:21
Petição (Petição (outras))
25/05/2021, 09:37
Confirmada
21/05/2021, 01:02
Documento (Outros documentos)
18/05/2021, 22:41
Documento (Outros documentos)
18/05/2021, 22:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008947-23.2015.8.16.0058.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av Jose Custodio de Oliveira, 2065 - Ed. Forum - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: 4435233992 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008947-23.2015.8.16.0058 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Ato / Negócio Jurídico Valor da Causa: R$33.648,00 Exequente(s): Monteiro Pinheiro Serviços Especializados Ltda - Tapowik Imóveis (CPF/CNPJ: 49.868.565/0001-84) Avenida Manoel Mendes de Camargo, 1.111 Edifício Amábile - Loja 01 - Centro - CAMPO MOURÃO/PR Executado(s): ALEXANDRE RAMPINELI (RG: 7094531 SSP/PR e CPF/CNPJ: 070.089.459-49) Avenida José Custório de Oliveira, 844 - CAMPO MOURÃO/PR LILIANE CARLA RAMPINELI BORGHI (CPF/CNPJ: 035.964.119-98) Avenida José Custódio de Oliveira, 844 apto 04 - Centro - CAMPO MOURÃO/PR - CEP: 87.301-020 MATHEUS DE SOUZA BORGHI (RG: 82930795 SSP/PR e CPF/CNPJ: 038.324.289-41) Avenida José Custódio de Oliveira, 844 apto 04 - Centro - CAMPO MOURÃO/PR - CEP: 87.301-020 0008947-23.2015.8.16.0058
Vistos, etc. Sobre o depósito de mov. 372, manifeste-se a Exequente, em 05 (cinco) dias. Int. Campo Mourão, eletronicamente datado Luzia Terezinha Grasso Ferreira Juíza de Direito
11/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2021, 19:52
Mero expediente
05/05/2021, 22:44
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2021, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2021, 16:17
Conclusão (para despacho)
16/04/2021, 15:51
Petição (Petição (outras))
12/04/2021, 17:15
Ato ordinatório
11/03/2021, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2021, 10:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2021, 09:52
Confirmada
08/03/2021, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2021, 08:12
Documento (Outros documentos)
25/02/2021, 08:12
Petição (Petição (outras))
08/02/2021, 14:55
Confirmada
06/02/2021, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2021, 16:22
Documento (Outros documentos)
24/11/2020, 14:48
Documento (Outros documentos)
24/11/2020, 14:47
Documento (Outros documentos)
28/10/2020, 15:36
Documento (Outros documentos)
29/09/2020, 15:12
Documento (Certidão)
22/09/2020, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2020, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2020, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2020, 15:32
Ato ordinatório
08/08/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2020, 14:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2020, 09:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2020, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/08/2020, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2020, 16:00
Documento (Outros documentos)
05/08/2020, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2020, 15:59
Mero expediente
31/07/2020, 15:20
Conclusão (para despacho)
21/07/2020, 09:34
Petição (Petição (outras))
01/07/2020, 12:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2020, 11:59
Documento (Certidão)
30/06/2020, 12:43
Ato ordinatório
29/06/2020, 13:19
Remessa (em diligência)
29/06/2020, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2020, 13:18
Decisão Interlocutória de Mérito
24/06/2020, 10:18
Decurso de Prazo
13/05/2020, 01:39
Decurso de Prazo
13/05/2020, 01:37
Decurso de Prazo
13/05/2020, 01:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2020, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2020, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2020, 00:27
Conclusão (para despacho)
14/04/2020, 13:13
Petição (Petição (outras))
09/04/2020, 08:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2020, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2020, 15:55
Documento (Certidão)
08/04/2020, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2020, 17:34
Remessa (em diligência)
07/04/2020, 17:34
Ato ordinatório
07/04/2020, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2020, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2020, 09:14
Documento (Certidão)
22/03/2020, 09:39
Petição (Petição (outras))
17/02/2020, 11:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2020, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2020, 17:47
Documento (Outros documentos)
06/02/2020, 17:47
Ato ordinatório
29/01/2020, 09:31
Decurso de Prazo
29/01/2020, 00:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2020, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2020, 17:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2020, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2019, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/12/2019, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2019, 15:19
Documento (Outros documentos)
18/12/2019, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2019, 15:18
Decurso de Prazo
27/09/2019, 00:58
Decurso de Prazo
27/09/2019, 00:58
Decurso de Prazo
27/09/2019, 00:52
Conclusão (para despacho)
24/09/2019, 14:02
Petição (Petição (outras))
20/09/2019, 09:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2019, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2019, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2019, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2019, 10:37
Mero expediente
04/09/2019, 22:43
Documento (Outros documentos)
16/08/2019, 17:37
Documento (Ofício)
17/07/2019, 13:08
Documento (Outros documentos)
25/06/2019, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2019, 09:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2019, 00:08
Conclusão (para despacho)
18/06/2019, 09:04
Documento (Outros documentos)
12/06/2019, 14:25
Recebimento
10/06/2019, 12:49
Petição (Petição (outras))
04/06/2019, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2019, 14:04
Ato ordinatório
29/05/2019, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2019, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2019, 09:20
Decurso de Prazo
28/05/2019, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2019, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2019, 17:35
Petição (Petição (outras))
27/05/2019, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2019, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2019, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/05/2019, 00:01
Expedição de documento (Ofício)
10/05/2019, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2019, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2019, 08:59
Documento (Outros documentos)
09/05/2019, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2019, 08:56
Documento (Outros documentos)
25/01/2019, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2019, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2019, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2019, 15:08
Conclusão (para decisão)
09/01/2019, 13:16
Petição (Petição (outras))
17/12/2018, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2018, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2018, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2018, 00:10
Documento (Outros documentos)
12/12/2018, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2018, 09:12
Documento (Decisão)
05/12/2018, 16:58
Expedição de documento (Alvará)
04/12/2018, 16:33
deferimento
04/12/2018, 14:48
Conclusão (para despacho)
29/11/2018, 14:41
Petição (Petição (outras))
27/11/2018, 17:10
Decurso de Prazo
10/11/2018, 00:44
Decurso de Prazo
10/11/2018, 00:37
Decurso de Prazo
10/11/2018, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2018, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2018, 09:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2018, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2018, 10:24
Decisão Interlocutória de Mérito
05/10/2018, 08:40
Conclusão (para decisão)
10/09/2018, 14:48
Petição (Petição (outras))
08/08/2018, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2018, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2018, 17:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2018, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2018, 13:43
Documento (Outros documentos)
24/07/2018, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2018, 13:41
Documento (Outros documentos)
24/07/2018, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2018, 15:20
Documento (Outros documentos)
16/07/2018, 10:36
Petição (Petição (outras))
11/07/2018, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2018, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/07/2018, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2018, 17:53
Mero expediente
27/06/2018, 19:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2018, 17:28
Conclusão (para decisão)
18/06/2018, 09:31
Petição (Petição (outras))
14/06/2018, 22:59
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2018, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2018, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2018, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2018, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2018, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2018, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2018, 09:36
Ato ordinatório
30/05/2018, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2018, 08:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2018, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2018, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2018, 15:59
Documento (Outros documentos)
28/05/2018, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2018, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2018, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2018, 09:59
Ato ordinatório
08/05/2018, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2018, 08:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/05/2018, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2018, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2018, 10:00
Documento (Outros documentos)
02/05/2018, 10:00
Conclusão (para decisão)
25/04/2018, 14:30
Petição (Petição (outras))
24/04/2018, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2018, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2018, 14:07
Documento (Outros documentos)
19/04/2018, 14:07
Petição (Petição (outras))
17/04/2018, 16:21
Decurso de Prazo
17/04/2018, 00:36
Decurso de Prazo
17/04/2018, 00:32
Decurso de Prazo
17/04/2018, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2018, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2018, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2018, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2018, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2018, 16:41
Mero expediente
19/03/2018, 15:22
Conclusão (para despacho)
05/03/2018, 19:34
Petição (Petição (outras))
05/03/2018, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2018, 00:01
Decurso de Prazo
23/02/2018, 00:20
Decurso de Prazo
23/02/2018, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2018, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2018, 09:08
Documento (Certidão)
15/02/2018, 09:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2018, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/01/2018, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2018, 15:37
Apensamento
12/12/2017, 11:29
Decurso de Prazo
23/11/2017, 00:11
Decurso de Prazo
17/11/2017, 00:50
Decurso de Prazo
17/11/2017, 00:27
Petição (Petição (outras))
01/11/2017, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2017, 11:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2017, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2017, 16:06
Exceção de pré-executividade
19/10/2017, 16:24
Documento (Ofício)
13/09/2017, 14:55
Conclusão (para decisão)
28/08/2017, 14:12
Petição (Petição (outras))
24/08/2017, 09:07
Documento (Ofício)
14/08/2017, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2017, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2017, 09:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)