Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2025, 09:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2025, 10:05
Expedição de alvará de levantamento
13/02/2025, 18:02
Expedição de alvará de levantamento
13/02/2025, 18:01
Documento (Informações)
02/12/2024, 15:49
Remessa (em diligência)
02/12/2024, 14:32
Documento (Certidão)
01/10/2024, 13:33
Confirmada
01/10/2024, 13:32
Remessa (em diligência)
30/09/2024, 13:18
Trânsito em julgado
30/09/2024, 13:17
Decurso de Prazo
24/08/2024, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2024, 09:42
Confirmada
29/07/2024, 09:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009399-37.2020.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009399-37.2020.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$34.851,68 Exequente(s): VALDIR BIERMAYR Executado(s): ELIZABETH BROTTO VIA MARCONE COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA WILSON LUIZ BROTTO As partes celebraram acordo, razão pela qual requereram a homologação da transação.
Diante do exposto, homologo por sentença a transação entabulada entre as partes, integrando os termos do acordo parte dispositiva desta sentença. Assim, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com base no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Considerando que já houve o transcurso do prazo para o integral cumprimento da avença, de rigor declarar satisfeita a obrigação, na forma do art. 924, II, do CPC. Custas processuais dispensadas, na forma do art. 90, §3º, do CPC, e honorários advocatícios nos termos do acordo. Com o trânsito em julgado, havendo depósito judicial, expeça-se o necessário alvará de levantamento em favor do credor. À Secretaria para que promova o levantamento de eventuais restrições constantes nos autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Atendidas as determinações do Código de Normas, oportunamente arquive-se. Curitiba, 22 de julho de 2024. Thalita Bizerril Duleba Mendes Juíza de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2024, 09:42
Confirmada
29/07/2024, 09:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0009399-37.2020.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009399-37.2020.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$34.851,68 Exequente(s): VALDIR BIERMAYR Executado(s): ELIZABETH BROTTO VIA MARCONE COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA WILSON LUIZ BROTTO As partes celebraram acordo, razão pela qual requereram a homologação da transação.
Diante do exposto, homologo por sentença a transação entabulada entre as partes, integrando os termos do acordo parte dispositiva desta sentença. Assim, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com base no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Considerando que já houve o transcurso do prazo para o integral cumprimento da avença, de rigor declarar satisfeita a obrigação, na forma do art. 924, II, do CPC. Custas processuais dispensadas, na forma do art. 90, §3º, do CPC, e honorários advocatícios nos termos do acordo. Com o trânsito em julgado, havendo depósito judicial, expeça-se o necessário alvará de levantamento em favor do credor. À Secretaria para que promova o levantamento de eventuais restrições constantes nos autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Atendidas as determinações do Código de Normas, oportunamente arquive-se. Curitiba, 22 de julho de 2024. Thalita Bizerril Duleba Mendes Juíza de Direito
25/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2024, 09:28
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/07/2024, 18:06
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 22:07
Conclusão (para julgamento)
14/05/2024, 10:34
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2024, 15:49
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 15:18
Confirmada
19/02/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009399-37.2020.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009399-37.2020.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$34.851,68 Exequente(s): VALDIR BIERMAYR Executado(s): ELIZABETH BROTTO VIA MARCONE COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA WILSON LUIZ BROTTO 1. Intime-se a parte executada para que anexe aos autos a procuração em nome da herdeira Vivian Cristina Brotto, no prazo de 15 dias. 2. Com a juntada do documento, defiro a sucessão processual do de cujus por seus herdeiros. Anotações e comunicações necessárias ante a alteração no polo passivo da demanda. 3. Após, conclusos para homologação do acordo. Curitiba, data da assinatura digital. Thalita Bizerril Duleba Mendes Juíza de Direito
09/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 14:43
Mero expediente
07/02/2024, 15:14
Conclusão (para decisão)
04/10/2023, 14:13
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 14:17
Confirmada
02/08/2023, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2023, 15:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009399-37.2020.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009399-37.2020.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$34.851,68 Exequente(s): VALDIR BIERMAYR (CPF/CNPJ: 001.652.639-20) Rua Marechal Deodoro, 51 11º ANDAR, SALA 1110 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.020-320 Executado(s): ELIZABETH BROTTO (CPF/CNPJ: 393.446.499-87) Avenida Sete de Setembro, 4863 ap. 1701 - Água Verde - CURITIBA/PR - CEP: 80.250-205 VIA MARCONE COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA (CPF/CNPJ: 85.471.480/0001-21) Avenida Sete de Setembro, 4863 ap 1701 - Água Verde - CURITIBA/PR - CEP: 80.250-205 WILSON LUIZ BROTTO (RG: 4374029 SSP/PR e CPF/CNPJ: 005.175.509-20) Avenida Sete de Setembro, 4.863 apartamento 1701 - Batel - CURITIBA/PR - CEP: 80.240-000 Terceiro(s): MARCO AURELIO BROTTO (RG: 44591430 SSP/PR e CPF/CNPJ: 784.355.879-91) Avenida Sete de Setembro, 4863 APT 1701 - Água Verde - CURITIBA/PR - CEP: 80.250-205 PICCOLA LOCAÇÃO DE MÓVEIS LTDA (CPF/CNPJ: 28.461.801/0001-73) TRAVESSA JOÃO MAX ROSENER, 50 - HUGO LANGUE - CURITIBA/PR - CEP: 80.040-290 1. Intime-se a advogada peticionante em mov. 197 para que no prazo de 15 (quinze) dias junte aos autos procuração com poderes para transigir referente aos requeridos mencionados. 2. Cumprido o item 1, tornem conclusos para homologação. Curitiba, data da assinatura digital. Thalita Bizerril Duleba Mendes Juíza de Direito Substituta
26/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2023, 08:30
Mero expediente
24/07/2023, 22:16
Documento (Decisão)
17/07/2023, 16:12
Recebimento
17/07/2023, 15:44
Documento (Outros documentos)
17/07/2023, 12:37
Conclusão (para julgamento)
17/07/2023, 01:03
Confirmada
14/07/2023, 12:14
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 11:55
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 11:16
Confirmada
11/07/2023, 00:06
Confirmada
07/07/2023, 09:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009399-37.2020.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009399-37.2020.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$34.851,68 Exequente(s): VALDIR BIERMAYR Executado(s): ELIZABETH BROTTO VIA MARCONE COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA WILSON LUIZ BROTTO 1. Acolho o pedido de mov. 179. Defiro a penhora sobre os créditos existentes em favor do executado Wilson Luiz Brotto em face do terceiro Marco Aurélio Brotto, até o limite da presente execução. Proceda-se a intimação deste para ciência da restrição e de que eventual adimplemento da obrigação deverá se dar exclusivamente e diretamente no bojo da presente demanda, mediante depósito judicial em conta vinculada, sob pena de multa conforme contido no artigo 77, inciso IV, do Código de Processo Civil. 2. No mais, intime-se a parte credora para que se manifeste, em 15 (quinze) dias, apresentando planilha atualizada de seu crédito, bem como requeira o que entender de direito visando à sua satisfação. Int. Thalita Bizerril Duleba Mendes Juíza de Direito Substituta
03/07/2023, 00:00
Documento (Informações)
30/06/2023, 15:13
Expedição de documento (Ofício)
30/06/2023, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 13:28
Documento (Outros documentos)
30/06/2023, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 13:20
Remessa (em diligência)
30/06/2023, 13:18
Ato ordinatório
30/06/2023, 13:18
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 17:47
deferimento
28/06/2023, 17:32
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 14:28
Conclusão (para decisão)
25/04/2023, 14:38
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
20/04/2023, 15:07
Documento (Certidão)
18/04/2023, 20:05
Decurso de Prazo
18/04/2023, 00:29
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 15:25
Confirmada
14/04/2023, 00:20
Confirmada
13/04/2023, 13:55
Documento (Outros documentos)
12/04/2023, 09:44
Confirmada
09/04/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0009399-37.2020.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: whats4132219515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009399-37.2020.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$34.851,68 Exequente(s): VALDIR BIERMAYR Executado(s): ELIZABETH BROTTO VIA MARCONE COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA WILSON LUIZ BROTTO 1. Ciente da interposição de agravo de instrumento. Estando o imóvel devidamente integralizado à esfera patrimonial da empresa Piccola Locação de Móveis Ltda., não se cogita a direta penhora do bem, mas, sim, a abertura de eventual incidente processual específico para analisar a legalidade da integralização. Assim, louvando-me do juízo de retratação previsto no artigo 1.018, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil, para o fim de rever a decisão anteriormente proferida e revogar a decisão proferida no mov. 145. Comunique-se. Promova-se o levantamento de eventual restrição sobre o imóvel. 2. Intime-se o credor para dar prosseguimento ao feito no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Thalita Bizerril Duleba Mendes Juíza de Direito Substituta
04/04/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
03/04/2023, 13:31
Expedição de documento (Ofício)
03/04/2023, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2023, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2023, 13:17
deferimento
31/03/2023, 12:44
Conclusão (para decisão)
29/03/2023, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2023, 11:03
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 16:34
Documento (Certidão)
22/03/2023, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2023, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2023, 10:23
Ato ordinatório
08/03/2023, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2023, 14:08
Confirmada
03/03/2023, 08:23
Confirmada
02/03/2023, 15:31
Confirmada
01/03/2023, 10:03
Documento (Informações)
23/02/2023, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2023, 17:08
Ato ordinatório
22/02/2023, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2023, 17:07
Remessa (em diligência)
22/02/2023, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2023, 17:06
Documento (Outros documentos)
22/02/2023, 17:06
Ato ordinatório
22/02/2023, 17:02
deferimento
17/02/2023, 16:26
Documento (Decisão)
31/01/2023, 18:12
Conclusão (para decisão)
08/12/2022, 12:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2022, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2022, 09:45
Ato ordinatório
08/12/2022, 09:33
Ato ordinatório
08/12/2022, 09:32
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2022, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2022, 15:02
Confirmada
02/12/2022, 10:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3221-9515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009399-37.2020.8.16.0194 1. Expeça-se mandado de citação ao endereço indicado em mov. 124.1, na pessoa de seu sócio WILSON LUIZ BROTTO. 2. No mais, intime-se a parte exequente para que no prazo de 15 (quinze) dias traga a matrícula atualizada do imóvel sob nº 41416, para que seja analisado o cabimento da penhora. 3. Ademais, defiro a penhora do valor que a parte executada tenha junto ao VGBL - BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. Assim, expeça-se ofício. Com a penhora, lavre-se o respectivo termo, intimando a parte executada para que se manifeste(m) sobre a constrição e apresente(m) impugnação em 15 (quinze) dias. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Thalita Bizerril Duleba Mendes Juíza de Direito Substituta
28/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2022, 17:23
Documento (Outros documentos)
25/11/2022, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2022, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2022, 17:18
Documento (Outros documentos)
25/11/2022, 17:18
deferimento
24/11/2022, 14:48
Conclusão (para decisão)
27/09/2022, 14:14
Petição (Petição (outras))
09/08/2022, 10:44
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
04/08/2022, 14:44
Confirmada
15/07/2022, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2022, 07:30
Documento (Outros documentos)
08/07/2022, 07:30
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2022, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2022, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2022, 09:02
Confirmada
10/06/2022, 11:16
Expedição de alvará de levantamento
03/06/2022, 16:01
Expedição de alvará de levantamento
03/06/2022, 16:01
Documento (Certidão)
02/06/2022, 17:35
Ato ordinatório
02/06/2022, 17:10
Ato ordinatório
02/06/2022, 17:10
Ato ordinatório
02/06/2022, 17:09
Ato ordinatório
02/06/2022, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2022, 17:20
Indeferimento
01/06/2022, 14:59
Conclusão (para decisão)
31/05/2022, 14:54
Petição (Petição (outras))
06/05/2022, 11:40
Confirmada
29/04/2022, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2022, 13:24
Petição (Petição (outras))
25/03/2022, 15:04
Confirmada
04/03/2022, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2022, 14:31
Mero expediente
23/02/2022, 13:40
Conclusão (para decisão)
21/02/2022, 16:22
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 15:54
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 10:54
Decurso de Prazo
12/02/2022, 00:22
Confirmada
31/01/2022, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2022, 10:30
Confirmada
22/01/2022, 00:05
Confirmada
21/01/2022, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2022, 19:13
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2022, 19:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009399-37.2020.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41 3221-9515 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009399-37.2020.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$34.851,68 Exequente(s): VALDIR BIERMAYR Executado(s): ELIZABETH BROTTO VIA MARCONE COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA WILSON LUIZ BROTTO 1. À Secretaria para que promova a transferência dos valores obtido à sequência 55 para conta judicial e, após, intime-se a parte executada, na forma do art. 841 do CPC; Decorrido o prazo após intimação do devedor acerca da penhora online realizada, em caso de inércia ou concordância deste, expeça-se o respectivo alvará eletrônico em favor do credor. 2. Visando possibilitar a análise do pedido de citação da executada Via Marcone Comércio de Artigos de Vestuário Ltda. na pessoa de seu sócio, deverá a parte exequente apresentar certidão da Junta Comercial que ateste essa condição, em 15 (quinze) dias, haja vista que a menção existente no imposto de renda do executado/fiador não se mostra suficiente. 3. Ainda, no mesmo prazo, deverá acostar ao feito cópia da matrícula do imóvel que pretende penhora (item 2-c da petição de sequência 78). 4. Por fim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que esclareça o pleito de penhora das cotas sociais, haja vista que o acolhimento da pretensão acima mencionada (penhora de imóvel) acarretará em nítido excesso de penhora. Int. Thalita Bizerril Duleba Mendes Juíza de Direito Substituta
12/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2022, 14:13
deferimento
10/01/2022, 22:50
Ato ordinatório
23/09/2021, 09:31
Decurso de Prazo
23/09/2021, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2021, 10:53
Confirmada
03/09/2021, 09:43
Conclusão (para decisão)
26/08/2021, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2021, 16:18
Documento (Outros documentos)
26/08/2021, 16:18
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
26/08/2021, 16:00
Confirmada
20/08/2021, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2021, 12:31
Documento (Outros documentos)
13/08/2021, 12:30
Confirmada
13/08/2021, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2021, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2021, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2021, 16:31
Documento (Outros documentos)
04/08/2021, 16:30
Decurso de Prazo
10/07/2021, 01:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2021, 16:38
Confirmada
06/07/2021, 00:46
Confirmada
02/07/2021, 12:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009399-37.2020.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 4º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009399-37.2020.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$34.851,68 Exequente(s): VALDIR BIERMAYR Executado(s): ELIZABETH BROTTO VIA MARCONE COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA WILSON LUIZ BROTTO 1. Primeiramente, considerando que, nos termos do Parecer nº 1336/2014 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, as informações a respeito de operação imobiliária não são protegidas por sigilo fiscal, pois tais informações são públicas, diferentemente das declarações de imposto de renda, à Secretaria para que requisite via INFOJUD tais informações. 2. Após, caso seja frutífera a busca retro deferida, manifeste-se o exequente em 10 dias. Caso contrário, defiro o requerimento de buscas ao sistema Infojud. À Secretaria para que requisite as informações solicitadas. 2.1. As informações requisitadas deverão permanecer nos autos, mediante o devido sigilo, para que seja acessível apenas aos procuradores cadastrados nos autos. 2.2. Após o cumprimento, intime-se a parte exequente para manifestação em 10 (dez) dias. 2.3. Atente a Secretaria às disposições do Código de Normas da Douta Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná. 3. Os demais pedidos serão analisados posteriormente. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 25 de junho de 2021. Thalita Bizerril Duleba Mendes Juíza de Direito
28/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2021, 16:53
deferimento
25/06/2021, 16:00
Conclusão (para decisão)
23/06/2021, 19:02
Decurso de Prazo
12/06/2021, 01:19
Petição (Petição (outras))
11/06/2021, 14:20
Confirmada
02/06/2021, 09:51
Documento (Outros documentos)
26/05/2021, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2021, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2021, 17:30
Documento (Certidão)
13/05/2021, 16:59
Ato ordinatório
13/05/2021, 16:55
Ato ordinatório
13/05/2021, 16:54
Ato ordinatório
05/05/2021, 09:32
Conclusão (para decisão)
04/05/2021, 11:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2021, 11:24
Petição (Petição (outras))
04/05/2021, 11:22
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
04/05/2021, 11:20
Confirmada
29/04/2021, 10:22
Ato ordinatório
20/04/2021, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2021, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2021, 14:12
Documento (Outros documentos)
19/04/2021, 14:12
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
19/04/2021, 14:03
Confirmada
01/04/2021, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2021, 18:20
Documento (Outros documentos)
24/03/2021, 18:20
Petição (Petição (outras))
25/02/2021, 17:37
Apensamento
22/02/2021, 15:33
Confirmada
18/02/2021, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2021, 16:18
Documento (Outros documentos)
08/02/2021, 16:17
Decurso de Prazo
05/02/2021, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2021, 19:40
Documento (Outros documentos)
29/01/2021, 14:56
Expedição de documento (Carta)
19/01/2021, 18:18
Expedição de documento (Carta)
19/01/2021, 18:16
Expedição de documento (Carta)
19/01/2021, 18:15
Decurso de Prazo
15/12/2020, 01:05
Decurso de Prazo
05/12/2020, 01:27
Ato ordinatório
03/12/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2020, 13:14
Confirmada
27/11/2020, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2020, 15:16
Documento (Outros documentos)
19/11/2020, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2020, 15:14
deferimento
18/11/2020, 17:42
Conclusão (para decisão)
18/11/2020, 16:25
Decurso de Prazo
18/11/2020, 00:15
Ato ordinatório
17/11/2020, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2020, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2020, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2020, 15:19
Documento (Outros documentos)
13/10/2020, 15:19
Distribuição (sorteio)
13/10/2020, 14:51
Ato ordinatório
10/10/2020, 09:32
Ato ordinatório
10/10/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)