Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 321) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG (20/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2025, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2025, 16:07
Documento (Outros documentos)
19/08/2025, 15:05
Documento (Outros documentos)
18/08/2025, 09:29
Confirmada
04/07/2025, 21:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 316) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 321) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG (20/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2025, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2025, 16:07
Documento (Outros documentos)
19/08/2025, 15:05
Documento (Outros documentos)
18/08/2025, 09:29
Confirmada
04/07/2025, 21:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 316) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 16:50
Documento (Outros documentos)
16/06/2025, 12:23
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 11:05
Confirmada
05/05/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 311) JUNTADA DE PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD (24/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 16:06
Documento (Outros documentos)
24/04/2025, 16:06
Documento (Outros documentos)
23/04/2025, 13:22
Documento (Outros documentos)
22/04/2025, 16:18
Confirmada
08/04/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 306) JUNTADA DE PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (28/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
31/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 09:13
Documento (Outros documentos)
28/03/2025, 09:13
Documento (Outros documentos)
17/03/2025, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 11:23
Documento (Outros documentos)
07/02/2025, 15:06
Documento (Outros documentos)
06/02/2025, 13:11
Confirmada
06/02/2025, 11:15
Remessa (em diligência)
05/02/2025, 11:01
Documento (Outros documentos)
05/02/2025, 11:01
Documento (Outros documentos)
04/02/2025, 12:00
Confirmada
22/11/2024, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2024, 17:22
Documento (Outros documentos)
11/11/2024, 17:21
Documento (Outros documentos)
11/11/2024, 17:21
Ato ordinatório
09/11/2024, 00:42
Confirmada
01/11/2024, 15:54
Mandado
01/11/2024, 13:39
Ato ordinatório
16/10/2024, 14:27
Expedição de documento (Mandado)
16/10/2024, 14:27
Documento (Outros documentos)
16/10/2024, 14:16
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 13:08
Confirmada
05/10/2024, 21:13
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 13:51
Documento (Outros documentos)
26/09/2024, 13:51
Documento (Outros documentos)
26/09/2024, 13:50
Documento (Certidão)
06/09/2024, 09:45
Expedição de documento (Carta)
06/09/2024, 09:44
Documento (Outros documentos)
05/09/2024, 11:38
Documento (Outros documentos)
03/09/2024, 11:08
Confirmada
09/08/2024, 21:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 08:56
Documento (Outros documentos)
31/07/2024, 08:55
Documento (Outros documentos)
31/07/2024, 08:54
Mandado
30/07/2024, 21:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2024, 09:55
Confirmada
17/07/2024, 21:01
Ato ordinatório
12/07/2024, 13:06
Documento (Certidão)
10/07/2024, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0005296-63.2012.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3401-1777 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005296-63.2012.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$5.013,92 Exequente(s): Município de Pinhais/PR (CPF/CNPJ: 95.423.000/0001-00) RUA WANDA DOS SANTOS MALLMANN, 536 - PINHAIS/PR - CEP: 83.323-400 Executado(s): Aristides Alves da Silva (RG: 15465638 SSP/PR e CPF/CNPJ: 318.599.509-06) Rua Angola, 137 - Pineville - PINHAIS/PR - CEP: 83.320-330 JORNAL GAZETA DO AHU LTDA (CPF/CNPJ: 09.397.379/0001-90) Avenida Camilo di Lellis, 100 CJ 08-B - Centro - PINHAIS/PR - CEP: 83.323-000 MARIA HELENA VECHI DA SILVA (RG: 37486388 SSP/PR e CPF/CNPJ: 317.596.619-53) Rua Angola, 137 - Pineville - PINHAIS/PR - CEP: 83.320-330 Decisão I.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Município de Pinhais contra Aristides Alves da Silva, Maria Helena Vechi e Jornal Gazeta do Povo (fls. 1 de mov. 1.1). A parte executada parcelou o débito em 2012 e 2015 (fls. 23 a 25, 67 e 68 de mov. 1.1). Expedido mandado de citação, a diligência restou negativa (fls. 40 de mov. 1.1), do que se intimou a Fazenda Pública em 13 de dezembro de 2013 (fls. 42 de mov. 1.1). Citou-se o executado em 07 de fevereiro de 2019 (mov. 85.1). Procedeu-se tentativa inexitosa de bloqueio pelo Bacenjud (mov. 97.2), intimando-se o exequente em 04 de setembro de 2019 (mov. 99.1). Realizadas buscas pelos sistemas Infojud e Renajud, os resultados foram inexitosos (movs. 102.2 Em 04 de março de 2022, o Município requereu o redirecionamento da execução para os sócios (mov. 138.1). Acolhido o requerimento, determinou-se a citação dos sócios (mov. 142.1). Redirecionou-se a execução aos sócios em 12 de abril de 2022 (movs. 143.1 e 144.1). Devolveram-se cartas de citação sem cumprimento (movs. 154.1 e 155.1). O exequente foi intimado sobre as tentativas infrutíferas de citação em 07 de julho de 2022 (mov. 158.1). A sócia Maria Helena Vechi foi citada em 04 de outubro de 2022 (mov. 201.1). Expediram-se mandados de citação ao executado Aristides Alves da Silva, os quais retornaram negativos (movs. 230.1 e 232.1), do que se intimou a Fazenda Pública em 05 de março de 2023 (mov. 236.1). Efetuadas buscas pelos sistemas Infojud, os resultados foram inexitosos (movs. 64.1 e 64.2). Instado a se manifestar sobre a ocorrência de prescrição intercorrente, o Município pugnou o prosseguimento do feito (mov. 262.1). É o breve relato. II. Verifica-se, pois, que o prazo prescricional intercorrente se iniciou em 05 de março de 2023 (mov. 236.1). III. Diante disso, afasto a ocorrência de prescrição intercorrente. IV. Indo em frente, tendo em vista a certidão de óbito encartada (mov. 262.2), acolho pedido do exequente e retifico a parte exequente dos autos (mov. 262.1). V. Retifique-se o cadastro do Projudi. VI. Expeça-se mandado de citação do Espólio de Aristides Alves da Silva, no endereço e na pessoa de seu herdeiro indicados na petição. VII. Cumpra-se a Portaria nº 18/2023 deste Juízo, no que pertinente. VIII. Intimações e diligências necessárias. Foro Regional de Pinhais, data gerada pelo sistema. Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta
09/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
08/07/2024, 15:30
Remessa (em diligência)
08/07/2024, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 13:17
Outras Decisões
05/07/2024, 15:39
Conclusão (para decisão)
25/06/2024, 14:39
Documento (Outros documentos)
24/06/2024, 12:55
Confirmada
05/06/2024, 21:08
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 15:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/05/2024, 00:43
Documento (Outros documentos)
19/06/2023, 17:15
Mandado
15/06/2023, 11:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2023, 10:40
Confirmada
05/05/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3401-1777 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005296-63.2012.8.16.0033 I. Em razão das inúmeras suspensões, defiro a suspensão do processo pelo prazo solicitado pela derradeira vez. II. Após, intime-se o exequente para se manifestar em 5 dias, sob pena de extinção. No mesmo prazo deverá se manifestar sobre eventual prescrição. II. Cumpra-se a Portaria 006/2020 deste Juízo. III. Intimações e diligências necessárias. Foro Regional de Pinhais, data gerada pelo sistema. Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta
25/04/2023, 00:00
Por decisão judicial
24/04/2023, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2023, 09:23
deferimento
21/04/2023, 08:52
Conclusão (para decisão)
20/04/2023, 15:03
Documento (Outros documentos)
20/04/2023, 15:03
Documento (Outros documentos)
18/04/2023, 17:21
Documento (Outros documentos)
09/03/2023, 16:38
Documento (Outros documentos)
09/03/2023, 16:38
Documento (Outros documentos)
09/03/2023, 16:38
Documento (Outros documentos)
09/03/2023, 16:38
Mandado
09/03/2023, 15:30
Mandado
08/03/2023, 16:25
Mandado
08/03/2023, 16:09
Mandado
08/03/2023, 15:57
Documento (Outros documentos)
08/03/2023, 13:11
Mandado
07/03/2023, 17:32
Documento (Outros documentos)
07/03/2023, 10:54
Mandado
07/03/2023, 08:51
Confirmada
05/03/2023, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2023, 17:16
Documento (Outros documentos)
22/02/2023, 17:16
Documento (Outros documentos)
22/02/2023, 17:15
Mandado
22/02/2023, 15:39
Documento (Outros documentos)
13/02/2023, 10:42
Mandado
10/02/2023, 15:10
Ato ordinatório
07/02/2023, 14:54
Ato ordinatório
06/02/2023, 15:48
Ato ordinatório
06/02/2023, 15:48
Ato ordinatório
03/02/2023, 12:17
Expedição de documento (Mandado)
31/01/2023, 15:47
Expedição de documento (Mandado)
31/01/2023, 15:47
Expedição de documento (Mandado)
31/01/2023, 15:47
Expedição de documento (Mandado)
31/01/2023, 15:47
Expedição de documento (Mandado)
31/01/2023, 15:47
Expedição de documento (Mandado)
31/01/2023, 15:47
Expedição de documento (Mandado)
31/01/2023, 15:47
Expedição de documento (Mandado)
31/01/2023, 15:47
Documento (Outros documentos)
24/01/2023, 16:42
Petição (Petição (outras))
17/01/2023, 08:42
Confirmada
14/11/2022, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2022, 10:54
Documento (Outros documentos)
03/11/2022, 10:53
Documento (Outros documentos)
03/11/2022, 10:53
Documento (Outros documentos)
03/11/2022, 10:52
Documento (Outros documentos)
24/10/2022, 09:48
Decurso de Prazo
21/10/2022, 00:31
Documento (Outros documentos)
20/10/2022, 11:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2022, 11:53
Documento (Outros documentos)
20/10/2022, 11:52
Documento (Outros documentos)
20/10/2022, 11:51
Documento (Outros documentos)
20/10/2022, 11:51
Documento (Outros documentos)
04/10/2022, 10:47
Documento (Outros documentos)
04/10/2022, 10:46
Documento (Outros documentos)
04/10/2022, 10:46
Documento (Outros documentos)
04/10/2022, 10:45
Documento (Outros documentos)
04/10/2022, 10:45
Documento (Outros documentos)
04/10/2022, 10:45
Documento (Outros documentos)
04/10/2022, 10:44
Documento (Outros documentos)
04/10/2022, 10:44
Documento (Outros documentos)
04/10/2022, 10:44
Documento (Certidão)
15/09/2022, 08:08
Expedição de documento (Carta)
15/09/2022, 08:06
Expedição de documento (Carta)
15/09/2022, 08:05
Expedição de documento (Carta)
15/09/2022, 08:03
Expedição de documento (Carta)
15/09/2022, 08:03
Expedição de documento (Carta)
15/09/2022, 08:02
Expedição de documento (Carta)
15/09/2022, 08:01
Expedição de documento (Carta)
15/09/2022, 08:00
Expedição de documento (Carta)
15/09/2022, 07:59
Expedição de documento (Carta)
15/09/2022, 07:58
Expedição de documento (Carta)
15/09/2022, 07:57
Expedição de documento (Carta)
15/09/2022, 07:56
Expedição de documento (Carta)
15/09/2022, 07:54
Expedição de documento (Carta)
15/09/2022, 07:53
Expedição de documento (Carta)
15/09/2022, 07:52
Expedição de documento (Carta)
15/09/2022, 07:51
Expedição de documento (Carta)
15/09/2022, 07:49
Expedição de documento (Carta)
15/09/2022, 07:48
Expedição de documento (Carta)
15/09/2022, 07:47
Documento (Outros documentos)
14/09/2022, 15:27
Documento (Outros documentos)
13/09/2022, 12:12
Confirmada
06/08/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2022, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2022, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2022, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2022, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2022, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2022, 10:55
Documento (Outros documentos)
18/07/2022, 12:31
Documento (Outros documentos)
17/07/2022, 16:55
Confirmada
07/07/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2022, 12:47
Documento (Outros documentos)
26/06/2022, 12:47
Documento (Outros documentos)
26/06/2022, 12:46
Documento (Outros documentos)
26/06/2022, 12:46
Confirmada
06/06/2022, 00:04
Documento (Certidão)
27/05/2022, 08:17
Expedição de documento (Carta)
27/05/2022, 08:17
Expedição de documento (Carta)
27/05/2022, 08:16
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2022, 13:18
Documento (Certidão)
21/05/2022, 17:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - ___________________________________________________________ 1.
Trata-se de execução fiscal proposta pela Fazenda Pública exequente em face da empresa indicada na CDA, visando a satisfação do crédito inscrito em dívida ativa. O ente público pugnou pelo redirecionamento da execução para o(s) sócio(s) administrador(es) mencionados na petição retro, alegando que a sociedade foi dissolvida irregularmente. É o relatório no essencial. Decido. 2. Em análise dos autos, verifico a presença de elementos suficientes a caracterizar a dissolução irregular da empresa executada. Nos termos da Súmula 435 do STJ, “Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente”, e do art. 135, inciso III, do Código Tributário Nacional, “São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos: III – os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado”. Em julgamento do Tema 962 do STJ, sob relatoria da Excelentíssima Ministra Assusete Magalhães, foi fixada a seguinte tese: “O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, não pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio que, embora exercesse poderes de gerência ao tempo do fato gerador, sem incorrer em prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos, dela regularmente se retirou e não deu causa à sua posterior dissolução irregular, conforme art. 135, III, do CTN”. Assim, constatado que a empresa executada não exerce suas atividades no endereço que consta no Contrato Social, ou mesmo comprovando-se documentalmente que a Foro Regional de Pinhais Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Vara Cível e da Fazenda Pública 1 ___________________________________________________________ empresa se encontra em situação irregular ou inativa perante os órgãos competentes, entendo que há indícios suficientes da dissolução irregular da sociedade. Ainda, nota-se que a pessoa indicada pelo exequente é aquela que figurava como sócio(a) administrador(a) da empresa executada na data do fato gerador, não tendo dela regularmente se retirado, o que permite o redirecionamento da execução a(o) sócio(a) administrador(a).
Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente, para a inclusão do(s) sócio(s) administrador(es) indicados na petição retro, no polo passivo da presente demanda, na condição de responsável tributário (CTN, art. 135, III). 3. Procedam-se as anotações necessárias e cite(m)-se o(s) executado(s) ora incluídos, por carta com AR, no endereço indicado pelo exequente, para pagamento ou nomeação de bens à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 4. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, intime-se o exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias úteis. 5. Cumpra-se a Portaria 006/2020 deste Juízo, no que for pertinente. 6. Intimações e diligências necessárias. Pinhais, data da assinatura digital. Rita Borges de Area Leão Monteiro Juíza de Direito Substituta Foro Regional de Pinhais Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Vara Cível e da Fazenda Pública 2
13/04/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
12/04/2022, 15:27
Documento (Certidão)
12/04/2022, 15:26
Ato ordinatório
12/04/2022, 15:25
Ato ordinatório
12/04/2022, 15:24
deferimento
07/04/2022, 18:25
Conclusão (para decisão)
28/03/2022, 15:37
Documento (Certidão)
28/03/2022, 15:36
Desarquivamento
28/03/2022, 15:34
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 10:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - _____________ __ _____________ __ _____________ __ _____________ __ _ 1. Defiro o requerimento formulado pela parte autora. Suspenda-se o processo pelo prazo requerido. 2. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito. 3. Cumpra-se a Portaria 006/2020 deste Juízo no que pertinente. 4. Intimações e diligências necessárias. Pinhais, data da assinatura digital. Rita Borges de Area Leão Monteiro Juíza de Direito Substituta Foro Regional de Pinhais Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Vara Cível e da Fazenda Pública 1
24/02/2022, 00:00
Provisório
23/02/2022, 14:23
Convenção das Partes
22/02/2022, 10:52
Conclusão (para decisão)
16/02/2022, 16:26
Documento (Outros documentos)
16/02/2022, 16:25
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 10:48
Confirmada
11/12/2021, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2021, 08:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/11/2021, 08:27
Ato ordinatório
30/11/2021, 08:27
Por decisão judicial
04/11/2021, 13:23
Documento (Outros documentos)
04/11/2021, 13:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/10/2021, 00:22
Por decisão judicial
28/07/2021, 12:46
Documento (Outros documentos)
28/07/2021, 12:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/07/2021, 02:00
Por decisão judicial
23/04/2021, 10:00
Documento (Outros documentos)
23/04/2021, 10:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/04/2021, 01:23
Por decisão judicial
09/12/2020, 10:34
Documento (Outros documentos)
09/12/2020, 10:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/12/2020, 01:29
Por decisão judicial
09/09/2020, 14:39
Documento (Outros documentos)
07/09/2020, 15:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2020, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2020, 15:28
Documento (Outros documentos)
31/03/2020, 15:28
Ato ordinatório
30/03/2020, 18:30
Documento (Outros documentos)
17/03/2020, 14:51
Documento (Outros documentos)
10/03/2020, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2020, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2020, 15:45
Documento (Outros documentos)
17/01/2020, 15:45
Documento (Outros documentos)
06/01/2020, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2019, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2019, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2019, 17:20
Documento (Outros documentos)
16/10/2019, 10:48
Documento (Outros documentos)
14/10/2019, 10:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2019, 15:28
Documento (Outros documentos)
24/08/2019, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2019, 10:48
Documento (Outros documentos)
24/07/2019, 12:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2019, 11:36
Remessa (em diligência)
23/07/2019, 11:21
Documento (Outros documentos)
23/07/2019, 11:20
Documento (Outros documentos)
15/07/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2019, 09:38
Documento (Outros documentos)
19/02/2019, 09:38
Decurso de Prazo
19/02/2019, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2019, 15:26
Documento (Outros documentos)
15/02/2019, 15:29
Documento (Outros documentos)
15/02/2019, 15:28
Documento (Outros documentos)
15/02/2019, 15:27
Documento (Outros documentos)
15/02/2019, 11:00
Documento (Outros documentos)
15/02/2019, 10:31
Documento (Outros documentos)
14/02/2019, 10:06
Documento (Outros documentos)
14/02/2019, 10:05
Documento (Outros documentos)
14/02/2019, 09:50
Documento (Certidão)
21/01/2019, 17:07
Expedição de documento (Carta)
21/01/2019, 17:05
Expedição de documento (Carta)
21/01/2019, 17:03
Expedição de documento (Carta)
21/01/2019, 17:01
Expedição de documento (Carta)
21/01/2019, 16:56
Expedição de documento (Carta)
21/01/2019, 16:54
Expedição de documento (Carta)
21/01/2019, 16:51
Expedição de documento (Carta)
21/01/2019, 16:49
Expedição de documento (Carta)
21/01/2019, 16:47
Expedição de documento (Carta)
21/01/2019, 16:45
Documento (Outros documentos)
14/01/2019, 11:40
Petição (Petição (outras))
27/12/2018, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2018, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2018, 11:12
Documento (Certidão)
24/10/2018, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2018, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2018, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2018, 13:26
Documento (Certidão)
05/10/2018, 15:59
Documento (Outros documentos)
21/09/2018, 08:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2018, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2018, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/08/2018, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2018, 16:31
Mero expediente
01/08/2018, 13:02
Conclusão (para despacho)
17/07/2018, 16:42
Documento (Outros documentos)
16/07/2018, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2018, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2018, 14:18
Documento (Outros documentos)
14/05/2018, 14:18
Documento (Outros documentos)
19/04/2018, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2018, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2018, 16:30
Documento (Outros documentos)
27/02/2018, 16:30
Documento (Outros documentos)
27/02/2018, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2018, 08:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/02/2018, 00:22
Documento (Outros documentos)
25/01/2018, 10:43
Por decisão judicial
17/01/2018, 15:20
Documento (Certidão)
17/01/2018, 15:19
Expedição de documento (Carta)
12/12/2017, 14:06
Expedição de documento (Carta)
12/12/2017, 14:04
Documento (Certidão)
12/12/2017, 13:31
Documento (Outros documentos)
12/12/2017, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2017, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2017, 16:47
Documento (Certidão)
16/10/2017, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2017, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2017, 07:55
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2017, 10:47
Documento (Certidão)
19/09/2017, 13:24
Documento (Outros documentos)
19/09/2017, 11:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2017, 12:34
Documento (Certidão)
31/07/2017, 12:34
Documento (Outros documentos)
03/07/2017, 08:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2017, 13:52
deferimento
16/05/2017, 12:58
Conclusão (para despacho)
19/04/2017, 15:24
Documento (Outros documentos)
22/03/2017, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2017, 10:02
Documento (Outros documentos)
27/01/2017, 10:02
Documento (Certidão)
25/01/2017, 14:45
Remessa (em diligência)
19/01/2017, 12:36
Documento (Certidão)
19/01/2017, 12:36
Desarquivamento
19/01/2017, 12:35
Documento (Outros documentos)
18/01/2017, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)