Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0018238-71.2009.8.16.0021/4 Recurso: 0018238-71.2009.8.16.0021 Pet 4 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Requerente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Requerido(s): MAURO SOARES DOS SANTOS ASTRAL DISTRIBUIDORA DE CONDIMENTOS LTDA ME Determino o sobrestamento do recurso especial, até pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça acerca do tema nele tratado, para os efeitos do artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, em cumprimento à decisão proferida no tema nº 929/STJ (REsp nº 1.823.218/AC e REsp nº 1.963.770/CE), por meio da qual o Relator, Min. Paulo de Tarso Sanseverino, determinou aos Tribunais de Justiça Estaduais a suspensão dos recursos cuja controvérsia diga respeito às "hipóteses de aplicação da repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC”. Certifique-se o sobrestamento nos autos e intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargadora JOECI MACHADO CAMARGO 1ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Ciente o NUGEP/TJPR Tema 929/STJ AR02