Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 58) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2025, 09:21
Documento (Outros documentos)
05/06/2025, 09:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/06/2025, 00:43
Ato ordinatório
01/02/2025, 09:36
Ato ordinatório
01/02/2025, 09:34
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2025, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2025, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2025, 16:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2025, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2023, 09:34
Confirmada
07/07/2023, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008039-31.2021.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3401-1777 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008039-31.2021.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.294,93 Exequente(s): Município de Pinhais/PR Executado(s): NALMIR MOREIRA I. Diante da manifestação de parcelamento do débito, defiro o requerimento formulado pelo exequente, nos termos do art. 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, e do art. 922 do Código de Processo Civil. II. Como o parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, impossível o prosseguimento da execução na sua pendência, nos termos do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional. Desse modo, suspendo o processo executivo pelo prazo de vigência do parcelamento. III. Cumpra-se a Portaria nº 006/2020 deste Juízo no que pertinente. IV. Intimações e diligências necessárias. Foro Regional de Pinhais, data gerada pelo sistema. Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta
27/06/2023, 00:00
Por decisão judicial
26/06/2023, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 16:34
Por decisão judicial
23/06/2023, 15:51
Conclusão (para decisão)
23/06/2023, 15:02
Documento (Outros documentos)
23/06/2023, 15:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/06/2023, 14:53
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2023, 10:37
Confirmada
12/03/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0008039-31.2021.8.16.0033.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3401-1777 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008039-31.2021.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.294,93 Exequente(s): Município de Pinhais/PR Executado(s): NALMIR MOREIRA I. Defiro a suspensão do processo pelo prazo solicitado. II. Após, intime-se o exequente para se manifestar em 5 dias, sob pena de extinção. II. Cumpra-se a Portaria 006/2020 deste Juízo. III. Intimações e diligências necessárias. Foro Regional de Pinhais, data gerada pelo sistema. Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta
02/03/2023, 00:00
Por decisão judicial
01/03/2023, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2023, 11:08
deferimento
28/02/2023, 16:53
Conclusão (para decisão)
27/02/2023, 16:24
Documento (Outros documentos)
27/02/2023, 16:24
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 16:19
Confirmada
12/12/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2022, 16:06
Documento (Outros documentos)
01/12/2022, 16:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/11/2022, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2022, 12:20
Confirmada
15/08/2022, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - _____________ __ _____________ __ _____________ __ _____________ __ _ 1. Defiro o requerimento formulado pela parte autora. Suspenda-se o processo pelo prazo requerido. 2. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito. 3. Cumpra-se a Portaria 006/2020 deste Juízo no que pertinente. 4. Intimações e diligências necessárias. Pinhais, data da assinatura digital. Rita Borges de Area Leão Monteiro Juíza de Direito Substituta Foro Regional de Pinhais Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Vara Cível e da Fazenda Pública 1
05/08/2022, 00:00
Por decisão judicial
04/08/2022, 07:57
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2022, 07:56
Convenção das Partes
29/07/2022, 18:25
Conclusão (para decisão)
22/07/2022, 15:48
Documento (Outros documentos)
22/07/2022, 15:48
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 09:53
Confirmada
05/06/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2022, 16:59
Documento (Outros documentos)
25/05/2022, 16:59
Desarquivamento
25/05/2022, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - _____________ __ _____________ __ _____________ __ _____________ __ _ 1. Defiro o requerimento formulado pela parte autora. Suspenda-se o processo pelo prazo requerido. 2. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito. 3. Cumpra-se a Portaria 006/2020 deste Juízo no que pertinente. 4. Intimações e diligências necessárias. Pinhais, data da assinatura digital. Rita Borges de Area Leão Monteiro Juíza de Direito Substituta Foro Regional de Pinhais Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Vara Cível e da Fazenda Pública 1
24/02/2022, 00:00
Provisório
23/02/2022, 14:38
Convenção das Partes
22/02/2022, 10:56
Conclusão (para decisão)
17/02/2022, 17:52
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 13:07
Documento (Outros documentos)
14/12/2021, 10:32
Confirmada
11/12/2021, 01:04
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2021, 17:33
Documento (Outros documentos)
30/11/2021, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2021, 17:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)