FUNDO DE HONORáRIOS SUCUMBENCIAIS DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICíPIO - FHS/PROGE
Autor
MUNICIPIO DE PINHAIS/PR
Autor
JDS CORTES ESPECIALIZADOS EM PORCELANATOS EIRELI EPP
Reu
JULIANE DANIELLE SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARCELO NASSIF MALUF
OAB/PR 17579·CPF·Representa: Autor
CLAUDIA LUIZA DA SILVA MATOS
OAB/PR 44220·CPF·Representa: Autor
ALFREDO BORGES MORENO
OAB/PR 50719·Representa: Autor
GUILLERMO FELIPE MARINS OCAMPOS
OAB/PR 54325·CPF·Representa: Autor
ANDREA IZABEL KRASINSKI
OAB/PR 21441·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007415-16.2020.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3033-4606 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$6.403,26 Exequente(s): Fundo de Honorários Sucumbenciais da Procuradoria Geral do Município - FHS/PROGE Município de Pinhais/PR Executado(s): JDS CORTES ESPECIALIZADOS EM PORCELANATOS EIRELI – EPP Juliane Danielle Silva S E N T E N Ç A À vista da quitação integral do débito tributário pelo executado, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 924, II do CPC. Levantem-se eventuais penhoras ou bloqueios e suspendam-se eventuais leilões, após o pagamento das custas. Expeçam-se os alvarás necessários. Custas remanescentes, caso existam, pela parte executada. Inexistindo diligências pendentes, arquive-se. Pinhais, 28 de maio de 2026. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. SERGIO BERNARDINETTI Juiz de Direito
03/06/2026, 00:00
Por decisão judicial
12/03/2026, 16:40
Documento (Outros documentos)
12/03/2026, 16:40
Documento (Outros documentos)
11/03/2026, 09:14
Confirmada
29/01/2026, 19:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 212) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL (20/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2026, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2026, 14:41
Documento (Outros documentos)
14/01/2026, 13:25
Petição (Petição (outras))
06/01/2026, 12:57
Confirmada
12/12/2025, 19:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 207) JUNTADA DE PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD (03/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 212) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL (20/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
29/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2026, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2026, 14:41
Documento (Outros documentos)
14/01/2026, 13:25
Petição (Petição (outras))
06/01/2026, 12:57
Confirmada
12/12/2025, 19:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 207) JUNTADA DE PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD (03/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
12/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2025, 00:22
Documento (Outros documentos)
03/12/2025, 00:22
Documento (Outros documentos)
19/11/2025, 15:02
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 07:13
Confirmada
06/11/2025, 21:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 202) JUNTADA DE PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (28/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
06/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2025, 17:24
Documento (Outros documentos)
28/10/2025, 17:24
Documento (Outros documentos)
16/10/2025, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 16:55
Documento (Outros documentos)
12/09/2025, 14:32
Documento (Outros documentos)
11/09/2025, 11:09
Confirmada
10/09/2025, 17:18
Remessa (em diligência)
05/09/2025, 14:15
Documento (Outros documentos)
05/09/2025, 14:15
Documento (Outros documentos)
04/09/2025, 13:31
Confirmada
21/08/2025, 21:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 190) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (12/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
21/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 184) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (04/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 16:20
Documento (Outros documentos)
12/08/2025, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2025, 12:24
Confirmada
11/08/2025, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 13:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2025, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2025, 09:34
Expedição de alvará de levantamento
04/08/2025, 15:30
Expedição de alvará de levantamento
04/08/2025, 15:15
Documento (Certidão)
04/08/2025, 14:56
Ato ordinatório
04/08/2025, 14:54
deferimento
01/08/2025, 15:05
Conclusão (para decisão)
04/07/2025, 17:46
Documento (Outros documentos)
04/07/2025, 17:46
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 14:52
Confirmada
01/02/2025, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2025, 10:44
Documento (Outros documentos)
21/01/2025, 10:43
Documento (Outros documentos)
21/01/2025, 10:43
Documento (Certidão)
04/01/2025, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
04/01/2025, 08:34
Ato ordinatório
23/12/2024, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
23/12/2024, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 13:37
Documento (Outros documentos)
10/12/2024, 16:19
Ato ordinatório
10/12/2024, 01:22
Confirmada
02/12/2024, 13:04
Documento (Outros documentos)
02/12/2024, 09:48
Mandado
02/12/2024, 09:47
Confirmada
28/11/2024, 23:34
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 13:24
Documento (Outros documentos)
26/11/2024, 13:24
Ato ordinatório
31/10/2024, 14:06
Expedição de documento (Mandado)
31/10/2024, 13:26
Documento (Outros documentos)
30/10/2024, 17:18
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 09:35
Confirmada
16/10/2024, 21:12
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2024, 15:56
Documento (Outros documentos)
07/10/2024, 15:56
Documento (Outros documentos)
07/10/2024, 15:56
Documento (Outros documentos)
07/10/2024, 15:55
Documento (Certidão)
05/09/2024, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 11:41
Documento (Outros documentos)
04/09/2024, 12:53
Documento (Outros documentos)
27/08/2024, 09:31
Confirmada
14/08/2024, 21:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007415-16.2020.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3401-1777 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007415-16.2020.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$6.403,26 Exequente(s): Município de Pinhais/PR (CPF/CNPJ: 95.423.000/0001-00) WANDA DOS SANTOS MALLMANN, 536 - Centro - PINHAIS/PR - CEP: 83.323-400 Executado(s): JDS CORTES ESPECIALIZADOS EM PORCELANATOS EIRELI – EPP (CPF/CNPJ: 22.602.306/0001-50) RIO SOLIMOES, 1464 BRCAO - Weissópolis - PINHAIS/PR - CEP: 83.322-150 Juliane Danielle Silva (RG: 81258546 SSP/PR e CPF/CNPJ: 048.097.059-94) Avenida Visconde de Guarapuava, 5233 - Batel - CURITIBA/PR - CEP: 80.240-010 I. Depreende-se dos autos que o mandado foi devolvido (movs. 141.1 a 141.3). II. Portanto, intime-se o exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito no prazo de 5 dias. III. Observe-se, no que couber, a Portaria nº 18/2023 deste Juízo. IV. Intimações e diligências necessárias. Foro Regional de Pinhais, data gerada pelo sistema. Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta
06/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 10:41
Mero expediente
02/08/2024, 15:43
Documento (Outros documentos)
25/06/2024, 09:25
Mandado
25/06/2024, 08:02
Conclusão (para decisão)
19/06/2024, 14:16
Documento (Outros documentos)
13/06/2024, 20:37
Confirmada
09/06/2024, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 10:54
Documento (Outros documentos)
29/05/2024, 10:54
Documento (Outros documentos)
08/05/2024, 08:58
Mandado
07/05/2024, 19:31
Ato ordinatório
06/05/2024, 13:46
Ato ordinatório
29/04/2024, 16:53
Expedição de documento (Mandado)
29/04/2024, 16:47
Expedição de documento (Mandado)
29/04/2024, 16:47
Documento (Outros documentos)
22/04/2024, 10:12
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 09:11
Confirmada
18/03/2024, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 13:12
Documento (Outros documentos)
07/03/2024, 13:12
Decurso de Prazo
07/03/2024, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2024, 16:32
Documento (Outros documentos)
28/02/2024, 16:30
Documento (Certidão)
07/02/2024, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 15:40
Documento (Outros documentos)
07/02/2024, 11:40
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 20:12
Documento (Outros documentos)
29/11/2023, 17:45
Documento (Outros documentos)
26/11/2023, 23:39
Confirmada
26/11/2023, 23:07
Remessa (em diligência)
24/11/2023, 15:02
Documento (Outros documentos)
24/11/2023, 15:02
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 14:51
Confirmada
09/10/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 11:01
Documento (Outros documentos)
28/09/2023, 11:01
Ato ordinatório
28/09/2023, 00:36
Confirmada
17/08/2023, 14:35
Documento (Certidão)
02/08/2023, 16:48
Expedição de documento (Carta)
02/08/2023, 16:46
Documento (Outros documentos)
31/07/2023, 16:09
Documento (Outros documentos)
25/07/2023, 09:14
Confirmada
16/06/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2023, 12:46
Documento (Certidão)
05/06/2023, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2023, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2023, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 15:19
Documento (Outros documentos)
18/05/2023, 14:37
Documento (Outros documentos)
15/05/2023, 14:14
Confirmada
01/04/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2023, 09:34
Documento (Outros documentos)
21/03/2023, 09:34
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 09:23
Confirmada
03/02/2023, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2023, 14:43
Documento (Outros documentos)
23/01/2023, 14:43
Documento (Outros documentos)
17/01/2023, 16:37
Documento (Outros documentos)
05/01/2023, 16:25
Confirmada
08/11/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2022, 10:52
Documento (Outros documentos)
28/10/2022, 10:52
Documento (Outros documentos)
20/10/2022, 14:58
Documento (Certidão)
28/09/2022, 09:03
Expedição de documento (Carta)
28/09/2022, 09:02
Expedição de documento (Carta)
28/09/2022, 09:01
Documento (Certidão)
27/09/2022, 16:42
Documento (Outros documentos)
21/09/2022, 13:38
Confirmada
16/08/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2022, 16:19
Documento (Outros documentos)
05/08/2022, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2022, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2022, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2022, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2022, 18:12
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2022, 14:55
Documento (Outros documentos)
25/07/2022, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2022, 12:27
Petição (Petição (outras))
19/07/2022, 12:27
Confirmada
07/07/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2022, 17:40
Documento (Outros documentos)
26/06/2022, 17:40
Documento (Outros documentos)
26/06/2022, 17:39
Confirmada
06/06/2022, 00:04
Documento (Certidão)
31/05/2022, 09:01
Expedição de documento (Carta)
31/05/2022, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2022, 12:53
Documento (Certidão)
21/05/2022, 19:21
Documento (Outros documentos)
17/05/2022, 13:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - ___________________________________________________________ 1.
Trata-se de execução fiscal proposta pela Fazenda Pública exequente em face da empresa indicada na CDA, visando a satisfação do crédito inscrito em dívida ativa. O ente público pugnou pelo redirecionamento da execução para o(s) sócio(s) administrador(es) mencionados na petição retro, alegando que a sociedade foi dissolvida irregularmente. É o relatório no essencial. Decido. 2. Em análise dos autos, verifico a presença de elementos suficientes a caracterizar a dissolução irregular da empresa executada. Nos termos da Súmula 435 do STJ, “Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente”, e do art. 135, inciso III, do Código Tributário Nacional, “São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos: III – os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado”. Em julgamento do Tema 962 do STJ, sob relatoria da Excelentíssima Ministra Assusete Magalhães, foi fixada a seguinte tese: “O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, não pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio que, embora exercesse poderes de gerência ao tempo do fato gerador, sem incorrer em prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos, dela regularmente se retirou e não deu causa à sua posterior dissolução irregular, conforme art. 135, III, do CTN”. Assim, constatado que a empresa executada não exerce suas atividades no endereço que consta no Contrato Social, ou mesmo comprovando-se documentalmente que a Foro Regional de Pinhais Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Vara Cível e da Fazenda Pública 1 ___________________________________________________________ empresa se encontra em situação irregular ou inativa perante os órgãos competentes, entendo que há indícios suficientes da dissolução irregular da sociedade. Ainda, nota-se que a pessoa indicada pelo exequente é aquela que figurava como sócio(a) administrador(a) da empresa executada na data do fato gerador, não tendo dela regularmente se retirado, o que permite o redirecionamento da execução a(o) sócio(a) administrador(a).
Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente, para a inclusão do(s) sócio(s) administrador(es) indicados na petição retro, no polo passivo da presente demanda, na condição de responsável tributário (CTN, art. 135, III). 3. Procedam-se as anotações necessárias e cite(m)-se o(s) executado(s) ora incluídos, por carta com AR, no endereço indicado pelo exequente, para pagamento ou nomeação de bens à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 4. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, intime-se o exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias úteis. 5. Cumpra-se a Portaria 006/2020 deste Juízo, no que for pertinente. 6. Intimações e diligências necessárias. Pinhais, data da assinatura digital. Rita Borges de Area Leão Monteiro Juíza de Direito Substituta Foro Regional de Pinhais Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Vara Cível e da Fazenda Pública 2
14/04/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
13/04/2022, 11:51
Documento (Certidão)
13/04/2022, 11:51
Ato ordinatório
13/04/2022, 11:49
deferimento
07/04/2022, 18:36
Conclusão (para decisão)
01/04/2022, 15:01
Documento (Certidão)
01/04/2022, 15:01
Desarquivamento
01/04/2022, 14:59
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 12:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - _____________ __ _____________ __ _____________ __ _____________ __ _ 1. Defiro o requerimento formulado pela parte autora. Suspenda-se o processo pelo prazo requerido. 2. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito. 3. Cumpra-se a Portaria 006/2020 deste Juízo no que pertinente. 4. Intimações e diligências necessárias. Pinhais, data da assinatura digital. Rita Borges de Area Leão Monteiro Juíza de Direito Substituta Foro Regional de Pinhais Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Vara Cível e da Fazenda Pública 1
24/02/2022, 00:00
Provisório
23/02/2022, 14:31
Convenção das Partes
22/02/2022, 10:57
Conclusão (para decisão)
18/02/2022, 17:46
Documento (Outros documentos)
18/02/2022, 17:42
Documento (Outros documentos)
16/02/2022, 10:14
Confirmada
12/12/2021, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2021, 15:47
Documento (Outros documentos)
01/12/2021, 15:47
Mandado
01/12/2021, 15:05
Ato ordinatório
11/11/2021, 14:00
Expedição de documento (Mandado)
26/10/2021, 08:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/10/2021, 08:52
Documento (Certidão)
26/10/2021, 08:51
Por decisão judicial
05/08/2021, 12:08
Documento (Certidão)
05/08/2021, 12:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/08/2021, 01:22
Por decisão judicial
30/04/2021, 10:13
Documento (Certidão)
30/04/2021, 10:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/04/2021, 01:11
Por decisão judicial
20/01/2021, 15:48
Documento (Certidão)
20/01/2021, 15:48
Documento (Ofício)
02/12/2020, 12:28
Documento (Outros documentos)
02/12/2020, 12:26
Petição (Petição (outras))
30/11/2020, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2020, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2020, 15:54
Documento (Outros documentos)
23/10/2020, 15:54
Documento (Outros documentos)
23/10/2020, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2020, 00:20
Documento (Certidão)
13/10/2020, 08:33
Expedição de documento (Carta)
13/10/2020, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2020, 14:17
deferimento
08/10/2020, 18:32
Conclusão (para decisão)
30/09/2020, 15:46
Documento (Certidão)
30/09/2020, 15:45
Documento (Certidão)
18/08/2020, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)