Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2023, 08:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2023, 08:15
Confirmada
19/08/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005210-87.2015.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3401-1777 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005210-87.2015.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.830,97 Exequente(s): Município de Pinhais/PR Executado(s): ESPÓLIO DE KANEJIRO IKEDA I. Diante da manifestação de parcelamento do débito, defiro o requerimento formulado pelo exequente, nos termos do art. 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, e do art. 922 do Código de Processo Civil. II. Como o parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, impossível o prosseguimento da execução na sua pendência, nos termos do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional. Desse modo, suspendo o processo executivo pelo prazo de vigência do parcelamento. III. Cumpra-se a Portaria nº 006/2020 deste Juízo no que pertinente. IV. Intimações e diligências necessárias. Foro Regional de Pinhais, data gerada pelo sistema. Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2022, 14:38
Documento (Certidão)
27/08/2022, 13:16
Confirmada
09/08/2022, 00:03
Documento (Certidão)
01/08/2022, 08:16
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2022, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2022, 08:13
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2022, 08:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0005210-87.2015.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3401-1777 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.830,97 Exequente(s): Município de Pinhais/PR Executado(s): KANEJIRO IKEDA DECISÃO 1.
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada pelo MUNICÍPIO DE PINHAIS em face de KANEJIRO IKEDA. Ao mov. 97 o exequente junta aos autos a certidão de óbito do executado e requer o redirecionamento do feito para os seus herdeiros. Vieram os autos conclusos. 2. Considerando que o executado KANEJIRO IKEDA faleceu em 22.05.2018, conforme certidão de óbito juntada ao mov. 97.3, defiro o requerimento formulado pela requerente ao mov. 97.1, nos termos do art. 131, inciso II, do Código Tributário Nacional (São pessoalmente responsáveis: II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação;), porém sendo os herdeiros responsáveis somente até o limite da herança, conforme dispõe o art. 1.792 do Código Civil (O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados). Promovam-se as anotações necessárias para que passe a constar no polo passivo da demanda ESPÓLIO DE KANEJIRO IKEDA e intime-se os herdeiros indicados ao mov. 97.1 para que informe se há inventário em trâmite em nome do de cujus, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, intime-se o exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias úteis. 3. Cumpra-se a Portaria 006/2020 deste Juízo, no que for pertinente. 4. Intimações e diligências necessárias. Pinhais, 26 de julho de 2022. Fabiane Kruetzmann Schapinsky Juíza de Direito
01/08/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
29/07/2022, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2022, 09:15
Determinação de Diligência
27/07/2022, 14:34
Conclusão (para decisão)
07/07/2022, 13:28
Documento (Outros documentos)
05/07/2022, 10:30
Ato ordinatório
08/06/2022, 00:14
Confirmada
22/05/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2022, 09:37
Documento (Outros documentos)
11/05/2022, 09:36
Mandado
11/05/2022, 08:37
Ato ordinatório
10/05/2022, 13:49
Expedição de documento (Mandado)
09/05/2022, 16:25
Documento (Outros documentos)
29/04/2022, 12:01
Confirmada
26/04/2022, 09:54
Documento (Outros documentos)
25/04/2022, 10:46
Confirmada
25/04/2022, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 10:01
Remessa (em diligência)
31/03/2022, 09:45
Ato ordinatório
31/03/2022, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 15:20
Documento (Outros documentos)
10/03/2022, 13:06
Desarquivamento
10/03/2022, 13:05
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 14:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - _____________ __ _____________ __ _____________ __ _____________ __ _ 1. Defiro o requerimento formulado pela parte autora. Suspenda-se o processo pelo prazo requerido. 2. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito. 3. Cumpra-se a Portaria 006/2020 deste Juízo no que pertinente. 4. Intimações e diligências necessárias. Pinhais, data da assinatura digital. Rita Borges de Area Leão Monteiro Juíza de Direito Substituta Foro Regional de Pinhais Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Vara Cível e da Fazenda Pública 1
24/02/2022, 00:00
Provisório
23/02/2022, 14:27
Convenção das Partes
22/02/2022, 10:54
Conclusão (para decisão)
17/02/2022, 11:09
Documento (Outros documentos)
17/02/2022, 11:09
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 13:20
Confirmada
13/09/2021, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2021, 10:41
Documento (Outros documentos)
02/09/2021, 10:41
Desarquivamento
02/09/2021, 10:40
Petição (Petição (outras))
26/08/2021, 09:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - ____ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ 1. Defiro o requerimento formulado pelo exequente. Suspenda-se o processo pelo prazo requerido. 2. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se o exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias úteis. 3. Cumpra-se a Portaria 006/2020 deste Juízo no que pertinente. 4. Intimações e diligências necessárias. Pinhais, data da assinatura digital. Rita Borges de Area Leão Monteiro Juíza de Direito Substituta Foro Regional de Pinhais Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Vara Cível e da Fazenda Pública 1
18/08/2021, 00:00
Provisório
17/08/2021, 16:13
Convenção das Partes
17/08/2021, 13:51
Conclusão (para decisão)
10/08/2021, 13:25
Documento (Outros documentos)
10/08/2021, 13:25
Petição (Petição (outras))
05/08/2021, 15:38
Confirmada
27/06/2021, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2021, 14:31
Documento (Outros documentos)
16/06/2021, 14:31
Desarquivamento
15/06/2021, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - ____ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ 1. Defiro o requerimento formulado pelo exequente. Suspenda-se o processo pelo prazo requerido. 2. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se o exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias úteis. 3. Cumpra-se a Portaria 006/2020 deste Juízo no que pertinente. 4. Intimações e diligências necessárias. Pinhais, data da assinatura digital. Rita Borges de Area Leão Monteiro Juíza de Direito Substituta Foro Regional de Pinhais Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Vara Cível e da Fazenda Pública 1
08/03/2021, 00:00
Provisório
05/03/2021, 12:33
Convenção das Partes
04/03/2021, 16:57
Conclusão (para decisão)
18/02/2021, 15:49
Documento (Outros documentos)
18/02/2021, 15:49
Documento (Outros documentos)
17/02/2021, 09:36
Confirmada
06/12/2020, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2020, 08:02
Documento (Outros documentos)
25/11/2020, 08:02
Desarquivamento
25/11/2020, 00:31
Provisório
26/08/2020, 13:06
Convenção das Partes
25/08/2020, 18:00
Conclusão (para decisão)
05/08/2020, 12:01
Documento (Outros documentos)
05/08/2020, 12:01
Documento (Outros documentos)
22/07/2020, 17:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2020, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2020, 14:06
Documento (Outros documentos)
01/05/2020, 13:07
Remessa (por devolução ao deprecante)
02/04/2020, 15:26
Remessa (em diligência)
22/01/2020, 11:58
Documento (Outros documentos)
15/01/2020, 14:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/11/2019, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2019, 12:11
Documento (Certidão)
04/11/2019, 12:11
Remessa (por devolução ao deprecante)
04/11/2019, 09:16
Mero expediente
03/11/2019, 22:53
Conclusão (para julgamento)
18/09/2019, 13:11
Remessa (em diligência)
09/09/2019, 14:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/09/2019, 14:30
Por decisão judicial
09/08/2019, 10:22
Documento (Outros documentos)
09/08/2019, 10:21
Documento (Outros documentos)
07/08/2019, 11:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2019, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2019, 17:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/06/2019, 17:36
Por decisão judicial
22/08/2016, 14:16
Petição (Petição (outras))
08/07/2016, 11:32
Documento (Outros documentos)
03/06/2016, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2016, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2016, 08:47
Apensamento
22/02/2016, 10:16
Ato ordinatório
12/01/2016, 15:27
Decurso de Prazo
05/01/2016, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/01/2016, 15:47
Ato ordinatório
04/12/2015, 13:44
Documento (Outros documentos)
10/11/2015, 11:06
Expedição de documento (Carta)
25/09/2015, 14:36
Documento (Outros documentos)
29/07/2015, 16:19
Documento (Outros documentos)
24/07/2015, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)