Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2023, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2023, 15:26
Confirmada
16/05/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0002351-89.2001.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3401-1777 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002351-89.2001.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$332,40 Exequente(s): Município de Pinhais/PR Executado(s): CASTORINA MARIA DE ANDRADE Sentença I. Considerando o pagamento realizado da CDA mencionada e a ciência da parte exequente, julgo extinto o processo, forte no art. 924, inciso II, e no art. 925, ambos do Código de Processo Civil, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. II. Custas de lei pela parte executada e honorários conforme decisão inicial. Destaca-se que, em sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, deve ser observada a suspensão que dispõe o artigo 98, §3°, do mesmo ordenamento legal. III. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. IV. Com as baixas e anotações necessárias, inclusive na distribuição, RENAJUD e SISBAJUD, comuniquem-se às autoridades envolvidas e arquivem-se os autos. V. Cumpra-se a Portaria 006/2020 deste Juízo. VI. Diligências necessárias. Foro Regional de Pinhais, data gerada pelo sistema. Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta
08/05/2023, 00:00
Confirmada
06/05/2023, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2023, 08:51
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2023, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2023, 15:26
Confirmada
16/05/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0002351-89.2001.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3401-1777 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002351-89.2001.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$332,40 Exequente(s): Município de Pinhais/PR Executado(s): CASTORINA MARIA DE ANDRADE Sentença I. Considerando o pagamento realizado da CDA mencionada e a ciência da parte exequente, julgo extinto o processo, forte no art. 924, inciso II, e no art. 925, ambos do Código de Processo Civil, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. II. Custas de lei pela parte executada e honorários conforme decisão inicial. Destaca-se que, em sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, deve ser observada a suspensão que dispõe o artigo 98, §3°, do mesmo ordenamento legal. III. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. IV. Com as baixas e anotações necessárias, inclusive na distribuição, RENAJUD e SISBAJUD, comuniquem-se às autoridades envolvidas e arquivem-se os autos. V. Cumpra-se a Portaria 006/2020 deste Juízo. VI. Diligências necessárias. Foro Regional de Pinhais, data gerada pelo sistema. Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta
08/05/2023, 00:00
Confirmada
06/05/2023, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2023, 08:51
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/05/2023, 17:25
Conclusão (para julgamento)
04/05/2023, 15:05
Petição (Petição (outras))
28/04/2023, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2023, 14:29
Documento (Outros documentos)
25/04/2023, 14:29
Documento (Outros documentos)
25/04/2023, 14:28
Mandado
25/04/2023, 13:45
Ato ordinatório
24/03/2023, 15:02
Expedição de documento (Mandado)
14/03/2023, 15:13
Documento (Outros documentos)
10/03/2023, 15:46
Petição (Petição (outras))
08/03/2023, 10:16
Confirmada
23/01/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2023, 13:14
Documento (Outros documentos)
12/01/2023, 13:14
Documento (Outros documentos)
12/01/2023, 13:13
Mandado
15/12/2022, 14:30
Ato ordinatório
16/11/2022, 13:39
Expedição de documento (Mandado)
25/10/2022, 13:44
Documento (Outros documentos)
18/10/2022, 14:20
Documento (Outros documentos)
13/10/2022, 08:19
Confirmada
03/09/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2022, 16:50
Documento (Outros documentos)
23/08/2022, 16:50
Desarquivamento
23/08/2022, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - _____________ __ _____________ __ _____________ __ _____________ __ _ 1. Defiro o requerimento formulado pela parte autora. Suspenda-se o processo pelo prazo requerido. 2. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito. 3. Cumpra-se a Portaria 006/2020 deste Juízo no que pertinente. 4. Intimações e diligências necessárias. Pinhais, data da assinatura digital. Rita Borges de Area Leão Monteiro Juíza de Direito Substituta Foro Regional de Pinhais Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Vara Cível e da Fazenda Pública 1
24/02/2022, 00:00
Provisório
23/02/2022, 14:25
Convenção das Partes
22/02/2022, 10:53
Conclusão (para decisão)
17/02/2022, 10:07
Documento (Outros documentos)
17/02/2022, 10:07
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 15:53
Confirmada
13/12/2021, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2021, 10:08
Documento (Outros documentos)
02/12/2021, 10:08
Documento (Outros documentos)
01/12/2021, 11:17
Confirmada
25/10/2021, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2021, 16:37
Documento (Outros documentos)
14/10/2021, 16:36
Documento (Certidão)
04/10/2021, 16:02
Documento (Outros documentos)
27/09/2021, 09:19
Confirmada
23/08/2021, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2021, 14:51
Documento (Outros documentos)
12/08/2021, 14:51
Desarquivamento
11/08/2021, 00:33
Provisório
29/09/2018, 09:54
Documento (Outros documentos)
29/09/2018, 09:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/09/2018, 09:53
Petição (Petição (outras))
11/09/2018, 16:13
Por decisão judicial
09/08/2018, 17:15
Documento (Certidão)
09/08/2018, 17:14
Documento (Outros documentos)
08/08/2018, 12:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2018, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2018, 15:35
Documento (Outros documentos)
15/06/2018, 15:34
Mandado
07/06/2018, 15:41
Ato ordinatório
10/05/2018, 09:32
Ato ordinatório
10/05/2018, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2018, 15:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2018, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2018, 15:08
Ato ordinatório
25/04/2018, 11:20
Expedição de documento (Mandado)
20/04/2018, 10:24
Documento (Certidão)
18/04/2018, 14:30
Documento (Outros documentos)
04/04/2018, 08:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2017, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2017, 14:32
Documento (Outros documentos)
02/10/2017, 14:32
Mandado
30/09/2017, 20:51
Expedição de documento (Mandado)
31/07/2017, 10:52
Documento (Certidão)
27/06/2017, 11:23
Documento (Outros documentos)
30/05/2017, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2017, 10:53
Documento (Outros documentos)
05/04/2017, 10:53
Documento (Outros documentos)
05/04/2017, 10:52
Documento (Outros documentos)
30/03/2017, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2017, 14:37
Documento (Certidão)
30/01/2017, 14:08
Documento (Outros documentos)
15/12/2016, 14:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)