Cumprimento de sentençaAcidente de TrânsitoCumprimento de sentença
TJPRJEEm andamento
Data de Distribuição
17/08/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Foz do Iguaçu - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
Partes do Processo
TEREZA GENOATTO
CPF
Autor
MOVEIS ROMERA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
Reu
MUNICíPIO DE FOZ DO IGUAçU/PR
Reu
Advogados / Representantes
AYLLA MELLINA DE OLIVEIRA FANHANI
OAB/PR 96504·CPF·Representa: Autor
IVILIN DANIELLE LYRA DA SILVA
OAB/PR 61011·CPF·Representa: Autor
ANDRE DA COSTA RIBEIRO
OAB/PR 20300·CPF·Representa: Autor
LUIZ CARLOS DE CARVALHO
OAB/PR 26082·CPF·Representa: Autor
MARIANGELA MESSIAS PASSINHO
OAB/PR 32936·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
11/04/2022, 14:44
Documento (Informações)
08/04/2022, 16:44
Remessa (em diligência)
08/04/2022, 14:15
Decurso de Prazo
05/04/2022, 00:30
Confirmada
29/03/2022, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2022, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2022, 14:45
Confirmada
06/03/2022, 00:15
Confirmada
06/03/2022, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2022, 09:53
Confirmada
24/02/2022, 09:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8055 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024619-53.2018.8.16.0030 1- Defiro o pedido de item 117.1, uma vez que o crédito não pode ser executado perante o Juizado Especial, conforme dispõe o Enunciado 51 do Fonaje. 2- Portanto, na espécie, estando o feito em fase de cumprimento de sentença, refoge a este Juízo competência para o seu prosseguimento, devendo ser expedido Certidão de Crédito em favor da parte exequente para sua habilitação no procedimento da falência. No mais, arquive-se, com baixa na distribuição. Int. EDERSON ALVES Juiz de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2022, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2022, 14:45
Confirmada
06/03/2022, 00:15
Confirmada
06/03/2022, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/02/2022, 09:53
Confirmada
24/02/2022, 09:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8055 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024619-53.2018.8.16.0030 1- Defiro o pedido de item 117.1, uma vez que o crédito não pode ser executado perante o Juizado Especial, conforme dispõe o Enunciado 51 do Fonaje. 2- Portanto, na espécie, estando o feito em fase de cumprimento de sentença, refoge a este Juízo competência para o seu prosseguimento, devendo ser expedido Certidão de Crédito em favor da parte exequente para sua habilitação no procedimento da falência. No mais, arquive-se, com baixa na distribuição. Int. EDERSON ALVES Juiz de Direito
24/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 14:12
Arquivamento
23/02/2022, 12:16
Conclusão (para despacho)
10/02/2022, 13:41
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 11:14
Petição (Petição (outras))
09/02/2022, 14:31
Ato ordinatório
19/01/2022, 14:07
Confirmada
24/12/2021, 00:36
Confirmada
24/12/2021, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2021, 19:25
Petição (Petição (outras))
10/12/2021, 20:11
Confirmada
27/11/2021, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8055 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024619-53.2018.8.16.0030 1. Verifica-se dos documentos juntados com a petição de seq. 96.1, que a ora executada está em recuperação judicial perante o Juízo da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Arapongas/PR. 2. Frente a este fato, dispõe o Enunciado 51 do FONAJE: ENUNCIADO 51 – Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES). 3. Assim, intime-se a parte exequente para que, em 10 (dez) dias, apresente o valor do crédito. 4 - Apresentado cálculo, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 5 - Após, volte a conclusão. Int. EDERSON ALVES Juiz de Direito
17/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2021, 18:12
Mero expediente
16/11/2021, 15:04
Conclusão (para despacho)
03/11/2021, 13:30
Petição (Petição (outras))
29/10/2021, 13:40
Confirmada
28/10/2021, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 15:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/10/2021, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8055 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024619-53.2018.8.16.0030 1. Diante do exposto na petição de evento 96.1, defiro o pedido de suspensão no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. 2. Transcorrido o prazo, e não havendo manifestação das partes, o processo será extinto. Intimem-se. EDERSON ALVES Juiz de Direito
26/04/2021, 00:00
Por decisão judicial
23/04/2021, 15:07
Mero expediente
22/04/2021, 17:26
Conclusão (para despacho)
05/04/2021, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2021, 17:38
Confirmada
10/03/2021, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2021, 13:25
Petição (Petição (outras))
24/02/2021, 15:31
Decurso de Prazo
23/02/2021, 01:06
Confirmada
31/01/2021, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2021, 12:28
Mero expediente
20/01/2021, 12:21
Conclusão (para despacho)
12/01/2021, 17:07
Petição (Petição (outras))
10/12/2020, 17:23
Decurso de Prazo
08/12/2020, 01:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2020, 15:01
Decurso de Prazo
05/12/2020, 01:20
Confirmada
21/11/2020, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2020, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2020, 14:09
Documento (Certidão)
06/11/2020, 20:53
Ato ordinatório
31/03/2020, 14:30
Mero expediente
05/02/2020, 11:22
Conclusão (para despacho)
30/01/2020, 13:19
Documento (Outros documentos)
30/01/2020, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2020, 18:23
Petição (Petição (outras))
13/12/2019, 18:02
Mero expediente
06/12/2019, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2019, 00:09
Conclusão (para despacho)
21/11/2019, 13:25
Petição (Petição (outras))
20/11/2019, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2019, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2019, 12:55
Mero expediente
11/11/2019, 17:25
Documento (Certidão)
11/11/2019, 14:49
Conclusão (para despacho)
11/11/2019, 13:50
Remessa (em diligência)
11/11/2019, 13:50
Mudança de Classe Processual
11/11/2019, 13:50
Petição (Petição (outras))
08/11/2019, 15:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2019, 10:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2019, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2019, 09:58
Recebimento
22/10/2019, 13:17
Remessa (em grau de recurso)
13/05/2019, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2019, 08:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2019, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2019, 12:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2019, 11:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2019, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2019, 14:53
Mero expediente
23/04/2019, 15:33
Conclusão (para despacho)
22/04/2019, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2019, 14:04
Petição (Contra-razões)
22/03/2019, 16:16
Petição (Contra-razões)
22/03/2019, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2019, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2019, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2019, 12:29
Petição (Petição (outras))
25/02/2019, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2019, 11:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2019, 10:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2019, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2019, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2019, 15:35
Procedência em Parte
01/02/2019, 13:52
Conclusão (para julgamento)
19/11/2018, 13:14
Petição (Petição (outras))
07/11/2018, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2018, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2018, 10:53
Petição (Contestação)
15/10/2018, 16:03
Mero expediente
10/10/2018, 17:18
Conclusão (para julgamento)
05/10/2018, 16:20
Petição (Petição (outras))
04/10/2018, 16:48
Decurso de Prazo
29/09/2018, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2018, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2018, 11:56
Petição (Contestação)
13/09/2018, 18:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2018, 13:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)