Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2024, 18:10
Documento (Outros documentos)
28/01/2024, 16:03
Confirmada
28/01/2024, 15:04
Remessa (em diligência)
27/01/2024, 11:44
Documento (Outros documentos)
27/01/2024, 11:43
Trânsito em julgado
27/01/2024, 11:42
Petição (Petição (outras))
09/01/2024, 11:57
Confirmada
22/12/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0005186-06.2008.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3401-1777 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005186-06.2008.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.642,40 Exequente(s): Município de Pinhais/PR Executado(s): ELZI TEREZINHA CARVALHAIS Sentença I. Considerando o pagamento realizado da CDA mencionada e a ciência da parte exequente, julgo extinto o processo, forte no art. 924, inciso II, e no art. 925, ambos do Código de Processo Civil, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. II. Custas de lei pela parte executada e honorários conforme decisão inicial. Destaca-se que, em sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, deve ser observada a suspensão que dispõe o artigo 98, §3°, do mesmo ordenamento legal. III. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. IV. Com as baixas e anotações necessárias, inclusive na distribuição, RENAJUD e SISBAJUD, comuniquem-se às autoridades envolvidas e arquivem-se os autos. V. Cumpra-se, no que couber, a Portaria nº 18/2023 deste Juízo. VI. Diligências necessárias. Foro Regional de Pinhais, data gerada pelo sistema. Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2024, 18:10
Documento (Outros documentos)
28/01/2024, 16:03
Confirmada
28/01/2024, 15:04
Remessa (em diligência)
27/01/2024, 11:44
Documento (Outros documentos)
27/01/2024, 11:43
Trânsito em julgado
27/01/2024, 11:42
Petição (Petição (outras))
09/01/2024, 11:57
Confirmada
22/12/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0005186-06.2008.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3401-1777 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005186-06.2008.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.642,40 Exequente(s): Município de Pinhais/PR Executado(s): ELZI TEREZINHA CARVALHAIS Sentença I. Considerando o pagamento realizado da CDA mencionada e a ciência da parte exequente, julgo extinto o processo, forte no art. 924, inciso II, e no art. 925, ambos do Código de Processo Civil, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. II. Custas de lei pela parte executada e honorários conforme decisão inicial. Destaca-se que, em sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, deve ser observada a suspensão que dispõe o artigo 98, §3°, do mesmo ordenamento legal. III. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. IV. Com as baixas e anotações necessárias, inclusive na distribuição, RENAJUD e SISBAJUD, comuniquem-se às autoridades envolvidas e arquivem-se os autos. V. Cumpra-se, no que couber, a Portaria nº 18/2023 deste Juízo. VI. Diligências necessárias. Foro Regional de Pinhais, data gerada pelo sistema. Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta
12/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 11:23
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
07/12/2023, 17:47
Conclusão (para julgamento)
06/12/2023, 15:10
Documento (Outros documentos)
04/12/2023, 16:16
Confirmada
25/11/2023, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 17:25
Documento (Outros documentos)
14/11/2023, 17:25
Documento (Outros documentos)
07/11/2023, 10:35
Confirmada
09/10/2023, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 17:18
Documento (Outros documentos)
28/09/2023, 17:18
Documento (Outros documentos)
28/09/2023, 17:17
Documento (Outros documentos)
20/09/2023, 13:33
Documento (Certidão)
25/08/2023, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2023, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2023, 09:40
Documento (Outros documentos)
23/08/2023, 13:55
Documento (Outros documentos)
16/08/2023, 09:12
Confirmada
11/07/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 08:51
Documento (Outros documentos)
30/06/2023, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2023, 18:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2023, 12:20
Documento (Outros documentos)
23/06/2023, 10:42
Documento (Outros documentos)
19/06/2023, 11:56
Confirmada
07/05/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2023, 13:52
Documento (Outros documentos)
26/04/2023, 13:52
Documento (Certidão)
04/04/2023, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2023, 08:56
Documento (Outros documentos)
03/04/2023, 14:12
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 09:46
Confirmada
13/02/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2023, 10:59
Documento (Outros documentos)
02/02/2023, 10:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/01/2023, 01:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2022, 14:26
Confirmada
13/09/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005186-06.2008.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3401-1777 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005186-06.2008.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.642,40 Exequente(s): Município de Pinhais/PR (CPF/CNPJ: 95.423.000/0001-00) RUA WANDA DOS SANTOS MALLMANN, 536 - PINHAIS/PR - CEP: 83.323-400 Executado(s): ELZI TEREZINHA CARVALHAIS (RG: 71452549 SSP/PR e CPF/CNPJ: 042.338.049-47) Rua Calhandra, 882 - Alto Tarumã - PINHAIS/PR - CEP: 83.325-500 I. Defiro pedido formulado pelo exequente. II. Suspenda-se o processo pelo prazo solicitado. III. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se o exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. IV. Cumpra-se a Portaria 006/2020 deste Juízo no que pertinente. V. Intimações e diligências necessárias. Foro Regional de Pinhais, data gerada pelo sistema. Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta
05/09/2022, 00:00
Por decisão judicial
02/09/2022, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2022, 14:04
deferimento
31/08/2022, 16:40
Conclusão (para decisão)
29/08/2022, 12:00
Documento (Outros documentos)
10/08/2022, 16:08
Documento (Outros documentos)
05/08/2022, 11:22
Confirmada
05/07/2022, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2022, 18:27
Documento (Outros documentos)
24/06/2022, 18:27
Desarquivamento
24/06/2022, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - _____________ __ _____________ __ _____________ __ _____________ __ _ 1. Defiro o requerimento formulado pela parte autora. Suspenda-se o processo pelo prazo requerido. 2. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito. 3. Cumpra-se a Portaria 006/2020 deste Juízo no que pertinente. 4. Intimações e diligências necessárias. Pinhais, data da assinatura digital. Rita Borges de Area Leão Monteiro Juíza de Direito Substituta Foro Regional de Pinhais Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Vara Cível e da Fazenda Pública 1
24/02/2022, 00:00
Provisório
23/02/2022, 14:24
Convenção das Partes
22/02/2022, 10:52
Conclusão (para decisão)
16/02/2022, 16:37
Documento (Outros documentos)
16/02/2022, 16:37
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 10:51
Confirmada
12/12/2021, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2021, 15:40
Documento (Outros documentos)
01/12/2021, 15:40
Desarquivamento
30/11/2021, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ 1. Ante a notícia de parcelamento do débito, defiro o requerimento formulado pelo exequente, nos termos dos artigos 151, VI, do CTN e 922 do CPC. 2. Suspenda-se o processo pelo prazo do parcelamento. 3. Decorrido o prazo da suspensão, intime-se o exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias úteis. 4. Cumpra-se a Portaria 006/2020 deste Juízo no que pertinente. 5. Intimações e diligências necessárias. Pinhais, data da assinatura digital. Rita Borges de Area Leão Monteiro Juíza de Direito Substituta Foro Regional de Pinhais Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Vara Cível e da Fazenda Pública 1
30/08/2021, 00:00
Provisório
27/08/2021, 15:03
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
27/08/2021, 09:28
Conclusão (para decisão)
22/07/2021, 15:42
Documento (Outros documentos)
19/07/2021, 10:27
Confirmada
07/06/2021, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2021, 15:21
Documento (Outros documentos)
27/05/2021, 15:21
Recebimento
26/05/2021, 13:03
Remessa (em grau de recurso)
03/03/2021, 12:36
Petição (Petição (outras))
26/02/2021, 17:59
Confirmada
26/02/2021, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2021, 16:57
Documento (Outros documentos)
16/02/2021, 16:57
Petição (Petição (outras))
15/02/2021, 12:39
Petição (Petição (outras))
08/12/2020, 13:27
Confirmada
06/12/2020, 00:09
Confirmada
04/12/2020, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2020, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2020, 10:18
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/11/2020, 17:55
Conclusão (para julgamento)
07/08/2020, 13:06
Documento (Outros documentos)
29/07/2020, 12:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2020, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2020, 20:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/04/2020, 20:23
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2020, 08:06
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2020, 08:06
Documento (Outros documentos)
09/04/2020, 08:06
Mero expediente
06/04/2020, 12:17
Conclusão (para decisão)
16/03/2020, 10:53
Documento (Certidão)
16/03/2020, 10:53
Desarquivamento
16/03/2020, 10:47
Petição (Petição (outras))
06/03/2020, 09:40
Provisório
06/12/2018, 10:37
Documento (Certidão)
06/12/2018, 10:37
Desarquivamento
06/12/2018, 10:35
Petição (Petição (outras))
04/12/2018, 14:53
Provisório
22/10/2018, 14:53
Documento (Certidão)
22/10/2018, 14:53
Documento (Outros documentos)
05/10/2018, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2018, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2018, 12:47
Documento (Certidão)
14/08/2018, 12:46
Desarquivamento
14/08/2018, 01:40
Provisório
08/05/2018, 12:36
Documento (Certidão)
08/05/2018, 12:35
Petição (Petição (outras))
07/05/2018, 13:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2018, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2018, 13:19
Documento (Certidão)
08/03/2018, 13:18
Documento (Outros documentos)
07/03/2018, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/12/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2017, 09:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/12/2017, 00:43
Por decisão judicial
18/09/2017, 10:13
Documento (Certidão)
18/09/2017, 10:13
Documento (Outros documentos)
18/09/2017, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2017, 09:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/07/2017, 00:12
Petição (Petição (outras))
06/06/2017, 14:00
Por decisão judicial
24/04/2017, 15:37
Documento (Certidão)
24/04/2017, 15:36
Petição (Petição (outras))
24/04/2017, 11:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2017, 09:39
Documento (Certidão)
02/03/2017, 09:39
Desarquivamento
02/03/2017, 00:21
Documento (Certidão)
25/10/2016, 12:53
Documento (Outros documentos)
25/10/2016, 12:44
Petição (Petição (outras))
19/09/2016, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2016, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)