Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2023, 12:23
Confirmada
05/08/2023, 00:10
Ato ordinatório
26/07/2023, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015064-37.2017.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3401-1777 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015064-37.2017.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$6.255,15 Exequente(s): Município de Pinhais/PR Executado(s): MARCELO PEREIRA DOS SANTOS I. Diante da manifestação de parcelamento do débito, defiro o requerimento formulado pelo exequente, nos termos do art. 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, e do art. 922 do Código de Processo Civil. II. Como o parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, impossível o prosseguimento da execução na sua pendência, nos termos do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional. Desse modo, suspendo o processo executivo pelo prazo de vigência do parcelamento. III. Cumpra-se a Portaria nº 006/2020 deste Juízo no que pertinente. IV. Intimações e diligências necessárias. Foro Regional de Pinhais, data gerada pelo sistema. Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015064-37.2017.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3401-1777 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015064-37.2017.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$6.255,15 Exequente(s): Município de Pinhais/PR Executado(s): MARCELO PEREIRA DOS SANTOS I. Diante da manifestação de parcelamento do débito, defiro o requerimento formulado pelo exequente, nos termos do art. 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, e do art. 922 do Código de Processo Civil. II. Como o parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, impossível o prosseguimento da execução na sua pendência, nos termos do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional. Desse modo, suspendo o processo executivo pelo prazo de vigência do parcelamento. III. Cumpra-se a Portaria nº 006/2020 deste Juízo no que pertinente. IV. Intimações e diligências necessárias. Foro Regional de Pinhais, data gerada pelo sistema. Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta
26/07/2023, 00:00
Por decisão judicial
25/07/2023, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2023, 14:50
Por decisão judicial
24/07/2023, 15:37
Conclusão (para decisão)
12/07/2023, 12:36
Documento (Outros documentos)
12/07/2023, 12:36
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 14:12
Ato ordinatório
30/06/2023, 09:37
Ato ordinatório
30/06/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2023, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2023, 15:36
Confirmada
25/06/2023, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2023, 10:08
Documento (Outros documentos)
14/06/2023, 10:08
Confirmada
14/06/2023, 10:06
Mandado
13/06/2023, 19:35
Ato ordinatório
07/06/2023, 16:14
Expedição de documento (Mandado)
19/05/2023, 16:04
Documento (Outros documentos)
16/05/2023, 13:36
Petição (Petição (outras))
11/05/2023, 16:34
Confirmada
27/03/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2023, 10:15
Documento (Outros documentos)
16/03/2023, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2023, 10:14
Documento (Outros documentos)
07/03/2023, 10:24
Documento (Outros documentos)
04/03/2023, 16:51
Confirmada
24/01/2023, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2023, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2023, 14:50
Documento (Outros documentos)
12/01/2023, 17:49
Documento (Outros documentos)
22/12/2022, 11:53
Confirmada
04/11/2022, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2022, 16:29
Documento (Outros documentos)
24/10/2022, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2022, 15:20
Documento (Certidão)
23/08/2022, 14:16
Confirmada
23/08/2022, 12:31
Remessa (em diligência)
22/07/2022, 13:25
Documento (Outros documentos)
22/07/2022, 13:25
Petição (Petição (outras))
20/07/2022, 09:03
Confirmada
07/06/2022, 00:03
Documento (Outros documentos)
27/05/2022, 12:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/05/2022, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - _____________ __ _____________ __ _____________ __ _____________ __ _ 1. Defiro o requerimento formulado pela parte autora. Suspenda-se o processo pelo prazo requerido. 2. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito. 3. Cumpra-se a Portaria 006/2020 deste Juízo no que pertinente. 4. Intimações e diligências necessárias. Pinhais, data da assinatura digital. Rita Borges de Area Leão Monteiro Juíza de Direito Substituta Foro Regional de Pinhais Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Vara Cível e da Fazenda Pública 1
24/02/2022, 00:00
Por decisão judicial
23/02/2022, 14:31
Convenção das Partes
22/02/2022, 10:57
Conclusão (para decisão)
21/02/2022, 01:03
Documento (Outros documentos)
19/02/2022, 07:17
Petição (Petição (outras))
16/02/2022, 13:25
Confirmada
12/12/2021, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2021, 16:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/11/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
17/08/2021, 11:33
Documento (Outros documentos)
05/03/2020, 17:25
Por decisão judicial
18/06/2019, 16:09
Documento (Outros documentos)
18/06/2019, 16:09
Documento (Outros documentos)
17/06/2019, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2019, 00:21
Documento (Outros documentos)
07/05/2019, 09:51
Decurso de Prazo
07/05/2019, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2019, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2019, 15:32
Documento (Certidão)
02/05/2019, 15:32
Ato ordinatório
01/05/2019, 09:34
Ato ordinatório
01/05/2019, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2019, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2019, 16:42
Ato ordinatório
30/04/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2019, 12:20
Documento (Certidão)
09/04/2019, 16:32
Expedição de documento (Carta)
09/04/2019, 16:31
Expedição de documento (Carta)
09/04/2019, 16:29
Documento (Certidão)
09/04/2019, 11:24
Petição (Petição (outras))
05/04/2019, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2019, 10:35
Documento (Certidão)
11/02/2019, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2019, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2019, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2019, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2019, 16:26
Documento (Outros documentos)
05/02/2019, 14:20
Documento (Outros documentos)
04/02/2019, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2019, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2019, 10:10
Documento (Outros documentos)
01/02/2019, 10:10
Documento (Outros documentos)
31/01/2019, 13:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2018, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2018, 13:10
Documento (Certidão)
06/11/2018, 13:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/11/2018, 04:55
Documento (Outros documentos)
24/10/2018, 13:32
Por decisão judicial
04/10/2018, 10:03
Documento (Certidão)
04/10/2018, 10:03
Documento (Certidão)
03/09/2018, 15:42
Expedição de documento (Carta)
03/09/2018, 15:42
Documento (Outros documentos)
01/09/2018, 07:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/09/2018, 00:54
Por decisão judicial
29/06/2018, 08:50
Documento (Certidão)
29/06/2018, 08:50
Petição (Petição (outras))
29/05/2018, 08:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2018, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2018, 13:39
Documento (Certidão)
03/04/2018, 13:39
Documento (Outros documentos)
28/02/2018, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)