Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2023, 09:35
Petição (Petição (outras))
20/12/2022, 15:41
Confirmada
17/12/2022, 00:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/12/2022, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2022, 09:58
Documento (Decisão)
06/12/2022, 09:58
Apensamento
06/12/2022, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2022, 08:05
Confirmada
09/07/2022, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - _____________ __ _____________ __ _____________ __ _____________ __ _ 1. Defiro o requerimento formulado pela parte autora. Suspenda-se o processo pelo prazo requerido. 2. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito. 3. Cumpra-se a Portaria 006/2020 deste Juízo no que pertinente. 4. Intimações e diligências necessárias. Pinhais, data da assinatura digital. Rita Borges de Area Leão Monteiro Juíza de Direito Substituta Foro Regional de Pinhais Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Vara Cível e da Fazenda Pública 1
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2022, 08:05
Confirmada
09/07/2022, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - _____________ __ _____________ __ _____________ __ _____________ __ _ 1. Defiro o requerimento formulado pela parte autora. Suspenda-se o processo pelo prazo requerido. 2. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito. 3. Cumpra-se a Portaria 006/2020 deste Juízo no que pertinente. 4. Intimações e diligências necessárias. Pinhais, data da assinatura digital. Rita Borges de Area Leão Monteiro Juíza de Direito Substituta Foro Regional de Pinhais Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Vara Cível e da Fazenda Pública 1
29/06/2022, 00:00
Por decisão judicial
28/06/2022, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2022, 16:27
Convenção das Partes
27/06/2022, 14:43
Conclusão (para decisão)
14/06/2022, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2022, 10:20
Confirmada
13/06/2022, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2022, 17:02
Documento (Outros documentos)
03/06/2022, 16:58
Petição (Petição (outras))
02/06/2022, 11:17
Confirmada
23/04/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2022, 12:13
Documento (Outros documentos)
12/04/2022, 12:13
Desarquivamento
12/04/2022, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - _____________ __ _____________ __ _____________ __ _____________ __ _ 1. Defiro o requerimento formulado pela parte autora. Suspenda-se o processo pelo prazo requerido. 2. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito. 3. Cumpra-se a Portaria 006/2020 deste Juízo no que pertinente. 4. Intimações e diligências necessárias. Pinhais, data da assinatura digital. Rita Borges de Area Leão Monteiro Juíza de Direito Substituta Foro Regional de Pinhais Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Vara Cível e da Fazenda Pública 1
24/02/2022, 00:00
Provisório
23/02/2022, 14:27
Convenção das Partes
22/02/2022, 10:54
Conclusão (para decisão)
17/02/2022, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2022, 13:42
Confirmada
15/02/2022, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2022, 16:53
Documento (Outros documentos)
10/02/2022, 16:53
Petição (Petição (outras))
08/02/2022, 11:33
Confirmada
04/12/2021, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2021, 12:49
Documento (Outros documentos)
23/11/2021, 12:49
Desarquivamento
23/11/2021, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - ____ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ 1. Defiro o requerimento formulado pelo exequente. Suspenda-se o processo pelo prazo requerido. 2. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se o exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias úteis. 3. Cumpra-se a Portaria 006/2020 deste Juízo no que pertinente. 4. Intimações e diligências necessárias. Pinhais, data da assinatura digital. Rita Borges de Area Leão Monteiro Juíza de Direito Substituta Foro Regional de Pinhais Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Vara Cível e da Fazenda Pública 1
23/08/2021, 00:00
Provisório
20/08/2021, 10:32
Convenção das Partes
17/08/2021, 13:51
Conclusão (para decisão)
11/08/2021, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2021, 11:16
Confirmada
08/08/2021, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2021, 14:28
Documento (Outros documentos)
28/07/2021, 14:27
Documento (Outros documentos)
27/07/2021, 09:32
Confirmada
19/06/2021, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2021, 16:17
Documento (Outros documentos)
08/06/2021, 16:17
Desarquivamento
08/06/2021, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0014317-87.2017.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3401-1777 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014317-87.2017.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$11.183,92 Exequente(s): Município de Pinhais/PR Executado(s): TERRA NOVA REGULARIZACOES FUNDIARIAS LTDA 1.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL manejada pelo MUNICÍPIO DE PINHAIS em face de TERRA NOVA REGULARIZACOES FUNDIARIAS LTDA objetivando a cobrança de débito inscrito em dívida ativa. Expedido mandado de citação, a empresa executada foi citada ao mov. 26.1. Ao mov. 31.1 requereu o exequente a penhora do imóvel gerador da tributação. Intimado a juntar a matrícula atualizada do imóvel (mov. 31.1), requereu o exequente a suspensão do processo (mov. 35.1). Aos movs. 42.1, 52.1 e 56.1 requereu o exequente novamente a suspensão do processo a fim de diligenciar a matrícula atualizada do imóvel. Vieram os autos conclusos. Decido. 2. Defiro o pedido de mov. 56.1 e concedo ao exequente o prazo de 90 (noventa) dias para que proceda a juntada do documento aos autos. 3. Esgotado o prazo acima mencionado sem o devido impulsionamento do feito, os autos deverão permanecer suspensos até a juntada da documentação pertinente, intimando-se o Exequente para que tome ciência da suspensão. 3.1. Sendo requerida dilação de prazo para cumprimento da diligência, a concessão do prazo fica desde logo deferida, INDEPENDENTEMENTE de nova conclusão. 3.1.1. Exaurido novamente o prazo, cumpra-se o artigo 212 e seus parágrafos, da Portaria deste Juízo. 4. Com a juntada da documentação, ou havendo pedido diverso, voltem os autos conclusos. 5. Cumpra-se a Portaria 006/2020 deste Juízo, no que for pertinente. 6. Intimações e diligências necessárias. Pinhais, data da assinatura digital. Rita Borges de Area Leão Monteiro Juíza de Direito Substituta
01/03/2021, 00:00
Provisório
26/02/2021, 09:41
Convenção das Partes
25/02/2021, 17:42
Conclusão (para decisão)
27/10/2020, 11:23
Documento (Outros documentos)
26/10/2020, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2020, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2020, 11:12
Documento (Outros documentos)
08/09/2020, 11:12
Documento (Outros documentos)
04/09/2020, 11:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2020, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2020, 10:15
Documento (Outros documentos)
16/07/2020, 10:15
Desarquivamento
16/07/2020, 00:24
Provisório
07/03/2020, 07:10
Documento (Outros documentos)
07/03/2020, 07:10
Desarquivamento
07/03/2020, 07:10
Provisório
15/07/2019, 11:40
Documento (Outros documentos)
15/07/2019, 11:40
Documento (Outros documentos)
04/07/2019, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2019, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2019, 13:03
Documento (Outros documentos)
14/05/2019, 13:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/05/2019, 00:50
Por decisão judicial
08/02/2019, 10:52
Documento (Outros documentos)
08/02/2019, 10:52
Documento (Outros documentos)
08/02/2019, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2018, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2018, 16:05
Documento (Outros documentos)
24/08/2018, 16:05
Petição (Petição (outras))
20/08/2018, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2018, 00:24
Decurso de Prazo
29/06/2018, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2018, 16:11
Documento (Outros documentos)
28/06/2018, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2018, 13:55
Petição (Petição (outras))
26/06/2018, 17:46
Documento (Outros documentos)
15/06/2018, 13:52
Expedição de documento (Carta)
04/06/2018, 16:16
Documento (Certidão)
01/06/2018, 12:21
Documento (Outros documentos)
11/05/2018, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2018, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2018, 15:52
Documento (Outros documentos)
19/04/2018, 15:52
Documento (Outros documentos)
19/04/2018, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2018, 00:01
Expedição de documento (Carta)
16/03/2018, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2018, 09:41
deferimento
16/03/2018, 09:33
Conclusão (para decisão)
13/03/2018, 15:27
Petição (Petição (outras))
26/02/2018, 16:18
Petição (Petição (outras))
26/02/2018, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)