Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2024, 14:26
Confirmada
20/01/2024, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0009756-15.2020.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3401-1777 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009756-15.2020.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.695,41 Exequente(s): Município de Pinhais/PR Executado(s): JORGE SOTIRIOS GHINIS Sentença I. O Município de Pinhais comunicou que, nos termos do art. 172, III, do Código Tributário Nacional e de Lei Municipal específica, concedeu remissão ao crédito tributário perseguido nesta execução fiscal e cancelou a inscrição em dívida ativa. II. Dessa forma, com fundamento no art. 924, III, do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução pela remissão. Sem ônus para as partes, nos termos do art. 26 da Lei de Execuções Fiscais. III. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. IV. Cumpram-se as determinações da Egrégia Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. V. Oportunamente, arquivem-se. Pinhais, 23 de dezembro de 2023. Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta
10/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 13:43
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/12/2023, 10:14
Conclusão (para julgamento)
06/12/2023, 15:34
Documento (Outros documentos)
04/12/2023, 09:47
Confirmada
19/11/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0009756-15.2020.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3401-1777 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009756-15.2020.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.695,41 Exequente(s): Município de Pinhais/PR Executado(s): JORGE SOTIRIOS GHINIS Despacho I. Manifeste-se o Município em 5 dias expressamente sobre a possibilidade de remissão, sob pena de extinção do processo pela remissão. II. Intimações e diligências necessárias. Foro Regional de Pinhais, data gerada pelo sistema. Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2024, 14:26
Confirmada
20/01/2024, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0009756-15.2020.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3401-1777 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009756-15.2020.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.695,41 Exequente(s): Município de Pinhais/PR Executado(s): JORGE SOTIRIOS GHINIS Sentença I. O Município de Pinhais comunicou que, nos termos do art. 172, III, do Código Tributário Nacional e de Lei Municipal específica, concedeu remissão ao crédito tributário perseguido nesta execução fiscal e cancelou a inscrição em dívida ativa. II. Dessa forma, com fundamento no art. 924, III, do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução pela remissão. Sem ônus para as partes, nos termos do art. 26 da Lei de Execuções Fiscais. III. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. IV. Cumpram-se as determinações da Egrégia Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. V. Oportunamente, arquivem-se. Pinhais, 23 de dezembro de 2023. Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta
10/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 13:43
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/12/2023, 10:14
Conclusão (para julgamento)
06/12/2023, 15:34
Documento (Outros documentos)
04/12/2023, 09:47
Confirmada
19/11/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0009756-15.2020.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3401-1777 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009756-15.2020.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.695,41 Exequente(s): Município de Pinhais/PR Executado(s): JORGE SOTIRIOS GHINIS Despacho I. Manifeste-se o Município em 5 dias expressamente sobre a possibilidade de remissão, sob pena de extinção do processo pela remissão. II. Intimações e diligências necessárias. Foro Regional de Pinhais, data gerada pelo sistema. Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta
09/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 10:49
Mero expediente
07/11/2023, 16:53
Conclusão (para decisão)
30/10/2023, 13:26
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 14:47
Confirmada
09/10/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 11:37
Documento (Outros documentos)
28/09/2023, 11:37
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 13:00
Confirmada
13/08/2023, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2023, 13:39
Documento (Outros documentos)
02/08/2023, 13:38
Documento (Certidão)
28/07/2023, 16:10
Documento (Outros documentos)
30/06/2023, 15:44
Documento (Outros documentos)
30/06/2023, 15:42
Documento (Outros documentos)
19/06/2023, 17:52
Documento (Outros documentos)
19/06/2023, 17:52
Documento (Outros documentos)
19/06/2023, 17:52
Documento (Outros documentos)
19/06/2023, 17:52
Documento (Certidão)
09/06/2023, 08:23
Expedição de documento (Carta)
09/06/2023, 08:22
Expedição de documento (Carta)
09/06/2023, 08:22
Expedição de documento (Carta)
09/06/2023, 08:21
Expedição de documento (Carta)
09/06/2023, 08:20
Expedição de documento (Carta)
09/06/2023, 08:18
Expedição de documento (Carta)
09/06/2023, 08:17
Expedição de documento (Carta)
09/06/2023, 08:17
Documento (Outros documentos)
07/06/2023, 11:47
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 11:39
Confirmada
22/04/2023, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2023, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2023, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2023, 17:06
Documento (Outros documentos)
24/03/2023, 16:40
Documento (Outros documentos)
23/03/2023, 08:12
Confirmada
10/02/2023, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2023, 17:05
Documento (Outros documentos)
30/01/2023, 17:05
Documento (Outros documentos)
30/01/2023, 17:05
Mandado
29/01/2023, 19:16
Ato ordinatório
25/01/2023, 13:03
Expedição de documento (Mandado)
20/01/2023, 12:16
Documento (Outros documentos)
13/01/2023, 10:58
Documento (Outros documentos)
21/12/2022, 10:39
Confirmada
01/11/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2022, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2022, 16:53
Documento (Outros documentos)
21/10/2022, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2022, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2022, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2022, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2022, 11:19
Documento (Outros documentos)
13/10/2022, 15:31
Petição (Petição (outras))
05/10/2022, 10:55
Confirmada
26/08/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2022, 15:39
Documento (Outros documentos)
15/08/2022, 15:38
Petição (Petição (outras))
09/08/2022, 12:06
Confirmada
05/07/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2022, 14:10
Documento (Outros documentos)
24/06/2022, 14:10
Desarquivamento
23/06/2022, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - _____________ __ _____________ __ _____________ __ _____________ __ _ 1. Defiro o requerimento formulado pela parte autora. Suspenda-se o processo pelo prazo requerido. 2. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito. 3. Cumpra-se a Portaria 006/2020 deste Juízo no que pertinente. 4. Intimações e diligências necessárias. Pinhais, data da assinatura digital. Rita Borges de Area Leão Monteiro Juíza de Direito Substituta Foro Regional de Pinhais Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Vara Cível e da Fazenda Pública 1
24/02/2022, 00:00
Provisório
22/02/2022, 17:38
Convenção das Partes
22/02/2022, 10:58
Conclusão (para decisão)
21/02/2022, 09:57
Documento (Outros documentos)
21/02/2022, 09:54
Documento (Outros documentos)
16/02/2022, 10:26
Confirmada
27/12/2021, 00:02
Documento (Outros documentos)
16/12/2021, 11:23
Desarquivamento
16/12/2021, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - ____ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ 1. Defiro o requerimento formulado pelo exequente. Suspenda-se o processo pelo prazo requerido. 2. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se o exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias úteis. 3. Cumpra-se a Portaria 006/2020 deste Juízo no que pertinente. 4. Intimações e diligências necessárias. Pinhais, data da assinatura digital. Rita Borges de Area Leão Monteiro Juíza de Direito Substituta Foro Regional de Pinhais Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Vara Cível e da Fazenda Pública 1
18/08/2021, 00:00
Provisório
17/08/2021, 14:56
Convenção das Partes
17/08/2021, 13:49
Conclusão (para decisão)
06/08/2021, 09:38
Documento (Outros documentos)
06/08/2021, 09:37
Documento (Outros documentos)
05/08/2021, 10:29
Confirmada
02/07/2021, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2021, 14:16
Documento (Outros documentos)
21/05/2021, 15:06
Desarquivamento
20/05/2021, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ 1. Ante a notícia de parcelamento do débito, defiro o requerimento formulado pelo exequente, nos termos dos artigos 151, VI, do CTN e 922 do CPC. 2. Suspenda-se o processo pelo prazo do parcelamento. 3. Decorrido o prazo da suspensão, intime-se o exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias úteis. 4. Cumpra-se a Portaria 006/2020 deste Juízo no que pertinente. 5. Intimações e diligências necessárias. Pinhais, data da assinatura digital. Rita Borges de Area Leão Monteiro Juíza de Direito Substituta Foro Regional de Pinhais Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Vara Cível e da Fazenda Pública 1
12/02/2021, 00:00
Provisório
11/02/2021, 13:29
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
10/02/2021, 11:47
Conclusão (para decisão)
20/01/2021, 15:38
Documento (Outros documentos)
18/12/2020, 14:38
Petição (Petição (outras))
16/12/2020, 12:34
Confirmada
09/12/2020, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2020, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2020, 01:41
Documento (Outros documentos)
28/11/2020, 01:40
Documento (Outros documentos)
28/11/2020, 01:39
Documento (Certidão)
12/11/2020, 17:38
Expedição de documento (Carta)
12/11/2020, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2020, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2020, 11:57
deferimento
26/10/2020, 10:47
Documento (Certidão)
22/10/2020, 09:02
Documento (Outros documentos)
22/10/2020, 08:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2020, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)